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70 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009

Assim, hoje, felizmente, o problema está resolvido a contento dos peticionantes e penso que também de todos, Sr.as e Srs. Deputados, porque acho que cumprimos bem o nosso papel, qual seja o de conseguirmos dar respostas concretas aos problemas concretos dos portugueses que, muitas vezes, vêem na Assembleia da República não só um local de discussão e legítimo confronto político mas também um local a que podem dirigir-se para ver resolvidos os seus problemas.
Fica, pois, o meu elogio ao Sr. Deputado Hugo Nunes e à Comissão de Orçamento e Finanças e, nesse sentido, também a toda a Assembleia.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes também começam por saudar os peticionantes e a Associação Portuguesa de Celíacos que promoveu esta petição n.º 433/X (3.ª), porque o princípio é correcto e o objectivo era, e é, legítimo.
Com efeito, a doença celíaca, que atinge 1% dos portugueses, é muito específica, alertando a Associação para o facto de o único tratamento ser o cuidado ao nível da dieta, isto é, o medicamento é o próprio alimento livre de glúten. Ora, o glúten está presente em muitos alimentos-base da nossa dieta, designadamente os cereais, pelo que é muito complexo retirar o glúten e providenciar uma alimentação equilibrada e correcta, o que implica que este alimento acabe por ter um preço elevado no mercado.
Apesar de contar com o apoio, em termos de IVA, a 5%, havendo, portanto, um IVA reduzido no que diz respeito à aquisição destes produtos, a realidade é que se justifica que seja considerado como um medicamento e, como tal, possa ser dedutível à colecta em termos de IRS.
Este objectivo era prosseguido já há bastante tempo pela Associação Portuguesa de Celíacos.
Devemos dizer que, apesar de este entendimento ser relativamente unânime em várias instâncias, designadamente junto do Ministério das Finanças, a realidade é que havia opiniões diversas, não só apenas da parte de algumas repartições ou técnicos de Finanças mas também da parte de contabilistas que tratavam das questões fiscais de alguns dos seus clientes, o que, ao longo dos anos, trouxe dificuldades a estes doentes no sentido de poderem descontar os alimentos sem glúten no seu IRS.
Os Verdes receberam, em 2007, em audiência, a Associação Portuguesa de Celíacos, que explicou esta situação, o que levou a que se procurasse resolver este problema. Mais concretamente, em 2007, apresentámos uma proposta de alteração em sede de Orçamento do Estado para 2008 e, novamente, em 2008, apresentámos uma proposta de alteração para o Orçamento do Estado para 2009, propondo a alteração do artigo 82.º do Código do IRS no sentido de se acrescentar a expressão «incluindo as despesas relativas à aquisição de alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos». Era esta a redacção constante da lei que definia os produtos medicinais.
Neste momento, com a prelação de uma circular do Ministério das Finanças, aparentemente, o problema estará ultrapassado. Esperamos que seja assim. Não podemos, contudo, deixar de lamentar que isto só aconteça em 2009, quando Os Verdes tinham avançado com uma proposta de resolução, que poderia estar em vigor desde o início de 2008 e ajudar ao esclarecimento da interpretação da lei e à resolução do problema destes doentes.
Esperamos que, para o futuro, a situação esteja resolvida e que não seja preciso voltar a esta Casa uma proposta para acabar de vez com este problema.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluídos os trabalhos de hoje, resta-me informar que a próxima reunião se realiza amanhã, com início às 10 horas, e da ordem do dia, para além da aprovação dos n.os 52 a 87 do Diário, haverá eleições do Provedor de Justiça, de seis membros efectivos e seis membros suplentes para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, de dois membros efectivos e dois membros suplentes para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e de um VicePresidente da Mesa da Assembleia da República, proposto pelo CDS-PP.
Serão apreciadas, na generalidade e em separado, as propostas de lei n.os 291/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação, 292/X (4.ª) —

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