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35 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009

nossa atenção e todo o nosso melhor empenho para que tenham um bom regime de tratamento e de concessão de adiantamentos de indemnizações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei começa por dizer, na sua exposição de motivos, que é obrigação de um Estado de direito investigar, julgar e condenar quem pratica crimes. E acrescenta que é preciso fazer mais, que é preciso dar protecção àqueles que são vítimas de crimes.
Ora, dentro deste quadro referido na exposição de motivos, não quero deixar de dizer que já temos um regime legal de concessão de compensações indemnizatórias para as vítimas dos crimes — o estipulado na Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro. E, naturalmente, se o Governo apresenta uma nova proposta de lei, a expectativa é que a mesma só poderá ser melhor. Infelizmente, não é esse o caso: esta proposta de lei traz grande prejuízo para as vítimas de crimes. Passo a explicar porquê.
Por exemplo, quanto ao adiantamento de indemnização, o limite máximo fixado por cada lesado, no actual quadro legislativo, é o equivalente ao dobro da alçada da Relação. A alçada da Relação são 30 000 euros, logo o dobro são 60 000 euros. Esta proposta de lei vem fixar esta indemnização em 304 unidades. Cada unidade de conta são 102 euros. Fazendo as contas, a indemnização fica reduzida a quase metade daquela a que a uma vítima de um crime pode hoje dispor, ou seja, passa de 60 000 euros para 34 680 euros.
Sr. Secretário de Estado, diga-me por que é que as indemnizações foram quase todas reduzidas a metade.
No artigo 4.º, n.º 1, em todos os itens, as indemnizações às vítimas dos crimes estão reduzidas a metade.
Mas mais, Sr. Secretário de Estado: no artigo 7.º, que se refere à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, o que temos é a governamentalização desta Comissão.
Na actual legislação, esta Comissão tem como presidente um juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, um advogado indicado pela Ordem dos Advogados e um alto funcionário do Ministério da Justiça indicado pelo Ministro da Justiça. Estas três pessoas são substituídas por dois, no máximo quatro, membros designados pelo Governo. Sr. Secretário de Estado, o único objectivo é reduzir o montante das indemnizações a aplicar a cada uma das vítimas dos crimes.
Sr. Secretário de Estado, há aqui, nitidamente, um abandono das vítimas dos crimes, e o Governo tem de explicar por que faz isso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira para uma intervenção.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje aqui discutimos é um exemplo das piores práticas do Governo e do PS.
Desde 2006, o Governo e o PS alteraram três vezes o Regime Jurídico de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos — em 2006, em 2007 e em 2008. Agora, o Governo vem apresentar uma proposta de lei que revoga o decreto-lei e que repete quase na íntegra tudo aquilo que aquele diploma dizia.
Mas, Sr. Secretário de Estado, quero começar por registar alguns aspectos positivos desta proposta de lei.
Registo, ao contrário do que disse agora o Sr. Deputado Fernando Negrão, aumentos ligeiros nos limites máximos de indemnização. A verdade é que algumas das alterações que o PS fez aos limites indemnizatórios baixaram esses limites, havendo agora alguns ligeiros aumentos — de 30 000 para 34 000 euros; de 11 200 para 11 650 euros. Portanto, há uns ligeiros aumentos em algumas situações, apesar de, noutros casos, haver algumas reduções.
Registamos como positiva também a concessão do apoio social educativo às vítimas de crimes violentos e também a abrangência dos danos morais no âmbito das indemnizações a atribuir.

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