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67 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009

Esse argumento não deveria ter sido trazido para este debate pelo Sr. Secretário de Estado, porque, com essa declaração de princípio e de amor aos profissionais, quis acobertar os seus erros e um percurso do processo legislativo que é ziguezagueante e incerto.
Ninguém pôs aqui em causa a dignidade profissional deste sector.
Não só o Sr. Secretário de Estado, mas também o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, não explicaram à Câmara por que é que, havendo um parecer negativo da comissão, entenderam, mesmo assim, manter a proposta de lei. Essa é uma marca que fica.
E vamos ver o percurso legislativo seguinte. O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares diz que tem precedentes. Não basta ter precedentes, o processo legislativo está inquinado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao último ponto da nossa ordem do dia, que consta da apreciação da petição n.º 433/X (3.ª) — Apresentada pela Associação Portuguesa de Celíacos (APC), solicitando à Assembleia da República que os produtos sem glúten possam ser deduzidos como despesas de saúde em sede de IRS e, consequentemente, sejam taxados com IVA a 5%.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a petição n.º 433/X, apresentada em 25 de Fevereiro de 2008 pela Associação Portuguesa de Celíacos e subscrita por 5539 cidadãos.
Através desta iniciativa popular, os peticionários pretendem, e bem, que os produtos sem glúten possam ser deduzidos como despesas de saúde em sede de IRS e, consequentemente, passem a ser taxados com IVA a 5%.
Poucos portugueses sabem, ainda hoje, o que é, o que significa e quais as consequências provocadas pela doença celíaca.
A doença celíaca é, como os peticionários bem lembram, uma intolerância alimentar crónica e permanente ao glúten, substância presente em cereais como o trigo, o centeio, a cevada, a aveia e respectivos derivados.
Esta doença caracteriza-se pelo facto de a ingestão de glúten provocar uma reacção imunológica no organismo contra o intestino delgado, a qual provoca lesões na sua mucosa.
É, assim, uma doença gastrointestinal, que não tem cura e atinge todos, tanto crianças quanto adultos.
Calcula-se que a doença celíaca atinja cerca de 1% da população europeia, sendo certo que se estima que essa percentagem, em Portugal, seja menor e na ordem dos 0,5%. Porém, é nossa convicção que, na realidade, os números são bem mais elevados.
A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que, entre nós, muitas pessoas padecem desta doença, mas não têm disso consciência, e esse desconhecimento provoca uma quebra na sua qualidade de vida e bem-estar.
Se é certo que o único remédio dos celíacos é a observância de uma dieta variada, não é menos verdade que em inúmeros produtos dietéticos de que eles necessitam, por serem isentos de glúten, existem preços elevadíssimos quando comparados com produtos similares.
E têm razão os peticionários: se esses produtos são já taxados com IVA de 5%, devendo ser considerados como despesas de saúde, não raro tal entendimento não é claro e pacífico e muito menos uniforme por se suscitarem dúvidas interpretativas que comprometem a igualdade destes doentes no acesso aos alimentos sem glúten de que necessitam para combater a sua doença.
Ora, esta situação não é aceitável.
Há que garantir, é justo garantir, diria mesmo que é inadmissível não garantir que os produtos sem glúten sejam claramente considerados como despesas de saúde e incluídos para efeitos fiscais.
O PSD compreende, pois, a preocupação dos peticionários. E entendemos que a actual indefinição não pode nem deve continuar.
Para o PSD, é clara a necessidade de alterar esta situação. Por isso, os peticionários podem contar connosco e o PSD dará o seu apoio a esta petição.

Aplausos do PSD.

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