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68 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes.

O Sr. Hugo Nunes (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Gostava, antes de mais, de felicitar os subscritores da petição e a Associação Portuguesa de Celíacos por terem trazido ao Parlamento esta questão e permitirem também que a sua petição seja utilizada como um exemplo da importância e do próprio papel que as petições dirigidas à Assembleia da República podem ter.
A Associação Portuguesa de Celíacos e um conjunto de cidadãos apresentaram a esta Assembleia uma petição que reclama o tratamento uniforme em sede de recolha de imposto sobre o rendimento das despesas realizadas com a aquisição de produtos alimentares sem glúten. Solicitam os peticionários que esses alimentos sejam tratados, para efeitos fiscais, como medicamentos.
Essa pretensão faz todo o sentido, mas também é verdade que, para todos os efeitos, já assim era. Ou seja, o Governo, tanto o Ministério da Saúde como o Ministério das Finanças, entendia que os produtos alimentares sem glúten, desde que acompanhados de uma indicação médica, podiam ser considerados despesas fiscais dos cidadãos, permitindo a sua dedução à colecta para efeitos de IRS.
Acontece que, nalgumas repartições de Finanças do nosso País, esta interpretação não estava garantida.
Foi possível, através da disponibilidade do Governo, emitir uma circular com efeitos interpretativos que garante a uniformidade da classificação das despesas para aquisição de alimentos sem glúten como medicamentos, garantido, por isso, que todos os portugueses que sejam portadores da doença celíaca possam deduzir, em sede de IRS, as despesas que têm com a aquisição de alimentos sem glúten. Dessa forma, todos têm acesso a um tratamento igual e uniforme.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Hugo Nunes (PS): — Sr. Presidente, termino como comecei, felicitando os subscritores e dizendo que esta sua petição, através da sua tramitação, permitiu à Assembleia reafirmar a importância e o papel deste instrumento parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, esta petição, que foi subscrita pela Associação Portuguesa de Celíacos e por mais de 5000 cidadãos, visa permitir que as despesas com produtos alimentares sem glúten possam vir a ser deduzidas como despesas de saúde em sede de IRS, isto é, possam ser objecto de deduções de 30% do respectivo valor.
Ao que parece, no desenvolvimento desta petição na Comissão de Orçamento e Finanças, o entendimento do Governo, quer da parte do Ministério das Finanças quer da parte do Ministério da Saúde, vai no sentido de permitir que estes produtos alimentares concebidos especialmente para doentes celíacos possam ser objecto dessa dedução, desde que — e isso é importante, naturalmente — essa necessidade clínica seja atestada por relatório médico, anexo à despesa.
Este entendimento (soube também a Comissão de Orçamento e Finanças no desenvolvimento do debate da petição) foi já objecto de uma circular interpretativa oriunda da Direcção-Geral dos Impostos por determinação do Secretário de Estado Carlos Lobo, que já saiu, mas que podia ter ficado mais um pouco, pois, ao menos, ouvia um elogio desta bancada. Enfim, só ouviu críticas e, agora, ouviria um elogio! Como estava a dizer, fez bem e, naturalmente, face a estas determinações, o objecto desta petição está, no nosso entendimento, ultrapassado.
É, portanto, o testemunho de que vale a pena os cidadãos intervirem através de petições, pois, muitas vezes — bem menos do que as que gostaríamos e desejaríamos —, vêem satisfeitas as razões justas que os motivaram a fazê-las.

Aplausos do PCP.

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