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14 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

da Estradas de Portugal — podemos ver o Eng. Almerindo, à frente da PSP, a fazer um embargo, isto pode acontecer! —, essa área de jurisdição e de protecção das estradas nacionais, está aqui na nota técnica do diploma, vai até 300 m. Isto é uma coisa inacreditável! Da parte do Partido Social Democrata, podemos concordar que seja preciso haver equilíbrio, que seja preciso proteger as estradas nacionais, que seja preciso fazer todas essas regras, mas o crescimento e a zona de conflitualidade será enorme. É preciso haver uma coisa a que se chama equilíbrio e, nesta matéria, isso não existiu.
Por exemplo, relativamente às zonas non edificandi existe o limite de 50 m para as indústrias, que o Governo «espalha», agora, também para os comércios e edifícios mistos. E, para as indústrias, o que é que isto significava? A ratio dessa legislação foi a de afastar as indústrias da área de influência das estradas nacionais.
Agora, os comçrcios e os edifícios mistos, que estão precisamente na área adjacente» Sr. Secretário de Estado, quem fez isto não conhece a realidade do País! As estradas nacionais são ruas que existem ao longo de grande parte de Portugal e é impossível aplicar realmente esta lei.
Por isso, o Partido Social Democrata é contra este pedido de autorização legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Percebemos bem e, ao contrário do que acabou agora de referir o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira, do Partido Social Democrata, consideramos que o Governo conhece bem o que quer deste diploma.
Conhece, desde logo, porque o ampliar da jurisdição na área de intervenção ao longo das estradas para 300 m e, no caso dos nós, para 600 m, vem exactamente no sentido do que quer.
O projecto apresentado, logo no preambulo, diz, entre outras coisas, que «outra das razões de ser do novo Estatuto das Estradas Nacionais decorre do novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional e da necessidade da sua concretização (»)«. É exactamente por isso que se amplia a área de jurisdição: para se poder cobrar mais taxas sobre mais obras ou intervenções que os particulares tenham de fazer naquilo que é a sua propriedade! Portanto, não estamos aqui num processo de expropriação mas estamos num processo de espoliação dos bens de domínio privado, dos cidadãos.
E, nesta matéria, verificamos que, para além de outras questões que, obviamente, já nos preocupavam, há aqui uma pressa enorme, porque o diploma vem com erros tão grosseiros e tão inapropriados como estes, Sr.
Secretário de Estado: repare que a proposta de decreto-lei que acompanha o pedido de autorização legislativa traz, no seu artigo 67.º, um n.º 1 que diz que as coimas podem ir de 500 € a 2500 €. Depois, mais à frente, no mesmo n.º 1, diz que as coimas podem ir de 1500 € a 6000 €, e o n.º 2 vem dizer que são puníveis com coima de 1500 € a 6000 € (exactamente o mesmo valor que já está anteriormente) quando praticadas por pessoas singulares, sendo elevado para 20 000 € quando praticadas por pessoas colectivas. Ou seja, ç de tal forma que nem se preocuparam em verificar que há aqui erros meramente de «corte e costura».
Depois, há aqui uma questão que também não deixa de ser extraordinária e para a qual já tínhamos alertado aquando da discussão do Estatuto da Estradas de Portugal, que é a questão das taxas. Ora, este diploma vem fazer cobrar taxas aos municípios e às empresas que fazem o fornecimento de água aos cidadãos, bem de primeiríssima necessidade! Aqui vem logo dizer-se que serão cobradas taxas às «entidades gestoras de sistemas públicos de captação e distribuição de água», obviamente onerando essas entidades que, seguramente, depois, vão ter de transferir o preço para o consumidor.
Ora, quanto a esta proposta de lei de autorização legislativa e ao projecto de decreto-lei que a acompanha não há qualquer tipo de dúvida quanto à forma como iremos votar, será necessariamente no sentido de chumbar isto! Aliás, nem sequer está definida, e deveria estar, porque há aqui também uma confusão muito grande – veja-se o que está dito, por exemplo, no artigo 37.º –, o que é autoridade rodoviária e o que é administração rodoviária. Confundem-se as duas entidades sem que seja sequer dito qual é a competência, qual é a

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