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21 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

actividade, por parte das instituições prestadoras de serviços de pagamento, ao nível do capital, dos fundos próprios, dos mecanismos de controlo interno, da protecção dos fundos dos clientes, do reforço das regras de transparência e informação pré-contratual e contratual relativamente aos clientes, do reforço dos direitos dos consumidores em matéria de informação, de custos e de prazos associados às operações; equipara as microempresas aos consumidores, permitindo que beneficiem do regime mais protector aplicado aos consumidores; reforça o regime de responsabilidade pela execução dos pagamentos das operações; e assenta, claramente, em opções regulatórias dentro do espaço ou da margem de manobra permitida pela Directiva, sempre no sentido mais favorável aos respectivos utilizadores.
É esta, Sr.as e Srs. Deputados, em síntese, a apresentação que cumpre fazer desta iniciativa legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Todos nós temos conhecimento dos abusos e dos tratamentos com custos diversificados que existem com a prestação de serviços de pagamento no espaço da União Europeia.
É necessário regular esta actividade, pelo que a Directiva de 2007 vai no bom sentido, criando um espaço único de pagamentos dentro da União Europeia, defendendo os consumidores e provocando, certamente, uma descida nos custos decorrente da realização destes pagamentos.
Ora, o Governo vem propor hoje esta transposição da Directiva. É importante dizer que o faz, praticamente, dois anos depois da sua aprovação — mas ainda bem que o faz! — e que as soluções que estão propostas vão ao encontro dos objectivos anunciados. E se houver necessidade de ajustamentos no futuro, aqui estaremos para fazê-los.
No entanto, neste processo legislativo subsistem, pelo menos, três questões que deviam ser esclarecidas.
Em primeiro lugar, pergunto: porque demora o Governo, praticamente, dois anos a fazer esta transposição? É por opção política ou por simples inércia legislativa? Em segundo lugar, o Governo afirma que foi consultado o Banco de Portugal — e muito bem! —, mas perguntamos: por que não partilha com esta Câmara e os portugueses a opinião e as recomendações que o Banco de Portugal lhe transmitiu? Será que o Banco de Portugal concorda com a iniciativa? Será que o Banco de Portugal apresentou soluções diferentes? É algo que convinha esclarecer ao longo deste debate.
Em terceiro lugar, o próprio Governo, no documento que nos envia, diz que deve ser consultado o Conselho Nacional de Consumo. E aqui temos de perguntar: se acha que deve ser consultado o Conselho Nacional de Consumo por que não o fez? O que é que impediu o Governo de o fazer? Por que é que, dois anos depois da aprovação da Directiva, não o fez e agora é que se lembra que o devia ter sido feito? Mais: como acha que esta Câmara vai aprovar um documento propondo essa recomendação? Um «cheque em branco», é isso que pretendem? Estas são questões pertinentes, mas que revelam muita trapalhada, evidenciando que estamos, precisamente, em fim de ciclo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É de realçar que esta iniciativa legislativa da parte do Governo vem no seguimento de uma directiva comunitária relativa aos serviços de pagamento no mercado interno cujo objectivo saudamos.
O objectivo dessa directiva é, ao fim e ao cabo, não só regular a concorrência mas, sobretudo, proteger o consumidor. E, nesta medida, só peca por tardia esta iniciativa do Governo, que só agora nos traz esta proposta para discussão.

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