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29 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

quase 3000 o número de profissionais de enfermagem que estão ao serviço do Serviço Nacional de Saúde. A realidade foi, ano após ano, o aumento desses efectivos — aliás, ainda recentemente foi anunciada a abertura de vagas e o descongelamento de concursos para a contratação de novos enfermeiros para o Serviço Nacional de Saúde.
E quero também destacar, em matéria de negociação com os parceiros, que esta proposta de lei resulta precisamente de uma negociação entre o Ministério da Saúde e a Ordem dos Enfermeiros, demonstrando claramente a disponibilidade e o interesse do Governo em negociar com as diferentes organizações profissionais,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E as carreiras?

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — » o que, aliás, tem acontecido com os sindicatos dos enfermeiros no que diz respeito à carreira de enfermagem e aconteceu com os sindicatos dos médicos, com quem, como sabem, o Governo concretizou um acordo em matéria de carreiras médicas, que, aliás, foi sempre omitido pelos partidos da oposição nesta Câmara, vá-se lá saber porquê»!

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O PS é que está com dúvidas, nós queríamos votar!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 263/X (4.ª) — Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (José Magalhães): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Venho propor-vos, em nome do Governo, duas alterações cirúrgicas ao Estatuto do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em primeiro lugar, propomos que sejam elevados os requisitos de admissão ao estágio para provimento nas categorias de inspector e inspector-adjunto, que devem passar a fazer-se de entre cidadãos habilitados com licenciatura apropriada.
Em segundo lugar, o provimento de cargos dirigentes de natureza profissional deve passar a ser feito por escolha de entre o universo mais qualificado daquele serviço de segurança, introduzindo-se assim uma excepção a um regime geral. Por esta via, acolher-se-ão soluções e critérios idênticos aos que existem noutros órgãos de polícia criminal, no quadro da recentemente revista Lei de Organização e Investigação Criminal.
A proposta recolhe amplo apoio dos interessados e dos seus representantes, apoio esse bem documentado no parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
A qualificação dos quadros do SEF foi, e é, um dos aspectos centrais da acção do Ministério da Administração Interna nos últimos anos. Os resultados das acções de fiscalização em 2008, por exemplo, valorizam a importância a dar aos recursos humanos, que devem estar empenhados nessa missão.
Registaram o aumento significativo de 44,7%, de 6727, em 2007, para 9734 no ano anterior, dando continuidade à estratégia de combate ao emprego clandestino, à exploração ignóbil de mão-de-obra estrangeira, à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, particularmente intensificado em 2008 e neste preciso momento. Este aumento reflectiu-se de forma muita positiva no elevado número de processos de contra-ordenação instaurados (mais 67,9%) e de medidas cautelares detectadas (mais 12,4%), bem como no aumento de afastamentos para cumprimento da lei (mais 10,9%).
Como foi isto possível, Sr.as e Srs. Deputados?! Em primeiro lugar, reforçámos os quadros da carreira de inspecção e fiscalização, com a conclusão de um concurso que se arrastava atormentadamente e que resultou no reforço do efectivo da carreira de investigação em 248 inspectores-adjuntos.

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