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34 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

Esperemos que assim seja, mas a verdade é que não tem sido essa a postura do Governo do Partido Socialista em muitas outras áreas, que mereciam muito mais atenção.
Chegou tarde o Governo do Partido Socialista para resolver o problema dos mais de 170 000 precários que tinha ao seu serviço. Tem vindo, pontualmente, aqui e ali, a tentar resolver algumas questões, mas não integrando as pessoas no quadro da Administração Pública, porque era essa a sua obrigação, e este Serviço é de especial importância e as medidas tardaram em chegar. Treze anos é muito tempo e este Serviço merece ser, de facto, um Serviço mais amigo dos imigrantes.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma breve intervenção, dado o pouco tempo de que dispõe, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o SEF é um serviço com duas faces: amigável em relação aos que Portugal deve acolher e que aqui querem viver e trabalhar; dura e eficaz no combate ao crime, designadamente à exploração de mão-de-obra estrangeira, tráfico de seres humanos e redes de imigração ilegal.
E esta dupla face tem de ter uma fronteira exigente. Temos respeitado essa fronteira e o reforço dos meios humanos vai nesse sentido.
Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, nós abrimos o concurso para dar provimento a esses trabalhadores que, ao longo de todos esses anos, trabalharam em situação precária. O concurso teve um número significativo de concorrentes, as candidaturas estão a ser apreciadas, deve ser encerrado no mês de Agosto e, portanto, conto incluir no balanço da Legislatura a eliminação dessa fragilidade histórica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Herdámo-la, mas não a deixaremos.
Em segundo lugar, quero dar a garantia ao PSD de que aquilo que se quer, em matéria de cargos dirigentes, é uma solução em tudo idêntica àquela que os Srs. Deputados aprovaram para a Polícia Judiciária, e pelas mesmíssimas razões, com os mesmíssimos limites e com a mesmíssima importância.
O SEF, como corpo de especialidade de investigação criminal, merece esse estatuto e precisa »

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Secretário de Estado, faça o favor de terminar.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Por último, Sr. Presidente, quero deixar a garantia de que se acabámos com o indecoroso «espectáculo» das filas de espera foi graças à inovação tecnológica e ao esforço enorme dos trabalhadores do SEF. É isso que aqui agradeço, é isso que aqui merece o respeito e o aplauso de todas as bancadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado este ponto da ordem de trabalhos, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 274/X (4.ª) — Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei, submetida pelo Governo à Assembleia da República, visa definir a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que devem enquadrar a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal.
Esta proposta de lei é guiada pelas seguintes preocupações: a primeira consiste em adequá-la aos princípios que reestruturaram a administração central do Estado e modernizaram e racionalizaram a estrutura do Ministério da Defesa Nacional; a segunda em aperfeiçoar o actual quadro normativo, nomeadamente compatibilizando-o com a Lei de Organização da Investigação Criminal e tendo em contra a própria Lei Orgânica da Polícia Judiciária; a terceira consiste em aproveitar a oportunidade para encetar um processo de modernização, que é absolutamente necessário, do quadro normativo da Polícia Judiciária Militar (PJM).

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