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44 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

serviços de pagamento, bem como a definir um quadro sancionatório no âmbito da actividade de prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 10 dias, da proposta de lei n.º 268/X (4.ª) — Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 263/X (4.ª) — Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

A proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 274/X (4.ª) — Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 290/X (4.ª) — Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como a prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do BE e de 2 Deputados não inscritos.

A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 474/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em matéria de projectos de interesse comum (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção de 6 Deputados do PS.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar à Câmara que os Deputados eleitos pelo círculo da Madeira apresentarão, na Mesa, uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

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