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52 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

os esforços no sentido de que os projectos de interesse comum tenham concretização, no interesse das
populações insulares. Sublinha-se que esta figura existe desde a primeira Lei das Finanças Regionais e nunca
foi utilizada.
Os signatários deixam, porém, claro que, do ponto de vista político, a iniciativa do CDS deve ser criticada
por, objectivamente, «branquear» as responsabilidades do PSD-Madeira e do Governo Regional.
Entendem os signatários, ao contrário do CDS, que os projectos de interesse comum não carecem de
regulamentação abstracta mas, sim, da submissão de projectos concretos, incidindo sobre estes a aprovação
e o despacho, em decreto-lei, necessários. Sendo assim, a responsabilidade pela não apresentação de
projectos de interesse comum concretos só pode ser atribuída ao Governo Regional da Madeira — na linha
daquela que é a sua prática reiterada: utilizar todas as situações para, esquecendo o interesse das populações
que os elegeram, gerar contencioso com o Governo central.
Da leitura da Lei Orgânica n.º 1/2007, Lei das Finanças Regionais, resulta claro que o legislador quis uma
regulamentação concreta das condições de financiamento dos projectos de interesse comum, o que deve
fazer-se mediante decreto-lei de forma casuística. Talvez exista um excesso de forma nesta norma legal, mas
é assim que se encontra fixado naquela Lei Orgânica n.º 1/2007.
Assim não pensa o CDS, em aliança com o PSD-Madeira. Mas pensam os signatários que governar é
escolher e que dignificar a autonomia é assumir responsabilidades próprias visando os interesses e as
necessidades da população. É indispensável sinalizar tal ao Governo Regional.
Responsavelmente entendem dever mandar, com o seu voto, um sinal aos dois Governos para que
negoceiem no interesse dos madeirenses, da Madeira e de Portugal, cumprindo o princípio da coesão social e
territorial que a Constituição da República Portuguesa impõe.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Maria Júlia Caré.

————

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, sobre a proposta de lei n.º
271/X (4.ª)

O Governo decidiu apresentar, nos últimos dias da actual Legislatura, uma proposta que consagra o
alargamento da escolaridade obrigatória e a universalização da educação pré-escolar desde os cinco anos de
idade.
Desde o primeiro momento, o PSD manifestou a sua posição de concordância com os princípios
enunciados, de resto, em coerência com o Programa Eleitoral apresentado nas últimas eleições legislativas e
em coerência com as propostas de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) apresentadas, quer
pelo governo liderado pelo PSD em 2003, quer pelo actual Grupo Parlamentar, em 2005.
Contudo, igualmente desde a primeira hora, o PSD denunciou a artificialidade de todo este processo. Mais
do que uma verdadeira mudança no sistema de ensino, o Governo do Partido Socialista apenas pretendeu
«lavar a face» perante o evidente incumprimento de mais uma promessa eleitoral. Assim, na «24.ª hora»,
aprovou-se uma lei no Parlamento para se poder dizer, em campanha eleitoral, que se cumpriu a promessa.
Uma falácia, naturalmente»
Apesar de estas denúncias terem sido expressas no debate na generalidade da proposta, o PSD votou —
nessa fase — favoravelmente. Fê-lo, não só pela concordância com os objectivos (alargamento para 12 anos
da escolaridade obrigatória e universalização do pré-escolar desde os 5 anos) mas também tendo em vista a
criação de condições para que, em sede de especialidade, se preparassem as bases para esta alteração
estrutural no nosso sistema de ensino.
Desafortunadamente, o processo de discussão na especialidade confirmou as piores expectativas. O
Governo e a maioria PS apenas visavam, com esta alteração, defender a sua posição partidária, perante a
proximidade de eleições. Naturalmente, toda a concretização efectiva da lei competirá ao próximo governo e
todo o seu acompanhamento à próxima Assembleia da República. Ou seja, mais do que uma lei, estaremos
perante um verdadeiro «panfleto eleitoralista».

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