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54 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

Contudo, quer o conteúdo da proposta do Governo, quer os termos da sua consagração legislativa, quer,
ainda, o processo de discussão em sede da Assembleia da República merecem-nos um conjunto de críticas e
reparos que julgamos importante assinalar.
Em primeiro lugar, o Bloco de Esquerda tem vindo a defender que a universalização da educação pré-
escolar deve ser iniciada aos 4 anos de idade. São esses dois anos de ensino pré-escolar — vários
especialistas o apontam — que permitem minimizar as desigualdades sociais e de capital escolar de origem e,
assim, potenciar a igualdade de oportunidades e o sucesso escolar no percurso de cada criança e jovem, já ao
nível da escolaridade obrigatória. Não foi esse o entendimento do Governo, lamentamos que assim tenha sido,
porque acreditamos que é um erro que o País e muitas crianças pagarão caro.
Em segundo lugar, o diploma proposto — e quase nada alterado durante a discussão na especialidade, em
sede de comissão parlamentar — é muito pouco preciso sobre os compromissos assumidos. O diploma —
deliberadamente — não estabelece prazos para a elaboração da legislação necessária à prossecução das
finalidades estabelecidas na lei, e esse aspecto é particularmente óbvio no artigo 10.º, onde é definido que os
compromissos relativos à universalidade e gratuitidade do ensino pré-escolar ficam sem efeito até que
legislação regulamentar seja produzida. Como a lei — deliberadamente — não estabelece prazos, o
compromisso político fica sem efeito. A proposta de universalização do ensino pré-escolar fica, assim,
reduzida a mera intenção política. É pouco, muito pouco, e mais parece um artifício propagandístico de um
governo em fim de legislatura.
Em terceiro lugar, a gratuitidade da escolaridade obrigatória deixa de ser assegurada a qualquer jovem que
perfaça 18 anos antes de ter terminado o 12.º ano de escolaridade. Assim, bastará que um aluno fique um ano
retido, e pretenda terminar o 12.º ano de escolaridade, para que a gratuitidade deixe de vigorar nos 12 anos de
escolaridade agora tornada obrigatória. É grave, inédita e condenável esta desresponsabilização do Estado
em matéria de escolaridade obrigatória.
Em quarto lugar, todo o processo de discussão e preparação nos pareceu pouco sério, pouco preparado e
feito à pressa. Ao assumir este compromisso — 12 anos de escolaridade obrigatória e universalização do
ensino pré-escolar — o sistema educativo assume um enorme desafio, difícil e exigente. Nesse sentido, seria
de esperar que este fosse um processo discutido e participado por especialistas e cidadãos, por todos aqueles
que têm reflexão, trabalho e expectativas quanto ao sucesso e à qualidade da educação em Portugal. Nada
disso aconteceu. A proposta do Governo surgiu em final de legislatura, definindo compromissos para o
próximo governo; os prazos impostos para a discussão na especialidade não permitiram uma participação
alargada e qualificante da sociedade e dos especialistas. É lamentável, e é uma oportunidade perdida de
debate e de trabalho preparatório para tão grande desafio.
Por fim, e em quinto lugar, fica o insólito. O Governo preferiu elaborar uma lei que terá implicações de vulto
sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo e recusou trabalhar sobre a própria LBSE. Teremos assim algo
inaudito: quem ler, a partir de agora, a Lei de Bases do Sistema Educativo não perceberá qual o número de
anos da escolaridade obrigatória em Portugal!
Todas estas razões nos deixam seriamente preocupados com a seriedade do processo político e dos
compromissos assumidos por esta legislação — todo o processo e o texto da lei parecem pouco sustentados,
pouco preparados, pouco sérios. Não deixaremos, contudo, de concretizar todas as propostas necessárias
para que os 12 anos de escolaridade obrigatória e a universalização do pré-escolar se tornem uma realidade
no sistema educativo português.

Os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Fernando Rosas — João Semedo.

——

Sou totalmente favorável ao alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos e à universalidade do
ensino pré-escolar.
Porém, não me é possível, por variadas razões — umas referentes à forma, outras referentes à substância
—, votar favoravelmente o presente diploma.
Uma lei deste tipo, com o grau de importância da matéria que aborda e das alterações que promove, não
pode ser discutida e votada na Assembleia da República com carácter de urgência, já mesmo no

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