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55 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

encerramento da Legislatura. Não foi possível promover um debate profundo e detalhado como o tema
merece. Ao contrário de outros processos legislativos que decorreram na Comissão de Educação e Ciência,
aos Deputados, desta vez, não foi possível realizar audições com especialistas, ouvir a opinião daqueles que
estão diariamente «no terreno», auscultar as famílias, etc. Uma alteração legislativa deste tipo exige até algum
amadurecimento dos conceitos e a análise detalhada e sistemática da inovação introduzida no sistema.
O Governo e a maioria absoluta do PS assim não quiseram, lamentavelmente. O resultado é uma lei que
está mal feita!
No final, percebeu-se perfeitamente que o objectivo do Governo e do PS não era construir um novo
caminho positivo e consistente para o sistema educativo português, mas simplesmente criar condições para
terem uma bandeira política para acenar durante a próxima campanha eleitoral.
A lei está tecnicamente mal elaborada. Não há neste processo legislativo qualquer preocupação com a
coerência do sistema legislativo na área da educação. A Lei de Bases do Sistema Educativo foi agora alterada
de forma desgarrada, caindo-se no ridículo de esta LBSE não reflectir qual a escolaridade obrigatória em
Portugal... Ou seja, quem 1er a LBSE não consegue perceber se o pré-escolar é universal ou não, e até onde
vai a escolaridade obrigatória! Mas ainda assim, na presente lei, altera-se a LBSE. Leis elaboradas e
aprovadas à pressa, com intuitos meramente eleitoralistas, provocam este efeito.
O Governo e o PS iniciaram este procedimento legislativo sem saberem bem o que queriam, quanto à
substância. Na redacção inicial da proposta de lei, o ensino pré-escolar era apresentado não como universal
mas, sim, como obrigatório: ou seja, os pais tinham o «dever» — e não o direito — de matricular os seus filhos
(aos 5 anos de idade), num infantário. Depois de alertado para esta questão, o PS propôs nova redacção para
o artigo da lei em causa, o qual passava a estipular que os pais, afinal, tinham o «direito» de matricular os
filhos num infantário. Mais tarde, já em pleno debate na especialidade, veio novamente o PS alterar a
redacção deste artigo, retirando inclusive a menção ao «direito» dos pais a matricular os filhos num infantário...
Ou seja, aquilo que inicialmente era um dever e depois passou para um direito acabou por nem sequer ter
qualquer previsão legal! Além de ser uma solução com a qual não concordo (entendo que a lei deve estipular
expressamente o «direito» dos pais a matricularem o filho num infantário), revela um atabalhoamento
inadmissível, só compreensível à luz de um desavergonhado intuito eleitoralista.
Acresce ainda que, em si mesma considerada, esta lei é uma fraude política impossível de aceitar. Na
verdade, esta lei tem como objectivo anunciado, que consta da sua designação, consagrar «» a
universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade»«. Acontece que o
PS excluiu expressamente a entrada em vigor do artigo 5.º da lei, que é precisamente o artigo que consagra a
universalidade do ensino pré-escolar! Quer isto dizer que um dos objectivos mais divulgados que a aprovação
desta lei visava alcançar não é para entrar em vigor por expressa determinação do seu autor» A entrada em
vigor da disposição sobre a universalidade do ensino pré-escolar fica adiada, sem qualquer prazo ou
justificação razoável. Esta situação é, objectivamente, uma fraude para a qual não posso cooperar com o meu
voto!
Finalmente, a solução encontrada para a definição do limite da escolaridade obrigatória não pode merecer
a minha concordância, pois não se estipulam 12 anos de escolaridade obrigatória — como a lei parece
anunciar — mas, sim, o dever de o aluno estar presente na escola até ao dia em que perfaz 18 anos, o que é
bem diferente...
Por estas razões, optei por me abster nesta votação.

O Deputado não inscrito, José Paulo Carvalho.

——

A proposta de lei n.º 271/X (4.ª) que a Assembleia da República acabou de aprovar foi tardiamente
apresentada pelo Governo, no terminus da Legislatura, dificultando o trabalho aprofundado que, em sede
parlamentar, uma iniciativa desta importância deveria ter tido.
E por esta razão é também de responsabilidade duvidosa.
Porque o Partido Socialista pretende decidir agora, cumprindo um compromisso programático de 2005 e
remeter para um futuro incerto a concretização das medidas.

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