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Sábado, 11 de Julho de 2009 I Série — Número 103

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 17 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 532/X (4.ª) e da apreciação parlamentar n.º 126/X (4.ª).
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à renúncia de mandato de 3 Deputados do PSD e 2 CDS-PP e às subsequentes substituições.
Procedeu-se à eleição do Provedor de Justiça, de seis membros efectivos e seis membros suplentes para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, de dois membros efectivos e dois membros suplentes para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e de um Vice-Presidente da Mesa da Assembleia da República, proposto pelo CDS-PP.
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 291/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação. Após terem intervindo, além do Sr.
Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos), os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Jorge Fão (PS), Helena Pinto (BE), Fernando Santos Pereira (PSD) e Abel Baptista (CDS-PP), mereceu aprovação o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 10 dias.
A proposta de lei n.º 292/X (4.ª) — Aprova o regimequadro das contra-ordenações do sector das comunicações foi também debatida na generalidade e posteriormente aprovada, tendo intervindo, além do Sr.
Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, os Srs. Deputados Abel Baptista (CDSPP), Costa Amorim (PS), Vasco Cunha (PSD) e Bruno Dias (PCP).

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Foi apreciada, na generalidade, e depois aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 279/X (4.ª) — Autoriza o Governo a regular o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como a definir um quadro sancionatório no âmbito da actividade de prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno. Além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina), intervieram os Srs. Deputados Duarte Pacheco (PSD), Abel Baptista (CDS-PP) e Victor Baptista (PS).
Na generalidade, foi também discutida a proposta de lei n.º 268/X (4.ª) — Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, sobre a qual se pronunciaram o Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Pizarro) e os Srs. Deputados Isabel Santos (PS), Bernardino Soares (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).
Posteriormente, mereceu aprovação o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 10 dias, da referida proposta de lei.
A proposta de lei n.º 263/X (4.ª) — Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi igualmente debatida, na generalidade, e depois aprovada, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (José Magalhães), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Esmeralda Ramires (PS), António Filipe (PCP), Miguel Santos (PSD) e Mariana Aiveca (BE).
Procedeu-se ainda à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 274/X (4.ª) — Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, que foi aprovada. Proferiram intervenções o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e os Srs. Deputados Luís Montenegro (PSD), João Rebelo (CDS-PP), Marques Júnior (PS), António Filipe (PCP) e Fernando Rosas (BE).
O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), ao cessar o seu mandato de Vice-Presidente da Assembleia da República dada a sua eleição como Deputado ao Parlamento Europeu, cumprimentou toda a Câmara, tendo o Sr. Presidente, em nome de todos, agradecido e desejado felicidades nas suas novas funções parlamentares.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 880 a 883/X (4.ª).
Foram aprovados os n.os 52 a 87 do Diário.
Na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.os 813/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho (Regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião), proibindo a divulgação de sondagens relativas a sufrágios (CDS-PP), e 847/X (4.ª) — Altera o Código de Trabalho, assegurando uma melhor protecção do trabalho de menores (BE) e aprovados os projectos de lei n.os 780/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio (PS), 781/X (4.ª) — Conselhos de empresa europeus (PS) e 786/X (4.ª) — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (PS).
Mereceu aprovação o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sem votação, para reapreciação, das propostas de lei n.os 280/X (4.ª) — Aprova a lei dos portos e 281/X (4.ª) — Aprova a lei da navegação comercial marítima.
O projecto de lei n.º 771/X (4.ª) — Nomeação, cessação de funções e impeachment do mandato dos membros das entidades administrativas independentes (CDS-PP) foi rejeitado na generalidade.
Ainda na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 286/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.
Na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.os 739/X (4.ª) — Revoga o regime dos PIN e dos PIN+ (BE) e 861/X (4.ª) — Revoga o regime jurídico dos Projectos de Interesse Nacional (PIN e PIN+) (Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia) e foram aprovadas as propostas de lei n.os 295/X (4.ª) — Altera o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, previstos, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, e na Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto, e 289/X (4.ª) — Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa.
Foram igualmente aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.os 132/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001, e 134/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime relativo à Incriminação de Actos de natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003.
A Câmara rejeitou, na generalidade, o projecto de lei n.º 762/X (4.ª) — Reforça a protecção social em situação de desemprego (PCP), bem como o projecto de resolução n.º 440/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social em momento de crise (BE).
Foram aprovados os projectos de resolução n.os 495/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão da classificação do Cavalete do Poço de S. Vicente e de todo o couto mineiro de S. Pedro da Cova, o desenvolvimento de um projecto de musealização da actividade mineira e a

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resolução do passivo ambiental de minas (PS) e 526/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a urgente conclusão do processo de classificação do Cavalete do Poço de São Vicente e de todo o couto mineiro de São Pedro da Cova e adopte medidas para a sua urgente recuperação (PCP) e, na generalidade, rejeitado o projecto de lei n.º 874/X (4.ª) — Cria o Museu Mineiro de São Pedro da Cova (PCP).
Mereceu aprovação o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 10 dias, da proposta de lei n.º 276/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 290/X (4.ª) — Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como a prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 474/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em matéria de projectos de interesse comum (CDS-PP), e foi aprovado o projecto de resolução n.º 529/X (4.ª) — Aprofundamento das actividades da Assembleia da República nas áreas da ciência e tecnologia (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho).
Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos: de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 502/X (3.ª) (BE) e 504/X (3.ª) (BE) — Aprova o regime especial de protecção na invalidez; final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 271/X (4.ª) — Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade, tendo proferido declaração de voto o Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP); final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social; de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 275/X (4.ª) — Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 000 €, e dos projectos de lei n.os 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE) e 766/X (4.ª) — Derrogação do sigilo bancário (Décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março) (PCP).
Foram ainda aprovados três pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando dois Deputados do PSD e um do PS a deporem por escrito, como testemunha, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 11 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 17 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel Amaro Pratas
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim

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José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Mário Joaquim da Silva Mourão
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos

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Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel de Campos
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa

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Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro

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José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta, entre outros pontos, a realização de várias eleições, a saber: do Provedor de Justiça, de membros para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e de um VicePresidente da Mesa da Assembleia da República, proposto pelo CDS-PP, para o que podem ser abertas as urnas na Sala D. Maria, que assim se manterão até ao encerramento dos nossos trabalhos.
Para a leitura do expediente, tem a palavra a Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de resolução n.º 532/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro (PSD), que baixou à 6.ª Comissão, e a apreciação parlamentar n.º 126/X (4.ª) – Decreto-Lei n.º 148A/2009, de 26 de Junho, que aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, EPE, bem como os respectivos Estatutos, e revoga o Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro (PCP).

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Deu ainda entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que deve ser apreciado e votado, referente à renúncia ao mandato de Deputado, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 13 de Julho de 2009, inclusive, dos Srs. Deputados Paulo Rangel (PSD), círculo eleitoral do Porto, Mário David (PSD), círculo eleitoral de Leiria, Regina Bastos (PSD), círculo eleitoral de Aveiro, Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), círculo eleitoral de Braga, e Diogo Feio (CDS-PP), círculo eleitoral do Porto, sendo substituídos, respectivamente, pelos Srs. Deputados Ana Zita Gomes (por impedimento temporário do candidato que imediatamente lhe antecede na lista, Ricardo Fonseca de Almeida), Paulo Baptista Santos, Paulo Soares, Altino Bernardo de Lemos Bessa (por impedimento temporário do candidato que imediatamente lhe antecede na lista, José Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro) e Henrique Jorge Campos Cunha.
O parecer é no sentido de as renúncias ao mandato dos Deputados em causa serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência dos Deputados não inscritos.

Srs. Deputados, passamos, agora, ao primeiro ponto da nossa reunião de hoje, que consta da apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 291/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontro-me aqui com a finalidade de apresentar a esta Assembleia a proposta que autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação.
A legislação da protecção das estradas nacionais, para além de se encontrar dispersa em vários diplomas, é desadequada às novas realidades sociais, económicas e urbanísticas, e justifica-se, fundamentalmente, por razões que se prendem com a segurança rodoviária da própria infra-estrutura e dos seus utentes.
O Estatuto das Estradas Nacionais, parcialmente em vigor, data de 1949, sendo, conjuntamente com a restante e dispersa legislação de protecção às estradas, uma verdadeira manta de retalhos de difícil aplicação prática e com um regime pouco claro.
Neste sentido, o novo Estatuto vem clarificar a composição dos bens que integram o domínio público rodoviário e estabelecer as condições em que os mesmos podem ser desafectados desse domínio ou objecto de transferência.
Vem ainda defender o domínio público rodoviário, disciplinando a execução de ligações e acessos às estradas nacionais, estabelecer as condições de exercício das actividades que se prendem com a exploração e conservação da estrada face às actuais exigências do sector, e também uniformizar o regime aplicável em determinadas matérias, consoante a categoria da estrada, seja ela nacional, regional ou desclassificada.
Vem igualmente disciplinar a publicidade colocada ao longo das estradas, reconhecendo o papel que a administração rodoviária deve desempenhar no licenciamento da publicidade, e proceder à definição das

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condições de utilização, por entidades terceiras, do domínio público rodoviário, criando-se regras claras de responsabilização das entidades detentoras das infra-estruturas.
Razões da mesma ordem justificam ainda a criação de uma servidão acústica, a delimitação concreta da área de jurisdição da administração rodoviária e ainda a criação de normas técnicas referentes à boa gestão da rede, ao nível do planeamento, canal técnico, área de protecção a utentes, sistemas de telemática rodoviária e SOS.
Por outro lado, procede-se ainda à revisão do regime punitivo das infracções em matérias de protecção à estrada.
Por último, importa referir que, tratando-se de um estatuto, pretende-se que determinados princípios e matérias tenham consagração legal, o que não acontecia com parte dos sistemas referidos.
Atento o exposto, estou convicto de que a presente proposta merecerá certamente o acolhimento de VV.
Ex.as.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vou mencionar apenas alguns dos pontos que o Governo quer aprovar com este diploma, para as estradas nacionais e regionais e para as respectivas concessionárias. São normas que falam por si e que demonstram o verdadeiro escândalo que esta proposta representa.
É criada uma «zona de servidão non aedificandi», de 200 m para cada lado da estrada ou de 600 m para nós de ligação, em que todos os actos de edificação, transformação, ocupação e uso dos bens ficam sujeitos a autorização da concessionária, e esta só autoriza desde que não se trate de obras de reconstrução geral, não haja ampliação da área nem alteração do uso e desde que os proprietários se obriguem a não exigir indemnizações, no caso de futura expropriação, pelo aumento do valor resultante das obras.
A concessionária pode promover a delimitação dos bens do domínio público rodoviário. E se não for possível acordo nem arbitragem com os proprietários, é a concessionária que decide.
A Autoridade Rodoviária pode delegar poderes e atribuições na concessionária, com o regulador a ser representado pelo regulado, que assim exerce jurisdição sobre a área do domínio público rodoviário, sobre as áreas de servidão rodoviária e sobre uma faixa de 300 m para cada lado da estrada.
Nessas faixas de 300 m para cada lado, quaisquer obras ou actividades que «influenciem, directa ou indirectamente, o tráfego» carecem de parecer prévio vinculativo da concessionária.
A concessionária pode intervir em caso de perturbações no domínio público rodoviário, recorrendo à força pública, se necessário, e tem os poderes, prerrogativas e obrigações do Estado para embargos administrativos, demolições, execução coerciva das suas decisões, instrução e aplicação de sanções, suspensão ou cessação de actividades, encerramento de instalações, identificação de pessoas ou entidades.
Na zona da estrada é proibido limpar ou lavar vasilhas, veículos, outros objectos ou animais; é proibido encostar, pendurar ou apoiar objectos nas árvores; é proibido entrar ou sair com veículos fora dos acessos licenciados; é proibido permanecer para vender quaisquer artigos ou objectos.
É proibido ter tanques, parreiras, espigueiros, alpendres, árvores ou arbustos a menos de 7 m da zona da estrada. É proibido ter depósitos de «materiais ou objectos com mau aspecto» nos terrenos vizinhos ou confinantes. É proibido ter depósitos ou exposições de materiais e outros artigos a menos de 200 m.
Dentro das localidades, a afixação de toda e qualquer publicidade até 150 m da estrada passa a depender de autorização da concessionária, concedida anualmente, mediante o pagamento de uma taxa.
A propaganda política para um acto eleitoral tem de ser removida por quem a tiver colocado num prazo máximo de 30 dias após a eleição. Caso contrário, a força política pode pagar uma coima até 20 000 €, se for reincidente.
Do produto das coimas, 60% são para o Estado, 40% para a concessionária, caso tenha sido esta a conduzir o processo. Em caso de benefício económico para o infractor, a coima pode ir atç 4000 €/dia.

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Sr. Presidente, ninguém foi ouvido sobre este diploma — nem os municípios! Ninguém!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino, Sr. Presidente.
Esta proposta de lei é, mais do que uma indecorosa extorsão em favor das concessionárias, um escandaloso delírio de autoritarismo, que deve indignar qualquer democrata. E é só por si inacreditável que o Governo tenha vindo apresentar esta aberração ao Parlamento no último dia do debate legislativo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje perante uma situação em que é proposta pelo Governo uma autorização legislativa para vir a definir novas regras sobre o Estatuto das Estradas Nacionais.
Este é mais um passo com que se pretende – e inevitavelmente sê-lo-á – clarificar um conjunto de aspectos da gestão da rede rodoviária nacional, actualizar a legislação, que é dispersa e desactualizada e que, efectivamente, exige esta necessidade de revisão e de actualização. Por outro lado, pretende-se também modernizar a gestão da rede viária nacional.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Fão (PS): — Considero que este processo é mais uma etapa daquilo que tem sido feito em prol da melhoria do sistema rodoviário nacional. Desde logo com um avanço significativo na concretização do Plano Rodoviário Nacional, mais ainda com uma melhoria na rede de estradas nacionais (naturalmente com muito trabalho ainda por fazer), com uma intervenção significativa nas obras de arte e com uma preocupação constante, através não só da atitude e da mensagem política e da determinação do Governo mas particularmente com a aprovação do documento enquadrador da segurança rodoviária deste País, que recentemente foi aprovado, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, pela reorganização do sistema de gestão de toda esta área ao nível do Governo, com a criação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P. e da própria ANSR — Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ou seja, procurando clarificar as responsabilidade e as áreas de intervenção e, agora, com uma proposta de autorização legislativa para estabelecer um novo estatuto das estradas nacionais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ainda por cima, autorização legislativa!

O Sr. Jorge Fão (PS): — Portanto, os objectivos são claros»

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ai isso são, são!

O Sr. Jorge Fão (PS): — » e bem intencionados – naturalmente, julgo-os como tal.
Há preocupações subjacentes de actualidade, questões de natureza ambiental, nomeadamente as do ruído, questões relacionadas com a segurança e questões relacionadas também – e por que não? – com a concessão que o Estado fez, relativamente à rede rodoviária nacional, à Estradas de Portugal.
Portanto, há que definir as regras das zonas de protecção e da zona envolvente da estrada. A grande maioria das questões que o Sr. Deputado Bruno Dias elencou são já, neste momento, determinações, sendo pura e simplesmente renovadas e trazidas aos novos estatutos, como sabe.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Como se fossem escritas no tempo da ditadura!

O Sr. Jorge Fão (PS): — Mas há algumas coisas novas, havendo também a intenção clara de aprofundar as questões relacionadas com a protecção dos utentes no que diz respeito às condições de circulação e de

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segurança, e há também, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, uma natural tentativa de encontrar um quadro regulamentador claro relativamente às condições do exercício da exploração e da conservação.
Não nos cabe aqui analisar a proposta de decreto-lei que está anexa.

Vozes do PCP e do BE: — Não cabe?!

O Sr. Jorge Fão (PS): — Não, neste momento! Poderá sê-lo, obviamente, mas não é esse o motivo.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

Estamos a falar de uma proposta de lei de autorização legislativa e haverá outros mecanismos regimentais e legais para reapreciar a posteriori esse documento, que é o estatuto.
De qualquer maneira, chamo a atenção para que o decreto-lei também procura clarificar uma série de aspectos relacionados com o domínio público rodoviário e é importante que o domínio público seja preservado e as condições de segurança aumentadas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Termino Sr. Presidente.
É importante que se legisle sobre questões de publicidade e ruído de uma forma mais clara e também que se defina quais são as áreas onde é possível a iniciativa privada ter a sua intervenção e onde o Estado deve manter a sua tutela.
Para terminar, recomendamos claramente — e no relatório também o fizemos — que o decreto-lei que instituirá o Estatuto das Estradas de Portugal não seja aprovado em redacção final sem parecer prévio obrigatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, entidade que neste momento tem a responsabilidade de gerir esta área.

Aplausos do PS.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E dos municípios, não?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos hoje, no final da Legislatura, mesmo no seu final, um pedido de autorização legislativa, pretendendo alterar a legislação que, como o Sr. Secretário de Estado já o disse, vem desde os anos de 1949, no sentido de unificar, modernizar e actualizar toda a legislação Sr. Secretário de Estado, não haveria problema algum em actualizar e uniformizar esta legislação – já agora, com uma quota-parte importante de actualização e modernização –, o ordenamento das estradas, a disciplina da publicidade (todos nós sabemos que, em algumas estradas, não se pode quase transitar com a publicidade), a uniformização de procedimentos, as normas que garantam a segurança rodoviária, a visibilidade, o ruído, etc., etc.
Por acaso, estranho que num estatuto das estradas nacionais e regionais, mas, sobretudo, nacionais, não se fale de peões. Não se fala de peões! Fala-se dos transportes públicos mas parece que não existem peões que atravessam as estradas nacionais e que deveriam ser contemplados, como o são as outras questões. E de sinalização fala-se muito pouco.
Mas, Sr. Secretário de Estado, isto até parece um conjunto de boas intenções. Porém, chegamos ao artigo 34.º, que é o artigo das concessões, um artigo tão pequenino mas que diz tudo o que nesta lei, de facto, se esconde, que é aquilo que se começou a preparar com a mudança de estatuto da Estradas de Portugal. Isto é,

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nada mais, nada menos, Sr. Secretário de Estado, do que abrir a porta à privatização de todas as estradas no nosso País. Dirá que não, com certeza, dirá que não, mas vamos ver! Este estatuto vem exactamente nesse sentido: os poderes atribuídos às concessionárias são extremamente desproporcionados, inclusivamente nas questões que lhe permitem usar da força policial, sem aviso prévio, para resolver algumas situações nas estradas.
Mas onde é que nós chegámos, Sr. Secretário de Estado?! Que quantidade de poderes são estes, dados às concessionárias, que nós nem sabemos quem são?! São empresas expressamente constituídas para esse efeito, que se situem em território nacional pelo período da concessão e, depois, a seguir, até podem terminar?! Não! É completamente inaceitável este diploma que o Governo nos traz aqui envolto num conjunto de boas intenções e, permita-me a expressão, até «com pezinhos de lã», dizendo que vamos disciplinar toda a desorganização que existe nas estradas nacionais, mas, depois, o que isto, de facto, traz é um perigo muito grande, pois do que se trata é de abrir a porta à privatização de todas as estradas do nosso País.
Não contará com a nosso apoio, Sr. Secretário de Estado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Efectivamente, estamos no final da Legislatura e o Governo vem aqui com um pedido de autorização legislativa para aprovar o estatuto das estradas nacionais.
O Partido Social Democrata quer primeiro abordar a questão da forma como o Governo apresenta esta iniciativa legislativa. Fá-lo de uma forma, diríamos nós, um pouco às escondidas e não cumprindo o que está preceituado, não cumprindo o princípio da audição das entidades que estão aqui envolvidas, o princípio da transparência.
Não ouviu a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, não ouviu o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e, acima de tudo, Sr. Secretário de Estado, não ouviu a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Dá a sensação que as estradas nacionais são estradas aéreas, não são estradas terrestres! Todos os dias se fazem licenciamentos e, sendo o licenciamento um processo complexo, não há aqui o cruzamento de matérias entre os municípios, entre quem está no município a licenciar uma construção, a licenciar o uso da área adjacente às estradas nacionais, e aquilo que a tutela pode fazer nas estradas nacionais.
Portanto, o Governo, relativamente à questão da forma, cometeu aqui, quanto a nós, um erro muito grave, porque está a legislar «nas costas dos municípios» e não é, conforme foi dito aqui pelo Partido Socialista, em sede de redacção final que deve verter para este diploma os contributos da Associação Nacional de Municípios Portugueses, os contributos dos municípios.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É só cumprir calendário!

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Aliás, dá a sensação que quem fez este diploma nunca esteve numa câmara municipal, nunca teve responsabilidades ao nível de licenciamentos municipais, não percebendo destas matérias.
Aliás, há um pouco a sensação que este decreto-lei que será autorizado não terá sido feito pelo Governo, parece mais um decreto-lei feito pela Estradas de Portugal e menos no gabinete governativo, em função daquilo que aqui está contido.
Quanto à forma, estamos conversados e, portanto, nada de mais temos a dizer.
Uma matéria muito importante – e seria interessante os Deputados do Partido Socialista estarem atentos, porque irão votá-la favoravelmente – é aquela «obesidade» que vai acontecer com as zonas de servidão nas estradas nacionais. Isto é, a área de protecção, a área de influência nas estradas nacionais, da competência

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da Estradas de Portugal — podemos ver o Eng. Almerindo, à frente da PSP, a fazer um embargo, isto pode acontecer! —, essa área de jurisdição e de protecção das estradas nacionais, está aqui na nota técnica do diploma, vai até 300 m. Isto é uma coisa inacreditável! Da parte do Partido Social Democrata, podemos concordar que seja preciso haver equilíbrio, que seja preciso proteger as estradas nacionais, que seja preciso fazer todas essas regras, mas o crescimento e a zona de conflitualidade será enorme. É preciso haver uma coisa a que se chama equilíbrio e, nesta matéria, isso não existiu.
Por exemplo, relativamente às zonas non edificandi existe o limite de 50 m para as indústrias, que o Governo «espalha», agora, também para os comércios e edifícios mistos. E, para as indústrias, o que é que isto significava? A ratio dessa legislação foi a de afastar as indústrias da área de influência das estradas nacionais.
Agora, os comçrcios e os edifícios mistos, que estão precisamente na área adjacente» Sr. Secretário de Estado, quem fez isto não conhece a realidade do País! As estradas nacionais são ruas que existem ao longo de grande parte de Portugal e é impossível aplicar realmente esta lei.
Por isso, o Partido Social Democrata é contra este pedido de autorização legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Percebemos bem e, ao contrário do que acabou agora de referir o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira, do Partido Social Democrata, consideramos que o Governo conhece bem o que quer deste diploma.
Conhece, desde logo, porque o ampliar da jurisdição na área de intervenção ao longo das estradas para 300 m e, no caso dos nós, para 600 m, vem exactamente no sentido do que quer.
O projecto apresentado, logo no preambulo, diz, entre outras coisas, que «outra das razões de ser do novo Estatuto das Estradas Nacionais decorre do novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional e da necessidade da sua concretização (»)«. É exactamente por isso que se amplia a área de jurisdição: para se poder cobrar mais taxas sobre mais obras ou intervenções que os particulares tenham de fazer naquilo que é a sua propriedade! Portanto, não estamos aqui num processo de expropriação mas estamos num processo de espoliação dos bens de domínio privado, dos cidadãos.
E, nesta matéria, verificamos que, para além de outras questões que, obviamente, já nos preocupavam, há aqui uma pressa enorme, porque o diploma vem com erros tão grosseiros e tão inapropriados como estes, Sr.
Secretário de Estado: repare que a proposta de decreto-lei que acompanha o pedido de autorização legislativa traz, no seu artigo 67.º, um n.º 1 que diz que as coimas podem ir de 500 € a 2500 €. Depois, mais à frente, no mesmo n.º 1, diz que as coimas podem ir de 1500 € a 6000 €, e o n.º 2 vem dizer que são puníveis com coima de 1500 € a 6000 € (exactamente o mesmo valor que já está anteriormente) quando praticadas por pessoas singulares, sendo elevado para 20 000 € quando praticadas por pessoas colectivas. Ou seja, ç de tal forma que nem se preocuparam em verificar que há aqui erros meramente de «corte e costura».
Depois, há aqui uma questão que também não deixa de ser extraordinária e para a qual já tínhamos alertado aquando da discussão do Estatuto da Estradas de Portugal, que é a questão das taxas. Ora, este diploma vem fazer cobrar taxas aos municípios e às empresas que fazem o fornecimento de água aos cidadãos, bem de primeiríssima necessidade! Aqui vem logo dizer-se que serão cobradas taxas às «entidades gestoras de sistemas públicos de captação e distribuição de água», obviamente onerando essas entidades que, seguramente, depois, vão ter de transferir o preço para o consumidor.
Ora, quanto a esta proposta de lei de autorização legislativa e ao projecto de decreto-lei que a acompanha não há qualquer tipo de dúvida quanto à forma como iremos votar, será necessariamente no sentido de chumbar isto! Aliás, nem sequer está definida, e deveria estar, porque há aqui também uma confusão muito grande – veja-se o que está dito, por exemplo, no artigo 37.º –, o que é autoridade rodoviária e o que é administração rodoviária. Confundem-se as duas entidades sem que seja sequer dito qual é a competência, qual é a

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responsabilidade (obrigatoriamente, deveria aqui estar) e quais as obrigações que competem a cada uma delas perante os cidadãos que circulam nas estradas e, sobretudo, perante os proprietários a quem, com este projecto, se pretende espoliar de direitos adquiridos — e muito legitimamente adquiridos! — sobre a sua propriedade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que vos apresentamos tem essencialmente um grande objectivo, que é a segurança rodoviária.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

É essencialmente em nome da segurança rodoviária que é necessário disciplinar um conjunto de situações indevidas que hoje acontecem junto às estradas. Aliás, é em nome dessa segurança rodoviária e dos enormes esforços feitos nessa matéria que podemos dizer que têm vindo a ser obtidos bons resultados, excelentes resultados, com o que temos vindo a fazer no âmbito da gestão das estradas.
Desse ponto de vista, deixem-me referir-vos o enorme esforço que tem sido feito, nesta Legislatura, para melhorar a qualidade das estradas nacionais, não apenas através da construção de estradas novas mas também através de um enorme investimento na sua requalificação e na sua conservação.
Nesta Legislatura, intervimos em mais de 5700 km, exactamente para disciplinar um conjunto de usos indevidos das estradas.
Obviamente, a legislação que será feita, caso obtenhamos esta autorização do Parlamento, contará com os contributos das diferentes entidades com quem estamos a trabalhar, nomeadamente com o da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
No entanto, queria ainda registar neste debate que já conhecíamos a tendência que o Partido Social Democrata tinha relativamente à palavra adiar e baixar os braços. Mas, aparentemente, temos que juntar ao Partido Social Democrata os extremos dos pólos,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O senhor é que quer proibir tudo! O senhor é que é o extremista!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — » nomeadamente da parte esquerda deste Parlamento, que também passaram a usar os mesmos vocábulos e pretendem que o que queremos fazer agora seja adiado. Aplausos do PS.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, para fazer uma nova intervenção, pois Os Verdes cederam-me 1 minuto e meio. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: Não se trata aqui de o Partido Social Democrata fazer uma aliança com os outros grupos parlamentares; o que toda a Câmara está a apreciar é que este diploma está

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mal feito, mal elaborado pelo Governo. Aliás, denunciámos que temos dúvidas que tenha sido o próprio Governo a elaborá-lo e não a Estradas de Portugal.
Há aqui um crescimento desmesurado da zona de protecção, sendo que não é de protecção mas, sim, de poder coercivo da nova entidade Estradas de Portugal sobre os terrenos adjacentes às estradas nacionais.
Para nós, isso é muito importante.
Qualquer Deputado que tenha neste momento um terreno adjacente às estradas nacionais, se tiver que fazer um licenciamento, terá graves problemas para que isso aconteça, porque o processo de licenciamento será complexo.
Portanto, foi na perspectiva de o diploma estar formalmente mal elaborado, de não ter sido ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses e de discordarmos das regras aí contidas que expressámos a nossa posição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos o debate deste ponto da ordem de trabalhos.
Vamos passar ao ponto seguinte, que é a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 292/X (4.ª) – Aprova o regime-quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou, agora, apresentar a proposta de lei n.º 292/X (4.ª), que visa estabelecer um regimequadro das contra-ordenações aplicáveis ao sector das telecomunicações.
Para além das funções de regulador de mercado, compete também ao ICP-ANACOM proceder à fiscalização do cumprimento das normas legais aplicáveis ao sector das comunicações que incluem, além das comunicações electrónicas, o sector postal.
O sector das comunicações, em particular das comunicações electrónicas, está em rápida evolução e reveste complexidade crescente, o que apela igualmente à afectação de recursos para a sua fiscalização e punição das respectivas infracções. Por isso, o Governo considera importante unificar o regime aplicável à tramitação de todos os processos de contra-ordenação cujas infracções se encontram previstas numa multiplicidade de diplomas, prevendo mecanismos de simplificação e de celeridade processuais.
Neste sentido e tendo presente que os valores estão desactualizados e que há desfasamento entre os valores mínimos e máximos das coimas existentes, pretende-se agora classificar as contra-ordenações em menos graves, graves e muito graves e que os valores das coimas passem a ter limites mínimos e máximos em função da gravidade da contra-ordenação e consoante sejam praticadas por pessoa singular ou colectiva.
Não menos importante é que, quanto às pessoas colectivas, o montante da coima varia de acordo com a sua dimensão. Assim, as pessoas colectivas classificam-se em micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Esta distinção é feita consoante o seu número de trabalhadores, o volume de negócios, expressos no seu balanço total anual.
Neste contexto e tendo presente os critérios que acabei de referir, uma contra-ordenação poderá ser punida com uma coima que variará entre 50 € e 5 milhões de euros, ponderados que sejam critçrios inerentes à gravidade da coima bem como à natureza e à dimensão da pessoa que a pratica.
Pretende-se assim estabelecer um regime-quadro que permita maior transparência e maior justiça na ponderação das coimas aplicadas a todo este sector.
Com vista a assegurar a celeridade e a eficácia dos procedimentos, o novo regime prevê duas medidas: por um lado, no caso das contra-ordenações menos graves, permite-se a regularização da situação mediante uma mera advertência ao infractor, evitando-se assim a instauração de um competente processo; por outro lado, sendo a infracção menos grave ou grave, prevê-se um processo sumaríssimo que pretende evitar uma tramitação frequentemente longa e complexa de processos, ou seja, antes de ser deduzida acusação pode ser aplicada uma admoestação, uma coima, podendo ser determinado que o arguido adopte um comportamento legalmente exigido.

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Razões da mesma ordem justificam ainda que se preveja a possibilidade da prática de actos processuais por via electrónica. Procura-se, deste modo, assegurar uma maior justiça e atenuar o grau de discricionariedade anteriormente existente.
Uma outra novidade que este regime apresenta é a responsabilização dos titulares dos órgãos de administração que não cumpram o dever de pôr termo aos ilícitos de mera ordenação social que sejam praticados na sua área de intervenção funcional.
Atento o exposto, estou convicto que a presente proposta também merecerá o acolhimento de VV. Ex.as. Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta de lei apresentada pelo Governo, há matérias que merecem, da nossa parte, uma saudação, sendo uma delas o facto de aqui serem sistematizadas uma série de normas que estavam dispersas relativamente às telecomunicações.
No entanto, há algumas questões que espero que o Sr. Secretário de Estado possa esclarecer, porque num diploma que regula contra-ordenações no sector das comunicações não me parece que deve ficar, mesmo que seja no objecto e âmbito, logo no seu artigo 1.º, a indicação de que «para efeitos do presente diploma, são considerados como integrados no sector das comunicações, designadamente os seguintes diplomas (»)«. Não me parece bem que seja meramente exemplificativo, embora depois á frente, nas coimas, se fale de modo diferente. Parece-me que num diploma destes deveriam referir-se todos os diplomas que dizem respeito às telecomunicações ou, então, não constar aqui a expressão «designadamente», não se fazendo uma mera exemplificação, porque não me parece que seja a melhor técnica legislativa nesta matéria.
Depois, por outro lado, há algumas questões que têm que ver com processo penal, nomeadamente o sigilo, que deveria previsto de forma diferente no que diz respeito ao processo e à forma do regime do segredo de justiça, porque não pode ser só por mera declaração.
Na nossa perspectiva, há alguma matéria que deveria ficar prevista, porque aqui também estamos a falar nalgumas situações, embora um processo de contra-ordenação possa também ter que ver com o sigilo industrial. Assim, nesta matéria, não ficando isso clarificado neste diploma e se, em sede de especialidade, não podermos fazer algumas alterações, obviamente que este diploma não poderá, na nossa perspectiva, ficar como está em termos de aplicação geral, porque isso poderia pôr em causa não só a competitividade de algumas empresas como a própria atractividade para empresas internacionais da área de telecomunicações, obviamente em benefício dos utentes das telecomunicações.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Amorim.

O Sr. Costa Amorim (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a presente proposta de lei n.º 292/X (4.ª), que aprova o regime-quadro das contra-ordenações do sector das comunicações, com o desiderato de estabelecer o regime enquadrador das contra-ordenações praticadas no sector das telecomunicações, em constante evolução e de crescente complexidade.
Não são, assim, necessárias maiores justificações na criação de um regime de contra-ordenações próprio e que permita não só uma eficaz e racional actuação ao nível da prevenção mas também a sanção dos múltiplos ilícitos tipificados.
Assim é que, com o regime proposto, se estabelece um quadro homogéneo e mais actual para o sector, sistematizando os respectivos ilícitos, tipificados em vários diplomas, com limites de coimas fixados em valores manifestamente desactualizados e inapropriados aos fins de prevenção geral prosseguidos, que cumpre actualizar, e estabelecendo grande amplitude entre o valor mínimo e máximo das coimas.

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Daí bem refira o proponente que, com as contra-ordenações do sector, visa tutelar bens jurídicos heterogéneos e pretende criar um quadro punitivo com uma lógica comum mas capaz de abraçar infracções com a referida diversidade, de forma a dar resposta à tutela adequada dos bens jurídicos em causa.
O regime agora criado baseia-se no regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89 e 244/95 e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
De entre as propostas que enformam a proposta de lei em análise, cumpre destacar as seguintes: passa a existir um regime específico de atribuição da responsabilidade por factos praticados em nome ou por conta de outrem, sem que o mesmo exclua a responsabilidade das pessoas colectivas; procede-se a uma distinção entre contra-ordenações muito graves, graves e menos graves, com reflexos nos limites das coimas que lhes são aplicáveis, os quais variam ainda consoante sejam praticadas por pessoa singular ou colectiva e, neste último caso, de acordo com a sua dimensão; estabelecem-se limites mínimos das coimas que correspondem a uma actualização dos que actualmente constam do regime geral das contra-ordenações e limites máximos que correspondem aos previstos na Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro; fixa-se um regime relativo à perda de objectos não reclamados, distinto do previsto no Código de Processo Penal, que se caracteriza pela maior celeridade e pela inexistência de quaisquer custos para os particulares.
É invocada a necessidade de celeridade processual para proceder, ainda, a diversas alterações, nomeadamente a admissão do pagamento voluntário das coimas, a previsão da regra segundo a qual cabe ao arguido apresentar as testemunhas e peritos que indique na defesa, apenas podendo ser adiada uma única vez a respectiva inquirição, a possibilidade de notificação por telecópia e por simples carta — neste último caso, se a carta registada for devolvida à entidade remetente — e a possibilidade da prática de actos processuais em suporte informático.
As necessidades próprias e específicas do sector levam também a que se prevejam novos meios processuais. E razões da mesma ordem justificam, ainda, a possibilidade de suspensão total ou parcial de aplicação das sanções; a extensão do regime específico relativo à impugnação das sanções, actualmente constante da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, nomeadamente a competência dos tribunais de comércio; e a criação de um regime de custas a suportar por quem venha a ser condenado.
Por último, adapta-se o regime do segredo de justiça, nos termos em que a própria proposta de lei o prevê.
Eis porque o PS, naturalmente, dará o seu apoio a esta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Cunha.

O Sr. Vasco Cunha (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 292/X (4.ª), que hoje aqui estamos a apreciar, procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas.
Com ela pretendeu propor-se um regime que enquadre eficazmente as contra-ordenações praticadas no sector das telecomunicações.
Desde logo, é à Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) que compete, designadamente, assegurar a regulação, supervisionar e inspeccionar o sector das comunicações.
Com efeito, nas atribuições do ICP-ANACOM incluem-se, entre outras, a da fiscalização do cumprimento das leis e normativos aplicáveis ao sector das comunicações, cabendo-lhe instaurar e instruir os processos de contra-ordenação da sua competência e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias.
O sector das comunicações assume um particular relevo na actualidade dentro do sector dos serviços e, consequentemente, na dinamização do tecido empresarial nacional, dando um importante contributo económico para o desenvolvimento do País.

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Ao nível das comunicações electrónicas, em particular, a constante evolução e a complexidade crescente ditam a conveniência de uma intervenção mais homogénea e célere do regulador.
Entende-se, assim, pertinente criar um regime de contra-ordenações próprio, que permita uma actuação mais eficaz e racional ao nível da prevenção e sanção dos ilícitos verificados.
O regime proposto baseia-se, desde logo, no regime geral das contra-ordenações, procurando a simplificação e consequente agilização de procedimentos, salvaguardando as garantias dos arguidos e adoptando ainda algumas soluções especiais que procuram responder às exigências específicas do sector.
O presente regime procura, igualmente, distinguir entre contra-ordenações muito graves, graves e menos graves, com reflexos nos limites das coimas que lhes são aplicáveis, os quais variam ainda consoante sejam praticadas por pessoa singular ou colectiva e, neste último caso, de acordo com a sua dimensão, procurando estabelecer um quadro actual e homogéneo para o sector.
Também invocando razões de celeridade processual, é proposta «a possibilidade de pagamento voluntário da coima em caso de infracções menos graves, sem sujeição aos limites de valor estabelecidos no regime geral dos ilícitos de mera ordenação social».
Por último, é adaptado o regime do segredo de justiça constante do Código de Processo Penal, estabelecendo-se a remissão dos autos ao Ministério Público na sequência da impugnação de decisão proferida pela entidade reguladora, firmando-se ainda a competência dos tribunais de comércio para decidir.
Em conclusão, Sr. Presidente, é por estas razões que o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votará favoravelmente esta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quero referir, de forma muito breve, que, em relação a esta proposta de lei que o Governo nos apresenta, o PCP não coloca objecções de fundo quanto à essência do sentido e do objectivo de sistematizar e enquadrar a matéria contraordenacional de um conjunto vasto de diplomas legais em vigor, desde as telecomunicações aos serviços postais, às comunicações por satélite, aos radioamadores, à Banda do Cidadão, etc. Tudo isto está disperso, pelo que se trata de sistematizar e codificar, digamos assim, o procedimento em matéria contra-ordenacional.
Sobre este princípio e esta ideia não temos, pois, objecções de fundo.
Há, no entanto, três ou quatro pontos concretos que gostaríamos de sinalizar neste debate relativamente ao articulado que nos é apresentado, os quais, em sede de especialidade, devem merecer uma atenção particular por parte da Assembleia.
Refiro, em primeiro lugar, por exemplo, uma questão que, neste sector, é uma realidade concreta, que é a das pequenas empresas onde, geralmente, a participação por grandes empresas, até transnacionais, nos vários sectores em presença, não se limita à questão do capital social e do direito de voto acima de 20%, porque sabemos que, muitas vezes, as pequenas empresas, mesmo que detidas em menos de 20% por uma grande empresa, podem criar, em acordos parassociais, noutros esquemas de participação e em participação cruzada, situações de domínio do mercado e de infracção lesiva para o utente e para o consumidor. Por isso, não se deve tratar de forma desenquadrada a matéria dos acordos parassociais e outras formas de participação de grandes empresas em pequenas empresas.
Isto é relevante e remete para a questão da aplicação de sanções e de coimas em função de a contraordenação ser praticada por uma pequena ou grande empresa, sendo que, neste caso, pode tratar-se de uma pequena empresa ao serviço de uma grande empresa.
Por outro lado, coloca-se a questão do processo sumaríssimo que o Governo aqui apresenta, incluindo situações de infracção grave. Abre-se uma espécie de «Via Verde» relativamente à criação de condições para facilitar o andamento dos processos, mas tal deve ser entendido cuidadosamente e não como uma forma de aliviar ou despenalizar, em alguma medida, as práticas de infracção, nomeadamente até por grandes empresas, quando a aplicação de uma simples admoestação ou uma coima pouco acima do limite mínimo

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possa significar a despenalização, em concreto, de um conjunto de práticas. Esta matéria deve, pois, merecer um exame cuidadoso por parte da Assembleia.
A mesma coisa acontece em casos de pagamento voluntário da coima por parte das empresas, onde se aplica uma liquidação da coima pelo valor mínimo.
Portanto, estamos perante situações muito diferenciadas quanto à penalização que é necessário aplicar, mas temos de ter em atenção que as empresas, nomeadamente as grandes empresas, às vezes, têm práticas profundamente penalizadoras dos utentes e das populações.
A última questão que deve ser tida em conta neste processo legislativo tem a ver com o entendimento que temos de que a aplicação desta lei deve ser equacionada para o território português seja qual for a nacionalidade do agente, e os estrangeiros não são discriminados nesta matéria — o que não é injusto não é desadequado —, mas deve ser consagrado o princípio de que a uma prática de infracção que penalize, que seja danosa para um cidadão ou utente português, quando praticada por uma empresa portuguesa, também deve ser aplicada esta lei, mesmo que a infracção seja cometida a partir de um call-center noutro país. Esta é uma prática que está a ser cada vez mais habitual e, portanto, deve ser considerada nesta legislação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma última intervenção, tem a palavra o Sr.
Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei muito breve, já que pretendo apenas, de alguma forma, registar a valorização que os diferentes grupos parlamentares fizeram desta proposta de lei e do esforço que ela representa, ao nível da harmonização e da simplificação legislativa, e dizer que, obviamente, consideramos muito positivos os contributos que a Assembleia, em sede de especialidade, entenda adequado implementar nesta proposta.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que dou por concluída a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 292/X (4.ª).
Vamos, agora, proceder à apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 279/X (4.ª) — Autoriza o Governo a regular o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como a definir um quadro sancionatório no âmbito da actividade de prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa tem em vista, efectivamente, a transposição de uma directiva de 2007, cujo prazo de transposição termina no dia 1 de Novembro deste ano, relativa, precisamente, à prestação de serviços de pagamento no espaço europeu.
A razão de ser da vinda desta iniciativa legislativa ao Parlamento tem a ver com três aspectos fundamentais: em primeiro lugar, por incidir sobre matérias de direitos e liberdades fundamentais, designadamente a liberdade de iniciativa económica por parte das instituições prestadoras de serviços de pagamento e, consequentemente, também com os poderes de regulação e supervisão das autoridades; em segundo lugar, por incidir sobre matéria de natureza criminal, uma vez que implica actualização e alterações à legislação sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, por um lado, e também à lei sobre o combate à criminalidade organizada económica e financeira; e, em terceiro lugar, pelas alterações ao regime contra-ordenacional, na medida em que é substancialmente reforçado e agravado o quadro sancionatório, são estabelecidas rigorosas sanções acessórias, em matéria de inibição e interdição do exercício da actividade e em matéria de publicitação das respectivas sanções, prevendo-se, ainda, um mecanismo de agravamento da coima, no caso de o dobro do benefício económico alcançado exceder o limite máximo da coima aplicável.
Na especialidade, esta iniciativa legislativa, para além de consubstanciar, naturalmente, a primeira lei geral sobre serviços de pagamento em Portugal, estabelece requisitos exigentes de acesso e exercício da

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actividade, por parte das instituições prestadoras de serviços de pagamento, ao nível do capital, dos fundos próprios, dos mecanismos de controlo interno, da protecção dos fundos dos clientes, do reforço das regras de transparência e informação pré-contratual e contratual relativamente aos clientes, do reforço dos direitos dos consumidores em matéria de informação, de custos e de prazos associados às operações; equipara as microempresas aos consumidores, permitindo que beneficiem do regime mais protector aplicado aos consumidores; reforça o regime de responsabilidade pela execução dos pagamentos das operações; e assenta, claramente, em opções regulatórias dentro do espaço ou da margem de manobra permitida pela Directiva, sempre no sentido mais favorável aos respectivos utilizadores.
É esta, Sr.as e Srs. Deputados, em síntese, a apresentação que cumpre fazer desta iniciativa legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Todos nós temos conhecimento dos abusos e dos tratamentos com custos diversificados que existem com a prestação de serviços de pagamento no espaço da União Europeia.
É necessário regular esta actividade, pelo que a Directiva de 2007 vai no bom sentido, criando um espaço único de pagamentos dentro da União Europeia, defendendo os consumidores e provocando, certamente, uma descida nos custos decorrente da realização destes pagamentos.
Ora, o Governo vem propor hoje esta transposição da Directiva. É importante dizer que o faz, praticamente, dois anos depois da sua aprovação — mas ainda bem que o faz! — e que as soluções que estão propostas vão ao encontro dos objectivos anunciados. E se houver necessidade de ajustamentos no futuro, aqui estaremos para fazê-los.
No entanto, neste processo legislativo subsistem, pelo menos, três questões que deviam ser esclarecidas.
Em primeiro lugar, pergunto: porque demora o Governo, praticamente, dois anos a fazer esta transposição? É por opção política ou por simples inércia legislativa? Em segundo lugar, o Governo afirma que foi consultado o Banco de Portugal — e muito bem! —, mas perguntamos: por que não partilha com esta Câmara e os portugueses a opinião e as recomendações que o Banco de Portugal lhe transmitiu? Será que o Banco de Portugal concorda com a iniciativa? Será que o Banco de Portugal apresentou soluções diferentes? É algo que convinha esclarecer ao longo deste debate.
Em terceiro lugar, o próprio Governo, no documento que nos envia, diz que deve ser consultado o Conselho Nacional de Consumo. E aqui temos de perguntar: se acha que deve ser consultado o Conselho Nacional de Consumo por que não o fez? O que é que impediu o Governo de o fazer? Por que é que, dois anos depois da aprovação da Directiva, não o fez e agora é que se lembra que o devia ter sido feito? Mais: como acha que esta Câmara vai aprovar um documento propondo essa recomendação? Um «cheque em branco», é isso que pretendem? Estas são questões pertinentes, mas que revelam muita trapalhada, evidenciando que estamos, precisamente, em fim de ciclo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É de realçar que esta iniciativa legislativa da parte do Governo vem no seguimento de uma directiva comunitária relativa aos serviços de pagamento no mercado interno cujo objectivo saudamos.
O objectivo dessa directiva é, ao fim e ao cabo, não só regular a concorrência mas, sobretudo, proteger o consumidor. E, nesta medida, só peca por tardia esta iniciativa do Governo, que só agora nos traz esta proposta para discussão.

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No entanto, gostaria de colocar duas questões, às quais espero que o Sr. Secretário de Estado possa responder ainda hoje.
Apesar de, há dois anos, ter sido ouvida uma entidade (e não sendo essa audição obrigatória), nada aqui é dito sobre a opinião do Banco de Portugal. Qual foi o parecer, se é que emitiu parecer, do Banco de Portugal? Por outro lado, não foram ouvidas mais entidades, mas o Governo diz que quer fazê-lo. Ora, se quer ouvir outras entidades, então diga-nos por que é que não as ouviu antes. Por que é que vamos dar a nossa opinião, neste Parlamento, sem conhecermos a opinião das entidades que o Governo quer ouvir? Seria, pois, importante que estas questões fossem esclarecidas.
Finalmente, nesta matéria que se quer concorrencial e regulada, gostaria de saber quais as entidades — para além do Banco de Portugal e da Autoridade da Concorrência — que vão ter poder de tutela sobre estas questões da concorrência. Vai haver aqui uma auto-regulação da parte das entidades e dos serviços de pagamento? Podem fazer, ou não, eles próprios, auto-regulação? Qual é a proposta do Governo, uma vez que da leitura da proposta de lei que nos é apresentada nada resulta sobre esta matéria?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É apresentado pelo Governo, nesta Assembleia, um pedido de autorização legislativa que se prende com a transposição da Directiva n.º 2007/64/CE, que é relativa aos pagamentos no mercado interno e aos serviços que lhes estão associados, para evitar alguns abusos que, nesta matéria, por vezes constatamos.
Quando aqui se diz que o Governo só agora vem apresentar a transposição desta Directiva, gostaria de esclarecer que o prazo limite para o fazer é a 1 de Novembro de 2009. Portanto, o Governo poderia apresentar este pedido de autorização legislativa ainda mais tarde, porque estaria dentro do prazo para este efeito.
No que se refere à consulta ao Conselho Nacional de Consumo, o Governo ainda a poderá fazer em sede de especialidade, até porque esta autorização legislativa permitirá ao Governo aprovar esta lei e, evidentemente, não é tarde para o fazer.
A autorização legislativa vem acompanhada da respectiva proposta de lei, onde são definidos o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização. Portanto, ela é apresentada na Assembleia da República exactamente nos termos habituais.
Pretende o Governo com esta autorização legislativa: regular o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento; instituir um regime de saneamento e de liquidação das instituições de pagamento; definir um tipo de crime de violação do dever de segredo no âmbito da actividade das instituições de pagamento e da actividade de supervisão do Banco de Portugal e, neste domínio, definir os ilícitos de mera ordenação social e as regras gerais de natureza substantiva e processual que se revelam adequadas a garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares que disciplinam a actividade de prestação de serviços de pagamento.
Portanto, propõe-se a alteração e a revogação de um conjunto de diplomas do regime geral das instituições de crédito. Irão ser alterados, evidentemente, o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, e o Decreto-Lei n.º 95/2006, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com os consumidores, bem como serão ainda revogadas as medidas de combate à criminalidade organizada, económica e financeira.
Portanto, este diploma aqui apresentado vem no tempo certo e destina-se a normalizar o pagamento de alguns serviços que, evidentemente, já hoje dispõem de alguma regulamentação mas que, em função da Directiva Comunitária, era necessário regular.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Intervenho apenas para esclarecer algumas das questões que foram colocadas.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco colocou três questões.
Sobre a primeira, a da demora do Governo, já foi dito, mesmo agora, pelo Sr. Deputado Victor Baptista, que não houve qualquer demora, porque o prazo de transposição ainda não terminou — termina em Novembro próximo. Desse ponto de vista, gostaria de dizer ou até, se o Sr. Deputado me permite, lançar um desafio: diga-me qual foi o Governo que, ao nível de iniciativas relevantes para a defesa dos consumidores de produtos e serviços financeiros, mais medidas adoptou no sentido, precisamente, do reforço da protecção da relação dos consumidores financeiros com as instituições financeiras? Lembro-lhe, inclusivamente, uma iniciativa sobre os prazos de execução das operações e sobre a data-valor das operações que foi adoptada há dois anos.
Igualmente, quanto à consulta do Banco de Portugal, este não só foi consultado como, mais do que isso, a proposta que hoje aqui temos foi trabalhada tecnicamente e apresentada ao Governo pelo Banco de Portugal, trabalhada a seguir em estreita articulação entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças.
Em terceiro lugar, este diploma foi objecto de consulta pública, tendo sido ouvida, designadamente, a DECO, e é nossa intenção ouvir o Conselho Nacional de Consumo, uma vez obtida a autorização legislativa e, portanto, previamente à aprovação do decreto-lei por parte do Governo.
Última nota: em matéria de auto-regulação, questão suscitada pelo Sr. Deputado Abel Baptista, queria dizer que não há aqui auto-regulação. Pelo contrário, o que há é hetero-regulação a cargo das autoridades Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva). — Terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 279/X (4.ª), passamos a um outro ponto da nossa ordem de trabalhos, a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 268/X (4.ª) — Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Pizarro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No ano em que se comemora ou assinala os 30 anos do Serviço Nacional de Saúde e em que podemos exaltar os enormes ganhos em saúde para a população portuguesa que resultaram da implementação deste serviço público de acesso geral, universal e tendencialmente gratuito, parece importante destacar que um dos aspectos essenciais que asseguram o sucesso do Serviço Nacional de Saúde é o trabalho e a qualificação dos seus profissionais.
De entre estes, merece, no caso vertente, especial destaque o papel dos enfermeiros, um dos grupos profissionais mais importantes do serviço público de saúde.
Desde logo, merece referência o aumento do número dos profissionais desta área no nosso país. Eles eram menos de 10 000 na altura em que se iniciou o Serviço Nacional de Saúde e hoje são perto de 50 000.
Mas não é só o número que importa — o número é significativamente importante, mas nesta matéria do número ainda estamos longe do padrão internacional de enfermeiros em relação à população —, também a diferenciação na formação dos enfermeiros merece uma importante referência. Os enfermeiros portugueses têm hoje um elevadíssimo padrão de formação e são uma garantia de qualidade e de humanidade nos cuidados prestados nos serviços de saúde.
Naturalmente, tudo isto foi reconhecido pelo Parlamento, pelo Estado Português quando, há pouco mais de 10 anos, consagrou a criação da Ordem dos Enfermeiros.
Hoje, nesta área da saúde, mais concretamente na área dos profissionais de enfermagem, confrontamonos com novas necessidades, com novos problemas e, seguramente, necessitamos de novas soluções, e é isso que inspira a proposta do Governo.

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Temos de acompanhar a desejável e necessária massificação do ensino da profissão de enfermagem com uma garantia rigorosa de manutenção e de reforço da qualidade desse exercício profissional. Daqui resulta uma das propostas importantes que está contida na proposta de lei e que quero destacar: a criação de um período de exercício profissional tutelado. Tal torna-se essencial em face do aumento muito significativo e realce, importante e necessário, do número de alunos das escolas de enfermagem.
Por outro lado, temos de estar atentos ao reforço da especialização da profissão de enfermagem. Hoje, em muitos casos, precisamos não apenas de um enfermeiro mas que esse enfermeiro se diferencie e adquira alguns conhecimentos e práticas de especialidade. Cada vez mais, precisamos disso, pelo que também considerámos que é necessário reforçar as condições em que é regulado o título de especialista na área de enfermagem. E não faz qualquer sentido que, existindo uma Ordem dos Enfermeiros, não seja esta a ter um peso decisivo na regulação desse título da profissão de enfermagem.
Resumo nestas palavras aquelas que são as principais alterações, as que têm mais significado político e prático, da proposta do Governo, realçando também a nossa disponibilidade para participar no debate da especialidade, com os contributos que forem entendidos adequados para a melhoria da presente proposta, cuja importância não é demais realçar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Decorridos cerca de 11 anos sobre a criação da Ordem dos Enfermeiros e a publicação dos seus Estatutos, vem agora o Governo propor a esta Assembleia a discussão e votação de uma alteração ao Estatuto desta associação profissional.
As alterações propostas constituem uma aspiração há muito manifestada por esta Ordem e pelos profissionais seus associados e decorrem da evolução registada ao longo deste tempo, não só no sistema de saúde como no sistema educativo e no próprio exercício desta actividade.
Uma evolução que traz novos desafios, novas exigências quanto ao desenvolvimento desta profissão, nomeadamente no que concerne à redefinição das condições de acesso, procurando garantir um serviço de qualidade aos cidadãos, como aqui já foi muito bem dito pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde.
A alteração agora proposta é uma alteração complexa e que o Partido Socialista entende dever ser amplamente participada por todos os envolvidos no sector, pelo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe que a proposta de lei baixe à comissão, sem votação na generalidade, para que aí decorra um amplo processo de auscultação de todos os envolvidos, para que ela seja o mais consensual possível e o mais agregadora naquilo que deve ser um exercício profissional reconhecidamente exigente e de qualidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria que hoje aqui discutimos é da maior importância, como disse o Sr. Secretário de Estado. Há, de facto, uma importância crescente desta profissão, bem patente na criação, há 11 anos, da Ordem dos Enfermeiros, cujos representantes aqui presentes cumprimento, e no trabalho por ela desenvolvido.
Com a cada vez maior humanização que se quer dos serviços e com o cada vez maior carácter interdisciplinar que a prestação de cuidados de saúde tem, a profissão de enfermeiro é uma profissão crescentemente indispensável, se assim podemos dizer, para o bom funcionamento dos serviços de saúde.
É um pouco extraordinário que o Governo, reconhecendo isto e assinalando também a falta de enfermeiros ainda no Serviço Nacional de Saúde e a distância a que estamos dos rácios internacionais, se esqueça de dizer que é por responsabilidade dos governos que isto acontece, porque, como demonstrámos há umas semanas, numa interpelação ao Governo sobre esta área, é por falta de contratação de enfermeiros, que

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existem, estão formados e estão no activo, que hoje não temos os rácios suficientes no Serviço Nacional de Saúde.
É também por responsabilidade do Governo — aqui numa matéria que tem a ver com o plano sindical e não com a Ordem — que continuamos a ter absurdas propostas para a carreira dos enfermeiros e a falta de um acordo, que seria indispensável para a valorização da carreira destes profissionais.
Nesta proposta de lei há, certamente, uma reorganização do orgânica da Ordem, muito provavelmente decorrente da experiência destes anos, mas há duas questões que são as mais polémicas e as mais complexas: uma é a criação do período de exercício tutelado e outra é a atribuição da possibilidade de existir formação em exercício e não apenas, como até agora, formação pós-graduada nas escolas de enfermagem.
Sobre estes dois pontos quero dizer, em primeiro lugar, o seguinte: é evidente que não pode caber às ordens profissionais a avaliação de quem, no ensino superior, está ou não em condições de dar determinada formação académica. Essa responsabilidade é do Governo, mesmo que ele, como é o caso, muitas vezes não a exerça convenientemente e nem sempre garanta os padrões de qualidade que são exigíveis para que os cursos tenham a elevação que todos queremos que seja a sua característica! Quanto ao período experimental, é muito importante referir que há estudos internacionais que demonstram que, nos primeiros meses, os níveis de stress profissional e a frequência do erro é muito superior e que isso diminui drasticamente, aumentando a competência, quando o exercício profissional é acompanhado; é importante que este regime seja definido, como faz a proposta de lei, com garantia dos direitos destes profissionais, que não são «profissionais de segunda» mas, sim, profissionais a quem tem de ser garantida remuneração como profissionais enfermeiros que são e não uma remuneração diminuída. E é importante ainda que se tenha previsto um regime transitório, que permita que os que já estão em exercício possam optar pelo regime antigo, que os que concluírem até 2009 também o possam fazer e que todos os estudantes que estão neste momento nas escolas de enfermagem possam ainda ter opção pelo regime antigo ou pelo novo regime.
Quanto à questão da formação pós-graduada, consideramos que é adequado que ela possa ocorrer no exercício da formação profissional.
Bem sei que em relação a esta questão há um problema que se coloca às escolas de enfermagem, que é o problema do financiamento. Mas esse problema deve ser resolvido pelo Governo, compensando, ao nível do financiamento das escolas de enfermagem, aquilo que, provavelmente, elas perderão por não ser apenas no seu àmbito»

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Estava eu a dizer, que as escolas de enfermagem devem ser compensadas por aquilo que, provavelmente, perderão por não ser apenas no seu âmbito que se pode fazer a formação pós-graduada. O Governo tem obrigação de resolver esta questão e de não contrapor esta nova possibilidade a uma diminuição do financiamento das escolas de enfermagem.
É, portanto, com todo este equilíbrio, que precisamos de encontrar na especialidade, que apoiamos a alteração do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, que pensamos que poderá contribuir para uma melhoria e uma dignificação da profissão e, por isso, também para melhores cuidados de enfermagem e melhores cuidados de saúde para todos os portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda acompanha esta proposta de lei do Governo, não sem antes deixar uma pergunta relacionada com a posição inexplicável por parte da bancada do Partido Socialista. Não percebemos o porquê de o Partido

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Socialista fazer um requerimento para que esta proposta de lei baixe hoje à comissão sem votação na generalidade.
Diz a Sr.ª Deputada Isabel Santos que é preciso que a proposta seja amplamente participada, num amplo processo de auscultação dos envolvidos. Estamos de acordo com isto, mas o que sabemos é que, com toda a carga de trabalho pendente que 11.ª Comissão tem, com oito propostas de lei em discussão na especialidade e com audições perspectivadas de todos os intervenientes apenas para o dia 15, a «ampla» discussão e a «ampla» participação no processo dos envolvidos fica posta em causa. E fica posta em causa porque, efectivamente, o Governo optou por deixar para final da Legislatura matérias tão importantes como aquelas que a 11.ª Comissão tem para discutir.
Sugerimos, pois, que, no próximo dia 23, que é o último dia de reunião plenária desta Legislatura, esta proposta de lei fique claramente «arrumada», para não se criar um novo adiamento, sendo que se assim não for o «amplo» processo está claramente posto em causa.
A propósito da proposta de lei, diria que têm de ser acauteladas algumas coisas, nomeadamente a adequada compensação ou a adequada forma de funcionamento das escolas de enfermagem, e isso não está aqui acautelado.
Diria ainda que é muita a responsabilidade do Governo em matéria da dignificação desta tão importante carreira, que, bem sabemos, nos últimos anos, tem prestado um inestimável serviço, pela sua evolução, pela sua qualidade e pelas suas características.
Quero também deixar aqui uma apelo ao Sr. Secretário de Estado para que, em sede de negociação da carreira, adopte como boas as «bandeiras» que hoje aqui referiu, como a da qualificação dos profissionais, e lhe dê uma clara expressão,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é só discurso!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — » porque o discurso tem de ter consequências práticas, e nem sempre isso acontece, e o Bloco de Esquerda tem vindo, sucessivamente, a alertar o Governo para o facto de que não bastam belos discursos de exaltação dos profissionais, pois é importante também a sua concretização prática.
Esta proposta de lei, para além de adequar a Ordem dos Enfermeiros à nova lei das ordens profissionais, também vem fazer uma alteração da tutelagem e da certificação da profissão. É verdade que todas estas coisas têm de ser tambçm muito adequadas e muito geridas»

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Estava eu a dizer que tudo isto tem se ser muito bem adequado e também muito bem gerido com as escolas de enfermagem, e nem sempre o Governo nesta área tem dado todos os meios para que isso seja uma possibilidade.
Esperemos, por isso, que esta proposta de lei não «fique na gaveta» e saia definitivamente no próximo dia 23.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Os enfermeiros são uma classe profissional da maior importância neste país. Basta lembrar, por exemplo, que no Serviço Nacional de Saúde eles são o grupo mais numeroso. Neste momento, mais de 45 000 enfermeiros trabalham neste país e todos os anos se formam cerca de 3700 enfermeiros.
As funções de enfermagem são, seguramente, das mais relevantes na sociedade portuguesa e, por isso, tem toda a pertinência que esta Assembleia da República legisle no sentido de se obterem serviços de enfermagem de elevada qualidade.

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De facto, hoje, os desafios que se colocam aos enfermeiros são vários, desde logo ao nível da formação.
São várias as escolas, públicas e privadas, que fazem formação de enfermeiros; são diversas as estruturas curriculares desses cursos; e são muito plurais as formações práticas que estão inerentes à formação dos enfermeiros.
Também o sistema público de saúde em Portugal tem tido mutações apreciáveis nos últimos 11 anos — desde logo, com a criação das entidades públicas empresariais e com a diversificação do sistema público de saúde.
Por isso, é necessário que saibamos estar ao nível das exigências que os cidadãos fazem em relação aos enfermeiros e em relação aos sistemas de saúde, compreendendo a parte pública e a parte privada.
É, sobretudo, importante olhar para uma nova realidade, da qual o Sr. Secretário de Estado não falou: é que há cada vez mais enfermeiros numa situação de desemprego. Portugal, de facto, não terá ainda atingido os rácios internacionais de enfermeiros, mas a verdade é que são já centenas, senão mesmo milhares, aqueles que estão numa situação de desemprego, o que é um prejuízo gritante para o País, dado que se trata de profissionais de alta formação.
Por isso, as ideias fundamentais recomendadas nesta alteração do Estatuto, nomeadamente o exercício profissional tutelado para atribuição do título de enfermeiro, a atribuição do título de especialista e a alteração das competências do Conselho de Enfermagem, são elementos que concorrem para a dignificação e para o justo reconhecimento do papel do enfermeiro, para a melhor capacitação dos enfermeiros nas respostas sociais que lhes competem e para uma melhor regulação da profissão.
No entanto — e termino —, é preciso fazer uma ponderação, um balanceamento, porque, porventura, estaremos confrontados num ponto ou outro desta proposta de lei com aspectos que podem roçar a inconstitucionalidade ou ser mesmo inconstitucionais. É preciso, por isso, que haja uma ponderação em sede de comissão parlamentar, para que este novo Estatuto revisto seja um Estatuto que sirva, sem problemas, aqueles que são os seus principais destinatários: os enfermeiros e, por via deles, os cidadãos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi dito neste debate — e bem! —, a profissão de enfermeiro é, de facto, uma profissão que tem uma enorme dimensão de sentido público, de sentido de entrega ao outro.
Estamos a falar de uma profissão com a qual qualquer um de nós, qualquer português, quando vai a um local do Serviço Nacional de Saúde — a um hospital ou a um centro de saúde — e quando precisa de algum tratamento de saúde, acaba sempre por lidar directamente, e todos nós, tendo, obviamente, um enorme apreço pelo seu desempenho profissional, nos apercebemos da dimensão pública que esta profissão sempre acarreta.
É por isso mesmo que tudo o que tenha a ver com melhorias da qualificação e imposição de mais qualidade, de critérios mais apurados para o exercício desta profissão, será, certamente, à cabeça, bom para os próprios profissionais desta área da saúde, mas é sempre, como é óbvio, muito salutar para toda a população portuguesa.
Por isso mesmo, há 11 anos, o CDS acompanhou positivamente a constituição da Ordem dos Enfermeiros.
Nessa altura percebemos a necessidade de uma organização dos próprios profissionais do sector para conseguirem responder a um conjunto de problemas próprios que estavam colocados e que, objectivamente, são muito mais respondidos dentro de um conjunto de regras deontológicas de organização profissional que uma ordem profissional sempre acarreta.
Percebemos que hoje também há objectivamente um conjunto de novos desafios quer o aumento muito quantitativo do número de profissionais que estão a trabalhar neste sector, quer também, objectivamente, pelas alterações na qualificação que hoje necessariamente se impõe para estes mesmos profissionais.

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Por isso, porque está aqui hoje presente a Sr.ª Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, penso que é merecida uma palavra de homenagem e de elogio, até por todo o trabalho que a Ordem dos Enfermeiros desenvolveu e que veio a desembocar na apresentação desta proposta de lei.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Já foi aqui hoje salientado um aspecto que acho que é muito positivo da parte do PS, que é dizer que querem agora, neste momento, que esta proposta de lei possa ter uma ampla participação de todos, quer dos profissionais da área da enfermagem quer também dos profissionais da área do ensino da enfermagem.
Isso, para nós, é de salutar, mas também não podemos deixar de apontar uma crítica, dizendo que essa participação hoje está bastante diminuída pelo facto de o Governo escolher trazer este diploma à Assembleia da República no final da sessão legislativa, numa altura ainda por cima em que a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, à qual esta proposta de lei descerá, está com os seus trabalhos compactados com um conjunto de outras iniciativas legislativas. Objectivamente, isto vai colocar um enorme problema a que essa participação seja real. Esse é um ponto de crítica ao Governo que neste debate tem ser denunciado.
Sr. Presidente, sei que estou a ultrapassar o tempo que tenho disponível, há, contudo, um conjunto de problemas que são complexos: a questão da formação pós-graduada é um problema complexo; a questão do estágio obrigatório é um problema complexo. Espero que, em sede de comissão parlamentar, seja possível resolver estes problemas através de iniciativas. O CDS certamente não se furtará a esse debate e na comissão lá estaremos para tentar melhorar esta proposta de lei, mas com o sentido de que ainda nesta sessão legislativa se possa terminar este processo, porque é, de facto, muito importante para muitos profissionais que olham para a Assembleia e que esperam que esta possa resolver os seus problemas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer aos Srs. Deputados que manifestaram hoje, no Plenário, alguma preocupação no decurso deste processo de audição aqui proposto pelo PS em relação ao trabalho que neste momento pende sobre a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, que isso não é motivo para que esta discussão não seja alargada, participada e exigente, como este processo requer. Não é motivo! Pela nossa parte, cá estaremos para garantir o esforço necessário para que toda esta discussão e a conclusão deste diploma sejam feitas com o rigor e a exigência que requerem.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Tiveram quatro anos para fazer as coisas!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Registe-se que o único partido que tem dúvidas é o PS!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde para uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo verifica com satisfação que o conjunto das bancadas parlamentares acompanha os fundamentos e o sentido das propostas que fizemos nesta matéria e julgamos que neste caso, como em todos, não devem ser aperfeiçoamentos de pormenor, que são sempre possíveis e muitas vezes necessários, a impedir a aprovação de uma proposta no sentido geral e que está perfeitamente em tempo de ser feita.
Aproveito para prestar outros esclarecimentos à Câmara que foram suscitados em várias intervenções. O primeiro deles é para destacar que nestes últimos quatros anos, no período desta Legislatura, aumentou em

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quase 3000 o número de profissionais de enfermagem que estão ao serviço do Serviço Nacional de Saúde. A realidade foi, ano após ano, o aumento desses efectivos — aliás, ainda recentemente foi anunciada a abertura de vagas e o descongelamento de concursos para a contratação de novos enfermeiros para o Serviço Nacional de Saúde.
E quero também destacar, em matéria de negociação com os parceiros, que esta proposta de lei resulta precisamente de uma negociação entre o Ministério da Saúde e a Ordem dos Enfermeiros, demonstrando claramente a disponibilidade e o interesse do Governo em negociar com as diferentes organizações profissionais,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E as carreiras?

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — » o que, aliás, tem acontecido com os sindicatos dos enfermeiros no que diz respeito à carreira de enfermagem e aconteceu com os sindicatos dos médicos, com quem, como sabem, o Governo concretizou um acordo em matéria de carreiras médicas, que, aliás, foi sempre omitido pelos partidos da oposição nesta Câmara, vá-se lá saber porquê»!

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O PS é que está com dúvidas, nós queríamos votar!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 263/X (4.ª) — Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (José Magalhães): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Venho propor-vos, em nome do Governo, duas alterações cirúrgicas ao Estatuto do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em primeiro lugar, propomos que sejam elevados os requisitos de admissão ao estágio para provimento nas categorias de inspector e inspector-adjunto, que devem passar a fazer-se de entre cidadãos habilitados com licenciatura apropriada.
Em segundo lugar, o provimento de cargos dirigentes de natureza profissional deve passar a ser feito por escolha de entre o universo mais qualificado daquele serviço de segurança, introduzindo-se assim uma excepção a um regime geral. Por esta via, acolher-se-ão soluções e critérios idênticos aos que existem noutros órgãos de polícia criminal, no quadro da recentemente revista Lei de Organização e Investigação Criminal.
A proposta recolhe amplo apoio dos interessados e dos seus representantes, apoio esse bem documentado no parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
A qualificação dos quadros do SEF foi, e é, um dos aspectos centrais da acção do Ministério da Administração Interna nos últimos anos. Os resultados das acções de fiscalização em 2008, por exemplo, valorizam a importância a dar aos recursos humanos, que devem estar empenhados nessa missão.
Registaram o aumento significativo de 44,7%, de 6727, em 2007, para 9734 no ano anterior, dando continuidade à estratégia de combate ao emprego clandestino, à exploração ignóbil de mão-de-obra estrangeira, à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, particularmente intensificado em 2008 e neste preciso momento. Este aumento reflectiu-se de forma muita positiva no elevado número de processos de contra-ordenação instaurados (mais 67,9%) e de medidas cautelares detectadas (mais 12,4%), bem como no aumento de afastamentos para cumprimento da lei (mais 10,9%).
Como foi isto possível, Sr.as e Srs. Deputados?! Em primeiro lugar, reforçámos os quadros da carreira de inspecção e fiscalização, com a conclusão de um concurso que se arrastava atormentadamente e que resultou no reforço do efectivo da carreira de investigação em 248 inspectores-adjuntos.

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Em segundo lugar, assumimos a totalidade das fronteiras marítimas, racionalizando os efectivos através da gestão integrada.
Em terceiro lugar, melhorámos muito as condições de trabalho, quer ao nível de instalações quer ao nível dos meios técnicos, dos quais se realça a renovação da frota automóvel, a criação de novas aplicações informáticas, a aquisição de equipamento de protecção, tais como coletes antibalísticos, novo armamento e unidades móveis de comunicação.
Destaco, finalmente, os meios tecnológicos avançados colocados ao serviço do SEF, as novas formas de tratamento e circulação de informação, que têm permitido melhorar, e muito, a análise da informação e a actividade operacional, as condições de trabalho propiciadas pelas novas instalações, incluindo as modernas instalações, inauguradas no passado sábado, no Taguspark.
Tudo isto nos permite dizer que o SEF é, hoje, um dos serviços de segurança de vanguarda em muitos campos, com reconhecimento a nível nacional e internacional.
A proposta que o Governo hoje vos apresenta, Sr.as e Srs. Deputados, reforça este caminho traçado, o qual tem merecido, aliás, um apreciável e generalizado consenso nesta Câmara.
Gostaríamos de continuar a contar com o vosso apoio para esta iniciativa, que resulta de um consenso, desde logo, dos interessados e das organizações sociais, na sua génese e tramitação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares para uma intervenção.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Reparei que, curiosamente, o Sr. Secretário de Estado, quando começou a sua intervenção, disse que esta era uma alteração cirúrgica ao Estatuto do Pessoal do SEF. É verdade.
Esta alteração cirúrgica merece o apoio do CDS. Parece-nos, de facto, importante terminar com a restrição legal que impossibilita a candidatura de menores de 21 anos, admitindo candidaturas só de pessoas entre os 21 e os 30 anos. E também nos parece importante que, depois, as nomeações sejam feitas sempre por indicação, por proposta do Director-Geral do SEF (não director nacional, como incorrectamente esta proposta de lei refere). Trata-se de um erro técnico que, penso, ainda será possível corrigir.
Penso que é muito importante que se diga que esta intervenção só é cirúrgica porque um conjunto de outros aspectos não cirúrgicos, esses, sim, estruturais do corpo do SEF, foram resolvidos noutros tempos, com outro governo, com uma outra maioria.
Achei curioso que o Sr. Secretário de Estado relembrasse aqui um aspecto que foi essencial: o lançamento de um concurso para a contratação de novos inspectores do SEF, força de segurança tão importante para os actuais desafios de segurança interna e externa do País, profissionais tão abnegados, que, muitas vezes, em condições tão difíceis, dão o melhor de si para garantir a segurança das nossas fronteiras, para garantir a segurança interna em aspectos tão essenciais e tantas vezes tão maltratados e tão desprezados pela esquerda, inclusivamente pela esquerda do PS, quer quando está no poder quer quando está na oposição.
Esse concurso foi absolutamente essencial para que hoje o SEF possa ter uma estabilidade do seu quadro, uma estabilidade no desempenho das suas funções.
Mas, curiosamente, do que o Sr. Secretário de Estado não fala é da resolução de outros aspectos absolutamente essenciais para que hoje o SEF tenha alguma estabilidade, nomeadamente do suplemento de disponibilidade. Está sentado ao meu lado o Deputado Nuno Magalhães, que teve responsabilidades directas nesta área, nomeadamente na resolução do problema do suplemento de disponibilidade, que permitiu garantir um conjunto de melhores condições para o desempenho da acção profissional por parte de todo o corpo do SEF.
Por isso mesmo, não temos nenhuma oposição a esta proposta de lei, tirando a incorrecção técnica que referi, mas também já estamos habituados a que o PS, quando legisla nestas matérias, cometa sempre algumas incorrecções do ponto de vista técnico.
Apoiaremos, pois, esta proposta de lei, não sem relembrar o trabalho que o CDS, nomeadamente quando teve responsabilidades directas nesta matéria, conseguiu imprimir, dando qualificação e dando a estabilidade

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que hoje esta força de segurança tem. Se calhar, isto merecia uma reflexão para se perceber o que se passa noutras forças de segurança, que também são essenciais para garantir a resposta a uma das maiores preocupações que hoje a população portuguesa tem, que é o aumento da insegurança, muito especialmente nas áreas urbanas.
Se calhar, devíamos todos reflectir um pouco sobre o que o CDS conseguiu fazer quando desempenhou funções nesta matéria, com competência específica sobre o SEF, e pensar se não deveríamos, às vezes, copiar bons exemplos para outras forças de segurança, que bem necessitadas estão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento discute hoje a proposta de lei n.º 263/X, que visa introduzir uma alteração pontual ao Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Numa sociedade global e caracterizada por um crescente processo migratório, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras está reservada a missão de constituir uma resposta efectiva aos desafios resultantes das novas realidades e da exigente comunitarização de políticas em matéria de livre circulação de pessoas.
De facto, as alterações que nos últimos anos se têm verificado ao nível do fenómeno migratório vêm exigindo uma nova abordagem e uma forma mais dinâmica de actuação do SEF na prossecução das suas atribuições, quer na vertente nacional quer vertente internacional, o que, inevitavelmente, exige a respectiva adequação da organização dos serviços e dos seus recursos humanos.
Naturalmente, para o cumprimento da sua missão, a orgânica e as regras de provimento dos respectivos cargos devem ser adaptadas às especificidades desta importante entidade, muito em particular no que tange às áreas da investigação e fiscalização.
É neste contexto que o Governo apresenta a iniciativa legislativa em discussão, que introduz uma alteração ao Estatuto do Pessoal dos Serviços Estrangeiros e Fronteiras no que concerne aos critérios de ingresso nas categorias de inspector e inspector-adjunto e na promoção de cargos dirigentes com natureza operacional.
Assim, a admissão a estágio para ingresso nas categorias de inspector e inspector-adjunto deixa de estar condicionada à idade dos candidatos e candidatas, contrariamente à situação actual e em respeito pelos princípios constitucionais da igualdade e não discriminação.
Por outro lado, a admissão a estágio para provimento na categoria de inspector-adjunto passa a fazer-se de entre concorrentes habilitados com licenciatura, passando-se a exigir, assim, a mesma habilitação para o ingresso nas carreiras de inspectores e inspectores-adjuntos.
Finalmente, a iniciativa em apreciação vem adoptar regras especiais de provimento dos respectivos cargos, consentâneas com a especificidade de prosseguirem directamente acções de investigação e fiscalização.
Trata-se, Srs. Deputados, como se pode constatar, de uma alteração simples mas indispensável ao bom funcionamento do SEF e que, por isso, mereceu da parte das organizações sindicais um acolhimento generalizado.
Nesta senda, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta a sua concordância com a iniciativa do Governo na convicção de que a mesma, a par de outras medidas adoptadas ao longo da Legislatura, irá contribuir para que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente no quadro da política de segurança interna, continue a responder com eficácia aos novos e cada vez mais exigentes desafios que tem pela frente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei, no seu conteúdo, não nos merece qualquer objecção. Visa introduzir medidas pontuais, embora relevantes, que têm que ver com o acesso ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Porém, aproveitou-se este debate para se colocarem algumas questões relativamente ao SEF. O Sr.
Secretário de Estado falou da evolução verificada pelo SEF ao longo dos últimos anos e é nossa convicção que a adequação do SEF, quanto à sua estrutura, quanto à sua dimensão e quanto à sua capacidade de resposta, às exigências que decorreram do alargamento verificado nos últimos anos do fenómeno migratório para Portugal era uma inevitabilidade.
O SEF não foi dimensionado, na sua origem, para responder a fluxos migratórios significativos, e daí que, há uns anos atrás, tenha entrado numa situação de absoluta ruptura que se traduziu em incómodos inenarráveis para os imigrantes residentes em Portugal que tinham assuntos a tratar no SEF. Todos nós ainda nos lembramos do «espectáculo» das pessoas que, a meio da noite, iam para a porta da Avenida António Augusto de Aguiar esperar que o Serviço abrisse.
Obviamente, que o SEF não poderia continuar nessa situação. Era necessário dar-lhe mais capacidade, e pensamos que tem havido alguma evolução nessa matéria.
No entanto, não quero deixar de referir que, do nosso ponto de vista, o SEF continua a ter soluções, que lhe são legalmente atribuídas pela Lei de Imigração, excessivamente discricionárias.
Há uma divergência que temos relativamente à Lei de Estrangeiros vigente em Portugal, que continua a atribuir ao SEF poderes exorbitantes, que têm que ver directamente com a vida das pessoas, com a situação de regularidade das pessoas que vivem em Portugal. E importa anotar que, muitas vezes, os critérios seguidos pelo SEF, na sua relação com os cidadãos imigrantes, vão para além daquelas que são as exigências legais.
Portanto, é preciso dizer que o SEF está muito longe de ser um serviço bem visto junto das comunidades imigrantes, dado que a sensação que dá a muitas pessoas é a de que o SEF existe mais para complicar a vida aos imigrantes do que propriamente para os ajudar a resolver os seus problemas de regularização em Portugal — é preciso dizer isto.
Fazemos, pois, votos para que a par da melhoria da capacidade de intervenção do SEF em meios humanos, em meios materiais, em meios tecnológicos, haja também uma adequação do SEF a um melhor relacionamento com os cidadãos imigrantes, de forma a que o contacto com o Serviço seja mais amigável do que efectivamente tem sido ao longo dos anos. Quer-nos parecer que nessa matéria ainda há muito a melhorar, embora se reconheça que a situação já não é tão grave como foi no passado.
A terminar, e já que aqui estamos a falar do SEF, Sr. Secretário de Estado, faça o favor de retirar a base de dados relativa ao sistema eleitoral, o sistema SIGRE (Sistema de Gestão e Informação do Recenseamento Eleitoral), do SEF.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — É, de facto, politicamente inadequado que seja o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o responsável pela base de dados do recenseamento eleitoral. A CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) chamou a atenção para isso, pensamos que tem razão e pensamos que o Governo deve tomar rapidamente medidas para que não seja essa a sede do recenseamento eleitoral.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, reconhecendo as alterações que se têm verificado nos últimos anos no que respeita ao fenómeno migratório, quer imprimir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras uma nova abordagem e uma forma mais dinâmica de actuação.
Ora, paradoxalmente, o Governo nada propõe em relação a essa nova abordagem ou à forma como pretende imprimir esse maior dinamismo, tudo se resumindo a uma maior exigência de habilitações académicas para o provimento das categorias de inspector e de inspector-adjunto. Nada obstamos a esta

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exigência, de resto aplaudimos. Julgamos tratar-se de uma evolução desejável, justificável, um passo em frente na qualificação dos técnicos, no caso nas categorias de inspector e inspector-adjunto.
Só estranhamos que a resposta do SEF aos desafios que se colocam no âmbito da segurança interna com os novos fluxos migratórios se esgotem nesta proposta, que, admitimos, possa contribuir em alguma medida para uma melhor prestação de serviços.
O que está também aqui em causa é a segunda alteração proposta, que se destina a prover por escolha os cargos dos dirigentes com funções de natureza operacional.
Em relação a essa matéria gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado Adjunto deixasse ficar aqui algumas garantias. À partida, não temos nada contra esta proposta, pressupomos que é uma excepção ao provimento dos cargos dirigentes do SEF, e unicamente esta, e englobamos esta natureza operacional das funções naquelas que dizem respeito à investigação, à informação e à documentação.
Mas aquilo que questionamos — e era essa a garantia que o Sr. secretário de Estado aqui deveria deixar — é se não se trata de uma coisa de fim de mandato, que possa trazer algum fenómeno esquisito, uma vez que o Governo, no início da Legislatura, anunciou que o provimento dos cargos dirigentes da Administração Pública seriam sempre feitos por concurso. Inclusive, chegou a proceder a algumas alterações legislativas nesse sentido, por exemplo no Instituto do Emprego e Formação Profissional, se bem que em quatros anos e meio não promoveu um único concurso, andando a prover constantemente os cargos dirigentes em regime de substituição.
Era, pois, essa a garantia que o Sr. Secretário de Estado aqui devia deixar, nomeadamente se para o provimento desses cargos dirigentes, apesar da sua especial natureza operacional, os requisitos mais apertados, os requisitos que salvaguardassem a especificidade da natureza operacional não seriam suficientes para garantir essa tal especificidade, não havendo necessidade de provimento desses cargos por escolha.
Pergunto, pois, ao Sr. Secretário de Estado se dá ao Parlamento a garantia de que, de facto, não é disso que se trata e que esta natureza especial, operacional, necessária aos cargos dirigentes em causa é que justifica que se opte pela escolha e que não se promovam os concursos tal e qual o seu Governo prometeu e destacou no início da Legislatura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: Esta proposta de lei visa uma alteração cirúrgica à qual nada temos a obstar.
No entanto, temos a percepção e a certeza de que é importante adequar os meios humanos do SEF a esta nova realidade das migrações em Portugal.
O nosso país, nos últimos anos, acolheu muitos mais imigrantes do que no passado, pelo que é uma urgência apostar nos meios humanos, não apenas numa perspectiva de investigação e fiscalização, mas sim numa perspectiva de apoio e de acolhimento aos cidadãos e cidadãs que escolhem viver e trabalhar em Portugal.
Por isso mesmo, não obstando nada a estas alterações que, como disse, são cirúrgicas, importa também ter outras preocupações Sabe o Sr. Secretário de Estado que, em Março, os jornais noticiavam que o SEF poderia correr riscos de colapso, porque havia muitos funcionários — dizia a imprensa que eram 134 — que estavam contratados há 13 anos com estatuto de especialistas estagiários e com contratos anuais.
Esta situação é absolutamente inadmissível, Sr. Secretário de Estado. E esta tem sido a tónica do Governo, na desresponsabilização das suas grandes responsabilidades e no exemplo que deveria dar na situação da precariedade, em serviços tão importantes como é o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Não podemos admitir que trabalhadores estejam durante 13 anos numa situação precária, porque entendemos que o Estado, que tanto exalta o combate à precariedade, deveria começar por arrumar a sua própria casa e também dar aqui o exemplo.

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Esperemos que assim seja, mas a verdade é que não tem sido essa a postura do Governo do Partido Socialista em muitas outras áreas, que mereciam muito mais atenção.
Chegou tarde o Governo do Partido Socialista para resolver o problema dos mais de 170 000 precários que tinha ao seu serviço. Tem vindo, pontualmente, aqui e ali, a tentar resolver algumas questões, mas não integrando as pessoas no quadro da Administração Pública, porque era essa a sua obrigação, e este Serviço é de especial importância e as medidas tardaram em chegar. Treze anos é muito tempo e este Serviço merece ser, de facto, um Serviço mais amigo dos imigrantes.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma breve intervenção, dado o pouco tempo de que dispõe, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o SEF é um serviço com duas faces: amigável em relação aos que Portugal deve acolher e que aqui querem viver e trabalhar; dura e eficaz no combate ao crime, designadamente à exploração de mão-de-obra estrangeira, tráfico de seres humanos e redes de imigração ilegal.
E esta dupla face tem de ter uma fronteira exigente. Temos respeitado essa fronteira e o reforço dos meios humanos vai nesse sentido.
Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, nós abrimos o concurso para dar provimento a esses trabalhadores que, ao longo de todos esses anos, trabalharam em situação precária. O concurso teve um número significativo de concorrentes, as candidaturas estão a ser apreciadas, deve ser encerrado no mês de Agosto e, portanto, conto incluir no balanço da Legislatura a eliminação dessa fragilidade histórica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Herdámo-la, mas não a deixaremos.
Em segundo lugar, quero dar a garantia ao PSD de que aquilo que se quer, em matéria de cargos dirigentes, é uma solução em tudo idêntica àquela que os Srs. Deputados aprovaram para a Polícia Judiciária, e pelas mesmíssimas razões, com os mesmíssimos limites e com a mesmíssima importância.
O SEF, como corpo de especialidade de investigação criminal, merece esse estatuto e precisa »

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Secretário de Estado, faça o favor de terminar.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Por último, Sr. Presidente, quero deixar a garantia de que se acabámos com o indecoroso «espectáculo» das filas de espera foi graças à inovação tecnológica e ao esforço enorme dos trabalhadores do SEF. É isso que aqui agradeço, é isso que aqui merece o respeito e o aplauso de todas as bancadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado este ponto da ordem de trabalhos, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 274/X (4.ª) — Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei, submetida pelo Governo à Assembleia da República, visa definir a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que devem enquadrar a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal.
Esta proposta de lei é guiada pelas seguintes preocupações: a primeira consiste em adequá-la aos princípios que reestruturaram a administração central do Estado e modernizaram e racionalizaram a estrutura do Ministério da Defesa Nacional; a segunda em aperfeiçoar o actual quadro normativo, nomeadamente compatibilizando-o com a Lei de Organização da Investigação Criminal e tendo em contra a própria Lei Orgânica da Polícia Judiciária; a terceira consiste em aproveitar a oportunidade para encetar um processo de modernização, que é absolutamente necessário, do quadro normativo da Polícia Judiciária Militar (PJM).

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Esta iniciativa assume a forma de proposta de lei, como é exigido pelo nosso quadro constitucional. E, em nome do Governo, gostaria de, desde já, agradecer as observações que foram feitas nos relatórios produzidos pelas comissões competentes — a Comissão de Defesa Nacional e a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias —, designadamente as que chamam a atenção para, em especialidade, clarificar a necessidade de uma norma revogatória. O Governo está aberto a essas e outras sugestões e a melhorias que possam ser obtidas em sede de discussão na especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão constitucional de 1997 criou um novo ordenamento jurídico da justiça militar, no âmbito do qual os tribunais comuns acolheram a jurisdição penal militar em tempo de paz.
Compete à Polícia Judiciária Militar a investigação dos crimes estritamente militares e dos crimes cometidos no interior das unidades, estabelecimentos e órgãos militares. Compete-lhe ainda coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação ou quando se afigure necessária à prática de actos que antecedem o julgamento e que requerem conhecimentos e meios técnicos especiais.
Esta iniciativa legislativa tem como objecto definir, como disse o Sr. Ministro, a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar.
O Estatuto da PJM consta, actualmente, do Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho. Este impulso legislativo pretende, agora, considerar o paralelismo e a similitude entre a Polícia Judiciária Militar e a Polícia Judiciária enquanto órgãos de polícia criminal, que têm a investigação criminal não só como actividade principal, mas também exclusiva.
Porém, Sr. Ministro, este paralelismo foi seguido também na adopção de uma metodologia, em nosso entender incorrecta, dado que se repete uma má técnica legislativa, já anteriormente observada aquando da discussão e aprovação da Lei Orgânica da Polícia Judiciária. É que esta proposta de lei revoga, implicitamente, os artigos 1.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 200/2001, respeitantes à natureza e às competências da Polícia Judiciária Militar, mantendo, no entanto, em vigor todos os artigos sobrantes desse diploma legal, que regulam a matéria respeitante à organização e ao pessoal.
Repete-se, como disse, nesta proposta de lei, exactamente o mesmo que já aconteceu em relação à orgânica da Polícia Judiciária e que desembocou na situação actual, que é a coexistência de duas leis orgânicas da Polícia Judiciária: a de 2008 e a de 2000. Isto é, o Governo reincide, repetindo desnecessariamente o erro que cometeu com a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
Por outro lado, Sr. Ministro, como já foi observado no parecer do Sr. Deputado António Filipe, a presente proposta de lei nada refere quanto à estrutura orgânica da PJM, e essa é também uma necessidade que convém clarificar no debate da especialidade.
Sr. Ministro, o objectivo que o Governo tem de revogar parte da lei de 2001 não é claro e, nessa medida, como, aliás, já foi também aqui dito por V. Ex.ª, há que, no trabalho em sede de especialidade, deixar essa situação perfeitamente clarificada. E ainda bem que o Governo mostra disponibilidade para isso.
Em conclusão, Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, do ponto de vista sistemático e formal, esta proposta de lei suscita-nos grandes dúvidas e parece-nos necessária uma clarificação e um aperfeiçoamento em sede de especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Discutimos hoje uma iniciativa legislativa cuja apresentação o respectivo autor justifica, em primeiro lugar, pela aplicação das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração

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Central do Estado (PRACE) e pelo cumprimento dos objectivos de modernização administrativa estabelecidos no Programa do Governo; com a qual visa, em segundo lugar, concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no novo desenho orgânico do Ministério da Defesa Nacional; e, só em terceiro e último lugar (gostaria de realçar este ponto), justifica pela necessidade de dar cumprimento à nova visão da justiça militar em tempo de paz, consagrada pela revisão constitucional de 1997.
Falamos da Polícia Judiciária Militar, corpo superior de polícia organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
Falamos de uma PJM que é também órgão de polícia criminal, ao qual é cometida a investigação dos crimes estritamente militares e dos crimes comuns cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares, consagrando-se o seu estatuto de interlocutor privilegiado dos comandantes, directores ou chefes militares com as autoridades judiciárias, na preservação dos valores de hierarquia, de coesão e de eficiência dos interesses militares por força de a investigação criminal ser apenas cometida a militares.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a iniciativa é, estamos em crê-lo, consensual. Depois da aprovação do novo Código de Justiça Militar, depois de aprovado o novo Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público, era necessário levar a cabo a tarefa de adaptar a missão, funções e orgânica da PJM às novas normas já aprovadas.
Mas o que nos deixa dúvidas, Sr. Ministro, tal como já foi realçado pelo nosso colega do PSD, é a forma como esta adaptação foi feita. Assim, o que nos preocupa são aqueles aspectos, que não são apenas de legística ou meramente formais, mas que podem vir a gerar incertezas, futuramente, na aplicação da lei.
Trata-se de dois aspectos que, aliás, foram salientados pelo Sr. Relator da Comissão de Defesa Nacional, o Deputado Marques Júnior, e que são os seguintes: em primeiro lugar, o facto de esta iniciativa nada dispor sobre a parte organizativa da PJM, que consta do Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho, diploma pelo qual a PJM se rege presentemente; e, em segundo lugar, porque, apesar de dispor sobre matérias constantes do Estatuto da PJM, não contém uma norma revogatória do diploma atrás citado, o que poderá vir a ser motivo das tais incertezas na interpretação e aplicação da nova lei, como aconteceu, aliás, com a Polícia Judiciária.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Nem sequer contém uma daquelas normas que, como tem sido hábito na produção legislativa deste Governo, remetem a estrutura e organização dos serviços públicos para um qualquer decreto regulamentar ou portaria, a serem publicados nos termos e prazos que o Governo entender mais convenientes.
Por último, há a referir o facto de ser admitida a possibilidade de a PJM constituir bases de dados, pelo que, mau grado o pouco tempo de que se dispõe até ao encerramento dos trabalhos legislativos, não poderemos deixar de proceder à audição da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
O CDS-PP, pela mão do seu líder e ex-Ministro da Defesa Nacional, foi observador privilegiado da actuação e do papel fundamental desempenhado pela PJM na instituição castrense e do respeito que este corpo especial de polícia sempre granjeou no seio daquela instituição.
Em sede de especialidade, portanto, cumpre-nos fazer um trabalho à altura desse estatuto — e saudamos a disponibilidade do Sr. Ministro nesse sentido —, nada mais me restando senão protestar a mais ampla disponibilidade e interesse do CDS-PP em colaborar no mesmo.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

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O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: A proposta de lei n.º 274/X, que estamos hoje a analisar, define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e as competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.
O Estatuto da Polícia Judiciária Militar consta, actualmente, do Decreto-Lei n.º 200/2001, cujo artigo 5.º foi alterado pela Lei n.º 100/2003, que aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre essa matéria. Estas disposições legais tiveram lugar na sequência da revisão constitucional de 1997, que criou um novo ordenamento na justiça militar, no âmbito da qual os tribunais comuns acolheram a fiscalização penal militar em tempo de paz, tendo a Polícia Judiciária Militar assumido o estatuto de órgão de polícia criminal com competência para a investigação de crimes estritamente militares e de crimes comuns cometidos no interior das unidades, estabelecimentos e órgãos militares.
De salientar que neste diploma é ressalvada a competência técnica e táctica da Polícia Judiciária Militar quando coadjuva as autoridades judiciárias na investigação criminal, sob direcção desta e sem prejuízo da respectiva organização hierárquica, e que passa a ter competência para efectuar detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes comuns ocorridos no interior das unidades, estabelecimentos e órgãos militares, bem como passa a ter competência reservada para a investigação destes crimes, embora na fase de inquérito possa aqui haver a intervenção da Procuradoria-Geral da República em relação a certos crimes, como sejam definir a orientação a outros órgãos de polícia criminal.
Relativamente à legislação anterior, verifica-se a introdução de uma grande alteração, que consiste na admissibilidade da constituição de bases de dados por parte da Polícia Judiciária Militar, cujo conteúdo, bem como a exploração da informação armazenada, são realizados com o rigor e a observância das disposições contidas na lei sobre protecção de dados pessoais.
Sr. Ministro, ou estou a fazer uma leitura desajustada, e parece que não estou, uma vez que o próprio Sr.
Ministro o reconhece, ou a proposta de lei é omissa em toda a parte organizativa, o que, aliás, já foi aqui referenciado por vários Deputados. E aproveito para dizer ao Sr. Deputado João Rebelo que o relatório — que é um bom relatório — não foi feito por mim, mas pelo Sr. Deputado António Filipe.
Portanto, esta questão torna esta proposta truncada, porque não é possível que o presente diploma pretenda um paralelismo e similitude com a Polícia Judiciária, enquanto órgão de polícia criminal, e ignore toda a sua própria organização, limitando-se a definir, como já referi, a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar.
No entanto, como o Sr. Ministro disse, e bem, creio que se trata de questões que podem e devem ser resolvidas no âmbito da especialidade. E, desse ponto de vista, naturalmente, o PS dá o seu apoio e o seu acordo a esta iniciativa legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Esta proposta de lei sobre a Polícia Judiciária Militar é uma trapalhada semelhante à da proposta de lei sobre a Polícia Judiciária. Neste caso, em vez de termos um Estatuto da Polícia Judiciária Militar, vamos ter dois: o estatuto A e o estatuto B.
Efectivamente, esta proposta de lei nem sequer, na norma revogatória, fazia menção a esse facto. Ainda bem que o Governo reconhece que isso tem de ser alterado, porque, inclusivamente, essa questão vinha tão bem disfarçada na proposta de lei que passou despercebida na nota técnica elaborada nesta Assembleia. Ou seja, ficou-se com a convicção de que se pretendia revogar integralmente o actual Estatuto da Polícia Judiciária Militar, o que, efectivamente, não é verdade. Verificando o que é regulado nesta proposta de lei, vêse apenas que é a parte processual da Polícia Judiciária Militar, mas que toda a parte da estrutura orgânica não é tocada. Como tal, embora na terminologia adoptada na proposta de lei fique subentendido que já existirá alguma coisa escrita, porque há uma alteração da terminologia relativamente a partes que não são alteradas na proposta de lei, o que pressupõe que alguém estará a trabalhar por outro lado na alteração da estrutura orgânica, iríamos passar a ter uma parte do Estatuto da Polícia Judiciária Militar regulado pela lei a aprovar na

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sequência desta iniciativa legislativa e, relativamente a toda a parte da estruturação orgânica, continuava em vigor o estatuto que vem de 2001.
Portanto, inevitavelmente, se esta proposta de lei for aprovada tal como está, vamos ter ainda em vigor uma parte do estatuto de 2001, vamos ter em vigor a parte do estatuto aprovada por esta diploma e, depois, provavelmente, o Governo, através de um diploma da sua autoria, eventualmente um decreto-lei, vai alterar a parte de 2001 que não for revogada agora.
Ora bem, isto é absolutamente desnecessário, incongruente, não faz sentido nenhum. Se o Governo pretende alterar o Estatuto da Polícia Judiciária Militar, devia apresentar uma proposta de lei que regulasse os diversos aspectos que esse estatuto inclui.
Esta opção de subdividir o Estatuto da Polícia Judiciária Militar em dois diplomas distintos, um pouco à semelhança do que se fez com a Polícia Judiciária civil, não faz o mínimo sentido e, portanto, consideramos que, em nome do PRACE, esta é mais uma trapalhada com que este Governo brinda a Assembleia e, evidentemente, brinda a Polícia Judiciária Militar e o País.
Portanto, mal anda o Governo com este procedimento porque, de facto, altera a qualidade da nossa legislação e só prejudica a boa compreensão das leis por parte daqueles a quem as mesmas se destinam.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, para esta bancada, existe uma contradição de fundo entre a proposta de lei agora apresentada, ou seja, a subsistência e o reforço dos poderes, do âmbito e da competência da Polícia Judiciária Militar (PJM) e o espírito da revisão da Constituição de 1997, que criou um novo ordenamento de justiça militar no quadro do qual os tribunais comuns acolhem a jurisdição penal militar.
Ou seja, por um lado, extinguem-se os tribunais militares em tempo de paz e, por outro, mantém-se e reforçase a Polícia Judiciária Militar e a investigação militar.
Percebo que haja aqui qualquer espécie de compensação a dar às chefias militares, mas nem sequer é uma compensação simbólica, é muito mais do que simbólica, visto que mantém e reforça os poderes de uma outra polícia, a Polícia Judiciária Militar, quando toda a evolução da legislação é no sentido da extinção da justiça militar e da afirmação do seu carácter civilista.
Em segundo lugar, a proposta de lei admite a constituição, por parte da Polícia Judiciária Militar, de bases de dados e admite o acesso da PJM à informação civil e militar dos serviços de informações civis e militares.
Não concordamos.
Quer dizer, estamos consonantes com o discurso de ontem do Procurador-Geral da República, que fala nesta espécie de cerco invisível às liberdades através do surgimento de novos serviços de informação, de novas bases de dados, de novas coisas que vigiam e cercam as liberdades individuais. Não concordamos com isto.
Em terceiro lugar, as autoridades de polícia criminal da PJM — e reforço isto —, «no âmbito de delegação genérica de competência de investigação criminal» tanto contra civis como contra militares, podem ordenar buscas, detenções, apreensões, etc.
Saliento que autoridades da PJM, no «âmbito de delegação genérica de competência», podem ordenar detenções fora do flagrante delito, tal como buscas e apreensões, ou seja, ultrapassando o que consta do Código de Processo Penal, o que não acontece com os poderes normais do próprio Ministério Público, ao qual se exige delegação específica de competência por parte de um juiz para cada uma das diligências que tem a fazer. Significa isto que, ao abrigo de delegações gerais de competência, estas autoridades de polícia militar criminal podem ordenar esse tipo de diligências com muito maior latitude do que é possível na justiça comum.
Em quarto lugar, quero subscrever as observações já feitas acerca da confusão de não haver uma norma clara de revogação da Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar. Está esgotado o assunto, todas as bancadas o focaram.
Por último, Sr. Presidente, quero salientar que não foi consultada a Comissão Nacional de Protecção de Dados, o que é contra a lei e tem de ser feito antes da aprovação desta medida.

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De qualquer maneira, não é de esperar que o reforço da Polícia Judiciária Militar, ainda por cima nestes termos, conte com o voto favorável do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, desejo agradecer as observações feitas por todos os grupos parlamentares e renovar a disponibilidade e a abertura do Governo para que os trabalhos na especialidade possam clarificar todas as questões técnicas de legística que ficam pendentes.
Deixo três observações apenas.
Em primeiro lugar, saúdo a larguíssima maioria que se forma nesta Câmara no sentido de cumprir o disposto na revisão constitucional de 1997 e as suas implicações para o ordenamento da justiça militar — é disso que se trata.
A segunda observação que quero fazer é a de que a Polícia Judiciária Militar tem uma missão muito claramente definida, isto é, tem poderes de investigação criminal sobre crimes estritamente militares ou cometidos no interior das unidades.
Ora, o objectivo essencial desta proposta de lei é o de modernizar a Polícia Judiciária Militar no estrito cumprimento das determinações constitucionais e legais a que a mesma deve obedecer.
Finalmente, a consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados deve ocorrer no âmbito da discussão na especialidade, como é possibilidade legal e regimental. O autor da proposta de lei, o Governo, chamou a atenção da Assembleia para tal e sei que, nas comissões competentes, far-se-á essa consulta visto que uma eventual base de dados da Polícia Judiciária Militar, possibilidade que é aberta nesta proposta de lei, tem de estar conforme com a lei de protecção e de acesso aos dados pessoais. Portanto, a intervenção da Comissão Nacional de Protecção de Dados na fase de elaboração da lei é absolutamente decisiva para que aquele objectivo possa ser cumprido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluída a discussão deste diploma.
Antes de passarmos ao período de votações regimentais, dou a palavra ao Sr. Deputado Nuno Melo, que cessa funções como Vice-Presidente da Assembleia da República, para se dirigir à Câmara.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, começo por tranquilizar o Sr. Deputado Bernardino Soares, dizendo-lhe que uso da palavra nem para interpelar a Mesa nem para defender a honra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É mesmo a única vez!

Risos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Uso da palavra para me despedir.
Levo nove anos deste Parlamento. Travei aqui grandes debates, fiz muitos e bons amigos em todas as bancadas, a começar pela minha própria, e entre os funcionários desta Casa, todos extraordinários, inexcedíveis.
Saio com muito orgulho por quem acompanhei nesta bancada ao longo destes anos — por quem aqui está agora e por quem, por circunstâncias da política, teve de sair.
Saio também com muito respeito por quem tive como adversário.
Na vida, se nos animamos com os amigos, crescemos com os nossos adversários. Tive aqui muitos e tremendos adversários, a quem agradeço.
Se há quem diga que «a saudade é a memória do coração», devo dizer que saio daqui com o coração cheio ao fim destes nove anos.
Muito obrigado.

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Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, creio que interpreto o sentimento de todos ao transmitir ao Sr. Deputado Nuno Melo todo o nosso apreço e toda a nossa estima e consideração pela forma como desempenhou as funções de Vice-Presidente e, na percepção diversa das bancadas, também transmito o apreço pela vivacidade e combatividade que o Deputado Nuno Melo põe no desempenho das suas funções parlamentares.
Desejamos-lhe, seguramente, um prosseguimento de carreira parlamentar viva, criativa, intrépida ao serviço do País, no Parlamento Europeu, com os votos da maiores felicidades.

Aplausos gerais.

A Sr.ª Secretária vai agora dar conta de expediente entretanto chegado à Mesa.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 880/X (4.ª) — Cria o Estatuto do Trabalhador-Estudante (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 881/X (4.ª) — Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, 882/X (4.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública (PCP), que baixou à 11.ª Comissão e 883/X (4.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção (PCP), que baixou à 11.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estão também em aprovação os n.os 52 a 87 do Diário.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

O quadro electrónico regista 210 presenças, às quais se acrescentam 10 — 4 do PS, 4 do PSD, 1 do CDSPP e 1 do BE, que não puderam inscrever-se através do mecanismo electrónico —, sendo 116 do PS, 70 do PSD, 11 do PCP, 11 do CDS-PP, 8 do BE, 2 de Os Verdes e 2 não inscritos, o que perfaz 220 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Aproveito para relembrar que continua a decorrer a eleição de membros para diversos órgãos da Assembleia da República e que, depois de encerrada a nossa reunião, as urnas manter-se-ão abertas por mais 10 minutos para os Srs. Deputados poderem completar o exercício do direito de voto.
Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 813/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho (Regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião), proibindo a divulgação de sondagens relativas a sufrágios (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do 1 Deputado do PS e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 780/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio (PS).

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Em resultado desta votação, o projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 781/X (4.ª) — Conselhos de empresa europeus (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

O projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 786/X (4.ª) — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (PS).

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

O projecto de lei baixa, igualmente, à 11.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 847/X — Altera o Código de Trabalho, assegurando uma melhor protecção do trabalho de menores (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sem votação, para reapreciação, das propostas de lei n.os 280/X (4.ª) — Aprova a lei dos portos e 281/X (4.ª) — Aprova a lei da navegação comercial marítima.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 771/X (4.ª) — Nomeação, cessação de funções e impeachment do mandato dos membros das entidades administrativas independentes (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 286/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 739/X (4.ª) — Revoga o regime dos PIN e dos PIN+ (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 2 Deputados do PSD.

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Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 861/X (4.ª) — Revoga o regime jurídico dos Projectos de Interesse Nacional (PIN e PIN+) (Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 2 Deputados do PSD.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 295/X (4.ª) — Altera o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, previstos, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, e na Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 289/X (4.ª) — Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

A proposta de baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 132/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 134/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime relativo à Incriminação de Actos de natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 762/X (4.ª) — Reforça a protecção social em situação de desemprego (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 440/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social em momento de crise (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 495/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão da classificação do Cavalete do Poço de S. Vicente e de todo o couto mineiro de S. Pedro da Cova, o

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desenvolvimento de um projecto de musealização da actividade mineira e a resolução do passivo ambiental de minas (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Na generalidade, vamos votar o projecto de lei n.º 874/X (4.ª) — Cria o Museu Mineiro de São Pedro da Cova (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 526/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a urgente conclusão do processo de classificação do Cavalete do Poço de São Vicente e de todo o couto mineiro de São Pedro da Cova e adopte medidas para a sua urgente recuperação (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PS.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, para anunciar à Mesa que, em relação à proposta de resolução n.º 526/X (4.ª) e ao projecto de lei n.º 874/X (4.ª), do PCP, que acabámos de votar, apresentarei, em nome da bancada parlamentar do Partido Socialista, uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputada.
Vamos, agora, votar o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 10 dias, da proposta de lei n.º 276/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder, agora, à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, no sentido de que a proposta de lei n.º 291/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação, baixe à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 10 dias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 292/X (4.ª) — Aprova o regime-quadro das contraordenações do sector das comunicações.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 279/X (4.ª) — Autoriza o Governo a regular o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de

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serviços de pagamento, bem como a definir um quadro sancionatório no âmbito da actividade de prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 10 dias, da proposta de lei n.º 268/X (4.ª) — Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 263/X (4.ª) — Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

A proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 274/X (4.ª) — Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 290/X (4.ª) — Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como a prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do BE e de 2 Deputados não inscritos.

A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 474/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em matéria de projectos de interesse comum (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção de 6 Deputados do PS.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar à Câmara que os Deputados eleitos pelo círculo da Madeira apresentarão, na Mesa, uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

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Vamos votar o projecto de resolução n.º 529/X (4.ª) — Aprofundamento das actividades da Assembleia da República nas áreas da ciência e tecnologia (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em votação final global, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 502/X (3.ª) (BE) e 504/X (3.ª) (BE) — Aprova o regime especial de protecção na invalidez.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 271/X (4.ª) — Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, sugiro que façamos as declarações de voto relativas às votações finais globais no fim de todas as votações.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, quero apenas informar que a bancada do Bloco de Esquerda entregará na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (N insc.): — Sr. Presidente, quero também informar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, do mesmo modo, a bancada do CDS-PP apresentará na Mesa uma declaração de voto, por escrito, sobre a votação que acabámos de realizar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Quero também informar que apresentarei na mesa uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.

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O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, quero também informar a Mesa de que apresentarei na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 275/X (4.ª) — Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 000 €, e aos projectos de lei n.os 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE) e 766/X (4.ª) — Derrogação do sigilo bancário (Décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março) (PCP).

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, na verdade, este texto de substituição, que nos chegou às mãos pouco tempo antes do início do período regimental de votações, suscita algumas dúvidas aos Deputados do PS que integram a Comissão de Orçamento e Finanças, já que não corresponde àquilo que foi votado em Comissão.
Por haver dúvidas, esta bancada solicita que a referida votação seja adiada, de modo a que as mesmas sejam ultrapassadas.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, mas este ponto foi incluído na agenda de votações, porque foi recebido um ofício da Comissão, já em resposta a um pedido de esclarecimento da Mesa sobre a qualificação definitiva do texto como texto de substituição.
De qualquer forma, o Sr. Deputado Jorge Neto, na qualidade de Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, poderá dar um esclarecimento.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Neto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, exactamente como o Sr. Presidente disse, já foi dado um esclarecimento, pela Comissão, relativamente a este ponto, mas quero sublinhar que há um equívoco da parte do Partido Socialista, designadamente da parte do coordenador da Comissão de Orçamento e Finanças do Partido Socialista, o Deputado Victor Baptista, porque o texto que, há pouco, me apresentou é diferente daquele que está a ser objecto de votação.
Gostava de referir que o texto de substituição, aquele que está, de facto, na Mesa e que vamos votar, contempla, na totalidade, a proposta de lei do Governo e ainda dois incisos, sendo que um promana do projecto de lei do Bloco de Esquerda, e é apenas e exclusivamente o aditamento de uma alínea e) ao artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, previsto no artigo 3.º do texto de substituição, que, aliás, figura na última página desse texto e foi aprovado em Comissão, e outro resulta do projecto de lei n.º 766/X (4.ª), do Partido Comunista, e traduz-se num aditamento ao artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, concretamente de um n.º 2, previsto no artigo 2.º do texto de substituição.
São apenas estas duas alterações que estão em causa, que são um aditamento em relação à proposta de lei, e nada mais.

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O texto que, há pouco, o Sr. Deputado Victor Baptista me patenteou é diferente e nada tem a ver com aquele que está a ser objecto de votação e que corresponde, ipsis verbis, àquilo que foi votado em sede de Comissão de Orçamento e Finanças.

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, de forma muito breve, quero apenas dizer que estivemos a fazer a verificação do texto, depois deste alerta do Partido Socialista, e confirmamos inteiramente aquilo que disse o Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças.

O Sr. Presidente: — Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, do mesmo modo, também confirmamos o texto que está na Mesa para votação.
Entendemos que o Partido Socialista, provavelmente, não o quer votar agora — lá terá as suas razões!» —»

Protestos do PS.

» mas a explicação do Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças foi rigorosa.

O Sr. Presidente: — Ainda para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, como coordenador do PS na Comissão de Orçamento e Finanças, quero fazer referência a que aquilo que está em causa é a aprovação da proposta de lei do Governo, com as alterações que o Sr. Presidente da Comissão aqui enunciou, ou seja, uma, apresentada pelo Bloco de Esquerda, e outra, a de um n.º 2, apresentada pelo Partido Comunista.
Sucede que o texto que vi, há pouco — e não sei se foi o mesmo que o Sr. Presidente da Comissão me mostrou, mas fiquei à espera que os serviços me trouxessem o texto que está na Mesa —, tem um n.º 11 no artigo 63.º-B, que não foi aprovado. Esse n.º 11 fazia parte da proposta de substituição do Bloco de Esquerda, mas não foi aprovado.
De facto, foi aprovada exclusivamente a alínea e) do artigo 79.º, e não o n.º 11 do artigo 63.º-B.
Gostava, pois, de clarificar que o que aprovámos na Comissão foi a proposta do Governo, com duas alterações: um n.º 2 ao artigo 63.º-A, apresentado pelo PCP, e uma alínea e) ao artigo 79.º, apresentada pelo BE, já referida pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças.

O Sr. Presidente: — Este texto foi distribuído ontem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto, Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças.

O Sr. Jorge Neto (PSD): — Sr. Presidente, apenas queria reiterar o que há pouco disse. O Sr. Deputado Victor Baptista tinha consigo um texto diferente daquele que está a ser agora objecto de votação.
O texto que está a ser objecto de votação, tal qual eu disse anteriormente, corresponde, integralmente, à proposta de lei, com apenas dois incisos: um, dimanado do projecto de lei do PCP, que se reporta a um n.º 2 ao artigo 63.º-A, e outro, dimanado do projecto de lei do Bloco de Esquerda, que se reporta a uma alínea, e tão-só uma alínea — a alínea e) —, ao artigo 79.º. Nada mais! Todos os outros números que há pouco o Sr. Deputado Victor Baptista referiu que constariam de um texto reportam-se a um texto diferente — não sei onde é que o foi perscrutar —, que não é, seguramente, o texto de substituição que está a ser objecto de votação neste momento, que é apenas e tão-só aquele que o Sr.
Presidente há pouco acabou de enunciar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

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O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, queria apenas esclarecer definitivamente que aceitamos a versão do Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, mas explicar que essa dúvida surgiu porque, 5 minutos antes da votação, foi distribuído um texto que nada tem a ver com esse conteúdo, ou sentido de voto, e com o qual não concordávamos.

O Sr. Presidente: — O texto foi distribuído ontem e é esse que vamos votar.
Vamos, então, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 275/X (4.ª) — Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 000 €, e aos projectos de lei n.os 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE) e 766/X (4.ª) — Derrogação do sigilo bancário (Décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei na Mesa, em meu nome e de mais alguns Srs. Deputados do PS, uma declaração de voto por escrito sobre este último diploma do sigilo bancário.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Peço, agora, à Sr.ª Secretária o favor de proceder à leitura de três pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Tem a palavra, Sr. Secretária.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial de Oeiras — 5.º Juízo Competência Cível, Processo n.º 5817/07.2TBOER, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Pinto (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial de Caminha — Secção Única, Processo n.º 699/07.7TBCMN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Fão (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

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Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, também a solicitação do Tribunal Judicial de Oeiras — 5.º Juízo Competência Cível, Processo n.º 5817/07.2TBOER, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Almeida (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, aproveito para informar que as urnas ainda se encontram abertas, na Sala D. Maria, até 10 minutos após a conclusão desta sessão plenária.
Para uma declaração de voto sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 271/X (4.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP votou favoravelmente o texto final sobre o alargamento da escolaridade obrigatória, porque considera que esta é uma medida estruturante para o desenvolvimento social, cultural e económico do País, bem como para a consolidação do próprio regime democrático.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP votou favoravelmente, porque vota em função dos conteúdos das propostas e não dos seus autores, ao contrário do PS, que rejeitou a proposta do PCP para o alargamento da escolaridade obrigatória, alegando, há três meses, não ser o momento oportuno.
Não deixa de ser grave que o PS tenha rejeitado a proposta do PCP, que incidia sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo, para aprovar uma proposta do Governo bem mais frágil e de contornos tão débeis que corre o sério risco de se tornar num mero acto de propaganda política para as eleições que se avizinham.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Miguel Tiago (PCP): — Mais grave é a contradição existente entre a proposta que aprovou e a realidade da acção política deste Governo.
São necessários mais meios humanos, mais recursos materiais, mais investimento e mais autonomia escolar, mas também são necessárias e urgentes medidas de valorização do corpo docente, de alargamento e dignificação do corpo de funcionários não docentes, de integração social das camadas estudantis, de investimento em equipamentos materiais, culturais e desportivos e de gratuitidade do ensino em todos os seus graus.
Ora, o que este Governo tem feito é, precisamente, o oposto. Daí surgir, com particular relevo, a dúvida sobre a sinceridade da proposta apresentada pelo Governo de alargamento da escolaridade obrigatória, porque o que não podemos aceitar é que o alargamento da escolaridade se converta, a final, na obrigatoriedade da formação profissional para aqueles que não podem pagar o prosseguimento dos estudos.
É importante referir que o PS teve mais de quatro anos para trazer esta proposta à Assembleia da Repõblica,»

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — »teve mais de quatro anos para criar as condições efectivas para o alargamento da escolaridade obrigatória, e não o fez, aliás, aplicou uma política educativa tão retrógrada que representou mesmo um significativo retrocesso civilizacional e educacional. E esse atraso deliberado, para efeitos de instrumentalização da Assembleia da República com objectivos eleitoralistas, foi o principal motivo que tornou a discussão desta medida de fundo num processo apressado e fechado, sem a articulação com a comunidade educativa, sem participação estudantil, sem participação de professores e de pais.
Esta forma de actuação, tão típica de quem entende o Estado como propriedade sua, sacrificou não só a qualidade desta legislação, que se apresenta, em muitos aspectos, fraca, por imposição do PS, mas também a gratuitidade do ensino para os maiores de 18 anos, direito que o PS nega aos estudantes portugueses que não cumpram o 12.º ano até aos 18 anos de idade, ao ter rejeitado a proposta do PCP para garantir a gratuitidade, independentemente da idade.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP mantém o compromisso com o alargamento da escolaridade obrigatória,»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — » firme e baseado nos princípios da gratuitidade e da escola para a formação da cultura integral do indivíduo, apoia o alargamento da escolaridade, mas exigirá real cumprimento para que o PS não transforme as escolas em mais um elemento e instrumento de propaganda eleitoralista.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para declarações de voto, dou por encerrada a ordem de trabalhos de hoje.
Chamo a vossa atenção para o facto de, na Sala D. Maria, se encontrarem abertas, por mais 10 minutos, as urnas de voto para as várias eleições.
Informo que, até ao próximo dia 23, as comissões continuarão a funcionar para votações na especialidade dos diplomas que aí se encontram e, no 23, às 10 e às 15 horas, haverá uma sessão plenária com uma ordem de trabalhos que será oportunamente distribuída, não sendo de excluir que tenhamos de convocar uma sessão plenária para o dia 22, a fim de responder à necessidade de discussão de petições com qualificação regimental para serem apreciadas em Plenário.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 11 minutos.

————

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao projecto de resolução n.º 495/X (4.ª), ao projecto de lei n.º 874/X (4.ª) e ao projecto de
resolução n.º 526/X (4.ª)

Face à votação da proposta de resolução n.º 495/X (4.ª), do PS, do projecto de lei n.º 874/Χ (4.ª), do PCP,
e da proposta de resolução n.º 526/X (4.ª) do PCP, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta a
seguinte declaração de voto:
Indo ao encontro das preocupações manifestadas pela população de S. Pedro da Cova, nomeadamente o
movimento cívico em defesa do Cavalete de S. Vicente, o Partido Socialista apresentou à aprovação da

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Assembleia da República o projecto de resolução n.º 495/X (4.ª), através do qual recomenda ao Governo que
proceda à rápida conclusão do processo de classificação do Cavalete de S. Vicente e à sua reabilitação, bem
como ao desenvolvimento de um projecto de musealização da actividade mineira e à resolução do passivo
ambiental das minas.
Posteriormente, o Grupo Parlamentar do PCP fez dar entrada na Assembleia da República a proposta de
resolução n.º 526/X (4.ª) e o projecto de lei n.º 874/X (4.ª).
Iniciativas sobre cuja bondade de objectivos não temos dúvidas, mas em cuja votação não podemos
acompanhar o Grupo Parlamentar do Partido Comunista, pelos motivos que se passa a explicitar:
1 — Projecto de lei n.º 874/X (4.ª). Esta iniciativa vem propor a criação de um museu mineiro integrado na
estrutura orgânica do Ministério da Cultura, mais propriamente na dependência da Secretaria de Estado da
Cultura.
Para além de ser nosso entendimento que o modelo para o estabelecimento deste projecto deve ser
substancialmente diferente do proposto, há uma condicionante que impede, em absoluto, que aprovemos este
projecto de lei e que se prende com a constitucionalidade do mesmo.
Ao abrigo da separação de poderes, sendo esta uma proposta com repercussões na estrutura orgânica do
Ministério, bem como ao nível dos seus recursos humanos e financeiros, esta medida deverá competir ao
Governo e não à Assembleia da República. Face à duvidosa constitucionalidade deste projecto, resta ao
Grupo Parlamentar do Partido Socialista votar contra.
2 — Proposta de resolução n.º 526/X (4.ª). Trata-se de uma iniciativa em tudo idêntica à proposta de
resolução do Partido Socialista, excepto na dimensão da musealização da actividade mineira, que o PCP
remeteu para o projecto de lei acima mencionado. Contudo, o Partido Comunista, na exposição de motivos,
toma uma atitude que acaba por conduzir ao afastamento do Partido Socialista, tornado incontornável a nossa
abstenção.
Para além de acusar o Partido Socialista pelo facto de, no passado, ter reprovado propostas de introdução
de verbas em PIDDAC para a classificação e reabilitação do Cavalete de S. Vicente, o PCP levanta um
processo de intenções quanto aos motivos que conduziram à iniciativa do PS, verdadeiramente intolerável.
Mais uma vez, o Partido Comunista tenta enganar a população, fingindo esquecer que existe uma Lei de
Bases do Património e que a reabilitação do Cavalete de S. Vicente tem que ser feita cumprindo os
procedimentos estabelecidos por esta Lei, algo a que a introdução de uma rubrica em PIDDAC não atende. E,
mais grave ainda, esquece que a classificação e reabilitação do Cavalete só é sustentada e sustentável no
futuro se for integrada num projecto integrado de desenvolvimento para S. Pedro da Cova, algo a que as
propostas de introdução de uma rubrica em PIDDAC, feitas pelo PCP, também não atendiam.
Mais uma vez, o PCP actua movido pelo revanchismo e provoca a desunião naquilo em que todos
devemos estar unidos, ou seja, a defesa do património e das memórias das populações.
Mais uma vez, o Partido Comunista persiste na velha atitude de confundir S. Pedro da Cova e o Couto
Mineiro com uma coutada do PCP, afastando tudo e todos e condenando a freguesia ao esquecimento a que
tem sido votada ao longo de todo este tempo.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

————

Relativa ao projecto de resolução n.º 474/X (4.ª)

O CDS apresenta na Assembleia da República uma recomendação ao Governo central no sentido de
regulamentar a Lei das Finanças Regionais em matéria de projectos de interesse comum.
Os signatários decidem abster-se na votação do projecto de resolução, contrariando com isso a disciplina
de voto da sua bancada, o Grupo Parlamentar do PS, que decidiu reprovar aquela pretensão.
Neste voto, os signatários têm como foco da sua análise a Região Autónoma da Madeira, por onde são
eleitos.
A abstenção dos signatários significa discordância com a iniciativa do CDS mas, simultaneamente, um sinal
que é dado aos dois governos — Governo da República e Governo Regional — para que desenvolvam todos

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os esforços no sentido de que os projectos de interesse comum tenham concretização, no interesse das
populações insulares. Sublinha-se que esta figura existe desde a primeira Lei das Finanças Regionais e nunca
foi utilizada.
Os signatários deixam, porém, claro que, do ponto de vista político, a iniciativa do CDS deve ser criticada
por, objectivamente, «branquear» as responsabilidades do PSD-Madeira e do Governo Regional.
Entendem os signatários, ao contrário do CDS, que os projectos de interesse comum não carecem de
regulamentação abstracta mas, sim, da submissão de projectos concretos, incidindo sobre estes a aprovação
e o despacho, em decreto-lei, necessários. Sendo assim, a responsabilidade pela não apresentação de
projectos de interesse comum concretos só pode ser atribuída ao Governo Regional da Madeira — na linha
daquela que é a sua prática reiterada: utilizar todas as situações para, esquecendo o interesse das populações
que os elegeram, gerar contencioso com o Governo central.
Da leitura da Lei Orgânica n.º 1/2007, Lei das Finanças Regionais, resulta claro que o legislador quis uma
regulamentação concreta das condições de financiamento dos projectos de interesse comum, o que deve
fazer-se mediante decreto-lei de forma casuística. Talvez exista um excesso de forma nesta norma legal, mas
é assim que se encontra fixado naquela Lei Orgânica n.º 1/2007.
Assim não pensa o CDS, em aliança com o PSD-Madeira. Mas pensam os signatários que governar é
escolher e que dignificar a autonomia é assumir responsabilidades próprias visando os interesses e as
necessidades da população. É indispensável sinalizar tal ao Governo Regional.
Responsavelmente entendem dever mandar, com o seu voto, um sinal aos dois Governos para que
negoceiem no interesse dos madeirenses, da Madeira e de Portugal, cumprindo o princípio da coesão social e
territorial que a Constituição da República Portuguesa impõe.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Maria Júlia Caré.

————

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, sobre a proposta de lei n.º
271/X (4.ª)

O Governo decidiu apresentar, nos últimos dias da actual Legislatura, uma proposta que consagra o
alargamento da escolaridade obrigatória e a universalização da educação pré-escolar desde os cinco anos de
idade.
Desde o primeiro momento, o PSD manifestou a sua posição de concordância com os princípios
enunciados, de resto, em coerência com o Programa Eleitoral apresentado nas últimas eleições legislativas e
em coerência com as propostas de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) apresentadas, quer
pelo governo liderado pelo PSD em 2003, quer pelo actual Grupo Parlamentar, em 2005.
Contudo, igualmente desde a primeira hora, o PSD denunciou a artificialidade de todo este processo. Mais
do que uma verdadeira mudança no sistema de ensino, o Governo do Partido Socialista apenas pretendeu
«lavar a face» perante o evidente incumprimento de mais uma promessa eleitoral. Assim, na «24.ª hora»,
aprovou-se uma lei no Parlamento para se poder dizer, em campanha eleitoral, que se cumpriu a promessa.
Uma falácia, naturalmente»
Apesar de estas denúncias terem sido expressas no debate na generalidade da proposta, o PSD votou —
nessa fase — favoravelmente. Fê-lo, não só pela concordância com os objectivos (alargamento para 12 anos
da escolaridade obrigatória e universalização do pré-escolar desde os 5 anos) mas também tendo em vista a
criação de condições para que, em sede de especialidade, se preparassem as bases para esta alteração
estrutural no nosso sistema de ensino.
Desafortunadamente, o processo de discussão na especialidade confirmou as piores expectativas. O
Governo e a maioria PS apenas visavam, com esta alteração, defender a sua posição partidária, perante a
proximidade de eleições. Naturalmente, toda a concretização efectiva da lei competirá ao próximo governo e
todo o seu acompanhamento à próxima Assembleia da República. Ou seja, mais do que uma lei, estaremos
perante um verdadeiro «panfleto eleitoralista».

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Isso justifica a forma precipitada, tecnicamente nebulosa e substancialmente leviana com que a maioria
abordou este processo legislativo. O importante, para o PS, era aprovar uma lei, não era preparar uma
mudança sustentável no nosso sistema de ensino. De resto, o processo da especialidade — onde não houve
uma única reunião para ouvir parceiros, especialistas, técnicos, etc. — não proporcionou qualquer
esclarecimento relevante mas, antes, serviu para agravar as dúvidas e incertezas sobre a regulamentação e
materialização dos objectivos propostos.
Por essa razão, o Grupo Parlamentar do PSD decidiu abster-se em sede de votação final global da
proposta de lei do Governo. Esta é a atitude equilibrada que evidencia a posição do PSD: por um lado,
subscreve-se o propósito de dar este verdadeiro «salto qualitativo» no nosso sistema de ensino; por outro
lado, não pode o PSD associar-se a esta instrumentalização de um processo legislativo, que não dignifica o
Parlamento e o País.

Pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Vice-Presidente, Pedro Duarte.

——

A abstenção do CDS-PP, na proposta de lei n.º 271/X (4.ª) tem de ser interpretada à luz daquilo que o
Grupo Parlamentar foi expondo em sede de discussão na especialidade.
A proposta de lei estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se
encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir
dos cinco anos de idade.
Na sua génese, o Grupo Parlamentar está de acordo com o alargamento da escolaridade obrigatória. O
CDS encara a educação como contínua prioridade estratégica nacional. A nossa visão é humanista,
centrando-se essencialmente nas pessoas e na sua valorização e qualificação.
A educação é cada vez mais decisiva para a competitividade portuguesa à escala europeia e global, sendo
que as sociedades modernas a acentuam como área estratégica.
Ainda que as melhorias sejam evidentes, tendo em conta o ponto de partida, não esquecemos que nos
últimos anos essa melhoria nos índices muito especialmente no que concerne ao abandono escolar, não é
uma batalha ganha. É ainda preocupante o número de alunos que entram no mercado de trabalho sem a
escolaridade obrigatória de nove anos.
O CDS-PP fez constar do seu programa eleitoral as ideias-base da presente proposta:
Continuação do desenvolvimento e consolidação da rede de ensino pré-escolar, como patamar de
preparação para a entrada no ensino básico;
Implantação da escolaridade obrigatória até ao 12.° ano.

Os Deputados do CDS-PP, Abel Baptista — Nuno Magalhães — João Rebelo — António Carlos Monteiro
— Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

——

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou favoravelmente a proposta de lei do Governo relativa ao
alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade e a universalização do ensino pré-escolar
para todas as crianças a partir dos 5 anos de idade por entender que este é um passo decisivo na qualificação
da população portuguesa, e que há muito, aliás, o Bloco de Esquerda tem vindo a defender.
De facto, as crescentes exigências formativas e educativas presentes numa sociedade que considera o
acesso ao saber — e às competências necessárias para a sua apropriação e transformação críticas — como
factor primeiro das novas formas de exclusão e expansão das assimetrias sociais coloca novas
responsabilidades ao Estado. É nesse sentido que o Bloco de Esquerda, e o seu grupo parlamentar, defendeu
um limite temporal de 12 anos para a educação escolar de frequência obrigatória, correspondente aos 12 anos
ao ensino básico e secundário.

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Contudo, quer o conteúdo da proposta do Governo, quer os termos da sua consagração legislativa, quer,
ainda, o processo de discussão em sede da Assembleia da República merecem-nos um conjunto de críticas e
reparos que julgamos importante assinalar.
Em primeiro lugar, o Bloco de Esquerda tem vindo a defender que a universalização da educação pré-
escolar deve ser iniciada aos 4 anos de idade. São esses dois anos de ensino pré-escolar — vários
especialistas o apontam — que permitem minimizar as desigualdades sociais e de capital escolar de origem e,
assim, potenciar a igualdade de oportunidades e o sucesso escolar no percurso de cada criança e jovem, já ao
nível da escolaridade obrigatória. Não foi esse o entendimento do Governo, lamentamos que assim tenha sido,
porque acreditamos que é um erro que o País e muitas crianças pagarão caro.
Em segundo lugar, o diploma proposto — e quase nada alterado durante a discussão na especialidade, em
sede de comissão parlamentar — é muito pouco preciso sobre os compromissos assumidos. O diploma —
deliberadamente — não estabelece prazos para a elaboração da legislação necessária à prossecução das
finalidades estabelecidas na lei, e esse aspecto é particularmente óbvio no artigo 10.º, onde é definido que os
compromissos relativos à universalidade e gratuitidade do ensino pré-escolar ficam sem efeito até que
legislação regulamentar seja produzida. Como a lei — deliberadamente — não estabelece prazos, o
compromisso político fica sem efeito. A proposta de universalização do ensino pré-escolar fica, assim,
reduzida a mera intenção política. É pouco, muito pouco, e mais parece um artifício propagandístico de um
governo em fim de legislatura.
Em terceiro lugar, a gratuitidade da escolaridade obrigatória deixa de ser assegurada a qualquer jovem que
perfaça 18 anos antes de ter terminado o 12.º ano de escolaridade. Assim, bastará que um aluno fique um ano
retido, e pretenda terminar o 12.º ano de escolaridade, para que a gratuitidade deixe de vigorar nos 12 anos de
escolaridade agora tornada obrigatória. É grave, inédita e condenável esta desresponsabilização do Estado
em matéria de escolaridade obrigatória.
Em quarto lugar, todo o processo de discussão e preparação nos pareceu pouco sério, pouco preparado e
feito à pressa. Ao assumir este compromisso — 12 anos de escolaridade obrigatória e universalização do
ensino pré-escolar — o sistema educativo assume um enorme desafio, difícil e exigente. Nesse sentido, seria
de esperar que este fosse um processo discutido e participado por especialistas e cidadãos, por todos aqueles
que têm reflexão, trabalho e expectativas quanto ao sucesso e à qualidade da educação em Portugal. Nada
disso aconteceu. A proposta do Governo surgiu em final de legislatura, definindo compromissos para o
próximo governo; os prazos impostos para a discussão na especialidade não permitiram uma participação
alargada e qualificante da sociedade e dos especialistas. É lamentável, e é uma oportunidade perdida de
debate e de trabalho preparatório para tão grande desafio.
Por fim, e em quinto lugar, fica o insólito. O Governo preferiu elaborar uma lei que terá implicações de vulto
sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo e recusou trabalhar sobre a própria LBSE. Teremos assim algo
inaudito: quem ler, a partir de agora, a Lei de Bases do Sistema Educativo não perceberá qual o número de
anos da escolaridade obrigatória em Portugal!
Todas estas razões nos deixam seriamente preocupados com a seriedade do processo político e dos
compromissos assumidos por esta legislação — todo o processo e o texto da lei parecem pouco sustentados,
pouco preparados, pouco sérios. Não deixaremos, contudo, de concretizar todas as propostas necessárias
para que os 12 anos de escolaridade obrigatória e a universalização do pré-escolar se tornem uma realidade
no sistema educativo português.

Os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Fernando Rosas — João Semedo.

——

Sou totalmente favorável ao alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos e à universalidade do
ensino pré-escolar.
Porém, não me é possível, por variadas razões — umas referentes à forma, outras referentes à substância
—, votar favoravelmente o presente diploma.
Uma lei deste tipo, com o grau de importância da matéria que aborda e das alterações que promove, não
pode ser discutida e votada na Assembleia da República com carácter de urgência, já mesmo no

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encerramento da Legislatura. Não foi possível promover um debate profundo e detalhado como o tema
merece. Ao contrário de outros processos legislativos que decorreram na Comissão de Educação e Ciência,
aos Deputados, desta vez, não foi possível realizar audições com especialistas, ouvir a opinião daqueles que
estão diariamente «no terreno», auscultar as famílias, etc. Uma alteração legislativa deste tipo exige até algum
amadurecimento dos conceitos e a análise detalhada e sistemática da inovação introduzida no sistema.
O Governo e a maioria absoluta do PS assim não quiseram, lamentavelmente. O resultado é uma lei que
está mal feita!
No final, percebeu-se perfeitamente que o objectivo do Governo e do PS não era construir um novo
caminho positivo e consistente para o sistema educativo português, mas simplesmente criar condições para
terem uma bandeira política para acenar durante a próxima campanha eleitoral.
A lei está tecnicamente mal elaborada. Não há neste processo legislativo qualquer preocupação com a
coerência do sistema legislativo na área da educação. A Lei de Bases do Sistema Educativo foi agora alterada
de forma desgarrada, caindo-se no ridículo de esta LBSE não reflectir qual a escolaridade obrigatória em
Portugal... Ou seja, quem 1er a LBSE não consegue perceber se o pré-escolar é universal ou não, e até onde
vai a escolaridade obrigatória! Mas ainda assim, na presente lei, altera-se a LBSE. Leis elaboradas e
aprovadas à pressa, com intuitos meramente eleitoralistas, provocam este efeito.
O Governo e o PS iniciaram este procedimento legislativo sem saberem bem o que queriam, quanto à
substância. Na redacção inicial da proposta de lei, o ensino pré-escolar era apresentado não como universal
mas, sim, como obrigatório: ou seja, os pais tinham o «dever» — e não o direito — de matricular os seus filhos
(aos 5 anos de idade), num infantário. Depois de alertado para esta questão, o PS propôs nova redacção para
o artigo da lei em causa, o qual passava a estipular que os pais, afinal, tinham o «direito» de matricular os
filhos num infantário. Mais tarde, já em pleno debate na especialidade, veio novamente o PS alterar a
redacção deste artigo, retirando inclusive a menção ao «direito» dos pais a matricular os filhos num infantário...
Ou seja, aquilo que inicialmente era um dever e depois passou para um direito acabou por nem sequer ter
qualquer previsão legal! Além de ser uma solução com a qual não concordo (entendo que a lei deve estipular
expressamente o «direito» dos pais a matricularem o filho num infantário), revela um atabalhoamento
inadmissível, só compreensível à luz de um desavergonhado intuito eleitoralista.
Acresce ainda que, em si mesma considerada, esta lei é uma fraude política impossível de aceitar. Na
verdade, esta lei tem como objectivo anunciado, que consta da sua designação, consagrar «» a
universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade»«. Acontece que o
PS excluiu expressamente a entrada em vigor do artigo 5.º da lei, que é precisamente o artigo que consagra a
universalidade do ensino pré-escolar! Quer isto dizer que um dos objectivos mais divulgados que a aprovação
desta lei visava alcançar não é para entrar em vigor por expressa determinação do seu autor» A entrada em
vigor da disposição sobre a universalidade do ensino pré-escolar fica adiada, sem qualquer prazo ou
justificação razoável. Esta situação é, objectivamente, uma fraude para a qual não posso cooperar com o meu
voto!
Finalmente, a solução encontrada para a definição do limite da escolaridade obrigatória não pode merecer
a minha concordância, pois não se estipulam 12 anos de escolaridade obrigatória — como a lei parece
anunciar — mas, sim, o dever de o aluno estar presente na escola até ao dia em que perfaz 18 anos, o que é
bem diferente...
Por estas razões, optei por me abster nesta votação.

O Deputado não inscrito, José Paulo Carvalho.

——

A proposta de lei n.º 271/X (4.ª) que a Assembleia da República acabou de aprovar foi tardiamente
apresentada pelo Governo, no terminus da Legislatura, dificultando o trabalho aprofundado que, em sede
parlamentar, uma iniciativa desta importância deveria ter tido.
E por esta razão é também de responsabilidade duvidosa.
Porque o Partido Socialista pretende decidir agora, cumprindo um compromisso programático de 2005 e
remeter para um futuro incerto a concretização das medidas.

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A situação do País em matéria educativa é ainda muito preocupante e quando se decide alargar a
escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade é, pelo menos, exigível que se criem as condições mínimas
para consecução deste alargamento, inclusivamente avaliando as dificuldades e os erros que ocorreram
quando da decisão da escolaridade obrigatória até aos 15 anos.
Mas o Partido Socialista preferiu ocupar os quatro anos de governação a desmobilizar a escola pública
portuguesa e a fomentar a conflitualidade com todos os parceiros educativos, debilitando o sistema e
fragilizando a função social dos docentes.
No entanto e apesar da ligeireza e leviandade com que a pré-escolarização e a escolaridade obrigatória
foram tratadas na proposta de lei, a Assembleia da República, através dos Deputados da Comissão de
Educação e Ciência, com excepção do grupo parlamentar maioritário que sustenta o Governo, apresentaram
inúmeras propostas que poderiam, se aprovadas, ter contribuído para melhorar tecnicamente o texto, para
determinar com rigor e seriedade a entrada em vigor das decisões tomadas e para produzir medidas mais
ambiciosas e por isso mais adequadas às necessidades de um país que tem ainda mais de 6% da população
activa sem qualquer escolaridade, 30% com o 1.º ciclo, 36% com os 2.º e 3.º ciclos e 16% com o ensino
secundário.
Mas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista rejeitou a quase totalidade das propostas de alteração
apresentadas, contribuindo para a produção de um diploma com um objectivo consensual (alargamento da
escolaridade obrigatória) mas sustentado por ambiguidades necessárias a um Governo que, do texto
aprovado, pretende sobretudo os efeitos eleitorais da campanha que se aproxima.

A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita.

————

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a proposta
de lei n.º 275/X (4.ª) e os projectos de lei n.os 712 e 766/X (4.ª)

Os signatários votaram favoravelmente a proposta do Governo, pois esta significa um nítido progresso,
com vista a uma maior capacitação da administração tributária no acesso directo a informação bancária sem
necessidade do consentimento do titular, e não exigindo, no geral, autorização judicial.
Por outro lado, fica aberta a possibilidade às instituições financeiras de fornecerem informação, embora
não determinando o objecto e âmbito de tal informação, como entendiam os signatários ser necessário.
Defendiam estes a criação de um sistema, conforme as melhores práticas europeias, de comunicação de
saldos anuais de contas bancárias (pelo menos acima de certo montante) que possibilitem à administração
tributária detectar situações de claro aumento de património, em desconformidade com as declarações anuais
de rendimentos.
Entendem os signatários ser esta uma forma altamente eficaz de combate à evasão fiscal, ao
enriquecimento não fundamentado em rendimentos declarados e, naturalmente, a práticas criminosas que
poderão estar associadas a tais situações de enriquecimento (corrupção, branqueamento de capitais, tráfico
de influência).
Sendo certo que foi acolhida a possibilidade de informação pelas entidades bancárias de conteúdo não
solicitado pela administração fiscal, não se dá conteúdo nem se fixa o âmbito a este poder e muito menos se
constitui essa prática num dever de cooperação com a administração tributária, que decorra regular e
periodicamente.
O caminho que temos de percorrer para atingir patamares de eficiência fiscal correspondentes às melhores
práticas europeias ficou mais curto, mas, no nosso entender, está ainda por completar.
Para aqueles que temem a invasão excessiva da esfera privada do contribuinte pelo Estado, deverá
recordar-se que já é hoje dever do sistema financeiro a comunicação dos rendimentos auferidos por depósitos
ou outras aplicações que podem permitir (embora parcialmente) detectar incrementos patrimoniais não
justificados, outros casos existindo de disponibilização irrestrita pelo cidadão, de informação bancária.
A solução que defendemos (limitada à comunicação de saldos anuais acima de certo montante, ou um
aumento acima de certa percentagem em relação a saldos anteriores) não ofende o direito de privacidade dos

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cidadãos e é praticada por muitos países e desde logo pela Espanha, há vários anos, com resultados muito
significativos no combate a fenómenos de marginalidade fiscal e/ou criminosa.
Na verdade, o caminho de uma maior transparência que possibilite, sem atentar contra os direitos de
privacidade, um combate mais eficaz à evasão fiscal, corrupção e enriquecimento injustificado, ganhou nova
actualidade com a crise financeira mundial, dando corpo a novas medidas contra a opacidade e o segredo, de
que são exemplo o presente diploma e outros recentemente aprovados na Assembleia da República (por
exemplo, a publicitação de vencimentos de gestores).
Finalmente, compreendendo as razões que levaram à solução da tributação em 60% dos rendimentos não
declarados (limitação constitucional do confisco), teríamos, pela nossa parte, ido mais além para tornar mais
clara uma sanção, sempre, aliás, possível de recurso à via judicial, mais desencorajadora de comportamentos
ilícitos.

Os Deputados do PS, José Vera Jardim — Paulo Pedroso — Fátima Pimenta — Marques Júnior — Maria
Júlia Caré — Leonor Coutinho.

————

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Umberto Pereira Pacheco

Partido Social Democrata (PSD):
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
José Manuel Pereira da Costa
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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