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20 | I Série - Número: 104 | 23 de Julho de 2009

que as emissões pudessem também ser acompanhadas por pessoas surdas ou com deficiência auditiva, recorrendo, para o efeito, à legendagem ou à interpretação através da língua gestual.
Aliás, devo dizer que o Partido Ecologista «Os Verdes» tem feito disto um ponto de honra e o mesmo se diga em relação à CDU, ao incluir e manter a linguagem gestual em todos os seus tempos de antena, de modo a que esses cidadãos também possam ter acesso à informação aí veiculada.
Felizmente, vão aparecendo soluções para reduzir estas dificuldades. A CNE, por exemplo, refere-nos que teve ocasião de apreciar um projecto que garantia a possibilidade de os invisuais votarem através de um sistema inovador, o qual esteve à experiência em 2004 e não foi aplicado, mas que entendemos que se deve tentar recuperar, no sentido de garantir que os cegos possam votar sem terem de ser acompanhados por uma terceira pessoa.
Sabemos que as acessibilidades físicas aos edifícios ou aos locais onde estão instaladas as assembleias e mesas de voto são também um problema e entendemos que as autarquias devem ter um papel especial de cuidar da escolha desses locais, para que a ninguém seja vedado o direito de votar apenas por condições físicas. E, mesmo que tal aconteça, será certo que a autarquia e os responsáveis pelas mesas de voto têm a responsabilidade de garantir que, no momento e no local, essas dificuldades são ultrapassadas, de modo a que a pessoa possa legitimamente exercer o seu direito.
Portanto, entendemos que há aqui um caminho a percorrer, designadamente na Assembleia da República, para aperfeiçoar a nossa lei eleitoral e garantir um conjunto de direitos a estes cidadãos.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Concluindo, Sr.ª Presidente, quero apenas referir que o projecto de resolução, apresentado pelo Partido Socialista, é bem-vindo, naturalmente, pelas boas intenções que traz, mas, infelizmente, deixa perfeitamente esquecido o acesso à informação na campanha, restringindose ao momento do sufrágio, do voto. Ora, para votar bem, livre e autonomamente, é fundamental ter acesso à informação das campanhas eleitorais, pelo que esta é também uma falta que temos de suprir aqui, na Assembleia da República.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Antes de prosseguirmos, agradeço a todas as Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados que me dirigiram palavras tão amáveis.
Passamos à apreciação da petição n.º 558/X (4.ª) — Apresentada pela Comissão de Utentes de Transportes da Margem Sul, solicitando que a Assembleia da República se pronuncie sobre a integração do passe social da Área Metropolitana de Lisboa no Metro Sul do Tejo, sem custos adicionais para os utentes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, pela parte do PCP, gostaríamos de saudar os peticionários e, em particular, os utentes dos transportes dos concelhos de Almada e Seixal, que trouxeram ao Parlamento a questão concreta e inteiramente justa da efectiva integração tarifária do Metro Sul do Tejo (MST) no quadro do passe social intermodal, em igualdade de circunstâncias com os outros modos de transporte colectivo, isto é, sem pagamentos adicionais para além daquilo que já se paga pelo passe, que, aliás, não é barato e representa, cada vez mais, uma fatia importante do rendimento e do poder de compra das pessoas.
Quando um utente do transporte põblico paga 52,50 €, todos os meses, por um passe social intermodal (L123), para utilizar uma rede de transportes colectivos que abrange vários concelhos das duas margens do Tejo, o que é exigível é que se possa utilizar plenamente essa rede de transportes, sem exclusões, sem discriminações, sem haver este ou aquele modo de transporte que não podemos utilizar sem ter de pagar mais. Porém, hoje, não é isto que acontece.
Por opção do Governo e por negociação claramente penalizadora para as populações, para os utentes do transporte e para a própria atractividade do transporte colectivo, o que sucede é que, no Metro Sul do Tejo, para alçm desses 52,50 € do passe social, temos de pagar mais 9 € por mês, do chamado «Complemento Metro Sul do Tejo», que é uma absurda iniquidade inventada no contrato de concessão do MST.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Esta é uma situação que não podemos compreender e relativamente à qual já propusemos, várias vezes, nesta Assembleia, que fosse corrigida e alterada. Os projectos de lei, apresentados pelo PCP, sobre o passe social resolveriam esta questão, caso fossem aprovados, mas não o foram, por opção do PS, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

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