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29 | I Série - Número: 104 | 23 de Julho de 2009

para que este imposto passe a ser devido ao Estado apenas após recebimento da factura e não após a sua emissão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, a quem saúdo calorosamente nas suas novas funções, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por cumprimentar e felicitar os subscritores da petição «IVA com recibo», um movimento cívico por uma sociedade produtiva, lucrativa e justa. Trata-se de uma iniciativa com mais de 10 000 signatários.
No essencial, os peticionários pretendem que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura, por um lado, e que, por cada dia de atraso no pagamento dessa factura, exista uma taxa de juro obrigatória por lei nacional e de implementação automática, por outro lado.
Para fundamentar a sua proposta, os peticionários invocam quatro considerandos.
Primeiro considerando: as pequenas e médias empresas (PME) têm uma elevada importância para a saúde económica, financeira e social em Portugal, representando 99,6% do tecido empresarial, 75% do emprego gerado e 56% do volume de negócios.
Segundo considerando: Portugal é o País europeu que corre mais riscos com os atrasos no pagamento de facturas.
Terceiro considerando: a existência de uma directiva comunitária sobre o IVA que prevê que este imposto possa ser exigível apenas após o recebimento da factura que lhe deu origem.
Quarto e último considerando: o facto de o regime do IVA exigido após o recebimento da factura que lhe deu origem já vigorar em vários países, nomeadamente na Alemanha, na Bélgica, na França, na Irlanda, na Itália e no Reino Unido.
O PSD reconhece a importância e a pertinência desta iniciativa, revê-se nela e apoia-a integralmente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só de há uns anos para cá!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Importa lembrar que o PSD, por diversas ocasiões, apresentou propostas nesse sentido, que lamentavelmente foram sempre chumbadas pelo PS, numa atitude que consideramos de enorme irresponsabilidade. Eram propostas que iam no sentido de promover o emprego, de estancar o desemprego e, sobretudo, de permitir a liquidez das empresas. Aliás, é bom referir que um dos problemas concretos que afectam as PME prende-se com a exigibilidade do IVA associado ao momento da emissão da factura, independentemente de o pagamento referente à transacção do bem ou à prestação do serviço ser ou não liquidado dentro dos prazos previstos.
Há um dado indesmentível: o actual regime provoca graves problemas de liquidez às PME, podendo mesmo, em alguns casos, conduzir à sua insolvência. Este procedimento fomenta a perda de competitividade, é um elemento potenciador de desemprego e funciona até como um entrave ao crescimento económico.
A ser aplicado o regime de IVA proposto, vulgo «IVA de caixa», esta seria, de facto, uma medida de grande justiça para as PME, empresas que vêm vindo a contribuir de forma activa e efectiva para o desenvolvimento da economia portuguesa.
Importa ainda salientar que esta medida não acarreta diminuição de receitas, apenas conduz a uma dilação no tempo da entrada das verbas nas receitas da tesouraria pública. Daqui resulta que só a má vontade do Governo ou a sua dificuldade ou incapacidade em reconhecer as boas propostas da oposição, neste caso do PSD, pode levar o PS a estar contra esta medida de grande alcance para as empresas portuguesas.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada também pelas suas palavras, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, antes de mais, cumprimento V. Ex.ª e desejo-lhe felicidades no exercício do cargo, ainda que estejamos a terminar esta Legislatura. A sua nomeação para o cargo representa também o reconhecimento, pelo seu grupo parlamentar, do trabalho que tem desenvolvido.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É surpreendente a posição do PSD relativamente ao «IVA de caixa». Como temos eleições marcadas para breve, não há nada como resolver agora tudo e até defender aquilo que há dias não defendiam!

Protestos do Deputado do PSD José Manuel Ribeiro.

Deixe-me continuar, que eu também não o interrompi! A primeira questão que quero colocar sobre o «IVA de caixa» é que temos de ter consciência de que nenhum Estado-membro autoriza que o IVA seja exigível apenas no momento do recebimento do preço pelo fornecedor dos bens ou dos serviços sem que, ao mesmo tempo, obrigue a que o adquirente desses bens ou serviços só deduza a seu favor o IVA no momento em que procede ao pagamento ao fornecedor.

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