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81 | I Série - Número: 104 | 23 de Julho de 2009

essencial mantém-se. Não basta criar uma norma que cria uma excepção muito excepcional que, em bom rigor, deveria ser a regra.
O CDS tem total abertura para resolver esta situação e não venha o Partido Socialista dizer que a apreciação parlamentar, que, repito, foi requerida pelo CDS, resolveu esta situação, porque não resolveu.
Resolveu em parte, falta o essencial.
Se VV. Ex.as estão de boa-fé e querem mesmo resolver esta situação, vamos a isso! Já o deviam ter feito.
Tiveram tempo e têm maioria para isso, mas, pelos vistos, perderam o tempo e, certamente, vão perder a maioria!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, temos, hoje, discutido uma série de petições e todas elas têm uma importância política determinante, isto é, resultam da movimentação de cidadãos que pretendem e conseguem fazer com que os assuntos políticos sejam debatidos nesta Casa.
Infelizmente, poucas têm a evolução que esta teve e, se é certo que os objectivos desta petição não estão integralmente resolvidos, a verdade é que (mais vale tarde do que nunca!) os objectivos essenciais desta petição parecem já resolvidos.
Quero saudar duplamente quer o Automóvel Clube de Portugal, quer os mais de 9600 peticionários, primeiro, pela iniciativa justa, segundo, porque conseguiram, no fundamental, os dois objectivos a que se propunham.
É porque até 2005, se eu vendesse um carro a um terceiro e se esse terceiro não registasse a compra, eu podia fazer o registo de venda automaticamente, tinha essa liberdade. A lei do Governo, entre Outubro de 2005 e Janeiro de 2008, impedia que o vendedor fizesse o registo. E o que é que sucedia? Sucedia que, se o comprador se esquecesse de fazer o registo, quem pagava o imposto automóvel não era quem usava e tinha comprado o carro mas quem tinha vendido e que continuava a ser o proprietário. E este problema foi resolvido.
A questão é esta: este problema devia existir? Não! E aqui estamos todos de acordo! A lei estava mal feita? Estava! Resultava de uma incompetência e de uma incapacidade do Governo? Resultava! Mas o Governo, em Junho de 2008, deu a mão à palmatória, alterou a lei e este problema está resolvido. É um facto que alterou tarde, inventou umas desculpas para não ter alterado mais cedo, uns pretextos, umas artimanhas, que não têm qualquer fundamento, mas a verdade é que o problema, nesta matéria essencial, está resolvido por esta Assembleia, através da apreciação parlamentar feita há quase um ano e de uma nova lei que altera a situação e que permite que agora o vendedor venda um carro a quem quer que seja e, se esse comprador não efectuar o registo, o vendedor tem a liberdade plena, seja qual for a altura, seja qual for a data, para fazer o registo da venda unilateralmente, independentemente da vontade do comprador.
Termino, dizendo que há petições que se desenvolvem e terminam bem. Uma saudação dupla e especial aos peticionários, porque tiveram a iniciativa, fizeram o Governo recuar, fizeram o Governo reconhecer que tinha sido trapalhão e incompetente, mas, de facto, o problema, no essencial, está, neste momento, felizmente, bem resolvido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes.

O Sr. Hugo Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Representantes do Automóvel Clube de Portugal, que aproveito para saudar e, através de VV. Ex.as, todos os subscritores da petição: Na presente Legislatura, procedeu-se nesta Casa a uma alteração do regime de tributação do sector automóvel. Foram substituídos quatro impostos, completamente diferentes, por dois impostos apenas.
No âmbito dessa reforma, foi criado o imposto único de circulação (IUC), que veio alterar o paradigma de tributação anual que incidia sobre os automóveis. Deixou de incidir sobre a circulação e passou a incidir sobre a propriedade. Esta alteração veio entrar em conflito com a situação do nosso cadastro automóvel.
A verdade é que, em Portugal, muitos portugueses eram proprietários de automóveis que não tinham ainda registado em seu nome, estando registados em nome dos seus anteriores proprietários e essa situação não acarretava nem para os novos nem para os antigos proprietários qualquer inconveniente. Por isso, veio a concretizar-se uma situação em que o cadastro automóvel estava profundamente desactualizado e este problema foi realçado pela entrada em vigor do imposto único de circulação. É aqui que entra a petição encabeçada pelo Automóvel Clube de Portugal.
Sendo um dado adquirido o facto de este cadastro estar desactualizado e de as disposições transitórias previstas no decreto-lei resultante do Governo para acompanhar esta situação não permitirem resolver por si todas as situações que existiam, os peticionários, através da petição, vieram solicitar que fosse permitido que os veículos vendidos até 31 de Janeiro de 2008, e não 31 de Outubro de 2005, pudessem ser registados pelos seus vendedores, ficando estes desobrigados do pagamento do imposto único de circulação a partir dessa

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