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4 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

Organização para a Proibição das Armas Químicas, assinado em Haia, em 5 de Julho de 2001; N.º 137/X (4.ª) — Aprova a retirada, por parte da República Portuguesa, da Convenção relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959; N.º 138/X (4.ª) — Aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43 281, de 29 de Outubro de 1960; N.º 139/X (4.ª) — Aprova, para adesão, o Tratado para a Antárctida, adoptado em Washington, a 1 de Dezembro de 1959.
Na generalidade, foi aprovado o projecto de lei n.º 902/X (4.ª) — Cursos especiais de recrutamento para o Ministério Público (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE). Após aprovação de um requerimento, apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do referido projecto de lei e depois de ter sido aprovada a proposta de alteração, apresentada pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, do corpo e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, o projecto de lei mereceu aprovação na especialidade e em votação final global, com a alteração entretanto aprovada.
Depois de ter sido também aprovado um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 46.º, 96.º e 112.º da proposta de lei n.º 270/X (4.ª) — Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, foram rejeitadas as propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP, tendo, depois, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei sido aprovado na especialidade e em votação final global.
Após a Câmara ter igualmente aprovado um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 12.º, 13.º e 14.º da proposta de lei n.º 252/X (4.ª) — Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, foram rejeitadas as propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP, tendo em seguida sido aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei.
Também em votação final global, foram aprovados: O texto final, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 253/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 257/X (4.ª) — Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual de crianças e ao projecto de lei n.º 541/X (3.ª) Consagra permissões legais de acesso à identificação criminal em processos de menores, bem como o registo permanente das decisões dos crimes contra menores (CDS-PP); O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei 272/X (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas; O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 640/X (4.ª) — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar (PSD); O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 780/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio (PS); O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 781/X (4.ª) — Conselhos de empresa europeus (PS); O texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à proposta de lei n.º 290/X (4.ª) — Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como a prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir; O texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 294/X (4.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português; O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 274/X (4.ª) — Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça; O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 295/X (4.ª) — Altera o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, previstos, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, e na Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto; O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho,

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