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86 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

preocupação legítima e esta Assembleia tem a responsabilidade de garantir que tal não venha a acontecer, no futuro.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, concluída a discussão da petição n.º 578/X (4.ª), vamos dar início à discussão da petição n.º 592/X (4.ª) — Apresentada por Ana Pinheiro e outros, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas para eliminar as desigualdades resultantes do Tratado de Bolonha a nível dos graus académicos concluídos antes e depois do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fagundes Duarte.

O Sr. Luís Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os signatários da petição n.º 592/X (4.ª) pretendem que os detentores de uma licenciatura anterior à entrada em vigor do decreto-lei que adapta ao sistema português os princípios da Declaração de Bolonha em matéria de graus e diplomas do ensino superior tenham uma equivalência automática, para efeitos de concursos profissionais, ao grau de Mestre tal como é definido neste diploma.
Esta pretensão labora, no entanto, num erro sistémico: a atribuição, reconhecimento ou concessão de equivalência ou equiparação de graus académicos, seja para que efeito for, são competência exclusiva das instituições de ensino superior com capacidade legal para os atribuir. Os graus de Licenciado e de Mestre são competência das universidades e institutos politécnicos, enquanto o grau de Doutor é da exclusiva competência das universidades. E daqui não se pode sair.
Não cabe, assim, aos órgãos de soberania, seja o Parlamento ou o Governo, qualquer competência na atribuição, reconhecimento ou concessão de equivalência de títulos académicos.
Porém, a pretensão dos autores da petição resulta de uma situação que é, formalmente, injusta: as entidades empregadoras, incluindo o Estado, que definem o perfil escolar e profissional dos funcionários de que necessitam para os postos de trabalho para os quais abrem concurso, continuam a utilizar as designações dos graus académicos anteriores ao Processo de Bolonha e ao Decreto-Lei n.º 74/2006, não fazendo quaisquer distinções entre o Licenciado e o Mestre anteriores ou posteriores a este diploma, quando todos sabemos que tais diferenças existem, e são grandes. Um Mestre que obteve este grau de acordo com um modelo integrado de apenas cinco anos de estudos superiores, divididos em dois ciclos, não é, nunca pode ser, equiparado a um Mestre que concluiu uma licenciatura de quatro ou cinco anos, seguida de um curso de mestrado de três anos, com defesa de dissertação em provas públicas. Como também não são a mesma coisa uma Licenciatura de quatro ou cinco anos e uma de três ou quatro anos, na mesma relação.
Neste entendimento, a solução para o problema levantado por esta petição nunca poderá ser a concessão de equivalências automáticas de graus académicos. Isso não é competência do Estado e vai contra o princípio constitucional da autonomia científica e pedagógica das instituições do ensino superior.
A solução só pode ser uma: que o Estado e as demais entidades empregadoras, públicas ou privadas, se adaptem à nova realidade em matéria de designações de graus e diplomas do ensino superior e que, em vez de pedirem Licenciados e Mestres, sem qualquer distinção, passem a definir o perfil do funcionário de que necessitam, com base nos conteúdos das formações disponíveis. Isto sem prejudicar, naturalmente, que as universidades e institutos politécnicos, no âmbito das respectivas competências e autonomia, concedam, a pedido e caso a caso, as equivalências que entenderem entre graus e diplomas anteriores ou posteriores a Bolonha. Mas essa, insistimos nós, é uma competência exclusiva das instituições de ensino superior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, aproveito para saudar os mais de 43 000 peticionários desta petição, que vem designada como «desigualdades resultantes do Tratado de Bolonha». Estando ainda on line para subscrição, mostra, pelo número das assinaturas que já existem, que é uma matéria que, embora sendo de âmbito restrito, criou um movimento de sensação de injustiça num grande número de pessoas.
O Processo de Bolonha, pelo qual temos uma visão de integração europeia e não só, permitiu um melhor acesso dos alunos e recém-licenciados portugueses ao mercado europeu de trabalho e a criação de créditos por forma a que a formação num qualquer país da União Europeia seja reconhecido em todo o espaço europeu e haja uma verdadeira política de equivalências, para bem do nosso sistema de ensino e da formação dos nossos jovens.
No entanto, uma das maiores transformações que estão já visíveis no nosso sistema foi a reestruturação de ciclos, reduzindo, assim, a licenciatura, na maioria dos casos, de cinco para três anos. Foi aqui que, segundo os peticionários, se criou a injustiça, pois um aluno com a licenciatura pré-Bolonha tem o mesmo

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