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94 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 127/X (4.ª) — Aprova as Emendas à Convenção relativa à criação do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo e a Emenda ao Protocolo sobre Privilégios e Imunidades do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, adoptadas em Reading, na reunião extraordinária do Conselho Europeu, em 22 de Abril de 2005.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Agora, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 136/X (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização para a Proibição das Armas Químicas sobre os Privilégios e Imunidades da Organização para a Proibição das Armas Químicas, assinado em Haia, em 5 de Julho de 2001.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 137/X (4.ª) — Aprova a retirada, por parte da República Portuguesa, da Convenção relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 138/X (4.ª) — Aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43 281, de 29 de Outubro de 1960.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 139/X (4.ª) — Aprova, para adesão, o Tratado para a Antárctida, adoptado em Washington, a 1 de Dezembro de 1959.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Agora, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 902/X (4.ª) — Cursos especiais de recrutamento para o Ministério Público (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Foi apresentado, pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, um requerimento de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, deste projecto de lei.
Vamos, pois, votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Foi apresentada, pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, uma proposta de alteração do corpo e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do projecto de lei n.º 902/X (4.ª).
Pergunto se podemos votar, na especialidade, essa proposta, em conjunto com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º e os restantes artigos do projecto de lei (artigos 1.º, 2.º e 4.º a 10.º).

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

A proposta de alteração é a seguinte:

1 — Os cursos especiais de formação são dirigidos a candidatos que se encontrem numa das situações a seguir indicadas e mantenham os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados:

a) ..................................................................................................................................................................

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