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50 | I Série - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar projecto de deliberação n.º 1/XI (1.ª) — Elenco e composição das comissões especializadas permanentes (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 7/XI (1.ª) — Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos Deputados), alterada pela resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março (Presidente da AR, PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Arnaut.

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Sr. Presidente, esta matéria já foi sobejamente discutida em sede de Conferência de Líderes e o meu partido já deu a sua anuência.
Mas a questão que colocava à consideração do Sr. Presidente, e concordando objectivamente com toda a matéria, é no sentido de as questões serem analisadas devidamente, ou seja, tendo em conta o que é feito em Direito Comparado. Quanto à questão das milhas, no caso do Congresso Americano, por exemplo, elas revertem a favor de uma associação dos familiares dos combatentes, para os combatentes ou os seus familiares poderem viajar.
Isto é uma prerrogativa que é dada pelas companhias aéreas. Não onera em nada o orçamento da Assembleia e custa-me que demos este benefício conscientemente às companhias aéreas e que não haja um benefício para qualquer ONG ou instituição de solidariedade que venha a ser considerada pela Assembleia, através de um compromisso, tal como existe no Congresso Americano, de reversão dessas milhas para uma instituição.
Sei que o Sr. Presidente me vai dizer que já foi estudada a hipótese de as milhas reverterem para a Assembleia e que não é possível. Mas é possível o modelo americano, que é o de um compromisso de honra assinado pelos parlamentares no sentido de reverterem as milhas para essas instituições.
Temos de estar conscientes de que não o fazer e não dar estas milhas a qualquer ONG ou qualquer instituição que delas possa beneficiar é estar a beneficiar as companhias aéreas, portuguesas ou estrangeiras.
Ponho à consideração do Sr. Presidente esta solução, porque penso que podemos estudar melhor, aprofundar, mantendo o princípio, sem dúvida, mas permitindo que haja instituição que mereça beneficiar desta circunstância.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, sob a forma de interpelação, fez uma intervenção.
Esse assunto foi discutido na Conferência de Líderes e a sua posição, que se traduz nesta resolução, é a seguinte: primeiro, abolimos, repito, abolimos, e agora estudaremos hipóteses concretas no sentido ou de haver uma reversão a favor da Assembleia ou outra qualquer reversão. Mas abolimos! Era absolutamente necessário dar este passo e também me congratulo com o facto de o Sr. Deputado ter concordado com esta proposta de resolução, que é subscrita por mim e por todos os líderes parlamentares.
Mas primeiro abolimos e, depois, face a hipóteses concretas que contribuam para o interesse público, então, procederemos a todos os exames possíveis. O que não fazemos é, com base em hipóteses possíveis, adiar, como sempre foi feito, uma decisão sobre esta matéria.

Vozes do BE e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Vamos votar, então, o projecto de resolução n.º 7/XI (1.ª).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Quero lembrar-vos que, durante mais 15 minutos, estarão abertas as urnas para votação das delegações parlamentares internacionais e amanhã haverá a instalação das novas comissões.
Peço, agora, aos Srs. Secretários da Mesa o favor de darem conta dos diplomas entrados na Mesa e já distribuídos às novas comissões que foram constituídas pela nossa resolução.

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