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54 | I Série - Número: 006 | 20 de Novembro de 2009

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, ficamos a saber a quem atribui a autoria das frases que citou. Pela minha parte, respondi-lhe com a posição assumida oficialmente pelo Ministério.
Sr. Deputado Paulo Portas, é natural que na transição do primeiro para o segundo ciclo de avaliação, num momento em que estão a decorrer as diligências que estão a decorrer, e até por cumprimento do decreto regulamentar que ainda está em vigor, as coisas se passem com uma transição natural.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — O que é que isso quer dizer?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Deputado, o artigo 14.º do Decreto regulamentar sobre a avaliação, com a epígrafe «Disposição transitória», diz que este decreto «é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009, devendo ser revisto até ao início do 2.ª ciclo de avaliação«. Ou seja, atç se cumpre a própria normação em vigor»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Ainda bem que diz isso!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » ao aguardar que se crie nova solução jurídica para o segundo ciclo de avaliação, porque é isso, aliás, que está patente no decreto regulamentar que dispôs sobre a disponibilidade transitória.
Não se trata de estar ou não suspenso, porque essas figuras têm uma concisão jurídica própria, trata-se, sim, de não iniciar um certo procedimento até que a nova regulação, entretanto, possa ser estabelecida.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Donde, não está em vigor!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não é nada disso! E a prova de que não é nada disso, Sr. Deputado, é que quando o senhor quis a suspensão teve de ir à procura de uma comissão de juristas para regular os efeitos eventualmente prejudiciais na esfera jurídica dos professores.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Acabou de confessar a suspensão!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Consequentemente, Sr. Deputado Paulo Portas, a contradição desde o princípio não é nossa, é sua, é inteiramente sua!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — É vossa, é!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, começou a sua pergunta questionando como é que se pode suspender aquilo que já está terminado. Entretanto, o que sabemos é que o primeiro ciclo de avaliação termina no final deste ano. Não está, portanto, terminado.
Mas a Sr.ª Deputada, na sua resolução, sem distinguir, a única coisa para que aponta é para a imediata suspensão do sistema de avaliação de desempenho, não distinguindo acerca de coisa nenhuma. Não podemos, portanto, Sr.ª Deputada, mais uma vez, acompanhá-la nessa sua posição, até porque, como viu, entre a pergunta e a sua própria resolução, é contraditória nos termos em que aqui nos referiu.
Sr. Deputado José Pedro Aguiar Branco, comento com a mesma lisura de intenções com que há pouco referi essa temática a propósito da pergunta feita pelo Sr. Deputado António Filipe.
O Governo está inteiramente comprometido num processo. Isso foi aqui inteiramente assumido, desde a primeira hora, pelo Sr. Primeiro-Ministro. Esse processo passa por um conjunto de reuniões, de encontros com as associações sindicais. Esses encontros, que serão tidos com a máxima transparência possível por parte do Ministério da Educação, já têm inclusivamente, neste momento, o seu calendário definido, calendário esse que vai precisamente até ao dia 30 de Dezembro.

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