O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | I Série - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

Dando corpo ao princípio constitucional do «direito à protecção da saúde», em 1979 foi criado o Serviço Nacional de Saúde, de cuja paternidade o Partido Socialista muito justamente se orgulha, pelo seu incomensurável contributo para a promoção da saúde e do bem-estar dos portugueses nos últimos 30 anos.
Eu próprio, tendo iniciado a minha prática profissional antes da sua criação, posso atestar quão relevantes foram os ganhos de qualidade e quantidade nos serviços prestados aos utentes da rede dos serviços públicos, também alargada a todo o território nacional.
Como médico especialista hospitalar, mas, principalmente, como director clínico do Hospital Distrital de Viana do Castelo e dirigente de serviços e unidades funcionais, orgulho-me de ter participado activamente na implantação do Serviço Nacional de Saúde, acompanhando noutro plano os seus enormes benefícios, naturalmente como cidadão utente mas principalmente como dirigente da Ordem dos Médicos, da Liga dos Amigos do Hospital e da Federação de Dadores de Sangue.
Inicialmente previsto na Constituição de 1976 como um serviço universal, geral e gratuito, na revisão constitucional de 1989 o Serviço Nacional de Saúde passou a ser universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito, abrindo assim a porta a eventuais encargos para os utentes.
Aliás, já o documento original de 1979, embora afirmasse que o acesso era gratuito, admitia taxas moderadoras para racionalizar a utilização.
Assim, com maior ou menor controvérsia política e social, fomos acompanhando a progressiva introdução de taxas moderadoras, a partir dos anos 80, nas consultas hospitalares e nos centros de saúde, nos serviços de urgência e nos serviços de atendimento, nos meios complementares de diagnóstico e nos de terapêutica, sempre com o propósito de «moderar a procura de cuidados de saúde, evitando a sua utilização para além do razoável», face aos limitados recursos humanos, técnicos e financeiros do Serviço Nacional de Saúde.
Desde o início que os legisladores cuidaram de assegurar a isenção de pagamento pelos grupos sociais economicamente mais desfavorecidos e pelos cidadãos que, por razões de doença ou escalão etário, são utilizadores mais frequentes dos serviços de saúde, integrando-os em listagens sucessivamente alargadas e que hoje isentam de pagamento de taxas moderadoras — é importante referi-lo, aqui e agora —- cerca de 55% dos utentes do Serviço Nacional Saúde.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. Defensor Moura (PS): — Mas a extraordinária evolução tecnológica da prestação de cuidados de saúde, especialmente nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como o envelhecimento da população e as naturais exigências de qualidade de vida e bem-estar que resultaram da evolução social nas duas últimas décadas, provocaram crescente procura do Serviço Nacional de Saúde e incomportáveis acréscimos de custos, com acumulação de dívidas a requerer quase anuais orçamentos rectificativos.
A questão da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e as intermináveis discussões sobre o respectivo modelo de financiamento tiveram, finalmente, em 2006 e 2007, resposta adequada do Governo com notória melhoria dos cuidados de saúde primários e principalmente, com o aperfeiçoamento do modelo de gestão dos hospitais-empresa, racionalizando a utilização dos sempre escassos meios disponíveis, com redução de desperdícios e mais rigoroso controlo das despesas.
Mas as corajosas medidas tomadas podiam não ser suficientes para garantir a desejada sustentabilidade do financiamento do Serviço Nacional de Saúde, principalmente se não houvesse, da parte da população em geral e dos utentes em particular, uma forte consciência de que se estava no limiar da sustentabilidade do modelo constitucional de universalidade e gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde, requerendo, assim, mais activa contenção da utilização dos serviços de saúde.
As taxas moderadoras introduzidas na Lei do Orçamento de Estado para 2007, para a cirurgia de ambulatório e internamento, constituíram esse singular alerta à população e aos utentes. Apenas e só um alerta, que naturalmente se considerava destinado a desaparecer a muito curto prazo.
Do voluntarismo desta controversa iniciativa resultaram, realmente, poucos frutos para o Serviço Nacional de Saúde. Não houve qualquer moderação da utilização dos serviços, nem houve significativo acréscimo de receita com a cobrança destas taxas moderadoras.

Páginas Relacionadas
Página 0035:
35 | I Série - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 que manifesta a sua preocupação com a e
Pág.Página 35