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35 | I Série - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

que manifesta a sua preocupação com a erradicação das condições que estão na origem dos maus-tratos e da exploração das crianças, o combate às suas causas e a prevenção das suas consequências.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do voto n.º 7/XI (1.ª) — De congratulação pelos aniversários da Declaração dos Direitos da Criança (1959) e da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Depois de uma primeira menção aos «direitos da criança» em instrumentos internacionais, feita em 1924, a Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de Novembro de 1959, foi o texto fundamental de consagração dos direitos das crianças nos 30 anos que se seguiram.
Nela se reconheciam os direitos à afeição, ao amor, ao recreio e à diversão, ou ao nome e à nacionalidade.
Porém, porque tal declaração assentava em imperativos morais, faltava-lhe a força vinculativa que só chegaria com a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989 e aberta à assinatura e ratificação em 1990.
Com a Convenção, os Estados-partes assumiram o compromisso de «tornar amplamente conhecidos por meios activos e adequados» os seus princípios e disposições e aceitaram a responsabilidade jurídica de concretizar os direitos da criança nela consagrados.
Porém, estamos longe de ter conseguido implementar de forma completa e sistemática os direitos previstos na Convenção. As crianças diariamente vendidas, exploradas e sexualmente abusadas, envolvidas em redes criminosas e hediondas, pesam na consciência de um mundo que verdadeiramente ainda não encontrou as soluções para eliminar as diversas formas de violência sobre as crianças.
Portugal tem um grave problema de crianças em risco. O abandono, os maus-tratos físicos e psíquicos, a negligência relativamente aos cuidados que lhes são devidos «por forma a garantir o seu bem-estar e o seu desenvolvimento integral», são realidades correntes e inquietantes que persistem entre nós, tantos anos passados sobre a data em que ratificámos a Convenção.
Ao celebrar estes instrumentos internacionais, a Assembleia da República sublinha a necessidade de se renovar o compromisso de todos nós na promoção e no efectivo respeito pelos direitos das crianças.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o voto n.º 8/XI (1.ª) — De congratulação pelo 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos da Criança e pelo 20.º Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Comemora-se hoje o 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos da Criança e, simultaneamente, o 20.º Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU, respectivamente, em 20 de Novembro de 1959 e em 20 de Novembro de 1989.
O fito destes instrumentos convencionais é o de congregarem a atenção, os esforços e as prioridades dos vários governos na protecção da infância e da adolescência e o de efectivar os direitos à liberdade, ao estudo, ao convívio social em ambiente são e protegido.
Diz o Princípio 1.º da Declaração Universal dos Direitos da Criança que todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras dos direitos constantes daquela Declaração, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

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