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14 | I Série - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, efectivamente, o Governo está envolvido no processo negocial com um espírito de total abertura e colaboração e vê as organizações sindicais representativas dos professores e dos educadores de infância como parceiros nesta caminhada.
Como compreenderão, neste momento, não faria qualquer sentido antecipar quer o decurso das negociações quer o resultado dessas mesmas negociações. Seria uma falta de respeito pelos nossos parceiros neste processo, que são as organizações sindicais representativas do sector, e seria o esvaziamento do objecto, do móbil deste processo negocial.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação: — Portanto, o comprometimento do Governo é total, no sentido de estar aberto, de ter um espírito construtivo e de fazer uma outra negociação no sentido de ouvir activamente as opiniões, as perspectivas, os contributos vários, quer das organizações sindicais com as quais vamos desenvolver este processo negocial quer todos os outros contributos dos pontos de vista técnico e científico, e também os contributos preciosos que esta Assembleia tem dado para este processo negocial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a apreciação do Decreto-Lei n.º 270/2009 [apreciações parlamentares n.os 1/XI (1.ª) (PCP) e 3/XI (1.ª) (BE)].
Informo que deram entrada na Mesa propostas de alteração — e estão ainda a chegar outras —, as quais, juntamente como o respectivo Decreto-Lei, baixam à comissão competente.
Passamos, agora, à apreciação, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 10/XI (1.ª) — Revoga o artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE), 35/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD), 45/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras que não dependem da vontade dos utentes (PCP) e 47/XI (1.ª) — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e nos internamentos (CDS-PP).

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, trata-se de uma interpelação a benefício do andamento dos trabalhos e, por dever de lealdade, de uma informação à Câmara.
É apenas para informar que o Governo, na sua reunião do Conselho de Ministros de ontem, aprovou um decreto-lei em que revogou os artigos 148.º e 160.º, respectivamente, das Leis n.os 53-A/2006 e 64-A/2008, depois de um processo de consulta às regiões autónomas.
Por dever de informação à Câmara, anunciamos esta decisão que acabei de referir e, para o momento que a Mesa considerar oportuno, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Pizarro, inscrever-se-á para uma intervenção.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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