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59 | I Série - Número: 009 | 27 de Novembro de 2009

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu intervim neste debate na legislatura anterior, tive, aliás, uma troca de palavras com o Sr. Deputado José Eduardo Martins, convocando, precisamente, os dados científicos conhecidos relativamente a esta matéria e, por isso, permitam-me que afirme aqui muito claramente que acho absolutamente inaceitável que, em matéria que deve obedecer ao conhecimento científico internacional, se utilize um potencial invocado risco de acréscimo de leucemias linfoblásticas agudas em crianças — que é algo que nos deixa, como é evidente, a todos constrangidos —, ignorando, primeiro, que esta é uma doença raríssima e, ao ser uma doença raríssima, é extraordinariamente difícil estabelecer nexos de causalidade — e todos os colegas aqui, nesta Câmara, que trabalham com base em métodos científicos sabem que é assim — e, segundo, aquilo que é, hoje em dia, felizmente, um sucesso, é que 85% destas doenças são curáveis, e isso é bom.
Ora, na extrapolação de um estudo inglês, que é o mais amplo que se conhece, extrapolação essa feita para o nosso país pelo Centro de Medicina, baseado na evidência, da Faculdade de Medicina da Universidade Clássica de Lisboa, liderado pelo Prof. Vaz Carneiro, a conclusão a que se chega é a de que, a ser, eventualmente, estabelecido esse nexo de causalidade — que não está estabelecido —, haveria, porventura, um caso de dois em dois anos de leucemia linfoblástica aguda e, face à taxa de cura da doença, haveria, porventura, uma morte de 15 em 15 anos.
Portanto, isto é aquilo que, em saúde pública, se diz que é um risco que não deve ser tido em conta, até porque, pela sua baixíssima incidência, é impossível, com os conhecimentos científicos existentes actualmente, provar qualquer nexo de causalidade.
Portanto, esta é uma matéria que, como muitas outras, deve ser lidada numa perspectiva de rigor científico, de bom senso, de verdade científica e, sobretudo, de acompanhamento daquilo que são os limites, as distâncias e as regras técnicas para a instalação destas linhas, até porque, como todos sabem também, não está demonstrado que estas redes aéreas ou enterradas não possam conter o mesmo risco, uma vez que a transmissão destes campos se faz na horizontal e não na vertical.

Protestos do Deputado do PCP Miguel Tiago.

De qualquer das maneiras, Sr. Presidente, quero referir que esta, como outras matérias, tem de ser cuidadosamente estudada e temos de seguir aquilo que é bom e que para nós é importante, que é aquilo que é estabelecido no âmbito da União Europeia como regras que devem presidir à obediência e à imposição em termos do papel deste Parlamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate deste conjunto de diplomas.
Vamos, agora, passar ao último ponto da nossa ordem do dia, que é a discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os 296/X (4.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM) e 298/X (4.ª) — Primeira alteração ao DecretoLei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Abril do ano passado, o governo da República e o governo regional, isto é, o PS e o PSD, classificaram de momento histórico a liberalização dos transportes aéreos para a Madeira. Desde logo, o CDS-PP, favorável a essa liberalização, chamou a atenção para o facto de o decreto-lei não salvaguardar os direitos dos residentes na Madeira e a situação dos estudantes madeirenses a frequentarem universidades continentais. Com a liberalização, o Estado baixou o subsídio de mobilidade de € 118,00 para € 60,00 e acabou com a tarifa de estudante.

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