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65 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 5/XI (1.ª) (PCP) e 13/XI (1.ª) (BE)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje, através dos pedidos de apreciação parlamentar do PCP, os Estatutos da Carreira Docente do Ensino Superior, tanto do universitário como do politécnico.
Antes de mais, importará relembrar a forma processual que originou os diplomas em causa, pois que se desenrolou durante as semanas finais da passada legislatura. Esse facto, por si só, merece da parte do PCP a denúncia e a crítica.
Ora, vejamos: o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior anunciou, praticamente desde o início do seu mandato, ainda no XVII Governo Constitucional, que efectuaria uma revisão global dos estatutos de carreira docente do ensino superior. Insistentemente, o PCP questionou o Governo sobre esses processos de revisão em sede de comissão, confrontando o próprio ministro.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Depois de anunciar, por diversas vezes, que esse processo se desenvolveria, chegou mesmo a dar a entender que, afinal de contas, já não o faria nessa legislatura, isto é, na passada legislatura.
Qual não é o espanto do PCP — e, certamente, das restantes bancadas parlamentares — quando, nas últimas semanas da passada legislatura, o Governo anuncia a versão final das propostas de decretos-leis do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico e do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Esse processo apressado e feito sob pressão veio a originar dois diplomas publicados durante o mês de Agosto, ou seja, cumprindo a tradição política dos sucessivos governos PS e PSD, que legislam sobre educação e sistema educativo em datas escolhidas, com o cuidado de impedir a intervenção dos professores e dos estudantes.
Ainda assim, desta feita, o artifício não produziu os efeitos esperados, tendo em conta que os professores, particularmente os professores do subsistema politécnico, conduziram uma luta de grande dimensão por todo o País contra os regimes impostos pelo governo. E dizemos impostos, porque, num conjunto de matérias centrais, o governo foi, de facto, inflexível. Referimo-nos, nomeadamente, ao regime transitório dos professores do politécnico, dos leitores universitários, mas também a outro conjunto de aspectos.
No geral, podemos afirmar que estamos perante dois diplomas globalmente negativos, filhos de uma lei que ataca os direitos dos trabalhadores — a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações. Aliás, estes diplomas são a transposição para os estatutos de carreira docente do ensino superior dessa linha de ataque aos trabalhadores da função pública desenvolvida pelo Partido Socialista.
Para lá das questões concretas que resultam de ambos os diplomas, entre elas a fragilização dos vínculos, os regimes transitórios dos leitores e dos docentes do politécnico, a retroactividade da avaliação de desempenho, não podemos deixar de inserir estes decretos-lei no quadro geral da política do ensino superior do Governo, nomeadamente no âmbito do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Só assim podemos compreender verdadeiramente o alcance e o impacto dos estatutos em causa.
Temos de considerar a criação de consórcios, que colocam o professor ao serviço do consórcio e não da universidade, escola ou faculdade a que inicialmente pertence, impondo a este professor um trabalho itinerante; temos também de considerar a conversão das instituições de ensino superior em fundações de direito privado, que contornará completamente os presentes estatutos, pois a esses professores ele nem sequer se aplica.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Temos ainda de considerar a desresponsabilização do Governo perante o financiamento das instituições, ao transpor para as próprias instituições a responsabilidade desse

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