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16 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Desagravamento?!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso não é verdade!

O Sr. Afonso Candal (PS): — A seu tempo, no debate de hoje, a questão será vista.
Mas, Sr. Deputado Paulo Portas, estas propostas do CDS-PP — o adiamento da entrada em vigor do código contributivo e o fim do pagamento especial por conta — não serão a capitulação do CDS perante aquilo que se exige ao Estado, que é o combate à fuga e à evasão fiscais, promovendo igualdade entre os cidadãos, promovendo igualdade entre empresas, promovendo equidade e justiça no campo fiscal? Isto não é aumento de impostos! V. Ex.ª pode dizer: «O código contributivo pode ter alguns ajustes» — muito bem! V. Ex.ª pode dizer: «O pagamento especial por conta é elevado demais» — muito bem! Mas isso não é pôr em causa estes instrumentos, isso não é pôr em causa o combate à fraude e à evasão fiscais.
E o que V. Ex.ª está a propor é perigoso do ponto de vista do aumento, o que pode acontecer, da fraude e evasão fiscal, ao retirar ao Governo dois instrumentos essenciais a esse mesmo combate,»

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — » que, tendo sido feito com sucesso, não está ainda totalmente conseguido, porque todos nós sabemos que continua a haver, ainda que menos, fraude e evasão fiscal.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, no que diz respeito a este código contributivo, sabe bem o Sr. Deputado e o CDS-PP a posição do Partido Social Democrata.
Logo no início desta Legislatura, apresentámos a esta Assembleia um projecto de resolução, pedindo elementos adicionais ao Governo sobre este Código, para que pudéssemos, de uma forma fundamentada, apresentar as alterações que se impunham.
Portanto, quanto ao mérito do Código, à parte formal do Código, já o dissemos e repetimos: entendemos que é um instrumento útil, um instrumento de simplificação, que permite sistematizar, codificar e juntar num mesmo diploma todas as normas que dizem respeito à regulação entre os contribuintes e a segurança social.
Não é isso que está em causa.
É por isso que estranhamos, Sr. Deputado Paulo Portas, que ao CDS baste a prorrogação deste diploma. É que, querendo, voluntária ou involuntariamente, o adiamento por um ano da entrada em vigor deste Código, vai ajudar o Governo a furtar-se à discussão a que devia assistir aqui, neste Parlamento. Prorrogar o prazo de aplicação por um ano não chega, em nosso entender, Sr. Deputado. O que o PS e o Governo têm de fazer é explicar aos trabalhadores, aos agricultores, aos comerciantes, as soluções que propôs neste código contributivo. Isso, sim, é matéria política relevante.
Propor apenas a prorrogação do prazo, em nosso entender, não só não chega como dá uma ajuda especial ao Governo.
Conseguimos travar. É verdade que se consegue travar a aplicação do Código para já — e conhecemos o comportamento de verdadeiro «predador fiscal» que caracteriza este Governo.
Isso travamos, mas toda a discussão fica por fazer e a responsabilidade política que o Governo devia assumir, com a ajuda do CDS-PP, fica adiada para outra altura.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Esta é a principal crítica que tenho a fazer.

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