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18 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Minha caríssima e estimada amiga Dr.ª Rosário Águas, se o CDS não tem feito este agendamento, isto entrava mesmo em vigor,»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Não entrava, não!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — » porque os agendamentos já estão feitos.
Sr.ª Deputada, digo-lhe isto com toda a amizade: sei que lhe pode parecer pouco o CDS adiar a entrada em vigor do código contributivo um ano, mas, ainda assim, é melhor do que adiar a entrada em vigor do código contributivo por seis meses, que é a proposta do PSD.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Portanto, concentremo-nos no essencial: adiar o código contributivo, evitar um aumento de impostos. Veja bem que satisfeita que está a bancada do Partido Socialista com a ideia de que dia 1 de Janeiro já não vai conseguir aumentar impostos.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «Pena máxima para a colecta mínima» disse, no final da década de 90, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, então líder do PSD, sobre o pagamento especial por conta que o governo de António Guterres criou através do Decreto-Lei n.º 44/98.
Esta frase, plantada em out-doors por todo o País, foi mote de longos debates e motivou mesmo uma apreciação parlamentar do PSD, subscrita pela actual líder, Manuela Ferreira Leite. Da parte do PSD, quem fez, então, um ataque cerrado ao pagamento especial por conta (PEC) foi, recorde-se, o Dr. Rui Rio, actual Presidente da Câmara Municipal do Porto.
Na altura, o PEC tinha como valor mínimo obrigatório 500 €. Na altura, era possível reaver o excedente se o valor entregue por antecipação fosse superior ao IRC de facto devido, procedimento que o próprio António Guterres se encarregou, em 2001, de bloquear, transformando numa missão impossível o reaver em tempo útil e certo os créditos de imposto a favor das empresas.
Com a entrada em funções do governo do PSD/CDS, em 2002, esperar-se-ia que a nova ministra das Finanças revogasse a colecta mínima que merecia a pena máxima e tantas críticas recebeu da parte de Rui Rio e da Dr.ª Ferreira Leite.
Pura ilusão! O governo do PSD/CDS-PP nada mudou. E, logo que teve oportunidade, no Orçamento para 2003, fez o que seria impensável esperar: o mínimo obrigatório do pagamento especial por conta passou de 500 € para 1250 €, um aumento de 250%.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta é a história que mostra como PS e PSD mudam de opinião e prática conforme mudam de bancada, fazendo hoje, no governo, o que ontem, na oposição, repudiavam.
O PEC é, desde a sua criação, com especial gravidade desde 2001 e 2003, um imposto antecipado entregue ao Estado pelas micro empresas e, sobretudo, pelas pequenas empresas deste país, por conta de lucros ainda não verificados e, porventura, nunca verificáveis.
O PEC é uma forma de o Estado se financiar, em especial à custa das micro e pequenas empresas.
Não venha o Governo agora dizer que a eliminação do PEC para as micro e pequenas empresas — como pela enésima vez o PCP traz a debate — vai provocar quebra de receitas. Não é verdade, Srs. Deputados do Partido Socialista! É falso! Quem tiver lucro, continuará a pagar exactamente o mesmo. O que vai mudar é que o Estado não vai continuar a receber antecipadamente, por conta de impostos futuros, determinados de forma aleatória e indiscriminada e que, até, poderão não ser devidos.

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