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74 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

O Partido Socialista rejeitou estas propostas pois elas não foram sustentadas em estudos técnicos no que
se refere ao âmbito, implicações e dimensão do esforço financeiro necessário.
A responsabilidade política exige que todas as propostas nestas matérias tenham uma preocupação com a
sustentabilidade de longo prazo, de todo o sistema de segurança social pública. Esse é um compromisso do
Partido Socialista que importa prosseguir.
Na reforma da segurança social, acordada pela generalidade dos parceiros sociais com assento na
Comissão Permanente da Concertação Social, em Julho de 2006, foram definidos princípios que estão em
vigor através do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, e que comporta uma fórmula que beneficia as
longas carreiras contributivas.
Feito este enquadramento, importa referir que é uma realidade insofismável que há portuguesas e
portugueses que começaram a sua vida laboral muito cedo, aos 12, 13 anos, e até mais cedo. Essa entrada
antecipada no mercado de trabalho obrigou, na maioria dos casos, a uma saída extraordinariamente precoce
do sistema de ensino, não adquirindo esses portugueses as competências necessárias para uma vida melhor.
Ocuparam, por norma, os empregos pior remunerados, descontaram em função desse rendimento ao longo de
toda a sua vida, estando agora confrontados com a necessidade de trabalhar mais alguns anos, mesmo tendo
descontando 40 ou mais anos.
O sentido desta declaração de voto é que se deve olhar de uma forma abrangente para este grupo de
portugueses que trabalhou muito, desde muito cedo, e que se vê confrontado com a necessidade de prolongar
ainda mais a sua vida activa. Devem ser desenvolvidos estudos e avaliadas as situações em concreto deste
grupo de concidadãos e soluções que dêem também uma resposta compatível com a situação daqueles que,
com longas carreiras contributivas, estão hoje numa situação de desemprego de longa duração. Esta matéria
deve cumprir um duplo princípio: de justiça social e de sustentabilidade do sistema de segurança social
pública.

O Deputado do PS, Miguel Laranjeiro.

——

O Partido Social Democrata suporta activa e responsavelmente o Estado social e a sustentabilidade da
segurança social,
Com efeito, atenta a sua matriz humanista e defensora de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária,
o PSD é intransigente na defesa da segurança social e está sempre disponível para estudar, colaborar e fazer
aprovar toda e qualquer medida que torne melhor e mais justo o nível de vida da população.
Nesta linha de pensamento e actuação, o PSD encara com simpatia, como justo até, o projecto de lei n.º
7/XI (1.ª), do PCP, em que se propõe o direito à antecipação da idade de pensão de velhice, sem penalizações
ou reduções, desde que o beneficiário tenha completado 40 anos civis de registo de remunerações relevantes
para cálculo da pensão.
Acontece que a actual conjuntura de crise económica e social tem determinado a necessidade de alargar
os apoios sociais, nomeadamente o subsídio de desemprego e social de desemprego ou o rendimento social
de inserção, e isto numa altura em que o crescimento da receita tem decaído sistematicamente.
Embora se espere que esta situação de diminuição de receita e crescimento acelerado da despesa seja
conjuntural, o certo é que ela se arrastará, seguramente, por bastante tempo.
É hoje já triste e inevitavelmente evidente o depauperamento do saldo da segurança social. Perante esta
situação, somos todos obrigados a defender a sustentabilidade da segurança social e, assim, a reavaliar da
oportunidade de acrescentar novas despesas para a segurança social, sopesando devidamente os diversos
valores em causa.
Assim, e não podendo, por imperativo ético, colocar em risco a sustentabilidade da segurança social,
nomeadamente as pensões de mais de 4 milhões de beneficiários, o PSD não pode, neste momento, acolher
este projecto de lei do PCP.

Os Deputados do PSD, Rosário Cardoso Águas — Maria das Mercês Soares — Ulisses Pereira — Carina
Oliveira — Paulo Cavaleiro — Maria Paula Cardoso — Pedro Rodrigues.

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