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7 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um relatório e parecer da
Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão
de Ética, Sociedade e Cultura refere-se às suspensões de mandatos, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo
20.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 27 de Novembro de 2009, inclusive, do Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, de Fernando Moniz, do círculo eleitoral de Braga, e de Isilda Gomes, do círculo eleitoral
de Faro, sendo substituídos por Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá e por Jamila Madeira.
O parecer é no sentido de as suspensões de mandatos em causa serem de admitir por se encontrarem
verificados os requisitos legais.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, visto não haver oposição, considera-se aprovado.
Vamos dar início ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação de 13 iniciativas
legislativas. São as seguintes: projectos de lei n.os 32/XI (1.ª) — Redução extraordinária da Taxa Social Única
suportada pelos empregadores (PSD), 33/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas
(IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, extinguindo o pagamento especial por
conta (PSD) e 34/XI (1.ª) — Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (PSD); projecto de resolução n.º 10/XI (1.ª) — Recomenda
ao Governo um conjunto de medidas de apoio à economia e de reforço da competitividade (PSD); projectos de
lei n.os 67/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-B/88, de 30 de Novembro, reduzindo a taxa do pagamento por conta e suspendendo a vigência do
pagamento especial por conta (CDS-PP), 68/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, obrigando ao reembolso a 30 dias
e alterando o valor mínimo para a prestação de garantia em caso de reembolso do IVA (CDS-PP), 69/XI (1.ª)
— Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de
qualquer obrigação pecuniária (CDS-PP), 71/XI (1.ª) — Diminui os prazos para o reembolso do IVA e fixa
novos prazos e procedimentos para a entrega efectiva do imposto nas relações económicas com a
Administração Pública [Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 394-B/84, de 26 de Setembro] (PCP) e 72/XI (1.ª) — Elimina o PEC — pagamento especial por conta —
para as micro e pequenas empresas [Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
(IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro] (PCP); projecto de resolução n.º 16/XI
(1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de estímulo ao crescimento económico (CDS-PP); projecto de lei n.º
48/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a
entrada em vigor do código contributivo (CDS-PP); projectos de resolução n.os 11/XI (1.ª) — Prorrogação do
prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
(PSD) e 17/XI (1.ª) — Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do
Sistema Previdencial de Segurança Social (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs.
Deputados: Discutimos hoje um conjunto de iniciativas do PSD que formam um plano coerente, composto por
10 medidas para «apoiar a economia em tempo de crise, reforçar a competitividade, defender o emprego».
São propostas de natureza variada que se aplicam a toda a economia, a todos os sectores de actividade —
ao comércio e serviços, à indústria, à agricultura e pescas — , enfim, são medidas transversais mas que
dedicam uma atenção especial às pequenas e médias empresas, que são, de facto, o motor do
desenvolvimento e do crescimento da economia portuguesa.
Vale a pena recordar, resumidamente, as 10 medidas que compõem este plano. A saber: primeira, reduzir
em 2 pontos percentuais a taxa social única suportada pelos empregadores em 2010, como forma de defender
o emprego; segunda, estender o período de concessão do subsídio de desemprego em seis meses até ao final
de 2010; terceira, extinguir o pagamento especial por conta; quarta, garantir que o pagamento das dívidas do
Estado às empresas aconteça sempre e a horas; quinta, alterar o regime de reembolso do IVA para as

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