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16 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

legislativo necessário para combater comportamentos criminosos que minam a credibilidade do Estado democrático.
De então para cá, como sabemos, a preocupação com o fenómeno da corrupção não diminuiu, bem pelo contrário. O sentimento de impunidade de corruptos e corruptores não só se manteve como se agravou. A ideia de que a lei é dura, mas só para com os fracos, e ineficaz para com os poderosos é uma convicção que se generaliza e que mina a confiança nas instituições políticas e judiciárias.
É hoje uma evidência, Srs. Deputados, que os tipos de crime estabelecidos na nossa lei penal são insuficientes e inadequados para permitir uma eficaz dissuasão e para punir efectivamente o fenómeno da corrupção no exercício de funções públicas. Aliás, isso mesmo é reconhecido num recente relatório de monitorização da reforma penal, que ainda há muito pouco tempo tivemos oportunidade de debater na 1.ª Comissão.
Diz-se nesse relatório, apresentado em Outubro de 2009, portanto, há exactamente dois meses, que «até agora, a justiça portuguesa não conseguiu que um único caso de criminalidade económico-financeira grave que envolvesse pessoas poderosas tivesse chegado ao fim com uma condenação transitada em julgado». Isto consta do relatório de monitorização da reforma penal.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — É um facto!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não podemos deixar de ter em conta este facto e esta observação, não podemos ignorar a gravidade deste estado de coisas.
Consideramos, por isso, que a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos é uma exigência de transparência democrática e um instrumento indispensável para impedir que o exercício de funções públicas possa ser usado para enriquecer de forma ilegítima à sombra de dispositivos legais que se revelam quase totalmente ineficazes.
Sabemos que esta não é a receita milagrosa para prevenir a corrupção, que há outros problemas a considerar, desde a falta de meios das autoridades judiciárias até à ineficácia dos meios de prevenção existentes, passando mesmo pela inadequação de outros mecanismos legais, mas consideramos que esta criminalização tem uma importância que não deve ser subestimada.
O titular de um cargo político ou de um alto cargo público, incluindo aqui tanto o sector público administrativo como o sector empresarial do Estado, exerce o seu cargo tendencialmente em dedicação exclusiva e se tiver outras actividades tem obrigação legal de as declarar.
O património e os rendimentos desse titular são objecto de uma declaração que é entregue no Tribunal Constitucional, de acesso público, e que no caso de titulares de órgãos executivos deve ser renovada anualmente, embora saibamos que um anterior presidente da REN não entregou a renovação da sua declaração de rendimentos durante 10 anos.
Se o Ministério Público demonstrar que o titular de um cargo político ou de um alto cargo público possui um património ou um nível de rendimentos anormalmente superior ao que seria suposto, tendo em conta as actividades que exerce, e se o Ministério Público demonstrar que esses bens foram adquiridos durante o exercício dessas funções, será pedir demais que esse titular demonstre a origem lícita desses proventos?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não é pedir demais, Srs. Deputados! Não será a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos uma exigência de transparência democrática, um instrumento indispensável para impedir, de facto, que o exercício de funções públicas possa ser usado para enriquecer de forma ilegítima e imoral à sombra de dispositivos legais ineficazes? Consideramos que é, de facto, uma exigência de transparência democrática.
Srs. Deputados, os argumentos que foram opostos, em Abril de 2009, pelo PS à nossa proposta não têm razão de ser. Em 2009 acusaram-nos de eleitoralismo, em Abril de 2009 diziam que o facto que nos motivava era o facto de haver eleições em Setembro.
Srs. Deputados, agora não temos eleições à vista, pelo que esse argumento cai absolutamente pela base, não faz sentido.

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