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26 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Criámos também regras relativamente aos regimes de offshore não cooperantes, proibindo as transacções financeiras activas para os regimes de offshore não cooperantes.
Srs. Deputados, na anterior legislatura, demos um passo significativo no que diz respeito à matéria de legislação anti-corrupção.
Analisemos, agora, os projectos do Bloco de Esquerda para vermos onde está o desacordo do nosso grupo parlamentar.
Comecemos pelo alegado crime de enriquecimento ilícito.
Estamos numa Casa onde devemos fazer leis e essas leis devem, em princípio, ser boas leis, leis que não ofendem os princípios constitucionais, leis que nos possam honrar hoje, mas também no futuro.
Verifiquei que, quanto ao enriquecimento ilícito, quer o Sr. Deputado Francisco Louçã quer o Sr. Deputado António Filipe fizeram referências a juristas de renome — tenho pena de que não tenham feito referência a um único penalista»!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Estamos a tratar de matéria penal e não referiram um único penalista que corrobore as vossas opiniões. Não há um penalista»!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — O Código Penal francês!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Deputado, deve estudar melhor, peço desculpa de o dizer, a legislação anti-corrupção francesa. O senhor está enganado e podemos, na especialidade, discutir isso.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Ah! Podemos»!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Podemos!! Na tal comissão que é proposta pelo PSD! Como o PS já disse várias vezes, teremos todo o gosto de, nessa comissão, por consenso, verificar as propostas do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista, do PSD e do CDS.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Nós fizemos o trabalho de casa!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — No entanto, Sr. Deputado António Filipe, não vamos fazer o que Sr. Deputado Fernando Negrão disse que ia fazer acerca da sua proposta: «Não concordo, mas vou votar a favor.» Isso nós não fazemos, Sr. Deputado! Quando não concordamos, votamos contra! É essa a posição do Partido Socialista!

Aplausos do PS.

Discordamos, por uma questão de princípio, relativamente ao enriquecimento ilícito. E, quando se trata de questões de princípio, os senhores podem apresentar 5, 10, 15 vezes o mesmo diploma que, claro, manteremos a nossa posição! Não escondo que, eventualmente, nessa comissão, podemos encontrar qualquer solução. Desde que ela não ofenda o princípio constitucional da inversão do ónus da prova que decorre da presunção de inocência do arguido, estamos disponíveis para avaliar qualquer proposta.
A verdade é que a proposta do Partido Comunista requer a inversão do ónus da prova e a proposta do Bloco de Esquerda, não requerendo a inversão do ónus da prova, requer a prova do facto negativo.
Perguntem a qualquer jurisconsulto ou penalista como é que se faz a prova do facto negativo. Os senhores propõem a prova do facto negativo e — mais! — querem dar um presente envenenado ao Ministério Público, porque não é possível fazer essa prova sem a inversão do ónus da prova.
Pior do que isso, Srs. Deputados do Bloco de Esquerda: a vossa proposta vem, para o mesmo facto, criminalizar duas vezes. Ofende o princípio constitucional de non bis in idem, ao dizer que «se o enriquecimento previsto no número anterior, resultar de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício (»), será punido com pena de prisão de 2 a 8 anos«.

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