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27 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Srs. Deputados, quando dizem que são punidos pela prática de um crime, querem dizer pela prática de um crime que só é verificável com uma sentença transitada em julgado por um tribunal. A vossa proposta induz que o arguido será condenado duas vezes pelos mesmos factos e isso é inconstitucional.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não é!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O vosso projecto, Srs. Deputados, permitam-me que o diga, é uma lástima jurídica que não deve passar.

Aplausos do PS.

Repito: o Partido Socialista, quando discorda, vota contra.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Tem dias»!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Nós discordamos, mas estamos disponíveis para encontrar uma solução que não inverta o ónus da prova e que possa ser constitucional. Se encontrarmos essa solução, se não violarmos os princípios do Estado de direito, estaremos todos em consenso para aprovar essa lei.
Srs. Deputados, é mais do que evidente para todos que o crime de enriquecimento ilícito é a consequência de outro crime. Investigue-se o outro crime! Puna-se pelo outro crime! Os senhores querem penalizar uma abstracção.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Não é, não!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Qual é, em Direito Penal, o desvalor da acção? Digam-me! Qual é o bem jurídico violado com esse desvalor? Se me responderem, estou certo de que daremos passos significativos para encontrarmos uma solução para esse problema. Contudo, a vossa má técnica legislativa ofende os princípios do Estado de direito e não estamos disponíveis para abdicar dos princípios.
Percebemos que estamos numa posição difícil. O Partido Socialista tem dificuldade em explicar isso aos portugueses, porque tem dificuldade em ultrapassar a demagogia e o populismo com que os senhores embarcam nesta discussão.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Mesmo assim, estamos do lado certo da razão, o que tem muita força para nós. Não vamos abdicar de estar do lado certo da razão em prol da demagogia, em prol do populismo.
Verifiquemos outra proposta que aqui trazem: as mais-valias.
Fiquei à espera que o Sr. Deputado Francisco Louçã respondesse ao Sr. Deputado do PSD que falou das menos-valias. Não entendo o seu projecto. Não é de justiça que, quando alguém tem mais-valias por força de um plano municipal, se outro é prejudicado, devia ter menos-valias? Isso não é preocupação do Bloco de Esquerda: «Nós nem pensámos nisso»« Qual ç a relação dessas mais-valias com o imposto municipal sobre imóveis (IMI), com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) ou com outros impostos já em vigor em Portugal? E qual é a relação das mais-valias com o IRS? Quem beneficia de uma mais-valia já é sujeito passivo de um imposto e deve pagá-lo. Que relação tem isso com os impostos já criados? Quais são os fundamentos e os pressupostos da aplicação desse novo imposto? Srs. Deputados, quando não são ditos quais são os pressupostos, estamos perante matéria inconstitucional. Vamos votar contra, porque é outro mau projecto, é inconstitucional, não serve o País nem serve Portugal.
Mas não ficamos por aqui, Srs. Deputados. Temos ideias»

Risos do BE.

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