O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009 I Série — Número 11

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
Pedro Filipe da Mota Soares

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 11 minutos.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 77 a 86/XI (1.ª) e dos projectos de resolução n.os 23 e 24/XI (1.ª).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 54/XI (1.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE), 43/XI (1.ª) — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito (BE), 44/XI (1.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (BE), que foi aprovado, 53/XI (1.ª) — Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder (BE), que foi rejeitado, e 25/XI (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Luís Montenegro (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Francisco de Assis (PS), António Peixoto (PSD), António Filipe (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Fernando Negrão (PSD), José Manuel Pureza (BE), Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP), Ricardo Rodrigues (PS), Helena Pinto (BE) e Hugo Velosa (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 27 minutos.

Página 2

2 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 11 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Acácio Santos da Fonseca Pinto
Alberto Bernardes Costa
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Paula Mendes Vitorino
Anabela Gaspar de Freitas
António Alves Marques Júnior
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão
Catarina Marcelino Rosa da Silva
Defensor Oliveira Moura
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eurídice Maria de Sousa Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Frederico de Oliveira Castro
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Rosendo Gonçalves
José Albano Pereira Marques
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José João Pinhanços de Bianchi
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Rui Alves Duarte Cruz
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Paulo Feteira Pedrosa
João Paulo Moreira Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
João Saldanha de Azevedo Galamba
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luís Miguel Soares de França
Luís Paulo Costa Maldonado Gonelha
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira

Página 3

3 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José de Faria Seabra Monteiro
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Figueiredo de Sousa Rebelo
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Solnado Porto Oneto
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Luísa de Jesus Silva Vilhena Roberto Santos
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Odete da Conceição João
Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida
Mário Joaquim da Silva Mourão
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Miguel da Costa Araújo
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui José Prudêncio
Rui José da Costa Pereira
Sofia Isabel Diniz Pereira Conde Cabral
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Teresa do Rosário Carvalho de Almeida Damásio
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Brandão de Sousa Fontes

Partido Social Democrata (PSD):
Adriano Rafael de Sousa Moreira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria
Antonieta Paulino Felizardo Guerreiro
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto
António Cândido Monteiro Cabeleira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Egrejas Leitão Amaro
António Fernando Couto dos Santos
António Joaquim Almeida Henriques
Arménio dos Santos
Carina João Reis Oliveira
Carla Maria Gomes Barros
Carla Maria de Pinho Rodrigues
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves

Página 4

4 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Carlos Henrique da Costa Neves
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes
Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro
Cristóvão da Conceição Ventura Crespo
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa
Isabel Maria Nogueira Sequeira
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia
Jorge Fernando Magalhães da Costa
José Alberto Nunes Ferreira Gomes
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José de Almeida Cesário
José Álvaro Machado Pacheco Pereira
João Carlos Figueiredo Antunes
João José Pina Prata
Luís António Damásio Capoulas
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Margarida Rosa Silva de Almeida
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Francisca Fernandes Almeida
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Paula da Graça Cardoso
Maria Teresa Machado Fernandes
Maria Teresa da Silva Morais
Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira
Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação
Paulo César Lima Cavaleiro
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Augusto Lynce de Faria
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Nuno Mazeda Pereira Neto Rodrigues
Raquel Maria Martins de Oliveira Gomes Coelho
Sérgio André da Costa Vieira
Teresa de Jesus Costa Santos
Ulisses Manuel Brandão Pereira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vânia Andrea de Castro Jesus

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista

Página 5

5 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Altino Bernardo Lemos Bessa
Artur José Gomes Rêgo
Cecília Felgueiras de Meireles Graça
Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo D' Ávila
Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro
José Helder do Amaral
José Manuel de Sousa Rodrigues
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Manuel de Serpa Oliva
João Rodrigo Pinho de Almeida
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça
Michael Lothar Mendes Seufert
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Catarina Soares Martins
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão
José Manuel Marques da Silva Pureza
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

Página 6

6 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 77/XI (1.ª) — Apoio ao associativismo português no estrangeiro (PSD), que baixou à 2.ª Comissão, 78/XI — Apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro (PSD), 79/XI (1.ª) — Alteração ao regime geral das taxas das autarquias locais, Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (PSD), que baixou à 12.ª Comissão, 80/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico do trabalho no domicílio previsto pela Lei n.º 101/2009, de 8 de Setembro (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 81/XI (1.ª) — Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadores (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 82/XI (1.ª) — Alarga às pessoas que sofram de doença do foro oncológico o regime excepcional atribuído aos doentes com tuberculose, previsto no regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 83/XI (1.ª) — Inclui no escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase (BE), que baixou à 10.ª Comissão, 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE), que baixou à 10.ª Comissão, 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE), que baixou à 10.ª Comissão e 86/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de doença inflamatória do intestino — DII (colite ulcerosa e doença de Crohn) (BE); projectos de resolução n.os 23/XI (1.ª) — Carta da Terra (Os Verdes), que baixou à 12.ª Comissão, e 24/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo o reconhecimento da psoríase como doença crónica (BE), que baixou à 10.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, da nossa ordem do dia de hoje consta uma marcação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 54/XI (1.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE), 43/XI (1.ª) — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito (BE), 44/XI (1.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (BE), que foi aprovado, 53/XI (1.ª) — Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder (BE), que foi rejeitado, e 25/XI (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP).
Para apresentar o conjunto de propostas do BE, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ontem à noite, meia hora antes da reunião do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Agência Lusa divulgou notícia de um anónimo dirigente da bancada indicando o voto contrário a todas as propostas do Bloco de Esquerda que hoje são consideradas para o combate à corrupção.
Segundo se percebe pela imprensa, o Governo manda votar contra por duas únicas razões. A primeira é que o PS não terá sido consultado com a reverência que o protocolo exige. Considerando, no entanto, que o assunto foi longamente discutido com o Primeiro-Ministro, por iniciativa do Bloco de Esquerda, na reunião que teve lugar, com as duas partes, a 15 de Outubro, e que o Bloco se manifestou disponível — como continua a estar — para aprovar hoje todas as propostas de todos os partidos que convirjam em soluções, a alegação carece de sentido e espero, por isso, que fique por aqui.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — A segunda razão para o voto do PS é, no entanto, a mais esclarecedora.
É que o PS diz que está de acordo com as propostas essenciais do Bloco de Esquerda, e por isso vota contra, excepto sobre o enriquecimento ilícito, em que vota contra porque está mesmo contra essa proposta.
«Mas é preciso ouvir os especialistas», diz o PS — já é um progresso! Até hoje, o partido do Governo dizia que estava tudo perfeito na lei e que o combate à corrupção não conhecia obstáculos. Agora aceita que serão necessários uma lei forte, que não existe, meios para a investigação, que faltam, e uma nova determinação, que não abunda. Ouçamos, então, os especialistas e sigamos os seus conselhos.

Página 7

7 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Os especialistas, e, aliás, os maiores responsáveis, dizem que a corrupção é «o escarnecimento da República» — afirmava, em 5 de Outubro de 2005, o então Presidente Jorge Sampaio. No ano seguinte, também a 5 de Outubro, o agora Presidente Cavaco Silva insistia: «É necessário que o combate à corrupção seja assumido como um esforço a que todos são chamados, nomeadamente pela justiça». Os especialistas, Sr.as e Srs. Deputados, dizem que é à República que falta o combate à corrupção e é agora que ele tem de ser levado a cabo.
Há investigação? Há. Só na região de Lisboa é aberto um inquérito por dia, por corrupção. Mas os últimos 400 casos investigados pelo Ministério Público só deram origem a três condenações. Os números dizem tudo: não há lei, não há meios e onde há vontade não há capacidade. Portugal é, por isso, descrito pelos especialistas internacionais, como os da Transparency International, como uma das economias mais venais da OCDE, que continua «a perpetuar práticas pouco transparentes que incentivam o crime económico», e, por isso, Portugal cai todos os anos nos índices do combate à corrupção.
É por isso que os especialistas manifestam um consenso tão eloquente: a permissão das «luvas», a cultura do laxismo, os obstáculos à investigação, o tráfico de influências, a especulação imobiliária a financiar decisões convenientes, o dinheiro escondido em offshore, essa corrupção é o «pântano» da democracia.
Ouçamos, então, os especialistas e as suas soluções. Porque, em primeiro lugar, a questão mais essencial já revela o conteúdo deste debate: é o levantamento do segredo bancário para combater a evasão fiscal e a corrupção.
Dizia Vera Jardim, Deputado do PS, aqui, neste Plenário — e é, certamente, um especialista: «Queremos ir claramente no sentido do modelo espanhol. Qual ç o sistema? Existe em vários países,»« — continua Vera Jardim — «» incluindo a França, e pensamos que deve ser introduzido em Portugal um sistema que imponha ás instituições de crçdito (»), que recebam depósitos ou aplicações financeiras, a comunicação á administração fiscal. É uma acção do próprio sistema financeiro a informação sobre a existência de contas bancárias e respectivos saldos de cada contribuinte no início e no fim de cada ano.» Essa é, exactamente, a proposta do Bloco de Esquerda. É a proposta dos especialistas.
Aliás, Sr.as e Srs. Deputados, o levantamento do segredo bancário revela mesmo um amplo consenso internacional. Como diz Vera Jardim, é o que fazem quase todos os países europeus, excepto dois paraísos fiscais: a Áustria e o Luxemburgo, que por isso já estiveram colocados na lista negra da OCDE. É o que recomenda o G20. É o que aconselha a União Europeia. E foi mesmo esse consenso que levou o Presidente da República, numa atitude institucionalmente inédita, no dia em que era discutido neste Plenário um projecto de lei do Bloco de Esquerda sobre o segredo bancário na Legislatura passada, a elogiar o Parlamento pela iniciativa que estava a levar a cabo.
De facto, Sr.as e Srs. Deputados, o regime actual em Portugal é uma teia lamentável. Aos pobres do rendimento social de inserção ou do complemento solidário para idosos exige-se toda a informação bancária para controlar os seus requerimentos, mas o mesmo não se pede a nenhum outro beneficiário de dinheiros públicos, só aos pobres.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Os bancos têm o dever de informar o fisco espanhol (ou de qualquer país europeu) das contas de cidadãos espanhóis em Portugal, mas não têm que informar o fisco português das contas de portugueses em Portugal.
As autoridades norte-americanas recebem, desde esta segunda-feira, toda a informação de todas as transferências internacionais de todas as contas registadas em Portugal, mas o fisco português não pode receber informação de nenhuma.
O que vamos, então, decidir com estes projectos de lei é se mantemos a protecção da evasão fiscal, da corrupção e do crime económico que o segredo bancário garante ou se, pelo contrário, começa agora uma nova era de transparência e de responsabilidade.

Aplausos do BE.

Página 8

8 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

E, Sr.as e Srs. Deputados, é porque essa é a decisão que está em causa que bem se percebem as reacções de cólera e de pânico contra qualquer pacote anti-corrupção. Quem se habitou a mover dinheiro para offshore para não pagar imposto não aceita a transparência bancária. Quem se habituou a contratos públicos pagos «de olhos fechados» não aceita um controlo exigente. Quem se habituou a comprar favores não aceita que o rasto do dinheiro seja verificado. Quem «lava» o dinheiro do crime não aceita que o refúgio bancário seja investigado.
A economia da corrupção, essa, «levanta-se a uma só voz» contra uma lei transparente. Uma lei como em todos os outros países europeus? Jamais! Uma responsabilidade que abranja todos? Era só o que faltava! Sr.as e Srs. Deputados: Enfrentar e vencer a «voz» da corrupção é o dever de todos os Deputados.
O regime que impede que o fisco verifique a verdade das declarações do IRS pelo levantamento do segredo bancário é ainda, por outro lado, prejudicial por outro motivo. Escarnece da sociedade, despreza os cidadãos, despreza os deveres, mas ainda é danoso pela perda fiscal gigantesca.
Aliás, é fácil medi-la. Nos primeiros meses deste ano foram transferidos para offshore 7000 milhões de euros. Nunca tinha acontecido isto em Portugal — 7000 milhões de euros! É a dimensão do buraco orçamental total, em Portugal, em 2009, e em ano de crise. É mais do que o total do IRS pago por todos os cinco milhões de contribuintes. 7000 milhões de euros! A perda deste imposto pagaria 10 hospitais. Com o levantamento do segredo bancário, cada cêntimo desse «mar de dinheiro» teria pago o seu imposto.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Total demagogia!

O Sr. Francisco Louçã (BE): -: E na questão da transparência, Sr.as e Srs. Deputados, estamos, por isso, hoje a escolher se estamos do lado do silêncio cúmplice perante a corrupção ou perante o roubo ou se agimos em nome da República.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Existe ainda, por outro lado, uma outra matéria muito polémica neste Parlamento: deve o enriquecimento ilícito ser criminalizado? Aqui, é verdade, as opiniões dos especialistas já se dividem. Foi, no entanto, o Presidente Jorge Sampaio, a 5 de Outubro 2005, quem apresentou, formal e solenemente, a proposta da inversão do ónus da prova. Diz ele: «Quem enriquece sem se ver de onde lhe vem tanta riqueza, terá de fazer prova da proveniência lícita (»). Esta inversão do ónus da prova em nada colide com o direito de defesa«.
Solene, então, o Presidente da República. E surpresa: como respondeu o Governo a esta proposta da inversão do ónus da prova? Dizia o Governo, presente na cerimónia: «O que o Presidente propõe é muito encorajador e muito estimulante». Encorajador e estimulante, Sr. Deputados! Pois quero dizer-vos, Sr.as e Srs. Deputados, que o Bloco de Esquerda não concorda com esta proposta, porque não aceitamos que alguém possa ser preso preventivamente porque a moldura penal assim o permite e ter de, no quadro da sua prisão, demonstrar a sua inocência. Não aceitamos essa inversão.
Mas sabemos que a proposta sem essa inversão é aceite por todos os especialistas que sobre ela se têm pronunciado com esta preocupação.
Freitas do Amaral defendeu, este fim-de-semana, a «criminalização do enriquecimento ilícito, que me parece fundamental e não é de todo inconstitucional». Marcelo Rebelo de Sousa, João Cravinho, António Reis, Ana Gomes, Vital Moreira, Cândida Almeida, Maria José Morgado, todos defendendo a punição criminal do enriquecimento ilícito.
Outros, que defendem essa criminalização mas também recusam a inversão do ónus da prova, apresentam outra proposta. O jurista Magalhães e Silva, ex-assessor de Jorge Sampaio, apresentou mesmo uma alternativa que se compagina com a proposta do Bloco de Esquerda: atribuir o crime de enriquecimento ilícito especificamente ao incumprimento do dever especial de transparência dos titulares de cargos públicos, dando consequência à obrigatoriedade declarativa de variações de rendimentos e punindo (como se tem de punir) a desconformidade entre rendimentos declarados e aquisição injustificada de bens.
Sr.as e Srs. Deputados, lembrem-se do que este Parlamento discute. Todos estivemos de acordo que o Parlamento recuse que os Deputados recebam ou acumulem milhas nas suas viagens em representação

Página 9

9 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

parlamentar. Então, como se compreenderia que este Parlamento, que não quer milhas, não pergunte a um titular de poder de Estado: «Por que é que o senhor não justificou o enriquecimento ilícito de alguns ‘milhõezinhos’?«. Como ç que se compreenderia?

Aplausos do BE.

Sim, o enriquecimento ilícito deve ser criminalizado sem inversão do ónus da prova. É nesse sentido que aprovaremos, na generalidade, as propostas do PSD e do PCP e é nesse sentido, também, que apresentamos a proposta da taxação das mais-valias imobiliárias e do fim do sinal de permissividade que é a distinção entre corrupção para acto lícito e acto ilícito.
Chegámos, por isso, à hora de decidir. E é evidente que a decisão se vai tomar aqui, hoje, por alguns votos do PS.
Ora, sabemos — e quero reafirmá-lo — que em quase todas as bancadas (e, certamente, entre tantos Deputados) há vontade de aprovar leis rigorosas contra a corrupção. E, entre os Deputados e Deputadas do PS, não é solitária a voz de Vera Jardim: muitos outros se pronunciam a favor de uma lei sensata do levantamento do segredo bancário. É por isso que estou certo que há maioria neste Parlamento, grande maioria, diversa maioria, para aprovar uma lei competente contra a corrupção.
O que vamos saber é se estas opiniões se vergam à vantagem política ou se querem deixar ganhar a opacidade, a fraude fiscal e o segredo do dinheiro sujo.
O que o País sabe é que conta com o Bloco de Esquerda — e com quem aqui votar hoje a favor de leis fortes contra a corrupção — para dar todos os passos no sentido da justiça.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se quatros Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, no PSD, sempre temos colocado o combate à corrupção como prioridade da nossa agenda política e parlamentar. Fizemo-lo na última Legislatura, fizemo-lo também na discussão do Programa do Governo e fazemo-lo agora, novamente.
O princípio é claro: o Parlamento deve aperfeiçoar o edifício legislativo e tornar mais eficaz esse combate.
Mas, para além da lei, também está em causa a atitude política dos responsáveis políticos.
Não é possível ser eficaz, ter credibilidade na acção política quando um ministro que tutela uma área fundamental como a da economia e que é, simultaneamente, uma figura de proa do aparelho do Partido Socialista duvida, suspeita e pressiona o sistema de justiça e a separação de poderes.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E isso é muito menos possível quando o Partido Socialista, que sustenta o Governo, lança, como fez nesta Assembleia ontem mesmo, a mais infundada e inaceitável suspeita sobre considerações políticas da líder da oposição.

Vozes do PS: — É a verdade!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — A questão é esta, Sr. Deputado: que credibilidade tem um ministro para dinamizar a economia e prosseguir a sua acção governativa quando tem uma visão tão conspirativa e tão desconfiada do funcionamento de um pilar essencial, como é o sistema de justiça no nosso Estado de direito?

Vozes do PSD: — Muito bem!

Página 10

10 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Qual é a opinião dos grupos parlamentares acerca deste comportamento? É isso que queremos saber nesta altura. Hoje perguntamos aos grupos parlamentares, amanhã ao Sr. Primeiro-Ministro.
Esta é uma questão fundamental para credibilizar o nosso trabalho e o nosso serviço em prol desta causa, que é combater eficazmente a corrupção!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Montenegro, deixe-me assinalar que há algum excesso numa parte da sua intervenção ao atribuir à Dr.ª Manuela Ferreira Leite a qualidade de líder da oposição. É, certamente, líder do PS»

Risos do PSD.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Do PSD! Enfim, nesta matçria talvez não seja igual» Mas, certamente, compreenderá que não queremos aqui os problemas do PSD. Portanto, não nos lidera a nós, não está entre as suas qualidades a de liderar as bancadas que estão deste lado.
O Sr. Deputado situou o caso rocambolesco da «espionagem», mas permita-me que não o comente agora: ele já foi discutido ontem em comissão, também já foi discutido no Plenário e será ainda discutido futuramente, porque merece sê-lo.
Nós não estamos aqui a discutir casos rocambolescos, estamos, apesar de tudo, a concentrarmo-nos nas medidas que o Parlamento tem de tomar perante a vergonha que é Portugal descer, todos os anos, nos índices internacionais de combate à corrupção e ser considerado, pelos nossos parceiros, como a excepção.
Desse ponto de vista, deixe-me dizer-lhe que há um acordo e um desacordo entre o Bloco de Esquerda e o PSD.
Na questão da criminalização do enriquecimento ilícito, reconhecemos, e por isso votaremos a favor da proposta do PSD, que a solução jurídica que apresentam é não só convergente com a do Bloco de Esquerda como assegura a plena vigência das regras do Código de Processo Penal e, portanto, evita o que tem de ser evitado — a inversão do ónus da prova. É nesta matéria que estamos de acordo, e espero que, na especialidade, consigamos trabalhar essa lei.
O desacordo está noutra matéria, a do segredo bancário. Até hoje, o PSD tomou várias posições: Cavaco Silva defendeu o levantamento do segredo bancário (não há outra forma de combater a corrupção), presidentes do PSD defenderam-no e o PSD votou a favor, contra e já se absteve sobre o mesmo princípio.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Foram várias as propostas!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Por isso, é tão importante saber agora o que se vai fazer! O controlo da verdade das contas é um bem público essencial e é sempre pelo dinheiro que se combate a corrupção, o crime económico, a ilicitude dos favores ou, até, a evasão fiscal de uma forma geral. Convidaria, por isso, o PSD a não abandonar agora, em que pode ser decidido o levantamento do segredo bancário segundo a boa proposta que vem, aliás, de uma iniciativa de Vera Jardim, e a somar-se a este grande movimento que pode fazer maioria nesta Assembleia para conseguir uma decisão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, neste primeiro de quatro agendamentos sobre prevenção e combate à corrupção, há quatro perguntas que gostaríamos de fazer e de ver esclarecidas em relação aos projectos que hoje o Bloco de Esquerda apresenta.

Página 11

11 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Uma delas é relativa ao sigilo bancário.
Sr. Deputado, segundo previsões, em Portugal há entre 10 a 15 milhões de contas bancárias. Ora, o projecto de lei que V. Ex.ª hoje apresenta faz tão-só isto: duas vezes por ano, as instituições bancárias têm de comunicar ao fisco os valores e os fluxos de todas as contas, ou seja, de entre 10 a 15 milhões de contas de todos os portugueses. E se este imperativo não é para investigar, então para quê essa necessidade de comunicação?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É para devassar a privacidade de quem nunca exerceu, quer ou pretende exercer qualquer cargo de poder, para utilizar uma expressão que lhe é cara?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É para fazer de cada depositante, de cada um de nós, até das crianças, um presumível suspeito?! É que este «big brother fiscal» que o Bloco de Esquerda parece querer criar nem sequer toma em conta que temos uma administração tributária que nem devolver o IVA a tempo consegue fazer!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Com que funcionários é que VV. Ex.as pretendem, duas vezes por ano, verificar, minuciosamente, 15 milhões de contas de todos os depositantes? Repito, são as contas de todos e não só dos ricos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mais estranho ainda neste projecto, Sr. Deputado, é o facto de os senhores pretenderem obrigar ao cruzamento de dados — aí, sim, provavelmente, já para matérias de investigação — de contas de pessoas que recebem um salário (por transferência bancária, como é hábito) de cerca de 1400 €/mês, ou mais de 20 000 €/ano.
Sr. Deputado, o que é que interessa ao Estado conhecer as contas, os fluxos, os movimentos de famílias que ganham 300 contos/mês?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não acha que isto afecta a necessária confiança na economia, Sr. Deputado?

Aplausos do CDS-PP.

Uma última pergunta, agora sobre as mais-valias — e com ela termino, Sr. Presidente.
De acordo com este projecto sobre mais-valias, Sr. Deputado, não vislumbramos a razão pela qual uma pessoa que compra, por exemplo, um apartamento em Loures, na Pontinha ou na Trafaria por 50 000 € — e se, de repente (e sem que tenha sido consultado), o Estado decide estender aí, por exemplo, o metro de superfície — e que, posteriormente, numa decisão pessoal, consegue vender por 75 000 € a casa que comprou por 50 000 € há três anos atrás, tem de pagar ao Estado imediatamente — e por força deste imposto que o Bloco de Esquerda quer criar — cerca de 10 000 €. Isto sem esquecer o que terá de pagar em sede de IRS para obter essa mais-valia.
Sr. Deputado, onde é que está a justiça disto? Onde é que está a defesa dos mais desfavorecidos? Não percebemos!

Página 12

12 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, muito obrigado pela pergunta.
Nem sempre do CDS vêm más notícias. E eu quero assinalar as boas notícias que agora nos está a dar, porque o Sr. Deputado não disse, mas eu quero registar, para que conste em Acta da Assembleia, visto que hoje foi dito publicamente e noticiado pela comunicação social, que o CDS tem uma atitude de atenção em relação à norma do enriquecimento ilícito e, por isso, vai abster-se em relação à proposta do Bloco de Esquerda.
Esplêndida notícia!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Pode ter uma surpresa!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Quanto à questão do segredo bancário, o senhor diz-nos que esta norma afecta a privacidade.
Tenho a certeza que o Sr. Deputado já preencheu uma declaração de IRS. A verdade é que, hoje em dia, o fisco tem o direito de ver os recibos das farmácias, ou seja, sabe se um cidadão é seropositivo ou se é asmático.

Vozes do CDS-PP: — Não, não!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Verifica os recibos das farmácias! Portanto, não me venha com conversas de privacidade sobre quem não paga os seus impostos. Não venha!

Aplausos do BE.

O Sr. Deputado acha muito difícil tratar a informação. Dou-lhe duas respostas: a primeira é que os espanhóis conseguem, e agora, que passou o dia 1 de Dezembro, até era bom pensarmos que se eles conseguem nós também podemos conseguir!

Risos do BE.

Sr. Deputado, a segunda resposta que lhe dou é que isso consegue-se em toda a Europa, excepto neste «cantinho à beira mar plantado». Aqui não! Aqui não se verificam contas bancárias. Em Espanha, em França, nos Estados Unidos e em todo o lado é assim que se combate a evasão fiscal, mas quem quer evitar o combate à evasão fiscal argumenta sempre com a questão da privacidade!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Para o Bloco não é importante a privacidade?

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É evidente que há procedimentos práticos para filtrar informação: quem tem mais de 2000 €/mês fornece a informação e esta só ç verificada quando há grandes discrepàncias entre o que declarou e o que lá tem, e quando isso acontece alguma coisa está errada! Até pode ser um donativo da tia do Brasil — isso explica tudo — , mas se não há tia do Brasil, vai-me desculpar, o fisco tem de perguntar de onde vem o dinheirinho, porque tem de pagar o imposto.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Que o CDS não goste muito desta ideia, eu respeito. Mas algum dia, Sr. Deputado, haverá combate à evasão fiscal em Portugal!

Página 13

13 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco de Assis.

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, quero enunciar com muita clareza uma divergência profunda em relação à vossa bancada, que é uma divergência anterior à discussão em concreto das várias propostas que hoje aqui serão apreciadas. Falo de uma divergência sobre os termos e o campo desta discussão.
Nós queremos fazer uma discussão política séria sobre o fenómeno da corrupção e os meios mais adequados para a combater. Recusamo-nos a entrar no campo para que o Bloco de Esquerda nos quer arrastar sistematicamente, o de transformar uma discussão política num confronto moral primário,»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Muito bem!

O Sr. Francisco de Assis (PS): — » assente em categorias dicotómicas, em que de um lado estão os bons e do outro lado estão os maus!

Aplausos do PS.

Protestos do BE.

Em que de um lado estão os anjos vingadores e purificadores e do outro lado está gente disponível para aceitar a corrupção e o crime.
Sr. Deputado, devo dizer-lhe que esta bancada não está empenhada em dar nenhuma lição de seriedade, mas também não recebemos nenhuma lição de seriedade do Bloco de Esquerda.

Aplausos do PS.

É esta a nossa divergência primeira, e uma divergência fundamental, porque transformar este debate nesse confronto moral primário é o melhor caminho para não encontrarmos, com a serenidade devida e com a inteligência necessária, as melhores soluções para combater a corrupção.
A nossa preocupação neste debate não é combater o Bloco de Esquerda; a nossa preocupação, neste e noutros debates, é, de facto, encontrar as melhores soluções para combater a corrupção. É por isso mesmo que vamos viabilizar uma iniciativa que não ç nossa, que ç proveniente do Grupo Parlamentar do PSD,»

Vozes do BE e do PCP: — Ah!»

O Sr. Francisco de Assis (PS): — » mas que nos parece uma iniciativa válida e que pode contribuir para o debate sério da criação de uma comissão para acolher uma discussão aprofundada sobre este assunto.
Pedimos ao BE, como às demais forças partidárias, que façam baixar à comissão, sem votação, as suas propostas para que possamos fazer um debate sério e exigente sobre o combate à corrupção.

Aplausos do PS.

Não é verdade que, nos últimos anos, com governos de diversas orientações partidárias, se não tenha feito nada no sentido de contrariar a fraude e a evasão fiscal; não é verdade que o Estado português esteja desarmado em relação ao fenómeno da corrupção, mas é verdade que é preciso ir mais longe, é verdade que é preciso encontrar soluções mais aperfeiçoadas. Para esse debate sério estamos disponíveis, mas para o debate nos termos em que o Bloco de Esquerda o quer impor não nos convidem, porque isso não serve a luta contra este fenómeno e, sobretudo, não serve a República, não serve a democracia tal como a entendemos.

Página 14

14 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco de Assis, sabe que o líder da bancada parlamentar da maioria, em Inglaterra, é conhecido pelo «chicote» e que o usa com prodigalidade?! Mas, por favor, sobre a sua própria bancada! Sr. Deputado, não estamos a discutir aqui nem o «chicote», nem a sua indignação, que lhe fica tão bem, é tão sincera e tão bem feita, nem a repetidíssima proposta «baixem à especialidade; nós temos aqui uma atrapalhação,» não se vota«» Não, Sr. Deputado, aqui ç um Parlamento onde se discute nos termos da Constituição, onde se apresentam propostas e se encontram caminhos, e somos apreciados ou contestados conforme trazemos soluções. O Bloco de Esquerda sabe perfeitamente que, sendo precisas soluções neste País, é preciso encontrar uma maioria.
Durante meses, discutimos com o Partido Socialista esta matéria. O Sr. Deputado ainda não estava nesta Câmara, mas já pôde acompanhar os últimos dois meses desta discussão com o Primeiro-Ministro e com a bancada do PS, sobre propostas que o PS já aprovou. Não nos disse, nessa altura, que era moral. Ou disse? Houve alguém que se levantasse aqui a dizer «moralistas!»?!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não, nem pensar! «Vade retro Satanás»! — alguém veio dizer-nos isso?! Não, disseram «propostas concretas», «trabalhamos na especialidade», e é assim que fazemos.
Sr. Deputado, respondo ao seu desafio concretamente: apresente o PS ou o Governo uma proposta consistente, europeia, como o Deputado José Vera Jardim aqui propôs, sobre o levantamento do segredo bancário e não tenha dúvidas de que terá os votos do Bloco de Esquerda. Não tenha dúvidas, porque nós contribuímos para soluções!

Aplausos do BE.

Acho que o Sr. Deputado está de acordo comigo. Acho que, naturalmente, se indigna porque precisa de se indignar para a bancada, pois é o «chicote», mas que está de acordo comigo e com o Bloco de Esquerda.
Sabe perfeitamente que enquanto não houver um levantamento do segredo bancário nunca haverá combate à evasão fiscal, nunca se saberá do dinheiro que vai para offshore, nunca haverá combate à corrupção, nunca haverá combate ao enriquecimento ilícito! Só a partir desta verdade Portugal dará o passo em que está tão atrasado em relação a todos os países europeus, menos às vergonhas da Europa. E por que é que há-de ser o nosso País aquele em que piora o combate à corrupção, em vez de usarmos o que sabemos e o que essa bancada sabe tão bem?! Tantas pessoas, tantos especialistas, tanta competência, tanta gente sabe — e eu sei que o senhor sabe — que só levantando o segredo bancário e aplicando medidas contra a corrupção é que damos o primeiro passo.
Podemos dá-lo hoje, podemos dá-lo em Dezembro, podemos avançar. O PS não deve faltar à chamada, muito menos por sectarismo político.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, o projecto de lei que hoje o BE aqui traz sobre a cativação pública das mais-valias urbanísticas aparenta estar baseado num princípio que a todos nos toca, que é muito sensível para todos, o princípio do combate à corrupção, mas lido nas linhas e nas entrelinhas aparenta outra coisa: dá ideia de que o BE quer estatizar e confiscar rendimentos de particulares. Não podemos usar o tema principal da corrupção para atingirmos outros objectivos mais ínvios e mais capciosos, mas parece-me que é isto que pode acontecer com a aprovação deste diploma.

Página 15

15 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

A verdade é que não podemos, à partida, tratar os portugueses, nomeadamente os titulares de direitos de propriedade, os titulares de prédios rústicos e urbanos como delinquentes.
É verdade que o fenómeno da corrupção está muitas vezes ligado a operações urbanísticas de alterações de planos directores municipais (PDM) das câmaras municipais.

Vozes do BE: — Ah!»

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Não me diga!»

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Não há nenhuma dúvida disso, e o PSD é o primeiro partido a querer regulamentar esta matéria. Por isso, propõe a criação de uma comissão para combate à corrupção, no entanto, não devemos misturar as coisas.
Este tema da cativação das mais-valias deve ser tratado no âmbito de uma política mais sistematizada, mais integrada, que tenha em conta princípios relativos aos Códigos do IRC, do IRS, do IMI e do IMT e à política de solos, não pode ser tratado autonomamente nesta sede, num debate sobre a corrupção.
Por isso mesmo, Sr. Deputado, far-lhe-ei apenas três perguntas, porque não queremos mais uma nova péssima lei.
Primeira pergunta: já que querem penalizar quem tem mais-valias urbanísticas em terrenos por força de alterações aos PDM, o BE também admite premiar, compensar, quem tem menos-valias urbanísticas por força desses planos, que também podem desclassificar terrenos urbanos e considerá-los terrenos rústicos? Segunda pergunta: o BE tem noção — e tem, seguramente — de que as mais-valias já são tributadas em sede de IRC? E pode esta questão envolver, ou não, uma duplicação e uma dupla penalização de particulares? Terceira questão: é ou não verdade que esta questão penaliza, castra, limita, inibe o investimento, o comércio jurídico e a transacção de terrenos rústicos e urbanos?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Peixoto, muito obrigado pelas questões que colocou.
Registo as reservas do PSD sobre as soluções concretas, mas registo também, e com gosto, que reconhece que alterações ao PDM podem ser instrumentais para a especulação imobiliária, por isso deve haver uma intervenção fiscal decisiva nessa matéria.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero registar positivamente a anuência do Grupo Parlamentar do BE para que neste seu agendamento potestativo pudesse ser incluída a apreciação do projecto de lei do PCP que cria o crime de enriquecimento ilícito.
Esta iniciativa do PCP propõe que os cidadãos que, nos termos da lei, sejam obrigados a efectuar declarações de património e rendimentos, tendo em conta os cargos públicos que exercem, incorram num ilícito criminal caso o património e os rendimentos que possuem se revelem anormalmente superiores aos que constam das declarações que efectuaram ou aos que decorreriam das remunerações correspondentes aos cargos públicos e às actividades profissionais que exercem.
O processo legislativo que ocorreu nesta Assembleia entre 2007 e 2008, onde a discussão sobre o enriquecimento ilícito já esteve presente, foi, como todos sabemos, uma oportunidade perdida, não correspondeu às expectativas criadas, não contribuiu para prestigiar a Assembleia e não deu o contributo

Página 16

16 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

legislativo necessário para combater comportamentos criminosos que minam a credibilidade do Estado democrático.
De então para cá, como sabemos, a preocupação com o fenómeno da corrupção não diminuiu, bem pelo contrário. O sentimento de impunidade de corruptos e corruptores não só se manteve como se agravou. A ideia de que a lei é dura, mas só para com os fracos, e ineficaz para com os poderosos é uma convicção que se generaliza e que mina a confiança nas instituições políticas e judiciárias.
É hoje uma evidência, Srs. Deputados, que os tipos de crime estabelecidos na nossa lei penal são insuficientes e inadequados para permitir uma eficaz dissuasão e para punir efectivamente o fenómeno da corrupção no exercício de funções públicas. Aliás, isso mesmo é reconhecido num recente relatório de monitorização da reforma penal, que ainda há muito pouco tempo tivemos oportunidade de debater na 1.ª Comissão.
Diz-se nesse relatório, apresentado em Outubro de 2009, portanto, há exactamente dois meses, que «até agora, a justiça portuguesa não conseguiu que um único caso de criminalidade económico-financeira grave que envolvesse pessoas poderosas tivesse chegado ao fim com uma condenação transitada em julgado». Isto consta do relatório de monitorização da reforma penal.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — É um facto!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não podemos deixar de ter em conta este facto e esta observação, não podemos ignorar a gravidade deste estado de coisas.
Consideramos, por isso, que a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos é uma exigência de transparência democrática e um instrumento indispensável para impedir que o exercício de funções públicas possa ser usado para enriquecer de forma ilegítima à sombra de dispositivos legais que se revelam quase totalmente ineficazes.
Sabemos que esta não é a receita milagrosa para prevenir a corrupção, que há outros problemas a considerar, desde a falta de meios das autoridades judiciárias até à ineficácia dos meios de prevenção existentes, passando mesmo pela inadequação de outros mecanismos legais, mas consideramos que esta criminalização tem uma importância que não deve ser subestimada.
O titular de um cargo político ou de um alto cargo público, incluindo aqui tanto o sector público administrativo como o sector empresarial do Estado, exerce o seu cargo tendencialmente em dedicação exclusiva e se tiver outras actividades tem obrigação legal de as declarar.
O património e os rendimentos desse titular são objecto de uma declaração que é entregue no Tribunal Constitucional, de acesso público, e que no caso de titulares de órgãos executivos deve ser renovada anualmente, embora saibamos que um anterior presidente da REN não entregou a renovação da sua declaração de rendimentos durante 10 anos.
Se o Ministério Público demonstrar que o titular de um cargo político ou de um alto cargo público possui um património ou um nível de rendimentos anormalmente superior ao que seria suposto, tendo em conta as actividades que exerce, e se o Ministério Público demonstrar que esses bens foram adquiridos durante o exercício dessas funções, será pedir demais que esse titular demonstre a origem lícita desses proventos?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não é pedir demais, Srs. Deputados! Não será a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos uma exigência de transparência democrática, um instrumento indispensável para impedir, de facto, que o exercício de funções públicas possa ser usado para enriquecer de forma ilegítima e imoral à sombra de dispositivos legais ineficazes? Consideramos que é, de facto, uma exigência de transparência democrática.
Srs. Deputados, os argumentos que foram opostos, em Abril de 2009, pelo PS à nossa proposta não têm razão de ser. Em 2009 acusaram-nos de eleitoralismo, em Abril de 2009 diziam que o facto que nos motivava era o facto de haver eleições em Setembro.
Srs. Deputados, agora não temos eleições à vista, pelo que esse argumento cai absolutamente pela base, não faz sentido.

Página 17

17 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Um outro argumento era que esta criminalização tinha poucos precedentes no Direito Comparado.
Também não é argumento. Podemos dizer que, infelizmente, poderá não ter muitos precedentes, mas está consagrada numa convenção das Nações Unidas, aliás, ratificada pelo Estado português.
Portanto, está muito longe de ser uma figura exótica, como o Partido Socialista, em Abril, queria fazer crer.
Um outro argumento, já célebre, era o de que essa proposta seria inconstitucional, porque, supostamente, invertia o ónus da prova e contrariava, por isso, o princípio da presunção de inocência.
Bom, importa registar que são cada vez mais as vozes de penalistas e de constitucionalistas que consideram, com fundamentos bastantes, que essa objecção não tem razão de ser.
Tenho aqui comigo um trabalho do Dr. Euclides Dâmaso Simões, publicado na revista Polícia e Justiça, onde refere que «é à acusação que competirá provar que o património do agente público não é compatível com os proventos que auferiu licitamente. Será ao Estado que caberá provar o facto típico, antijurídico e culposo. A justificação que o acusado queira trazer ao processo mais não constituirá que o exercício legítimo do seu direito de defesa».
No número seguinte da mesma revista, é o Dr. Júlio Pereira, actual Secretário-Geral dos Serviços de Informação da República Portuguesa (SIRP), que, mais uma vez, vem refutar a ideia de que a criminalização do enriquecimento ilícito representaria a inversão do ónus da prova.
Portanto, não faz qualquer sentido continuar a insistir nessa ideia.
Quero pronunciar-me brevemente, em nome da bancada do PCP, sobre os outros projectos de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda para dizer que acolhemos favoravelmente os projectos de lei sobre o sigilo bancário no seu conteúdo e que vale a pena serem devidamente ponderadas por esta Assembleia as alterações propostas às molduras penais dos crimes de corrupção.
Há dois projectos de lei sobre os quais não se nos afigura que a solução técnica encontrada seja a mais feliz. Refiro-me, desde logo, ao enriquecimento ilícito, porque parece-nos — enfim, permitir-se-á a modéstia da parte da minha bancada — que a solução que encontrámos é melhor e teria mais eficácia no combate ao enriquecimento ilícito. É que o Bloco de Esquerda coloca a questão na demonstração por parte do Ministério Público de que a aquisição de determinados bens não resultaria de nenhum meio de aquisição ilícito. Ora, quer parecer-nos que o problema não está na aquisição em si, porque é possível um corrupto, com base no dinheiro que adquiriu por via da corrupção, comprar licitamente uma propriedade. Portanto, o problema não está na licitude da aquisição mas em saber como ele arranjou o dinheiro. Assim sendo, é por aí que deveríamos actuar.
Parece-nos, pois, que, em sede de especialidade, poderemos todos procurar encontrar uma solução adequada.
Relativamente à cativação das mais-valias, também somos da opinião de que há aqui um problema que deveria ser ponderado. O que acontece normalmente é que o problema não está na transmissão onerosa.
Ora, o Bloco de Esquerda pretende que as mais-valias resultantes de ganhos obtidos pela transmissão onerosa de activos prediais revertam para o Estado. O problema é que não há transmissão, ou seja, o proprietário de um terreno que é objecto de uma alteração, passando, por exemplo, de rural a urbano, evidentemente que, a partir do momento em que obtém essa transformação, não vai proceder à transmissão onerosa, porque aí ele passa a ser directamente o beneficiário dessa transformação. Portanto, temos é de prevenir que não possa haver uma manipulação dos instrumentos de gestão territorial ao serviço de interesses que não devem ser considerados.
No entanto, a questão fundamental é que, em geral, estamos perante um bom contributo para o combate à corrupção e pensamos que esta Assembleia faria mal em desperdiçar a oportunidade para, desta vez, nesta Sessão Legislativa, poder contribuir positivamente, em termos legislativos, para combater esse verdadeiro flagelo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

Página 18

18 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, fez referência à Convenção de Mérida e é sobre isso que quero questioná-lo.
Na nossa perspectiva, a criação do tipo de crime de enriquecimento ilícito também reveste uma importância decisiva no combate à corrupção. E consideramos igualmente que, nestas iniciativas, não há qualquer inversão do ónus da prova.
Relativamente à Convenção de Mérida, à qual o Sr. Deputado se referiu, gostaria de dizer que o Estado português assumiu o dever de introduzir o crime de enriquecimento ilícito no nosso ordenamento penal. É, aliás, o que decorre do seu artigo 20.º, que claramente estabelece que cada Estado deverá diligenciar no sentido de classificar como infracção penal o enriquecimento ilícito.
Quero perguntar-lhe, Sr. Deputado, se considera que essa Convenção, esse instrumento internacional pode também estar ferido de inconstitucionalidade.
Já agora, pergunto-lhe também se não acha estranho que, quando, em 2007, se discutiu essa Convenção na Assembleia da República, ninguém tenha suscitado o problema da constitucionalidade, ou não, desse instrumento internacional.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, vou ter de responder-lhe com muita brevidade, por razões que se compreendem.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que importa salientar o facto de, realmente, Portugal ter ratificado a Convenção das Nações Unidas sobre o combate à corrupção, a qual prevê precisamente a criminalização por parte dos Estados-membros do enriquecimento ilícito.
Depois, devo também dizer que, do nosso ponto de vista, não há qualquer inversão do ónus da prova. A este propósito, aproveitaria agora, pois não tive oportunidade de fazê-lo na minha intervenção, para fazer uma brevíssima citação de um artigo do Dr. Júlio Pereira. E pode parecer estranho o PCP estar a fazer aqui citações do Dr. Júlio Pereira, Secretário-Geral dos Serviços de Informação da República Portuguesa, mas, neste artigo, consideramos que vale a pena. É que ele refere exactamente que «a não justificação pelo arguido da proveniência dos bens não integra os elementos constitutivos do crime. A sua inserção na norma tem como único objectivo fixar uma causa atípica de exclusão da ilicitude, permitindo que o arguido justifique a sua situação patrimonial. Nestas circunstâncias, a prova solicitada ao arguido ou por este espontaneamente apresentada redunda no seu exclusivo proveito, pelo que não há qualquer inversão do ónus da prova, nem ao arguido é exigida qualquer conduta que beneficie a acusação».
Creio que esta explicação ç muito clara,»

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — E insuspeita!

O Sr. António Filipe (PCP): — » no sentido de que, na criminalização do enriquecimento ilícito, não há qualquer inversão do ónus da prova e não há, portanto, qualquer inconstitucionalidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo com uma pequena nota para referir que esta não é a primeira vez que se discute a iniciativa legislativa mais emblemática deste pacote legislativo. Esta é, sim, a quinta vez que se discute neste Plenário a figura do enriquecimento ilícito! E de todas as quatro vezes anteriores, na anterior legislatura, houve um partido que inviabilizou a passagem dessa iniciativa — esse partido foi, sistematicamente, o Partido Socialista.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Página 19

19 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Portanto, quem esteve isolado nesta Assembleia contra uma proposta importante no combate à corrupção foi o Partido Socialista, nessas quatro vezes — e, pelos vistos, agora, serão cinco, uma vez que já anunciou o seu voto contra.
A situação não se alterou, a corrupção continua a minar a nossa sociedade e a ameaçar a democracia. Os níveis de corrupção no nosso País são altos e preocupantes. Por isso, é preciso inverter esta situação. A percepção que os portugueses têm é a de que os políticos são cúmplices desta situação por inacção. Por isso, é nossa obrigação inverter esta percepção que os portugueses têm relativamente à posição dos políticos quanto à corrupção.
Para isso, avançamos com a proposta de constituição de uma comissão eventual, que, já entendi, tem receptividade em todos, ou quase todos, os grupos parlamentares e será da maior importância para podermos discutir um quadro legislativo de verdadeiro combate à corrupção.
Saliento que votaremos favoravelmente, no que diz respeito a esta matéria, a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda. E também votaremos favoravelmente, embora com uma discordância profunda porque consideramos que, essa sim, inverte o ónus da prova, a iniciativa legislativa do Partido Comunista Português quanto a esta matéria.
Isto porque queremos dar substância à comissão eventual; isto porque queremos que a comissão eventual seja efectivamente um fórum de discussão de todas as matérias relativas ao combate à corrupção.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — É preciso que não se exclua ninguém desta discussão — é esta a nossa intenção.
O enriquecimento ilícito é uma figura que deve enquadrar-se nas sociedades modernas. Nós vivemos em sociedades de transição, de transição entre uma sociedade industrial e uma sociedade digital, de transição entre uma sociedade nacional e uma sociedade global. Nós vivemos, cada vez mais, numa sociedade onde o risco e o perigo imperam. Todos nós sentimos isso todos os dias.
Por isso, é preciso construir o crime de enriquecimento ilícito com base numa figura jurídica, que é a do crime de perigo. E, com base nessa figura jurídica, poderemos construir um pré-crime no sentido de acautelar as situações que não têm tido acautelamento jurídico.
Passo a dar um exemplo que diz respeito a todos nós, políticos, e que tem a ver com a apresentação da declaração de rendimentos. No início de cada legislatura, cada um de nós é obrigado a apresentar uma declaração de rendimentos. No final da mesma legislatura, temos de apresentar uma outra declaração de rendimentos. No Tribunal Constitucional, é analisada a eventual discrepância entre a primeira e a segunda declaração de rendimentos. Havendo indícios de natureza criminal, que podem revelar-se no Tribunal Constitucional por essa discrepância, eles serão enviados para o Ministério Público. Deixo, então, aqui esta pergunta: com que base e em que base é que o Ministério Público vai investigar o facto de um Deputado que ganha 3000 €/mês ter comprado um iate no valor de 1 milhão de euros? Qual ç a base para esta investigação? O Ministério Público não tem base jurídica para fazer investigação criminal neste sentido. E não tem base jurídica porque não existe a figura do crime de enriquecimento ilícito ou injustificado. Quando essa figura estiver consagrada na nossa legislação, será possível, então sim, investigar essa discrepância notória entre uma declaração e outra e o crescimento dos rendimentos de cada político.
É bom que o Partido Socialista perceba que não é só apresentar declarações de rendimentos; é preciso que se fiscalize e que se criem instrumentos que investiguem efectivamente essas situações que são obviamente condenáveis.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — E, mais, a investigação e a figura do enriquecimento ilícito é importante porque, a partir delas, podem ser descobertos e investigados outros crimes, designadamente os crimes de corrupção ou tráfico de influências, ou seja, todo o tipo de criminalidade económica.

Página 20

20 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Depois, é uma questão de o juiz resolver o problema do chamado «concurso de crimes», mas essa é uma questão jurídica que os tribunais resolverão.
Quanto à outra proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, relativa à distinção entre a corrupção por acto lícito e a corrupção por acto ilícito, é óbvio que essa distinção tem de terminar, deve terminar, não faz sentido! Não são esses os valores que estas normas pretendem acautelar. Caberá ao juiz, na aplicação da pena, dosear, dizer qual é a diferença entre um e outro e aplicar a pena respectiva.
Esta é a nossa perspectiva relativamente a esta matéria.
Saliento, de novo, que a aposta nesta comissão eventual é fundamental para que se possa criar um quadro legislativo de verdadeiro combate ao crime económico, à corrupção, e para que possamos ter uma segurança, a segurança de uma sociedade com o mínimo possível de corrupção.
Queremos, obviamente, que o PS se junte a esta discussão de boa-fé. Não queremos que o PS faça o que, parece, está a preparar-se para fazer, uma vez que diz que vai votar contra todas estas propostas, que é, a breve trecho, apresentar-se como o paladino das iniciativas legislativas de combate á corrupção,»

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Não, não!»

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — » como se, antes, nada tivesse acontecido. Não queremos que isso aconteça, apostamos nesta comissão eventual e queremos que ela funcione, principalmente que funcione com um nível de consenso muito alargado, porque é isso que os portugueses querem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, começo por registar por registar as convergências em assuntos essenciais e dizer-lhe como registamos com agrado essas convergências, sejam elas no plano substantivo sejam no plano institucional, designadamente através da criação de uma comissão eventual para este efeito. Estamos desse lado, estamos do lado do combate à corrupção, e isso é bom! Tem razão o Sr. Deputado quando diz que esta é a enésima vez que discutimos neste Parlamento esta questão. A corrupção é, efectivamente, o elemento que corrói a nossa democracia, que corrói a nossa República e, portanto, não se compreende, a sociedade portuguesa não compreende que, vez após vez, esta questão continue a ser objecto de um adiamento, em nome de leis que hão-de vir, em nome de projectos que se anunciam e nunca chegam. Isto não é compreensível pela sociedade portuguesa! Por isso mesmo, Sr. Deputado, em matéria de enriquecimento ilícito, fazemos bem, enquanto Assembleia da República, em pôr um marco firme e sólido, em dar um sinal político importante à sociedade portuguesa aprovando uma disposição, uma lei, projectos de lei, que nesta matéria tipifiquem o crime de enriquecimento ilícito.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Mas creio, Sr. Deputado, que há um outro domínio absolutamente essencial para o combate eficaz à corrupção. Este outro domínio é o da disciplina do segredo bancário, porque é aqui, neste domínio, que, hoje, temos a capacidade de mudar aquilo que há de essencial na nossa ordem jurídica e que permitirá, melhor do que qualquer outro diploma, combater a corrupção na sua origem, seguindo o rasto do dinheiro, porque esta é a questão.
Não combateremos, nunca, de maneira eficaz a corrupção se não criarmos mecanismos legislativos adequados para seguir, com coragem, o rasto do dinheiro.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

Página 21

21 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É por isto que, nesta matéria, Cavaco Silva tem razão (e sou insuspeito de apoios, naturalmente, em relação a esta figura política), como também é verdade que Vera Jardim tem razão quando aponta o caminho certo para o combate à corrupção, através da aprovação de leis corajosas, mas que não sejam mais do que leis europeias nesta matéria. Aliás, em Portugal — e voltamos a este ponto — , o que vigora é um regime profundamente injusto, porque os beneficiários do rendimento social de inserção e os beneficiários do complemento solidário para idosos, esses, vêem as suas contas bancárias escancaradas para fiscalizar os seus rendimentos, mas já os ricos não podem ver as suas contas a serem objecto de fiscalização, naturalmente legal e com todas as garantias por parte da Administração Pública.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Esta dualidade não é mais aceitável na sociedade portuguesa.
Por isso, Sr. Deputado, quero colocar-lhe, muito concretamente, uma questão: acompanha-nos, ou não, na pretensão de termos uma lei de natureza europeia»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Repito, o Sr. Deputado acompanha-nos, ou não, na pretensão de termos uma lei de natureza europeia que retire Portugal do «Club Med» dos paraísos de corrupção, justamente controlando, fiscalizando e pondo fim a esta chaga, que é o segredo bancário?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Pureza, começo por dizer-lhe que esta convergência é sinal de que há combates que não têm fronteiras partidárias, e o combate à corrupção é um deles. Por isso, para nós, tanto faz que seja com o Partido Comunista Português, com o qual já convergimos em matéria desta natureza, como com o Bloco de Esquerda, o CDS ou o Partido Socialista. O fundamental é a criação, como eu dizia há pouco, de um quadro legal de combate à corrupção.
Quero adiantar, ainda, que, em Portugal, não discutimos esta questão porque nos lembrámos, esta é uma preocupação internacional. Existe nas Nações Unidas esta preocupação. O artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção diz que o Estado: «Sem prejuízo da sua Constituição e dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico, (»)« (saliento «sem prejuízo da sua Constituição e dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico», para satisfação do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues) «(») deverá considerar a adopção de medidas legislativas e de outras que se revelem necessárias para classificar como infracção penal, quando praticado intencionalmente, o enriquecimento ilícito (»)«.
Obviamente que as Nações Unidas não fizeram isto para Estados párias! Obviamente que as Nações Unidas não fizeram isto para países sem Estado de direito! As Nações Unidas escreveram isto, sabendo que os destinatários eram países com Estados de direito!

Vozes do PSD: — Claro!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, já que gosta tanto de citar o respeito pela Constituição, o respeito pelos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, devo dizer que construímos uma iniciativa que respeita a Constituição e os princípios fundamentais do sistema jurídico. Está contemplado aquilo que vem no artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Sr. Deputado José Manuel Pureza, esta é a nossa posição e reitero que não há fronteiras partidárias, nem deve haver, nem os portugueses querem que haja, nesta matéria. Com certeza que estaremos ao lado da construção de um sistema fiscal europeu. Divergiremos em alguns pontos, veremos e discutiremos, com minúcia e pormenor na comissão eventual.

Página 22

22 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS reconhece a enorme relevância do combate à corrupção, identifica-o como uma questão de regime e reconhece, simultaneamente, a necessidade de se adoptarem medidas concretas, seja no plano legislativo seja no plano do reforço dos meios humanos e materiais afectos à investigação criminal.
Portugal é, hoje, o 35.º País menos corrupto entre 180 países de todo o mundo e o 16.º País nos 27 países da União Europeia, numa graduação internacional que tem vindo a piorar, é certo, mas que também, Sr.as e Srs. Deputados, está longe de fazer parte, como hoje aqui foi referido, do «Grupo Med» da corrupção.
Neste combate à corrupção, que deve ser permanente e sem tréguas, o CDS não abdica, em qualquer circunstância, dos princípios do Estado de direito democrático e, em particular, do princípio constitucional da presunção de inocência e da não inversão do ónus da prova.

Aplausos do CDS-PP.

Também não abdicamos de procurar encontrar as melhores soluções técnicas, soluções que sejam transversais, universais e consistentes.
Legislar à pressa, como bem sabemos, normalmente, dá lugar a patacoadas jurídicas.
Lembram-se do pacto de justiça, pacto que, supostamente, pretendia resolver a questão do segredo de justiça e das constantes fugas do segredo de justiça? Por isso mesmo, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que, também nesta sede, faça alguns comentários, curtos, como é evidente, porque o tempo também não dá para muito mais, sobre o projecto de enriquecimento ilícito, apresentado aqui hoje pelo Bloco de Esquerda.
Trata-se, na nossa perspectiva, de um projecto que promete o que não dá.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Trata-se de um projecto que, de acordo com os operacionais da investigação criminal, não resolve o problema, já que quem quer enriquecer ilicitamente continuará a poder fazê-lo, basta que, para isso, utilize um terceiro.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Este projecto criminaliza a aquisição, mas deixa de fora realidades como o leasing; limita-se a prever os depósitos a prazo, mas deixa de fora os depósitos à ordem, o ouro ou a arte; utiliza conceitos indeterminados, como «valor manifestamente discrepante», seja o valor que for; e, sobretudo, apresenta o grave risco de inverter o ónus da prova e de pôr em causa o princípio da presunção de inocência.

Aplausos do CDS-PP.

Por que razão é que não se aproveitou esta oportunidade para corrigir este lapso? Tiveram tanto tempo! Tiveram seis meses e, não obstante, chegados aqui, o problema coloca-se na mesma.
Em nossa opinião, viola a Constituição qualquer projecto em que não fique absolutamente claro que são as autoridades judiciárias a ter de provar a suspeita que têm. Por isto mesmo, neste âmbito, entendemos encontrarem-se os projectos do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português. Vamos ver se o PSD o faz substancialmente diferente e, sobretudo, qual é a adesão que as propostas que o CDS tem para apresentar merecem da parte dos diversos grupos parlamentares.

Página 23

23 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Também nos merece um fundado reparo o projecto de lei sobre o segredo bancário, que, sob a alegação da facilitação da quebra do segredo bancário, se transforma numa verdadeira devassa fiscal, sem critério e sem limite.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As perguntas concretas que foram aqui feitas pela nossa bancada ao Bloco de Esquerda ficaram sem qualquer resposta. Volto a repeti-las: a que título é que o fisco terá acesso a dezenas de milhões de contas bancárias todos os anos? A que título é que uma pessoa que recebe cerca de 1400 euros/mensais — e não 2000 €, como foi referido — , por transferência bancária, passa a ser um suspeito? Como é que os funcionários das Finanças vão conseguir assegurar estas novas funções, tendo em conta que estamos a falar da mesma administração fiscal que não consegue devolver o IVA a horas e que, portanto, iria, obviamente, passar dia e noite a devassar tudo e todos ou, pelo menos, a tentar?

Aplausos do CDS-PP.

Já agora, alguém pensou, no actual contexto económico, o que estas medidas significariam do ponto de vista da confiança dos investidores, de todos os portugueses, de todas as nossas empresas? O que é isso significaria do ponto de vista da confiança da economia?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É certo que ninguém tem o monopólio do combate à corrupção. A obrigação de combater a corrupção é de todos e todas as boas ideias, obviamente, não deixarão de ter o acolhimento da bancada do CDS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — O CDS não abdica, Sr. Presidente, igualmente, de participar neste importante debate, que tem quatro agendamentos diferentes, promovendo um agendamento próprio e apresentando, para o efeito, um conjunto de projectos autónomos. Não vamos a reboque de ninguém.
Assumimos oito áreas diferentes, com princípios muito claros.
Em primeiro lugar, o CDS defende que, tal como sucede, na prática, em crimes como o tráfico de droga e de pessoas e o terrorismo, a lei portuguesa preveja expressamente o estatuto de «arrependido» para os crimes ligados à corrupção. O que se pretende é que quem colabore com a justiça preste informações decisivas e que quem permite sustentar credivelmente uma acusação possa beneficiar de um regime jurídico próprio. Consideramos essencial que esta matéria seja tratada no local próprio, que é a Comissão para a Reforma das Leis Penais.
Em segundo lugar, o CDS entende que todos os dirigentes da Administração Pública, central, regional e local, dirigentes da administração directa ou indirecta do Estado e gestores de empresas públicas sejam obrigados a entregar uma declaração de património completa, o que inclui, necessariamente, os rendimentos obtidos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Neste momento, chamamos a atenção para o facto de só os titulares de cargos políticos estarem obrigados a fazê-lo. Todos os outros que referimos não são obrigados a fazê-lo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

Página 24

24 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — E não nos venham dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que não há meios para fiscalizar estas declarações. Com todo o respeito e em termos práticos, se não há meios, basta recrutar, nos centros de emprego, licenciados em Direito para procederem à comparação das declarações.

Aplausos do CDS-PP.

Em terceiro lugar, neste contexto, o CDS entende que também o registo de interesses deve ser universal para quem exerce cargos políticos. Por isso, estendemos a sua obrigação, pelo menos, aos presidentes de câmara e vereadores, facto que, hoje, é meramente opcional.
Em quarto lugar, uma das reformas que consideramos ser da maior importância, inspirada na legislação espanhola e que tem sido bastante eficaz, é a defesa da consagração do chamado «crime urbanístico», que visa garantir o império da lei no âmbito dos licenciamentos e autorizações urbanísticas que resultam em certo tipo de operações imobiliárias.
Sejamos claros, o dirigente político, ou o técnico, ou o perito que favorecerem licenciamentos ou autorizações urbanísticas contra a lei e os instrumentos de planeamento territorial, nomeadamente os PDM e os planos de pormenor, têm de ser sancionados. Acreditamos que esta reforma pode transformar o estado actual de depravação urbanística.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — É também evidente que defendemos, e apresentaremos uma proposta neste sentido, o endurecimento das penas dos chamados «crimes de corrupção ou conexos». Faz algum sentido que o crime de suborno seja punido com uma pena máxima de dois anos, que, obviamente, não permite a prisão preventiva? É evidente que não!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — O CDS considera igualmente, Sr.as e Srs. Deputados, que um presidente de câmara ou um vereador condenado por crimes cometidos no exercício das suas funções, e por causa delas, deve ser considerado inelegível para as eleições imediatamente a seguir e ver o seu mandato suspenso. Dizemos isto porque, quando se é condenado por sentença de um tribunal, isso quer dizer que, antes, já se foi constituído arguido, acusado, eventualmente pronunciado e julgado, o que significa que, mesmo apesar de todas as oportunidades de defesa, a suspeita se confirmou. Esta consequência já se aplica a outras figuras do Estado e, portanto, não se vislumbra por que razão não deverá também ser aplicada aos autarcas.

Aplausos do CDS-PP.

Por fim, Sr. Presidente, a questão central: os meios.
A situação que vivemos actualmente na investigação criminal é a de um Governo que faz leis, mas recusa meios. E, depois, temos operadores judiciários que criticam as leis e reclamam os meios.
É preciso, de uma vez por todas, acabar com este ciclo vicioso, ou seja, fazer leis, ouvindo os operadores judiciários e policiais, e só fazer leis que vão acompanhadas dos meios que permitam cumpri-las. É isso que faz um sistema de justiça credível.
Neste sentido, o CDS apresentará também um projecto de resolução identificando, em concreto, o número de investigadores da Polícia Judiciária, técnicos do Laboratório de Polícia Científica, onde são feitas as perícias científicas, e procuradores adjuntos em falta em dezenas de comarcas — obviamente, aconselhando o Governo a efectuar o preenchimento dos quadros em falta.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termino, dizendo que estes são, no essencial, os nossos projectos.
Não são todos, mas faremos o respectivo agendamento destas iniciativas logo que os pareceres jurídicos que pedimos estejam disponibilizados.

Página 25

25 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Este é o compromisso do CDS, mas é também um desafio para o qual todas as bancadas parlamentares estão convocadas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje num agendamento potestativo — por iniciativa do Bloco de Esquerda, que saudamos — que discute o que é importante para o País, ou seja, o combate à corrupção.
O Partido Socialista, hoje, ontem e manhã, estará naturalmente desse lado: o do combate à corrupção! Não abdicamos, no entanto, dos princípios nem queremos fazer deste debate uma batalha moral entre os bons e os maus, como já foi dito aqui, pela nossa bancada.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Na verdade, para que fique claro o posicionamento do Partido Socialista, estamos disponíveis para que todas essas iniciativas sejam discutidas. Como os portugueses podem ver, o Bloco de Esquerda tem iniciativas, o CDS e o PSD já invocaram as suas e nós temos uma comissão a trabalhar. Devo aqui fazer um parêntesis para lembrar que temos muita honra em que seja o Sr. Deputado Vera Jardim a coordenar a comissão que está a debater, no seio do grupo parlamentar, as iniciativas legislativas que darão entrada, para todos, em conjunto, discutirmos essa matéria.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — E quando é que isso vai ser?

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Os senhores dizem que, na anterior legislatura, nada fizemos em matéria de combate à corrupção, mas devo lembrar, não só aos Srs. Deputados mas essencialmente aos portugueses, o que, por consenso, fizemos — e o consenso, na anterior legislatura, passava obrigatoriamente por um voto favorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Assim, em primeiro lugar, aprovámos a responsabilidade penal por corrupção no desporto; em segundo lugar,»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Pode repetir isso 20 vezes!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Vou dizer 10 vezes para que VV. Ex.as não se esqueçam e os portugueses não pensem que não há, em Portugal, legislação anti-corrupção. Há muita, Sr.ª Deputada! Como estava a dizer, aprovámos a responsabilidade penal das pessoas colectivas, novas regras de transparência na Lei Geral Tributária, o novo regime penal de corrupção no comércio internacional relativo ao branqueamento e financiamento do terrorismo; ratificámos a Convenção da ONU contra a Corrupção, hoje aqui já várias vezes citada; criámos o Conselho de Prevenção da Corrupção, que funciona junto do Tribunal de Contas; aprovámos um diploma que impõe a transcrição georeferenciada dos planos municipais; fizemos alterações à lei que regula o acesso aos documentos administrativos, dando mais transparência ao sistema.
Aprovámos, ainda, a Lei-Quadro da Política Criminal; a obrigatoriedade da comunicação ao Ministério Público da decisão de avaliação de matéria colectável com recurso ao método indiciário; a base de dados de procurações irrevogáveis; as garantias aos funcionários que denunciem casos de corrupção; o alargamento do regime de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, aos crimes de tráfico de influência, corrupção activa e participação económica em negócio — que, como todos sabemos, leva à quebra do sigilo profissional e à perda de bens a favor do Estado.

Vozes do PS: — Muito bem!

Página 26

26 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Criámos também regras relativamente aos regimes de offshore não cooperantes, proibindo as transacções financeiras activas para os regimes de offshore não cooperantes.
Srs. Deputados, na anterior legislatura, demos um passo significativo no que diz respeito à matéria de legislação anti-corrupção.
Analisemos, agora, os projectos do Bloco de Esquerda para vermos onde está o desacordo do nosso grupo parlamentar.
Comecemos pelo alegado crime de enriquecimento ilícito.
Estamos numa Casa onde devemos fazer leis e essas leis devem, em princípio, ser boas leis, leis que não ofendem os princípios constitucionais, leis que nos possam honrar hoje, mas também no futuro.
Verifiquei que, quanto ao enriquecimento ilícito, quer o Sr. Deputado Francisco Louçã quer o Sr. Deputado António Filipe fizeram referências a juristas de renome — tenho pena de que não tenham feito referência a um único penalista»!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Estamos a tratar de matéria penal e não referiram um único penalista que corrobore as vossas opiniões. Não há um penalista»!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — O Código Penal francês!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Deputado, deve estudar melhor, peço desculpa de o dizer, a legislação anti-corrupção francesa. O senhor está enganado e podemos, na especialidade, discutir isso.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Ah! Podemos»!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Podemos!! Na tal comissão que é proposta pelo PSD! Como o PS já disse várias vezes, teremos todo o gosto de, nessa comissão, por consenso, verificar as propostas do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista, do PSD e do CDS.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Nós fizemos o trabalho de casa!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — No entanto, Sr. Deputado António Filipe, não vamos fazer o que Sr. Deputado Fernando Negrão disse que ia fazer acerca da sua proposta: «Não concordo, mas vou votar a favor.» Isso nós não fazemos, Sr. Deputado! Quando não concordamos, votamos contra! É essa a posição do Partido Socialista!

Aplausos do PS.

Discordamos, por uma questão de princípio, relativamente ao enriquecimento ilícito. E, quando se trata de questões de princípio, os senhores podem apresentar 5, 10, 15 vezes o mesmo diploma que, claro, manteremos a nossa posição! Não escondo que, eventualmente, nessa comissão, podemos encontrar qualquer solução. Desde que ela não ofenda o princípio constitucional da inversão do ónus da prova que decorre da presunção de inocência do arguido, estamos disponíveis para avaliar qualquer proposta.
A verdade é que a proposta do Partido Comunista requer a inversão do ónus da prova e a proposta do Bloco de Esquerda, não requerendo a inversão do ónus da prova, requer a prova do facto negativo.
Perguntem a qualquer jurisconsulto ou penalista como é que se faz a prova do facto negativo. Os senhores propõem a prova do facto negativo e — mais! — querem dar um presente envenenado ao Ministério Público, porque não é possível fazer essa prova sem a inversão do ónus da prova.
Pior do que isso, Srs. Deputados do Bloco de Esquerda: a vossa proposta vem, para o mesmo facto, criminalizar duas vezes. Ofende o princípio constitucional de non bis in idem, ao dizer que «se o enriquecimento previsto no número anterior, resultar de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício (»), será punido com pena de prisão de 2 a 8 anos«.

Página 27

27 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Srs. Deputados, quando dizem que são punidos pela prática de um crime, querem dizer pela prática de um crime que só é verificável com uma sentença transitada em julgado por um tribunal. A vossa proposta induz que o arguido será condenado duas vezes pelos mesmos factos e isso é inconstitucional.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não é!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O vosso projecto, Srs. Deputados, permitam-me que o diga, é uma lástima jurídica que não deve passar.

Aplausos do PS.

Repito: o Partido Socialista, quando discorda, vota contra.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Tem dias»!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Nós discordamos, mas estamos disponíveis para encontrar uma solução que não inverta o ónus da prova e que possa ser constitucional. Se encontrarmos essa solução, se não violarmos os princípios do Estado de direito, estaremos todos em consenso para aprovar essa lei.
Srs. Deputados, é mais do que evidente para todos que o crime de enriquecimento ilícito é a consequência de outro crime. Investigue-se o outro crime! Puna-se pelo outro crime! Os senhores querem penalizar uma abstracção.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Não é, não!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Qual é, em Direito Penal, o desvalor da acção? Digam-me! Qual é o bem jurídico violado com esse desvalor? Se me responderem, estou certo de que daremos passos significativos para encontrarmos uma solução para esse problema. Contudo, a vossa má técnica legislativa ofende os princípios do Estado de direito e não estamos disponíveis para abdicar dos princípios.
Percebemos que estamos numa posição difícil. O Partido Socialista tem dificuldade em explicar isso aos portugueses, porque tem dificuldade em ultrapassar a demagogia e o populismo com que os senhores embarcam nesta discussão.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Mesmo assim, estamos do lado certo da razão, o que tem muita força para nós. Não vamos abdicar de estar do lado certo da razão em prol da demagogia, em prol do populismo.
Verifiquemos outra proposta que aqui trazem: as mais-valias.
Fiquei à espera que o Sr. Deputado Francisco Louçã respondesse ao Sr. Deputado do PSD que falou das menos-valias. Não entendo o seu projecto. Não é de justiça que, quando alguém tem mais-valias por força de um plano municipal, se outro é prejudicado, devia ter menos-valias? Isso não é preocupação do Bloco de Esquerda: «Nós nem pensámos nisso»« Qual ç a relação dessas mais-valias com o imposto municipal sobre imóveis (IMI), com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) ou com outros impostos já em vigor em Portugal? E qual é a relação das mais-valias com o IRS? Quem beneficia de uma mais-valia já é sujeito passivo de um imposto e deve pagá-lo. Que relação tem isso com os impostos já criados? Quais são os fundamentos e os pressupostos da aplicação desse novo imposto? Srs. Deputados, quando não são ditos quais são os pressupostos, estamos perante matéria inconstitucional. Vamos votar contra, porque é outro mau projecto, é inconstitucional, não serve o País nem serve Portugal.
Mas não ficamos por aqui, Srs. Deputados. Temos ideias»

Risos do BE.

Página 28

28 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Consideramos, no entanto, que a Lei dos Solos que consta do Programa do Governo será a adequada para fazermos essa discussão, na tal comissão proposta pelo PSD. Estamos disponíveis para isso, nessa altura.
Há outra proposta vossa que pretende eliminar a distinção entre a corrupção para acto lícito e para acto ilícito, unificando num único crime. Também pensamos que a técnica legislativa é má, mas concordamos que é preciso mexer nessa área. Temos em consideração que o prazo prescricional é curto e queremos alargá-lo — estamos de acordo nesse objectivo — , mas não temos a mesma técnica legislativa, porque consideramos que o vosso projecto, unificando o acto lícito com o acto ilícito, é contrário à doutrina assente não só em Portugal mas também na Europa. Gostava de encontrar na Europa ou mesmo nos Estados Unidos ou no Canadá quem tenha o enriquecimento ilícito como tipo de crime. Vejam se na doutrina comparada ou no Direito Penal Comparado encontram esse tipo de crime. Ou será que Portugal é o único país da Europa — e, quiçá, do mundo que nos rodeia — que tem de ter esse crime porque existe no Burkina Faso?! Não queremos ir por esse caminho, mas legislar com bom senso e sem pressas, Srs. Deputados! A pressa é inimiga das boas leis!!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Pressa é que não têm!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É verdade, sem pressas, Srs. Deputados. Não temos pressa para fazer boas leis.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Nem para combater a corrupção!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não queremos cometer o mesmo erro» É verdade que não se pode ter, de facto, uma discussão séria nesta Casa sem que o populismo e a demagogia venham à baila!

Aplausos do PS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É a terceira vez!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Pelas asneiras que se dizem, é possível entrarmos numa discussão que não é digna da Casa onde nos encontramos.
Pensamos que é possível legislar bem. É possível, com o consenso das bancadas mas com as divergências salutares em democracia, encontrar legislação que ainda possa ajudar na luta contra a corrupção, que assinale mais uma vez a luta de todos nós, a luta dos que defendem o Estado de direito.
Foi ainda apresentada uma outra alteração, que tem a ver com o sigilo bancário.
Pensamos que a ideia do sigilo bancário é uma ideia que temos de percorrer. Mais: essa ideia deve ser também avaliada. Por acaso avaliaram qual o impacto que isso tem na economia paralela? O Sr. Deputado Francisco Louçã, com algum sentido de responsabilidade, diga-se, disse que fugiram de Portugal 7 000 milhões de euros. A questão que se coloca é a de saber por que é que esse dinheiro fugiu e por que é que terá surgido na discussão que hoje ocorre no Parlamento, tendo já passado há uns meses? Por que é que alguns portugueses têm dúvidas? Por que é que se instalam dúvidas no sistema bancário e no sistema financeiro? Devemos contribuir para uma discussão séria e que leve a conclusões úteis ao País e que sejam úteis também ao nosso sistema tributário e de impostos.
A fuga de capitais do País é algo que não nos serve a nós, serve a outros Estados que não o português.
Temos de ter cuidado na forma como legislamos e estamos disponíveis para analisar todas essas iniciativas.
Não estamos disponíveis para votar a favor porque, em concreto, somos contra as vossas iniciativas, mas estamos disponíveis para as analisar na comissão, que viabilizaremos, e que será proposta pelo PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

Página 29

29 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, nesta bancada, ouvimos com elevada atenção a sua comunicação à Assembleia da República.
Gostaria de começar por constatar uma evolução da parte do Partido Socialista e, inclusivamente, da parte do Sr. Deputado.
É que o Sr. Depurado evoca muitas vezes o que se passou na anterior legislatura, para além de nos relembrar sempre todos aqueles diplomas que foram aprovados, mas o Sr. Deputado esquece-se que no final da anterior legislatura, na Assembleia da República, dizia que, com esses mesmos diplomas, estava tudo resolvido, não havia mais nada a fazer. O Partido Socialista já evoluiu, pois já é preciso resolver qualquer coisa, já é preciso tratar de alguma coisa. Só que tem de ser muito devagarinho e tem de ser tudo na tal comissão que ainda vai ser formada.
Em termos de propostas concretas apresentadas pelo Partido Socialista, lamento dizer-lhe, Sr. Deputado, as do Bloco de Esquerda podem ser uma lástima, como o senhor diz, mas as do Partido Socialista não existem, evaporaram-se ainda antes de o ser, e é a isto que o Sr. Deputado tem de responder.

Aplausos do BE.

É que é muito fácil fazer polémica e discutir questões tão importantes e tão graves como o combate à corrupção com base em ideias muito gerais e acusando os outros de demagogia, de moralismo, etc., e a isto, com toda a franqueza nem lhe vou responder, Sr. Deputado. Mas, Sr. Deputado, quero discutir consigo com base nas propostas concretas que o Partido Socialista quer apresentar para reforçar o combate à corrupção e, sobretudo, aperfeiçoar todos os mecanismos que existem e outros que podem vir a existir para esse mesmo combate.
Estamos todos de acordo (e ainda bem que estamos todos no mesmo lado) em que os instrumentos de combate à corrupção são perfeitamente insuficientes e, das duas, uma: ou aprovamos hoje esses mesmos instrumentos ou vamos empurrando para a frente, constantemente, à espera de comissões que vão levar meses e meses a reunir.
Mas mais, Sr. Deputado: permita-me que diga que o Sr. Deputado veio novamente contrariar a questão do crime do enriquecimento ilícito. Aqui tenho de lhe dizer que o Partido Socialista continua a dizer a mesma coisa mas há cada vez mais pessoas e especialistas a defender a criminalização do enriquecimento ilícito e os senhores vão ficar sozinhos, enclausurados nesse pensamento, que recusa a evolução do próprio direito! Não querem discutir e, depois, quando estiverem sozinhos vão votar a favor!

Aplausos do BE.

Protestos do PS.

Só que não podemos esperar por isso, Sr. Deputado! Por último, o Sr. Deputado não sabe qual é o bem jurídico a proteger? Pois eu digo-lhe: é a responsabilidade dos detentores de cargos públicos e de cargos políticos, é o dever da transparência. É isso que queremos proteger e iremos lutar por isso sempre!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, com a calma natural que um debate sereno tem de ter, devo responder à Deputada Helena Pinto.

Vozes do PS: — Muito bem!

Página 30

30 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Percebo a sua dificuldade em responder, Sr.ª Deputada, porque essa teoria de o bem jurídico ser um dever é uma coisa que, em Direito Penal, não conheço, mas vai ter oportunidade de me explicar.
O bem jurídico que pretendemos zelar ç o dever não sei de quê» A Sr.ª Deputada disse mais qualquer coisa à frente» O dever da responsabilidade! É que, se existe um dever, já existe a obrigação. Estamos a falar de um bem jurídico. A responsabilidade é uma obrigação de todos nós! Temos é de ver qual é o bem jurídico.
Mas percebo as dificuldades do Bloco de Esquerda, e percebo também que a Sr.ª Deputada também teve alguma dificuldade em esclarecer a questão de o mesmo facto ser punido duas vezes, ou seja, como é que ultrapassa o n.º 2 da vossa proposta. É que ela não é muito compatível nem com a Constituição nem com os princípios do Estado de direito.
Não tive oportunidade de ir, embora tivesse sido convidado, a uma sessão pública que os senhores realizaram com um ilustre jurisconsulto que não sei o que disse acerca da vossa proposta, se era constitucional ou inconstitucional. Tive pena, devia ter ido. Na próxima vez, a ver se tenho tempo para ir à vossa discussão»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Devia ter ido. Aprendia!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Mas aquilo que vos digo, com essa afabilidade que devemos ter e temos para resolver questões sérias, é que o Partido Socialista vos desafia para aceitarem o repto de discutirmos. Se os senhores quiserem, até podemos estabelecer um prazo para essa comissão apresentar as suas soluções, mas aquilo que é preciso, Srs. Deputados, é fazermos boas leis, leis constitucionais que dignifiquem o Parlamento e que não vão atrás de demagogia e de populismo, porque isso é mais um contributo para denegrir a imagem desta Assembleia e não para benefício dos portugueses. Para esse debate, insisto, o Partido Socialista não está disponível.

Aplausos do PS.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O combate à corrupção volta a ser tema nesta Assembleia mas com uma substancial diferença. Desta vez poderemos estar mais perto de promover uma verdadeira inversão não do ónus da prova mas do resultado da votação. Vamos esperar que sim.
São várias as iniciativas legislativas em discussão mas todas elas convergem, de uma forma ou de outra, num único propósito: combater a corrupção, um combate que se impõe, por imperativos éticos, para melhorar a nossa vivência democrática e credibilizar as suas instituições, um combate na defesa e na afirmação de uma cultura de responsabilidade.
Neste combate, ganha uma importância decisiva a necessidade da criação do crime de enriquecimento ilícito, aplicável quer a funcionários públicos quer a titulares de cargos políticos.
A criação deste tipo criminal pode não ser a solução para acabar com a corrupção — certamente não será — mas reveste uma importância decisiva para o sucesso no seu combate.
A impunidade com que os cidadãos tantas vezes vão assistindo ao enriquecimento «estranho» de pessoas que exercem funções públicas não fragiliza apenas a ideia da justiça, acaba por descredibilizar também o conjunto das instituições democráticas, criando fortes desconfianças sobre o seu funcionamento.
É também por isso que entendemos que a transparência que deve nortear a gestão da coisa pública e, sobretudo, a responsabilização das pessoas que têm essa missão perante os restantes cidadãos, exige, a nosso ver, a promoção do enriquecimento ilícito a crime.
Naturalmente que essa criminalização deve ser feita no respeito pelas garantias constitucionais, tanto a nível penal, como a nível processual penal — em primeiro lugar, a presunção da inocência e tudo o que ela pressupõe, desde logo, o ónus da prova, que tem obviamente de recair sobre o Ministério Público.
Ora, a nosso ver, tanto o projecto de lei do Bloco de Esquerda como o do PCP não procedem a nenhuma inversão do ónus da prova e, portanto, pretendem promover o enriquecimento ilícito a crime respeitando as garantias constitucionais.

Página 31

31 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

É ao Ministério Público que, no âmbito dos seus poderes de investigação, compete fazer a prova da desproporção entre o património e os rendimentos normais que decorrem do exercício de determinada função.
E, mais, se essa desproporção for obtida de forma lícita, está excluída a ilicitude.
Não vemos, pois, qualquer inversão do ónus da prova e surpreende-nos a insistência neste virtual obstáculo por parte do Partido Socialista, desde logo porque o Estado Português, através da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assumiu o dever de introduzir o crime de enriquecimento ilícito na sua arquitectura legislativa em matéria penal.
Quando a Convenção de Mérida subiu a Plenário nesta Assembleia, em Junho de 2007 — recorde-se que foi aprovada por unanimidade — , ninguém levantou reservas sobre a sua conformidade com a nossa Constituição, ninguém questionou a sua constitucionalidade, ninguém veio dizer que Portugal não podia assumir esse compromisso porque, ao fazê-lo, estaria a violar o princípio constitucional da presunção da inocência, ninguém vislumbrou a inversão do ónus da prova. Pois não, porque, de facto, não havia, nem há, qualquer inversão do ónus da prova.
Quanto ao projecto do Bloco de Esquerda, que pretende derrogar o sigilo bancário ou, melhor, pretende dotar o fisco de informações para poder actuar e combater o crime económico e a corrupção, entendemos que só na posse dessas informações o fisco estará em condições de analisar as discrepâncias substanciais entre os saldos e movimentos de depósito nas contas individuais e as respectivas declarações fiscais para, posteriormente e sendo caso disso, proceder à sua comunicação ao Ministério Público.
Trata-se, na nossa perspectiva, de uma medida indispensável para reforçar o combate à fraude fiscal.
Quanto ao projecto de lei que altera o Código Penal em matéria de corrupção, estamos de acordo não só que a moldura penal seja igual tanto para a corrupção activa como passiva, como também com a criação de um único tipo criminal de corrupção, seja própria ou seja imprópria, deixando, depois, o grau da ilicitude do acto ser reflectido ao nível da culpa e da determinação da medida concreta da pena.
Estamos de acordo porque o bem jurídico que se pretende proteger é o mesmo, é sempre a manutenção do Estado de direito e este bem jurídico encontra-se sempre ameaçado em qualquer uma daquelas situações, porque em qualquer uma delas estamos sempre a falar de corrupção.
Em síntese, consideramos que todas as contribuições que, de uma forma ou de outra, potenciem ou possam reforçar a eficácia no combate à corrupção são sempre bem-vindas, respeitando, naturalmente, as respectivas garantias constitucionais, o que a nosso ver sucede nos projectos em discussão e, portanto, vamos votá-los a favor.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, na X Legislatura, durante a maioria absoluta do PS, o PSD apresentou algumas propostas de derrogação do sigilo bancàrio em vários momentos, desde a discussão do Orçamento do Estado para 2006 até à discussão, na especialidade, da proposta de lei do Governo, em Julho de 2009, que viria a resultar na actual redacção da lei sobre quebra de sigilo bancário.
О PSD sempre defendeu, e continua a defender, os mais amplos poderes da administração tributária no acesso às informações bancárias com o objectivo do combate à fraude e evasão fiscais.
É verdade que, nesses mais de quatro anos da anterior legislatura, o BE também apresentou projectos de lei relativos ao sigilo bancário, tendo, na especialidade, na maior parte dos casos, defendido, em conjunto com o PSD, maior abertura nas regras de derrogação do sigilo bancário. Aliás, o PSD e o BE estiveram de acordo em vários aspectos desta matéria, ao longo da anterior legislatura.
Todavia, durante vários anos, este foi um objectivo sempre boicotado pelo PS, que foi impondo a sua maioria absoluta contra o combate à fraude e evasão fiscais em matéria de quebra do sigilo bancário.
É bom lembrar, aliás, que o PS sempre foi defendendo que a quebra do sigilo fiscal, que depois conseguiu, seria mais eficaz no combate à fraude e evasão fiscais no que a quebra do sigilo bancário. Na realidade, é bom lembrá-lo, os factos vieram a demonstrar que a quebra do sigilo fiscal não teve qualquer efeito no combate à fraude e evasão fiscais.
O BE vem agora apresentar um projecto de lei que, no essencial, é semelhante ao texto de substituição que apresentou, em sede de discussão na especialidade, na Comissão de Orçamento e Finanças, em Julho de 2009.

Página 32

32 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Na altura, o PSD teve ocasião de manifestar discordância em relação à generalidade do dever de comunicação à administração fiscal, por parte dos bancos, de todos os elementos relevantes sobre o fluxo de depósitos de todos os depositantes.
No entanto, hoje, neste debate, o PSD regista o facto de o BE continuar a apresentar propostas que, no seu entender, vão no sentido de melhorar os mecanismos de combate à fraude e evasão fiscais. Tenho de lembrar ao Deputado Francisco Louçã que o BE, na anterior legislatura, esteve contra algumas das propostas do PSD, assim como o PSD teve ocasião de estar contra algumas das propostas do BE, mas isso não quer dizer que o PSD, nesta matéria, não tenha estado sempre na primeira linha do combate para a quebra do sigilo bancário. Portanto, não há nessa matéria qualquer drama.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: É verdade que o PS, pressionado, veio melhorar a actual redacção do artigo 63.º da Lei Geral Tributária. É, pois, bom que se diga que a actual redacção é melhor no combate à fraude e evasão fiscais quanto à quebra do sigilo bancário e está melhor do que estava no início da legislatura, mas este combate não deve parar por aqui. Assim, o PSD tem, desde já, duas propostas que apresentará na altura em que o puder fazer, sendo que, se esta proposta do BE baixar à Comissão, nós, em sede de especialidade, apresentaremos as propostas que ao longo da legislatura anterior foram chumbadas pelo PS, desde logo a que resulta da falta de declaração tributária, que hoje na Lei Geral Tributária não tem nenhuma sanção, e que resulta da necessidade estrita, objectiva e que se mostra indispensável ao combate à fraude e evasão fiscais. Aliás, se não houver lugar à discussão na especialidade desta proposta, no âmbito da comissão que vai ser criada e hoje já viabilizada pelo PS, poderemos voltar a tratar desta matéria, porque este combate da quebra do sigilo bancário ainda não está terminado.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O PS já não tem maioria absoluta, e ainda bem! Por isso, só lhe resta participar nesta matéria da quebra do sigilo bancário, como noutras, e aceitar as maiorias que se formarem neste Parlamento.
Da parte do PSD, vamos continuar a propor melhorias neste combate essencial em Portugal: o da erradicação da fraude e evasão fiscais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, num estilo que lhe é próprio e que nós, aliás, muito apreciamos, veio dizer, das propostas de que discorda, que são uma lástima, que são populismo, que são demagogia, que são asneiras» O Sr. Deputado é um homem de substantivos gordos e eu não lhe vou responder nesta linha, porque sublinho a dificuldade que reconheceu ao seu grupo parlamentar e que, na verdade, é uma dificuldade do país inteiro: não vale o combate à corrupção. Há iniciativas? Há! Há vontade? Há! Há determinação? Até há! Faltam é leis, faltam é meios e faltam é dispositivos.
Por isso, sublinho aqui duas das dificuldades que o PS tem, sendo que a primeira foi revelada pela intervenção do Sr. Deputado, que foi tão difícil, sobre a questão do segredo bancário.
O senhor registou que há 7000 milhões de euros que fugiram para offshore, como eu disse, e é verdade, e comparou isso à economia paralela.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não, não!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Deputado, convinha falar com algum especialista, porque o dinheiro que vai para os offshore não é do canalizador, Sr. Deputado! É dinheiro que passa pela sede do BCP, pela sede do BPN, pela sede da CGD, é a grande finança, em Portugal.
Agora, o que é gravíssimo, mas verdadeiramente gravíssimo, é que o senhor diga que os 7000 milhões de euros é por causa de «dúvidas» dos portugueses. Nunca vi tanto descaramento a justificar esta fuga massiva à responsabilidade fiscal para a especulação legítima ou para a especulação ilegítima e, naturalmente, para o branqueamento do dinheiro do crime económico.

Página 33

33 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Não há outra forma de combater o crime económico a não ser conhecendo a verdade do dinheiro e é por isso que o senhor não se quis pronunciar sobre a proposta de Vera Jardim quanto ao método concreto do levantamento do segredo bancário, porque aqui estamos a discutir soluções, estamos a discutir métodos concretos e esses o PS não quer discutir, até porque tenho a certeza, no respeito que tenho pela opinião dos Deputados e Deputadas desta Casa, que grande parte dos que aqui estão concordam com esse processo.
Mas há uma última consequência que gostaria de sublinhar: o que nós hoje, ou daqui a umas semanas, vamos decidir vai fechar este processo, não o vai abrir.
Todos sabemos, pelo que se passou ontem durante o dia, que o PS vota contra todas as propostas porque o Primeiro-Ministro e o Governo assim o decidiram. Portanto, os senhores não falem de diálogo» Há instruções decididas: o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças não deixam que haja uma lei sobre o segredo bancário.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não deixam que haja a solução Vera Jardim.
Sei que os senhores votarão contra qualquer proposta que o BE jamais apresente, jamais apresente! Sei que hoje é mais difícil falar com a bancada do PS do que quando o PS tinha maioria absoluta, não há dúvida nenhuma! O PS tudo faz para envenenar a vida parlamentar e nós respondemos com a mesma boa vontade que tínhamos quando os Srs. Deputados tinham a maioria absoluta: queremos uma convergência de vontades e de decisão.
A proposta está em cima da mesa, o Deputado Vera Jardim formulou-a. Temos experiência provada da legislação espanhola, dos meios práticos do combate à evasão, sabemos como se faz, só temos de decidir que se faça.
E quando for rejeitada, se for rejeitada, a proposta do BE uma certeza fica nesta Assembleia: é que não volta nenhuma outra proposta, porque ela será rejeitada, porque o Primeiro-Ministro não deixa que ela seja aprovada, e ele não deixa esta como não deixa nenhuma.
Ora, é isso que o PS, apesar das risadas da Sr.ª Deputada, está a demonstrar ao dizer: votamos sempre contra tudo. De facto, o PS é o partido da coligação negativa, por essência.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dizer que não vale confundir as palavras que eu disse.
Na verdade, aquilo que achamos conveniente era que o BE conseguisse dar resposta às perguntas que lhe foram feitas e explicasse, por exemplo — e esta pergunta eu não a repeti mas foi-lhe feita pela bancada do CDS-PP — , como é que, quanto às 15 milhões de contas que o senhor quer que vão para o fisco, que o senhor quer que tenham cruzamento no fisco, a administração fiscal consegue lidar com essas 15 milhões de contas? Nós entendemos que a proposta do BE atinge e faz uma suspeita generalizada sobre a maioria dos portugueses. Assim, aquilo que achamos que era conveniente era que o BE explicasse muito bem por que é que tem essa suspeita generalizada sobre a classe média portuguesa. Quais são as dúvidas? Qual é o complexo que está na origem desse ataque e dessa suspeita contínua sobre os portugueses? A verdade, Srs. Deputados, é que nós também gostaríamos de avaliar. Estamos de acordo que temos de mexer em algumas leis, que temos de fazer e temos de avançar — aliás, na anterior legislatura também fizemos alterações e fizemos mais levantamento ao sigilo bancário.
Não temos dúvidas de que os sigilos que têm a ver com o ser não devem ser mexidos, mas os sigilos que têm a ver com o ter podem ser mexidos. Não temos dúvidas sobre essa matéria! A nossa única dúvida relativa às inúmeras propostas que podem surgir é que não podemos corromper o Estado de direito e utilizar os métodos que o BE quer usar. A corrupção combate-se não corrompendo o Estado de Direito, os princípios devem manter-se e essa a nossa função.

Página 34

34 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Aplausos do PS. Por isso, Srs. Deputados, insistimos: estamos disponíveis para o diálogo, estamos disponíveis para encontrar consensos, estamos disponíveis para avaliar todas as propostas e, em sede de especialidade, estamos disponíveis, ainda, para ouvir mais entidades, nomeadamente os tais penalistas que os senhores não foram capazes de citar mas também esses que os senhores citaram. Não temos nenhuma reserva mental sobre essa matéria e queremos fazer boas leis, leis que possam contribuir para o ataque à corrupção, porque estamos convencidos que esse é um mal das democracias, mas também temos que nos compenetrar de que legislar não é ir a reboque de algum populismo.
Os senhores andaram, na última legislatura, nessa onda de cavalgar naquilo que estava no politicamente correcto; nós vamos manter os princípios, mantivemo-los na anterior legislatura, vamos mantê-los nesta e não fazemos tacticismo político de saber se a soma dos votos do a com o b dá para passar, dá para recuar ou dá para avançar» Já afirmámos a nossa convicção e a nossa convicção é a de que vamos votar por aquilo que são os nossos princípios e não a reboque quer do BE quer de outro grupo parlamentar, pois estamos certos de que, assim, damos um contributo ao País, à justiça, não cometemos nenhuma inconstitucionalidade e vamos prevenir que as leis sejam correspondentes e consentâneas com os princípios que nos regem.
Finalmente, quero dizer que utilizei alguns adjectivos que são permitidos na linguagem parlamentar e não têm nenhum desvalor para quem pessoalmente os protagoniza; têm, sim, o desvalor objectivo de criticar um projecto de lei que não corresponde aos princípios que norteiam o Direito Penal e que são contra o Estado de direito português e isso eu não posso deixar de repudiar e não podemos nós, no PS, deixar passar em claro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, o senhor não sabe como é que a lei se pode aplicar. Aliás, não só tem um especialista na sua bancada como o encarregou de chefiar esta comissão, o Deputado Vera Jardim, que pode explicar-lhe com todo o detalhe.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O senhor é que apresentou o projecto!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas, mesmo não sabendo como é que ela funciona, o senhor sabe que ela corrompe o Estado de direito, ou seja, nenhuma norma daquele tipo passará por instruções do Governo, naturalmente, e por convicção do Sr. Deputado.
Porém, há uma questão à qual quero responder directamente, à alegação de que o levantamento do segredo bancário é o princípio da suspeita generalizada sobre os cidadãos, porque é aí que vamos escolher: ou há um princípio discricionário, que é sempre orientável, ou um princípio generalizado, que é um princípio da democracia.
As leis da Europa são do princípio generalizado do dever, de permitir a confirmação das declarações, mas o senhor chama a isto suspeita sobre a classe média. Ora, hoje em dia, pergunto: o fisco não tem o poder de verificar cada linha de cada declaração de IRS? E por isso é uma suspeição? Não é nenhuma suspeição! Se eu declaro o meu IRS, tenho a obrigação, repito, obrigação, de permitir ao fisco todos os meios, incluindo o acesso à minha conta bancária, para saber se a minha declaração é verdadeira. Todos temos essa obrigação e ç porque todos temos que não há nenhuma suspeição,»

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — » ç um princípio universal da transparência e ç ele que dá confiança á democracia.

Página 35

35 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Agora, se os senhores dizem que não permitem que haja um levantamento geral do segredo bancário só vão, no futuro, permitir levantamentos casuísticos e é por isso que lhe digo: o que o senhor aqui nos veio dizer foi que a lei Vera Jardim nunca passará, que nunca passará qualquer princípio igual ao da lei espanhola, igual ao da lei francesa, igual ao da lei norte-americana, igual ao da lei inglesa, igual ao da lei alemã e igual ao da lei italiana e que, em Portugal, não se aplica o princípio do levantamento do segredo bancário. E essa é que é a vergonha do País! É por isso que não há meios! É por isso que nunca se chega lá! O Sr. Deputado deve saber isto e, certamente, muitos Deputados desta Assembleia partilham desta preocupação.
Não foi o Bloco de Esquerda que inventou a ideia do levantamento do segredo bancário! Ela tem décadas! Todos os penalistas o defendem! Ponha-os todos! Tem toda a história da lei do combate contra a evasão fiscal! A escolha que o parlamento vai fazer é importantíssima para a República, porque ou o fisco anda atrás deste ou daquele porque lhe parece, porque lhe apetece, porque discrimina, porque é casuístico, ou, então, verifica, naturalmente, como dever de cidadania, a compatibilidade das contas e vai inspeccionar as grandes diferenças, as enormes diferenças, pedindo justificações e, portanto, tributar quem não pagou imposto.
É aí que se faz a diferença, Sr. Deputado, e a péssima notícia que nos dá não é que vota contra o projecto de lei de Bloco de Esquerda, é que não deixa passar qualquer princípio de uma lei europeia no combate à evasão fiscal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero deixar passar esta última intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã sem o deixar totalmente esclarecido em relação a um facto: o Sr. Deputado disse que eu não deixo passar ou que nós não deixamos passar, mas eu não comprometi ninguém do meu grupo parlamentar, não disse isso. Se o Sr. Deputado interpretou assim, interpretou mal, porque eu não disse nem que deixava passar nem que não deixava passar, porque estamos ainda no momento da avaliação. Já lhe disse — e, se não disse, fica dito — que essa é uma das vias, mas temos de avaliar.
O que lhe perguntei foi: o Sr. Deputado já avaliou o impacto da economia paralela em Espanha? Nada tem a ver com o desvio dos 7000 milhões euros! Estou a perguntar-lhe se já avaliou se as mexidas concretas no levantamento do sigilo bancário podem, ou não, ter influência numa economia paralela e no uso do dinheiro vivo em abundância, como acontece em Espanha. Não estou a dizer, Sr. Deputado, que essa não é a solução, estou a dizer-lhe que todas as leis têm de resistir ao impacto da avaliação. É isso que eu e a minha bancada gostávamos que fosse avaliado e visto, para todos percebermos para onde é que estamos a caminhar.
Portanto, não dê de barato, Sr. Deputado, que vamos votar contra seja o que for. Desafio, mais uma vez, o Bloco de Esquerda a que estas vossas iniciativas possam descer, sem votação, à comissão competente, para todas poderem ser analisadas e consensualizadas em conjunto com as propostas do PSD, do CDS e do PS.
Que isto fique claro! Porém, gostaríamos de dizer que o nosso sentido de voto relativamente às vossas propostas não é de oportunidade política nem de tacticismo político, porque, na verdade, discordamos delas. Mas, porque achamos que alguns dos princípios que as norteiam têm correspondência com os nossos, embora a técnica concreta utilizada não seja a que utilizaríamos, estamos disponíveis para as discutir, analisar e encontrar as melhores soluções.

Aplausos do PS.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

Página 36

36 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, apresentámos à Mesa um requerimento em que solicitamos, nos termos regimentais, que a votação, hoje, na generalidade, dos projectos de lei n.os 44/XI (1.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção e 53/XI (1.ª) — Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder.
Quanto ao projecto de lei n.º 54/XI (1.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal, ele será votado no próximo período ordinário de votações regimentais; em relação ao projecto de lei n.º 43/XI (1.ª) — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito, com a anuência do PSD, gostaríamos que a sua votação fosse agendada para ser votado conjuntamente com os diplomas do agendamento potestativo do PSD, no próximo dia 10.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputados, atendendo aos requerimentos que deram entrada na Mesa, um dos quais foi agora explicitado, posso concluir que, hoje, procederemos apenas à votação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 44/XI (1.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (BE) e 53/XI (1.ª) — Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder (BE).
O projecto de lei n.º 54/XI (1.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE), ele será votado no próximo período ordinário de votações regimentais e o projecto de lei n.º 43/XI (1.ª) — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito (BE) será votado aquando do agendamento potestativo do PSD.
Relativamente ao projecto de lei n.º 25/XI (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP), que hoje também subiu a debate, ele será votado no próximo período ordinário de votações regimentais.

O Sr. António Filipe (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, o sentido do nosso requerimento é que, havendo um adiamento para momento posterior da votação da iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda relativa ao enriquecimento ilícito e tendo o projecto de lei do PCP objecto semelhante, faz todo o sentido que estas iniciativas sejam votadas no mesmo momento. Portanto, quando forem votadas as outras iniciativas relativas ao enriquecimento ilícito, será votado também o projecto de lei n.º 25/XI (1.ª).

O Sr. Presidente: — Como a bancada do PSD dá a sua concordância, os projectos de lei n.os 43/XI (1.ª) — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito (BE) e 25/XI (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP) serão votados aquando do agendamento potestativo requerido pelo PSD.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente, O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, nesta oportunidade, quero apenas perguntar aos requerentes quais os motivos por que entenderam útil proceder a esta separação dos momentos de votação dos seus diplomas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o que o nosso Regimento diz é que, num agendamento potestativo, o partido requerente tem o direito a requerer a votação nesse dia do ou dos diplomas. Isso não se aplica necessariamente a todos, embora possa acontecer, e também não se aplica necessariamente aos partidos que têm iniciativas discutidas nesse dia por arrastamento.

O Sr. José Miguel Pureza (BE): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

Página 37

37 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, agradeço o esclarecimento regimental que acaba de dar ao Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto e quero acrescentar apenas que o sentido do requerimento que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou é muito claro: estamos neste combate contra a corrupção para formarmos maiorias contra a corrupção e, neste sentido, tendo em conta tudo aquilo que foi dito neste debate, entendemos que é possível dar mais uma oportunidade ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista de se juntar a nós neste mesmo combate.

Aplausos do BE.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, como teve ocasião de verificar, a minha pergunta não se destinava a ser esclarecido sobre um determinado ponto do Regimento mas, sim, a dar oportunidade aos requerentes de nos esclarecerem sobre as suas motivações, uma vez que, em Conferência de Líderes, consideraram indispensável que a votação de todos os diplomas tivesse lugar hoje.
Ora, havendo uma urgência absoluta no sentido de, não hoje mas ontem, aprovar um pacote definitivo, perfeito, acabado e belo, que espantará o mundo, de combate à corrupção, porque razões o Bloco de Esquerda não o quer votar hoje e qual é a justificação táctica para o adiar para a próxima semana? Essa questão não está esclarecida!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial.

Pausa.

O quadro electrónico regista 200 presenças, às quais se acrescentam 18 de Srs. Deputados que não puderam registar a sua presença electronicamente mas que a sinalizaram à Mesa, perfazendo 218 presenças, sendo 92 do PS, 74 do PSD, 21 do CDS-PP, 16 de BE, 13 do PCP e 2 de Os Verdes, pelo que temos quórum de deliberação.
Srs. Deputados, vamos começar por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 44/XI (1.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

Baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de lei n.º 53/XI (1.ª) — Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.

Página 38

38 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, e será destinada ao debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento da Assembleia da República, sobre política económica.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 27 minutos.

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida
João Barroso Soares

Partido Social Democrata (PSD):
João Bosco Soares Mota Amaral
José Mendes Bota
Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
Fernando Ribeiro Marques
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto

Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas

Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de
Outubro):

Partido Socialista (PS):
Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida

Partido Social Democrata (PSD):
Arménio dos Santos
Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia
José Alberto Nunes Ferreira Gomes

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 0006:
6 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — S
Página 0007:
7 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Os especialistas, e, aliás, os maiores re
Página 0008:
8 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 E, Sr.as e Srs. Deputados, é porque essa
Página 0009:
9 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 parlamentar. Então, como se compreenderia
Página 0010:
10 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Qual é a
Página 0011:
11 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Uma delas é relativa ao sigilo bancário.
Página 0012:
12 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presiden
Página 0013:
13 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Aplausos do BE. O Sr. Presidente:
Página 0014:
14 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Aplausos do PS. O Sr. Presidente:
Página 0015:
15 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 A verdade é que não podemos, à partida,
Página 0016:
16 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 legislativo necessário para combater com
Página 0017:
17 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Um outro argumento era que esta criminal
Página 0018:
18 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): —
Página 0019:
19 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Portanto
Página 0020:
20 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Depois, é uma questão de o juiz resolver
Página 0021:
21 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É por
Página 0022:
22 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Aplausos do PSD. O Sr. Presidente:
Página 0023:
23 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Também nos merece um fundado reparo o pr
Página 0024:
24 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — E
Página 0025:
25 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Este é o compromisso do CDS, mas é també
Página 0026:
26 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Criámos
Página 0027:
27 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Srs. Deputados, quando dizem que são pun
Página 0028:
28 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Consideramos, no entanto, que a Lei dos
Página 0029:
29 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Preside
Página 0030:
30 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Percebo
Página 0031:
31 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 É ao Ministério Público que, no âmbito d
Página 0032:
32 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Na altura, o PSD teve ocasião de manifes
Página 0033:
33 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Não há outra forma de combater o crime e
Página 0034:
34 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Aplausos do PS. Por isso, Srs. Deputado
Página 0035:
35 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 Agora, se os senhores dizem que não perm
Página 0036:
36 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Pr
Página 0037:
37 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009 O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Pr

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×