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34 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Não é a primeira vez que ouvimos dizer a outras entidades com responsabilidade no sector da justiça que a Polícia Judiciária «está a perder a rua» e, ontem, percebi melhor porquê: «está a perder a rua» porque precisa de homens e de meios e não os tem, não são de forma alguma suficientes.
Portanto, estamos completamente de acordo com o que diz acerca do reforço de meios de que a investigação criminal carece.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Srs. Deputados, recordo que decorre na Sala D. Maria a eleição para vários órgãos externos da Assembleia da República.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, não deixando de registar o aspecto novo que a presidência da Assembleia da República tem neste dia, quero sublinhar que, na semana passada, foi aprovado um projecto de lei do Bloco de Esquerda para terminar o favorecimento da corrupção para acto lícito e hoje, presumivelmente, será aprovado um projecto para introduzir o tipo criminal do enriquecimento ilícito. São dois bons progressos no combate à corrupção, e começo por registar que a resistência do Partido Socialista a esta tipificação do crime de enriquecimento ilícito é incoerente.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues veio dizer-nos que não era necessário, visto que tudo está resolvido, não resistindo, no entanto, essa constatação ao facto de não haver qualquer condenação na base das evidências desse enriquecimento ou da corrupção que o provocou.
Na verdade, o aspecto decisivo desta discussão é mesmo saber qual é o bom momento para identificar o processo de corrupção e a vantagem da corrupção.
Sendo evidente que o silêncio do acusado tem de ser sempre salvaguardado como um direito, e por isto mesmo é que a iniciativa do Bloco de Esquerda, como, aliás, a do PSD, remete exclusivamente para o Ministério Público a obrigação de prestar a prova, está salvaguardado este princípio essencial da transparência dos actos do Código do Processo Penal. Mas fica também identificado um dever especial, porque é deste dever que a Assembleia cuida, que é o dever especial da transparência dos titulares de cargos públicos perante o perigo que é evidenciado pela desconformidade entre as suas declarações e as justificações que as fundamentam. Aí está o perigo e aí está o bem a defender.
Quero, no entanto, sublinhar um segundo aspecto desta discussão, que é a nova abertura do Partido Socialista para uma reflexão sobre o segredo bancário. Na verdade, o Partido Socialista sempre se opôs à lei que agora aceita aprovar.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — É falso!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — O Partido Socialista tem posições definitivas, mas elas mudam bastante depressa. É um bom sinal, e eu só quero salientá-lo.

Protestos do Deputado do PS Jorge Strecht.

Mas o que a lei que hoje estamos a considerar determina é o alargamento correcto dos princípios do acesso administrativo à informação bancária e é, portanto, casuístico, discricionário, circunstancial e limitado.
Ou seja, em relação à norma geral da obrigação congénita do dever de informação, que é acessório do dever da declaração fiscal, esta lei não nos resolve o problema. E o problema da lei é simplesmente este: actualmente o fisco pode controlar, numa declaração fiscal, todas as despesas mas não pode controlar nenhuma das receitas. Pode saber em que é que as pessoas gastaram o dinheiro mas não pode verificar se o seu rendimento é efectivamente aquele.

O Sr. João Semedo (BE): — É verdade!

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