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37 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, vamos falar novamente do enriquecimento ilícito. Quando o ouço, a ideia que tenho é a de que o Sr. Deputado continua a usar o tradicional discurso jurídico que já não está adequado aos novos tempos e às novas realidades.
Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, a sociedade é outra! Sr. Deputado, a sociedade, hoje, muda todos os dias! Sr. Deputado, a sociedade, hoje, e os seus cidadãos pedem, todos os dias, novos mecanismos de travagem; pedem, todos os dias, novos sistemas de previsão; pedem, todos os dias, novas ordens de direcção; pedem, todos os dias, pontos de ancoragem para verem resolvidos os problemas! E o Direito tradicional não tem tido resposta para estas realidades...! Por isso, Sr. Deputado, temos de evoluir. E, na construção desta figura do enriquecimento ilícito como um crime de perigo, quero dar três exemplos, o primeiro dos quais — aliás, referido por si — tem a ver com a condução sob o efeito do álcool, e todos eles têm a ver com uma nova realidade jurídica, que é a da antecipação da tutela penal. É porque a tutela penal já não tem directamente a ver com o resultado mas com a antecipação ao resultado, sendo aqui que se baseiam os crimes de perigo.
Na condução sob o efeito do álcool, não é a quantidade de álcool ou o tipo de álcool que cada um consome que estão em causa, uma vez que o Direito Penal não tem rigorosamente nada a ver com isso, o que está em causa é a segurança rodoviária.
Um outro exemplo, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, é o do tráfico de droga. Hoje, como todos sabemos, a lei presume que um indivíduo que seja detido na posse de uma quantidade superior à que está prevista na lei cai no âmbito do tráfico de droga — o Tribunal Constitucional já se pronunciou várias vezes pela constitucionalidade desta presunção.
Um terceiro exemplo, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, tem a ver com a declaração de rendimentos dos titulares de cargos políticos e de cargos públicos. Apresentamos a nossa declaração, no início e no final do exercício de funções, e, havendo uma desproporção nítida entre os rendimentos e os bens adquiridos durante esses 2, 3 ou 4 anos, pergunto-lhe, Sr. Deputado, com que base é que o Ministério Público vai investigar se não existirem indícios de qualquer crime, de entre o menu de crimes que temos hoje no Código Penal? Digame, Sr. Deputado, com que base é que o Tribunal Constitucional envia o processo para o Ministério Público e com que base é que o Ministério Público, recebendo-o, investiga? Não tem base para investigar, o que significa que as declarações são perfeitamente inócuas. Por isso, precisamos de criar a figura do enriquecimento ilícito.
Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, são estas as novas realidades para as quais é preciso e urgente encontrar novas respostas.
Não quero terminar sem, antes, fazer uma referência ao CDS, quando diz que, relativamente a esta nossa iniciativa de criação da figura do enriquecimento ilícito, a única dúvida que tem se relaciona com o facto de ela não abranger as contas bancárias à ordem.
Sr. Deputado Lobo d’Ávila, na comissão eventual, teremos, com certeza, oportunidade não só de incluir essa sua figura na iniciativa como também outras que possam vir a surgir.
Quero acrescentar que, dentro do naipe das nossas propostas, vamos mais longe e apresentamos, ainda, um projecto de resolução no sentido de o corruptor passivo ser objecto de medidas penais para ser beneficiado e não prejudicado quando colabore com a justiça. Consideramos que esta é uma medida fundamental.
Propomos também a criação de uma medida de coacção, no sentido de que, quando alguém seja detido numa situação de enriquecimento ilícito, os seus bens possam ser imediatamente apreendidos. Esta medida de coacção está, obviamente, ligada à criação da figura do crime de enriquecimento ilícito.
Srs. Deputados do Partido Socialista, para terminar — uma vez que o tempo se esgota, e se o Sr.
Presidente me permite —, vou usar uma frase que advém da tradição oral milenar africana e que é muito interessante: diria que «é preferível ser a cara do macaco do que o rabo do elefante»!

Risos do PSD.

Os Srs. Deputados do Partido Socialista não querem, com certeza, continuar a ser o «rabo do elefante».

Aplausos e risos do PSD.

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