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22 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para apresentar o projecto de lei n.º 94/XI (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, começo por registar e sublinhar a disponibilidade do Grupo Parlamentar do PSD em ter permitido agendar o nosso projecto relativo à derrogação do sigilo bancário no vosso agendamento potestativo.
Queria também recordar que, na legislatura passada, foram oito as oportunidades que demos ao Partido Socialista com oito iniciativas distintas do PCP para alterar os mecanismos de derrogação do sigilo bancário.
Hoje, trata-se de dar mais uma oportunidade para verificarmos se há disponibilidade para, de vez, acabar com os mecanismos e os condicionamentos que impedem a eliminação do segredo bancário para efeitos fiscais.
Srs. Deputados do Partido Socialista, é tempo de terminar com o cinismo político. Não se pode obrigar quem beneficia do rendimento mínimo ou do complemento solidário para idosos a permitir o acesso a toda a informação bancária e continuar a impedir, a limitar ou a fazer depender de expedientes judiciais a informação bancária de quem apresenta indícios claros de ter cometido evasão fiscal.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é possível vasculhar sem limites ou condicionamentos as contas de quem está no limiar da pobreza e, ao mesmo tempo, continuar a permitir que sujeitos passivos sobre os quais recaem fundadas dúvidas de fraude fiscal possam, por exemplo, deter e dominar empresas mais ou menos fictícias destinadas a servir de biombo a actividades fraudulentas ou, então, possam colocar o produto financeiro de crimes fiscais em contas de familiares ou dependentes terceiros sem que o Estado aceda às respectivas contas, sistematicamente alvo de recursos com efeitos suspensivos, necessariamente paralisantes e bloqueadores da investigação e da descoberta da verdade.
Volta, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP a insistir em princípios elementares.
Partimos sempre, mas sempre, de decisões fundamentadas dos responsáveis máximos da administração tributária para aceder à informação bancária de sujeitos passivos, individuais ou colectivos, mas, evidentemente, sem que tal acesso dependa do consentimento dos sujeitos passivos sob investigação.
Pretendemos também alargar o acesso directo à informação bancária nos casos de dívidas reconhecidas e comprovadas à segurança social ou sempre que tal seja indispensável ao combate à evasão e à fraude fiscais.
Eliminamos os expedientes dilatórios da eficiência da investigação fiscal. Nas situações de familiares próximos ou no caso de dependentes ou de entidades dominadas pelo sujeito passivo sobre o qual recaem dúvidas e indícios de fraude fiscal por parte da administração tributária, o acesso à respectiva informação bancária deve ser apenas condicionado por uma audiência prévia não passível de impedir ou paralisar a análise da informação bancária.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Todos os recursos judiciais deixarão, assim, de ter efeito suspensivo do acto pretendido.
Finalmente, pretendemos que a administração tributária passe a receber informação sobre os rendimentos das poupanças de todos os sujeitos passivos, isto é, dos nacionais que residam noutros Estados-membros, como já hoje está previsto, mas também dos que residem em território nacional, facto que o PS tem sistematicamente obstaculizado.
A terminar, diria que, depois dos faits divers dos últimos anos, depois da famosa penitência criada pelo PS para absolver o enriquecimento ilícito, é tempo de agir e avançar com instrumentos realmente capazes de servir o combate à corrupção e à fraude fiscais.

Aplausos do PCP.

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