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25 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

Vou ainda fazer-lhe uma segunda pergunta. Admitamos que o Sr. Deputado tem dúvidas profundas sobre este problema da inversão do ónus da prova. Se o PS tem tanta vontade em combater o enriquecimento ilícito, qual é a proposta do Partido Socialista? É que há quatro anos e meio que o Partido Socialista diz, no Parlamento, que quer combater a corrupção, que quer prevenir a corrupção, que quer combater o enriquecimento ilícito, contesta, muitas vezes de forma sectária, as propostas dos outros partidos, nomeadamente a do Bloco de Esquerda, mas até hoje não vimos uma única proposta do Partido Socialista para combater, efectivamente, o enriquecimento ilícito. A não ser que tenhamos de reconhecer, e ficar a saber, que para o Sr. Deputado e para o Partido Socialista o enriquecimento não justificado é, afinal de contas, um enriquecimento lícito e legal, contra o qual nada deve ser feito!!»

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Semedo, aqui somos todos políticos.
Nem o senhor é médico, nem eu sou jurista, somos políticos. Mas, convenhamos, às vezes, nesta discussão, impor um elemento técnico, no sentido jurídico do termo, dá algum jeito para que se possa perceber.
Dizer que não temos propostas para o enriquecimento ilícito é a pura das verdades. Porquê? Porque, para nós, o enriquecimento ilícito já está criminalizado. Está criminalizado na corrupção, quer seja por acto lícito, quer seja por acto ilícito; está criminalizado na prevaricação; está criminalizado no peculato; está criminalizado no tráfico de influências; está criminalizado em n crimes do Código Penal.
O Sr. Deputado quer criminalizar uma consequência de um crime. O enriquecimento ilícito proposto por VV.
Ex.as é a criminalização da consequência de um crime e não um crime propriamente dito! Sr. Deputado, a presunção de inocência ataca-se quando os senhores dizem que é preciso provar a proveniência não lícita.
Ora, dizer, em tribunal, que prove a proveniência não lícita é um ataque à presunção da inocência.
Sabe que todos os artigos do Código de Processo Penal são direito constitucional aplicado. O arguido, como o senhor sabe, pode estar calado, em Portugal ou em qualquer parte do mundo civilizado, e isso não pode ser usado contra ele, nem em Portugal nem em nenhum Estado que respeite os princípios do Estado de direito. O silêncio de um arguido jamais o pode prejudicar – este é um princípio constitucional, infere-se directamente da presunção da inocência.
Portanto, Sr. Deputado, quando o senhor diz que o arguido tem de provar a proveniência não lícita está a querer a contribuição»

Protestos do BE.

Srs. Deputados, os senhores verificarão» Vou dizer-vos, com toda a naturalidade e sem nenhuma excitação, que ontem os senhores, tal como nós, receberam algumas organizações de profissões judiciais e aquilo que elas nos disseram foi: «não nos tragam nenhum presente envenenado». Esta vossa proposta é um presente envenenado para o Ministério Público.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, a questão política fundamental na criminalização do enriquecimento ilícito é esta: concorda ou não V. Ex.ª, concorda ou não o PS que a desproporção entre os rendimentos de uma pessoa e o seu modo de vida ou património merecem a atenção penal?

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Merecem, sim!

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