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41 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

Inevitavelmente, o PS não podia deixar, também a este propósito, e especialmente a este propósito, de dramatizar e entrar num processo de vitimização, imputando à Região Autónoma da Madeira, ridícula e desonestamente, todos os males financeiros que o País atravessa.
Na verdade, quando o Estado tem um endividamento público que atinge 80% do PIB nacional, e a Região Autónoma da Madeira tem uma dívida que não chega aos 19% do seu PIB, vemos bem de que lado está o regabofe e a desastrada gestão das finanças públicas.
Com a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que se pretende agora rever, procurou o governo e a maioria socialista de então criar um clima de divisão entre as regiões autónomas, em que, por elementares razões de solidariedade e de apego à unidade nacional, nunca entrámos, nem entraremos.
Por isso, a reposição da justiça que pretendemos assegurar em relação à Região Autónoma da Madeira é salvaguardada, em absoluto, pela garantia de que, das alterações propostas, em nenhum caso, poderá advir qualquer redução das dotações financeiras auferidas pela Região Autónoma dos Açores.
Para acabar com todas as orquestradas especulações que se vêm fazendo a este respeito, apresentámos, desde já, no Plenário, uma proposta de aditamento à proposta de lei n.º 1/XI (1.ª), que garante, com toda a segurança, dela não advir qualquer redução das dotações financeiras que competem actualmente à Região Autónoma dos Açores.
Sobre as especulações a este respeito e a dramatização que o Governo vem fazendo, cabe perguntar quanto terá custado ao erário público, ou melhor, a todos nós, o trabalho que as célebres «agências de comunicação» vêm fazendo nos últimos dias destinado à intoxicação da opinião pública quanto às consequências desta proposta de lei, tanto para os Açores como para as finanças públicas nacionais.
Trabalho inglório esse, e em consequência mais uma despesa inútil, pois já ninguém acredita nessas campanhas, sendo certo que todo e qualquer proveito que daí advenha será sempre de natureza partidária, o que torna de todo lamentável que sejamos nós todos a suportar semelhante despesa.
E ninguém acredita na vitimização por parte do Governo, tendente a condicionar as diferentes forças partidárias a propósito desta alteração à Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e há razões de sobra para que não se acredite.
Um governo que aumenta, num ano, a dívida pública em 29 milhões de euros; um governo que vende património afecto à justiça para passar a pagar elevadíssimas rendas ao novo proprietário; um governo que afecta à Fundação para as Comunicações Móveis, sem a menor observância das regras das finanças públicas e dos contratos públicos, mais de 1 milhão de euros, não pode, por total falta de credibilidade, querer transformar umas migalhas mais para as regiões autónomas como a fonte de todas as situações graves das finanças públicas nacionais.
Aliás, tal tentativa, por não ter o menor fundamento e ter objectivos exclusivamente político-partidários, só desacredita, ainda mais, quem a faz.
Importa lembrar um pouco os antecedentes e a razão porque aqui estamos e aqui chegámos.
Em 1998, por iniciativa do governo socialista de que o Eng.º Sócrates fazia parte, foi aprovada a proposta de lei que deu lugar à Lei de Finanças das Regiões Autónomas, então em vigor (a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro).
No preâmbulo daquela proposta de lei consignou-se: «Esta proposta de lei, ao ser aprovada, fornecerá um referencial perene e seguro no relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas. Este facto possibilitará uma programação a longo prazo da actividade financeira regional, essencial para o desenvolvimento e crescimento das regiões autónomas».
O Prof. Sousa Franco, com a autoridade política e académica que lhe era reconhecida, referiu-se à Lei n.º 13/98 nos seguintes termos: «Este regime, que é uma verdadeira reforma estrutural, é coerente não apenas com a dimensão financeira — que é instrumental, mas essencial para a concretização da autonomia políticoadministrativa das nossas regiões insulares (»)«.
Cabe perguntar: como foi possível o Eng.º Sócrates renegar o governo de que ele próprio fizera parte?! Um partido, como o PS, que não soube honrar e respeitar o seu passado, é incapaz de dignificar o seu presente e transforma-se num mero grupo sem futuro! Lembro aqui que no debate da Lei n.º 13/98, que muito ficou a dever ao maior especialista de finanças regionais do País, Prof. Paz Ferreira, afirmei, também em relação aos que, nessa altura, se empenharam numa campanha contra a Lei, o seguinte: «Esses, apesar das muitas pressões, dos lobbies, do muito que

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