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46 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

Esta não é matéria para fazer contorcionismo do ponto de vista das finanças públicas, é uma questão da atitude que devemos aqui tomar.
Não se podem fazer as «contas» que o Sr. Ministro das Finanças há pouco fez, «porque os portugueses do continente pagam não sei o quê aos portugueses da Madeira». Esse é um princípio de divisão nacional! Nós também não fazemos as contas, no continente, daquilo que os portugueses de Lisboa pagam aos portugueses de Castelo Branco!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não vamos introduzir um critério de xenofobia nas finanças públicas! Isso é verdadeiramente inaceitável!

Aplausos do BE.

Mas também, Srs. Deputados do PSD, particularmente Sr. Deputado Guilherme Silva, não vamos introduzir um princípio com uma filosofia mais ou menos federalista, em que há um princípio de capitação proporcional para a dívida: se a República se endivida em x, proporcionalmente, a Madeira pode endividar-se no mesmo montante! Não faz qualquer sentido! A Madeira não é o «Estado Portugal 2», não um mini-estado e esse princípio da capitação proporcional da dívida que os senhores avançaram tem isso por base, sendo, aliás, absolutamente inócuo a não ser para a querela política, porque logo a seguir os artigos – bem ou mal, é matéria que discutiremos – têm os limites objectivos do endividamento líquido.
Portanto, o que se procura é introduzir um princípio – aliás, por antecipação às bizarras propostas de revisão constitucional do PSD-Madeira – que nós não aceitaremos, de contrabando, pela porta do cavalo, na Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Vamos rever a lei das finanças regionais, vamos encontrar uma lei justa para a Madeira mas que não seja um prémio a Alberto João Jardim.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O ruído que envolveu a discussão da proposta de lei das finanças das regiões autónomas em 2006 ficou como um exemplo de escola daquilo que não deve ser um debate sério e responsável.
A proposta do Governo surgiu como uma sanção aos madeirenses e um piscar de olho aos açorianos pelas suas opções eleitorais. No imediato, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas afectaria de forma diferente madeirenses e açorianos e tanto uns como outros saberiam muito bem porquê.
Pela nossa parte, sempre rejeitámos essa lógica e deplorámos vivamente que uma questão tão relevante como a das finanças das regiões autónomas pudesse servir para guerrilhas políticas ou para criar divisões artificiais entre portugueses.
A Lei de Finanças das Regiões Autónomas, aprovada na X Legislatura, não foi contra o Dr. Alberto João Jardim. Aliás, tanto não foi que serviu perfeitamente a sua estratégia eleitoral. Foi, isso sim, contra o povo da Madeira.
Mas não foi uma lei que tivesse favorecido o povo dos Açores. Favoreceu, obviamente, a estratégia eleitoral do PS/Açores, na medida em que, ao contrário do que aconteceu com a Região Autónoma da Madeira, a Região Autónoma dos Açores não foi imediatamente prejudicada nas transferências financeiras do Estado para a Região. Mas daí a podermos falar em benefício para os Açores vai uma grande distància», não só porque a situação ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores e a sua especificidade insular justificam plenamente um acrescido esforço de solidariedade nacional mas também porque uma lei das finanças

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