O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

regionais como esta, que representa um retrocesso no compromisso do Estado com o financiamento das regiões autónomas, poderia lesar negativamente no imediato apenas uma delas, mas não deixaria, a prazo, de afectar negativamente as duas regiões.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Segundo a nossa Constituição, é tarefa fundamental do Estado promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. E compete aos órgãos de soberania assegurar, em cooperação com os órgãos de Governo próprio das regiões, o desenvolvimento económico e social destas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
Por outro lado, é a pròpria Constituição que impõe o respeito pelos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, que devem considerar-se como leis reforçadas, com valor paramétrico relativamente aos diplomas legislativos regionais e às restantes leis da República.
É inquestionável que a lei das finanças regionais em vigor contraria frontalmente o Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, ao provocar um retrocesso no relacionamento financeiro entre o Estado a Região e ao proibir que os empréstimos a emitir pela Região Autónoma da Madeira pudessem beneficiar da garantia pessoal do Estado.
A Região Autónoma da Madeira foi objectivamente prejudicada devido aos critérios usados para determinar as transferências para as regiões autónomas, e mais concretamente o Fundo de Coesão, conjugados com a perda de fundos comunitários, que decorreu do facto de a Madeira deixar de ser considerada região de Objectivo 1 e com a perda de receitas de compensação do IVA, que decorreu do abandono da regra da capitação.
A perda dessas receitas, numa região que mantém enormes fragilidades de desenvolvimento económico, social e humano, decorrentes da sua condição ultraperiférica e de longos anos de más políticas, não poderia deixar de ter consequências negativas para a população madeirense, sabendo-se desde logo que, lá como cá, os que pagam a crise são sempre os mais desfavorecidos.
A lei das finanças regionais em vigor representa uma total falta de respeito pela autonomia financeira das regiões autónomas. Os valores por que se rege nada têm a ver com o desenvolvimento equilibrado do País, com a coesão, com a solidariedade nacional ou com o respeito pela autonomia regional; têm unicamente a ver com o sacrossanto princípio da estabilidade orçamental.
O Governo arrogou-se o direito de fixar unilateralmente os limites de endividamento das regiões autónomas, em cada ano, na Lei do Orçamento do Estado, e de criar mecanismos de tutela financeira governamental sobre as regiões, não previstos em qualquer estatuto e em violação da autonomia política e administrativa das Regiões.
A lei das finanças regionais contraria valores constitucionais de solidariedade nacional e de respeito pela autonomia regional e é lesiva das aspirações e interesses legítimos das populações insulares. Foram essas e não outras as razões que levaram o PCP a opor-se à sua aprovação.
A proposta aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para a revisão da lei das finanças regionais, que incorpora um considerável acervo de propostas do PCP, contou com a nossa aprovação em votação final na Assembleia Legislativa e conta com o nosso apoio de princípio nesta Assembleia da República. Não se trata, como insidiosamente tem sido afirmado, de legitimar qualquer «regabofe» financeiro. Trata-se de cumprir um imperativo constitucional de coesão nacional e de respeitar o princípio da autonomia financeira das regiões autónomas.
Importa, porém, deixar muito claros alguns princípios que vão nortear a nossa atitude no processo legislativo que agora se inicia.
Assim como nunca aceitámos a aprovação de uma lei das finanças regionais feita para prejudicar a Madeira, nunca aceitaríamos, e não aceitaremos, uma revisão dessa lei que fosse feita para beneficiar a Madeira, prejudicando os Açores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 0044:
44 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 Desde logo se coloca uma questão: quand
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 O Sr. Luís Fazenda (BE): — Portanto, o
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 Esta não é matéria para fazer contorcio
Pág.Página 46