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51 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

Todavia, apesar de todos os esforços, apesar da invocação de todos os constitucionalistas de renome no nosso país, há dois anos que o PSD bem tenta — mas nunca passou sequer uma vírgula — equacionar a questão da inconstitucionalidade desta lei. Aliás, esta matéria foi sempre contestada, o PSD insistiu até à exaustão, nunca conseguiu prová-lo, levou esta lei ao Tribunal Constitucional, foi derrotado, mas mantém-se, mantém-se na defesa. Na defesa de quê? De princípios? Não! De não-princípios, porque esta lei veio consagrar princípios, nomeadamente o princípio da legalidade, o princípio da estabilidade das relações financeiras entre as regiões autónomas e o princípio da estabilidade orçamental, que alguns Srs. Deputados não gostam de ouvir, mas que é essencial, Srs. Deputados!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Para quem apresentou dois orçamentos rectificados, isso ç»

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — A estabilidade orçamental é indispensável, não só para o Orçamento do Estado mas também para o orçamento de todas as administrações públicas. É esse o conceito utilizado na União Europeia e nós não podemos esquecer esses princípios.
Mas há também um outro princípio que esta lei veio reforçar: o princípio da solidariedade nacional, com base em critérios mais justos, porque, efectivamente, como já foi sublinhado nesta Casa, os critérios da nova lei são mais justos do que os anteriores, porque tratam de modo diferente o que é diferente, pois sete ilhas são diferentes de duas, a distância dos Açores ao continente é diferente, é maior do que a distância da Madeira ao continente...
Bem, há outros critérios, mas os Srs. Deputados só falam num critério e isto demonstra, até, algum desconhecimento do artigo 37.º da lei que não usa o PIB per capita»

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — O PIB também não é o verdadeiro!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — » para fazer a distribuição entre as duas regiões dos chamados custos de insularidade. É apenas no artigo 38.º, que é o artigo que regula o fundo de coesão, que entra o critério, e muito justamente, do PIB per capita. Mas é esse o critério que é usado em todo o mundo, que é usado na União Europeia para distribuir os fundos de coesão a Portugal e aos países que deles beneficiam.

Protestos de alguns Deputados do PSD.

Então, como podemos contestar do ponto de vista técnico este critério? Bom, não devíamos fazê-lo, porque esse é um critério universal.
Além disso, foi consagrado um princípio de salvaguarda deste fundo para a Região Autónoma da Madeira.
É certo e é justo que isso tivesse sido acautelado para não retirar abruptamente o fundo de coesão à Região Autónoma da Madeira e por isso foi previsto um período de transição em que a Região Autónoma da Madeira continuaria a receber parcialmente esse fundo de coesão.
Sobre este ponto ç muito importante sublinhar que a proposta do PSD»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é do PSD!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — » não respeita este princípio do fundo de coesão. Ou seja, a proposta do PSD»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é do PSD!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — » o que ç que diz? Diz que vamos consagrar ad aeternum 35% do fundo de coesão, independentemente do índice de desenvolvimento da região.
Mas os fundos de coesão existem para que os países, as regiões, se desenvolvam e quando atingirem o nível de desenvolvimento dos países que concedem esses fundos, então, nessa altura, não faz sentido manter

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