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52 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

o fundo, porque o fundo é para desenvolver as regiões e não para consagrar situações de indisciplina financeira como é o caso da Região Autónoma da Madeira.
Por estas razões, Srs. Deputados, acho a lei que está em vigor, é uma lei justa, é uma lei equilibrada, é uma lei baseada nos princípios ao contrário da proposta que agora ç apresentada pelo PSD»

Protestos do PSD.

» que ç um regresso á indisciplina, á ausência de princípios.
Reparem, por exemplo, no que diz outra das normas propostas — e que, aliás, já foi referida pelo Sr. Deputado Luís Fazenda: que sentido faz que as multas, que esta Casa deveria aplicar à Região Autónoma da Madeira»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Esta Casa não aplica multas!...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — » por excesso de endividamento, reverterem a favor do próprio infractor? Isto faz sentido?! Outra medida que está proposta pelo PSD: faz sentido que o Orçamento do Estado assuma a irresponsabilidade financeira da Madeira ao consagrar que cabe ao Estado assumir as dívidas, como no passado, da Região Autónoma da Madeira? Isso faz sentido?! No Tratado da União Europeia existe um princípio, que é o do no bailout, segundo o qual qualquer Estado da União Europeia não pode assumir dívidas de outro Estado. Este princípio está consagrado na nova lei e não estava na anterior e é um princípio justo e indutor da disciplina financeira bastante necessária.
Podia continuar a citar exemplos constantes desta proposta, que é, pura e simplesmente, um regresso à indisciplina financeira na Região Autónoma da Madeira, mas gostava de rebater tecnicamente um ponto que foi aqui levantado.
Parece legítimo ou será legítimo consagrar na lei das finanças regionais que a Região Autónoma da Madeira se pode endividar nos mesmos limites de endividamento do Estado português? Ou ter um défice em percentagem do PIB na mesma percentagem? O Sr. Ministro das Finanças já explicou por que é que essa pretensão é completamente infundada, e isto porquê? A Região Autónoma da Madeira recebe os principais impostos cobrados na Madeira: 100% de IRS, 100% do IVA e recebe justamente — e isso é que reforça a solidariedade nacional — uma transferência do Orçamento do Estado português. É por isso que eu acho que não assiste o direito à Região Autónoma da Madeira de pretender comparar o défice ou o limite de endividamento do Estado português com o limite de endividamento da Madeira, além de que, como foi referido, despesas com pensões»

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Mas os madeirenses também descontam para a segurança social!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — » despesas com administração da justiça, despesas com a segurança interna da região, despesas com a defesa nacional,»

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Mas os madeirenses também são contribuintes!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — O Sr. Deputado do CDS que não para de barafustar, não sei porquê»

Protestos do CDS-PP.

Os Deputados do CDS-PP, que estão sempre a pedir mais reforços para a defesa nacional, esquecem-se de que 100% da despesa com a defesa nacional da Região Autónoma da Madeira é suportada pelo Orçamento de Estado.

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