O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

o fundo, porque o fundo é para desenvolver as regiões e não para consagrar situações de indisciplina financeira como é o caso da Região Autónoma da Madeira.
Por estas razões, Srs. Deputados, acho a lei que está em vigor, é uma lei justa, é uma lei equilibrada, é uma lei baseada nos princípios ao contrário da proposta que agora ç apresentada pelo PSD»

Protestos do PSD.

» que ç um regresso á indisciplina, á ausência de princípios.
Reparem, por exemplo, no que diz outra das normas propostas — e que, aliás, já foi referida pelo Sr. Deputado Luís Fazenda: que sentido faz que as multas, que esta Casa deveria aplicar à Região Autónoma da Madeira»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Esta Casa não aplica multas!...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — » por excesso de endividamento, reverterem a favor do próprio infractor? Isto faz sentido?! Outra medida que está proposta pelo PSD: faz sentido que o Orçamento do Estado assuma a irresponsabilidade financeira da Madeira ao consagrar que cabe ao Estado assumir as dívidas, como no passado, da Região Autónoma da Madeira? Isso faz sentido?! No Tratado da União Europeia existe um princípio, que é o do no bailout, segundo o qual qualquer Estado da União Europeia não pode assumir dívidas de outro Estado. Este princípio está consagrado na nova lei e não estava na anterior e é um princípio justo e indutor da disciplina financeira bastante necessária.
Podia continuar a citar exemplos constantes desta proposta, que é, pura e simplesmente, um regresso à indisciplina financeira na Região Autónoma da Madeira, mas gostava de rebater tecnicamente um ponto que foi aqui levantado.
Parece legítimo ou será legítimo consagrar na lei das finanças regionais que a Região Autónoma da Madeira se pode endividar nos mesmos limites de endividamento do Estado português? Ou ter um défice em percentagem do PIB na mesma percentagem? O Sr. Ministro das Finanças já explicou por que é que essa pretensão é completamente infundada, e isto porquê? A Região Autónoma da Madeira recebe os principais impostos cobrados na Madeira: 100% de IRS, 100% do IVA e recebe justamente — e isso é que reforça a solidariedade nacional — uma transferência do Orçamento do Estado português. É por isso que eu acho que não assiste o direito à Região Autónoma da Madeira de pretender comparar o défice ou o limite de endividamento do Estado português com o limite de endividamento da Madeira, além de que, como foi referido, despesas com pensões»

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Mas os madeirenses também descontam para a segurança social!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — » despesas com administração da justiça, despesas com a segurança interna da região, despesas com a defesa nacional,»

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Mas os madeirenses também são contribuintes!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — O Sr. Deputado do CDS que não para de barafustar, não sei porquê»

Protestos do CDS-PP.

Os Deputados do CDS-PP, que estão sempre a pedir mais reforços para a defesa nacional, esquecem-se de que 100% da despesa com a defesa nacional da Região Autónoma da Madeira é suportada pelo Orçamento de Estado.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 O Sr. Presidente: — Antes de mais, infor
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 parte do limite de 20 000 milhões de eur
Pág.Página 8
Página 0010:
10 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 O Orçamento que o Sr. Ministro das Fina
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 Aplausos do PS. Protestos do Depu
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 O Sr. Ministro de Estado e das Finanças
Pág.Página 12
Página 0015:
15 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 a dizer que não era preciso, não era pr
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 O Sr. Afonso Candal (PS): — Tal e qual!
Pág.Página 16
Página 0018:
18 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr.
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 Portanto, não é de estranhar que, face
Pág.Página 19
Página 0031:
31 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 Aprovado o terceiro Orçamento do ano, é
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 ainda condições para fazer uma avaliaçã
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 Mantivemos igualmente um esforço da máq
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 Isto é feito à custa das empresas, da n
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 Não me parece que as medidas propostas
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009 O Sr. Ministro de Estado e das Finanças
Pág.Página 36