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7 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

O Sr. Presidente: — Antes de mais, informo a Câmara que decorre, na Sala D. Maria, a eleição para 1 juiz do Tribunal Constitucional, dos membros para o Conselho Superior de Magistratura e para o Conselho Superior do Ministério Público, do Presidente do Conselho Económico e Social e dos membros para a Comissão Nacional de Eleições e para o Conselho Superior de Informações.
Peço aos Srs. Deputados o favor de exercerem o seu direito de voto até ao final da nossa reunião.
Srs. Deputados, do primeiro ponto da nossa ordem do dia consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 2/XI (1.ª ) — Segunda alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A crise financeira e económica tem vindo a apresentar uma intensidade, uma duração e uma extensão geográfica sem precedentes históricos recentes.
О contágio da crise financeira á componente real da economia reflectiu -se numa deterioração acrescida das expectativas dos agentes económicos, afectando negativamente a produção, o comçrcio internacional е о emprego.
No sentido de combater os efeitos eminentemente catastróficos de uma crise desta natureza, o Governo português, em estreita coordenação com os parceiros europeus, adoptou dois grandes tipos de medidas.
Primeiro, medidas no âmbito do sistema financeiro, que se traduziram na Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira e que visaram, fundamentalmente, assegurar a regularidade do financiamento da actividade económica e garantir a protecção das poupanças dos portugueses.
Segundo, medidas de apoio ao investimento e ao emprego, através do lançamento da Iniciativa para o Investimento e o Emprego, que tem vindo a actuar em áreas estratégicas, como a educação, as energias renováveis, as infra-estruturas tecnológicas, o apoio às empresas, nomeadamente às pequenas e médias empresas, o emprego e a protecção social.
Estas medidas consubstanciaram-se num estímulo orçamental que obrigou a um aumento da despesa e do défice previstos para 2009.
Para além da intervenção pública através destas medidas extraordinárias, no sentido de apoiar as empresas, o emprego e as famílias mais afectadas, há também que ter em conta o efeito de funcionamento dos chamados estabilizadores automáticos. Como é sabido, o contexto económico gera efeitos nas contas públicas, quer do lado da despesa, quer do lado da receita. Num quadro recessivo de abrandamento da actividade económica, as receitas diminuem (entre outros motivos, pela queda dos lucros das empresas e pela diminuição do consumo) e as despesas aumentam (nomeadamente, as prestações sociais associadas ao apoio aos desempregados).
Assim sendo, a recessão traduziu-se, na economia portuguesa, à semelhança da generalidade das economias europeias, da OCDE e a nível global, numa deterioração das contas públicas pelo efeito combinado das medidas discricionárias e do funcionamento dos referidos estabilizadores automáticos.
Neste âmbito, é de assinalar que a crise tem vindo a gerar consequências orçamentais mais acentuadas, sendo de destacar a forte quebra da receita fiscal e contributiva em relação às previsões iniciais. Com efeito, estima-se que a receita fiscal, em 2009, sofra uma queda de 13,2% relativamente ao montante cobrado em 2008, o que implica um valor de cerca de 4,5 mil milhões de euros abaixo daquele previsto no relatório que, em Janeiro, acompanhou a proposta de lei da Iniciativa para o Investimento e o Emprego. Deste valor, cerca de 70% é justificado pela evolução dos impostos indirectos, nomeadamente do IVA. No que respeita a impostos directos, há a destacar a acentuada quebra de receitas em sede de IRC como resultado da diminuição dos lucros das empresas.
Entretanto, é de relevar a evolução relativamente favorável do sector financeiro em Portugal. O sistema bancário nacional tem vindo a revelar-se globalmente resiliente, comparativamente ao quadro europeu, em termos de liquidez e solvabilidade, o que tem permitido a regularidade dos fluxos de crédito à economia e às famílias.
Este panorama mais positivo do sector financeiro reflecte-se, desde logo, na diminuição da necessidade de envolvimento efectivo do Estado no apoio à estabilidade financeira, permitindo, nomeadamente, reafectar

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