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26 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

A constatação da existência deste tipo de institutos em 16 países no espaço europeu desmente, na prática, a ideia de que temos de, apressadamente, aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo para sermos aceites entre as «nações civilizadas da Europa«»

Aplausos do PSD.

» e faz com que caia pela base a tese do suposto «avanço civilizacional« que precisamos de dar.

Aplausos do PSD.

O projecto de lei do PSD pretende reforçar a protecção jurídica das pessoas do mesmo sexo que vivem em condições análogas às dos cônjuges e que, por isso, passam a beneficiar de uma situação equiparada em tudo aquilo em que tal equiparação se afigura possível.
Não se trata, porém, de um casamento, porque é nosso entendimento que o casamento, tal como se encontra consagrado no ordenamento jurídico português, deve manter a sua identidade enquanto contrato, mas também enquanto instituição, assente na união entre pessoas de sexo diferente.

Aplausos do PSD.

Reconhecemos e respeitamos a relevância social das uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Porém, não defendemos a transformação da matriz essencial do casamento, através do seu alargamento a pessoas do mesmo sexo.
No novo instituto que propomos, baseado na igualdade de direitos e deveres das pessoas que se unem civilmente, atribui-se a estas uniões uma protecção jurídica acrescida relativamente às uniões de facto, designadamente: a qualidade de herdeiro, nos mesmos termos em que é atribuída aos cônjuges; a concessão às pessoas unidas civilmente de grande amplitude para, entre si, acordarem os termos da sua vida em comum, convencionando os efeitos pessoais e patrimoniais dessa união; a aquisição da nacionalidade portuguesa, passados três anos sobre o registo da união, tal como acontece com o cônjuge estrangeiro casado com cidadão português; e a escolha do apelido do outro, também à semelhança do que se passa entre cônjuges.
Esta união, tal como a propomos, é obrigatoriamente registada, sendo o registo condição da sua eficácia e dele devendo constar a convenção patrimonial.
É, portanto, um instituto que vai para além da protecção proporcionada pelo regime jurídico da união de facto, aproximando-se, em tudo o que consideramos possível, do casamento, ressalvadas as necessárias diferenças respeitantes à diversa composição das uniões em causa.
Queremos ainda deixar claro que o PSD não propõe qualquer alteração em matéria de acesso à adopção por entender que a lei não deve, nem agora nem daqui a pouco, promover e implementar um modelo que considera não ser o melhor para o desenvolvimento integral das crianças.

Aplausos do PSD.

Temos uma proposta equilibrada e tolerante e estamos convictos de que a razoabilidade da nossa posição vai ao encontro do sentimento de muitas portuguesas e portugueses que aceitam e defendem o reforço da tutela jurídica destas uniões, mas não desejam ver alterado o núcleo essencial do casamento.

Aplausos do PSD.

Sabemos bem que há quem entenda que, ainda que fossem atribuídos às uniões entre pessoas do mesmo sexo todos os direitos inerentes à condição de casados, isso nunca lhes bastaria, pela simples razão de que não se chama «casamento».

Risos do PS.

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