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29 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado, agradeço as suas questões.
Sr. Deputado, noutras circunstâncias, agradeceria as boas-vindas, mas V. Ex.ª veio dizer que o CDS teve um longo tempo de reflexão para tomar medidas em relação às inelegibilidades dos autarcas. Bem sei que não estava no Parlamento, mas tenho comigo um debate, de 16 de Dezembro de 2005, em que os Srs. Deputados José Pedro Aguiar Branco e Paulo Rangel apresentavam este tipo de propostas, ainda que de uma maneira diferente do CDS, e, desde então, nada se passou. E foi aprovado! Se nada se passou foi porque o partido proponente, neste caso, o Partido Social Democrata, não quis que nada se tivesse passado.
Portanto, quando fala de «locomotiva», «linha da frente» e «tempo excessivo de reflexão», devo dizer que demorámos 3 meses e VV. Ex.as demoraram 5 anos, pelo que, nessa matéria, não me parece que haja qualquer tipo de «locomotiva»! Quanto a medidas idênticas, Sr. Deputado, no pacote do PSD não dei conta do crime urbanístico, como disse, não dei conta que tivessem estendido o regime de declaração de interesses, não dei conta do portal da transparência, enfim, não dei conta de várias questões.
Portanto, deixe-me que lhe diga que, nessa matéria, ainda que timidamente, de forma diferente, só na última semana é que vieram reapresentar uma iniciativa em relação às inelegibilidades dos presidentes de câmara, pelo que permita-me ser eu a dar as boas-vindas.
Termino, fazendo referência ao enriquecimento ilícito, Sr. Deputado.
Penso que o Sr. Deputado faz parte da comissão contra a corrupção, comissão que VV. Ex.as criaram, e certamente ouviu (como todos nós ouvimos) o Presidente do Conselho de Prevenção contra a Corrupção, Guilherme d’Oliveira Martins, dizer simplesmente algo que cito e acompanho: «Para alçm de não vislumbrar direito comparado semelhante, tenho enormes dúvidas em relação à sua constitucionalidade, e quanto à legislação de Hong Kong, confesso que não simpatizo». Eu também não, Sr. Deputado!

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. ª Presidente, Srs. e Sr.as Deputadas: O Bloco de Esquerda apresenta, hoje, dois projectos de lei, na continuidade de anteriores, que visam o combate à corrupção e a promoção da transparência como valor fundamental da República e da democracia, transparência na relação entre os titulares de cargos políticos e públicos e os cidadãos e as cidadãs.
Para promover essa transparência, foi criado um regime que permite o controlo público dos rendimentos.
Ora, este controlo público carece, na actualidade e do nosso ponto de vista, de facilitação no acesso a quem, de facto, está interessado. É público, mas não está disponibilizado directamente ao público.
Por isso, entendemos que é possível aperfeiçoar a lei sobre o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equipados e propomos que as respectivas declarações passem a estar disponíveis num sítio da Internet a criar pelo Tribunal Constitucional, assim como a obrigatoriedade da divulgação anual de uma lista daqueles que apresentaram a respectiva declaração de rendimentos e daqueles que o não fizeram.
São duas pequenas alterações, cujo efeito, estamos convictos e convictas nesta bancada, contribuirá para aumentar a transparência e a responsabilidade daqueles e daquelas que são eleitos ou destacados para cargos de serviço público, assim como para reforçar a confiança dos cidadãos e cidadãs num verdadeiro controlo público.
Um outro projecto de lei trata de uma matéria sensível, complexa, mas fundamental para enfrentar o fenómeno da corrupção, ao permitir a prevenção e o combate num dos sectores onde ela mais se faz sentir: falamos do ordenamento urbanístico.
A complexidade técnica da legislação urbanística e do processo de licenciamento nesta área coloca responsáveis políticos e técnicos numa posição de absoluto poder em relação ao comum dos cidadãos.
Urge, por isso mesmo, legislar no sentido de criminalizar práticas que se têm revelado absolutamente catastróficas para o território e para a organização de cidades e de vilas.

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