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30 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010

Por isso, propomos a criação de um novo tipo criminal, o crime urbanístico, e consideramos que devem ser penalizadas as várias condutas envolvidas neste crime. Desde logo, os responsáveis políticos pelas decisões, o funcionário ou o técnico e quem promove e efectua a construção não autorizada, obrigando à sua demolição.
Sr.as e Srs. Deputados, estamos a tratar da criação de um novo tipo de crime e, de duas, uma: ou fazemos um tipo de crime e penalizamos tudo o que deve ser penalizado e temos a coragem de ir até ao fim no tratamento desta questão, ou, se ficarmos pela metade, estamos a prejudicar o combate à corrupção numa matéria tão importante como é a urbanística.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Coincidimos, por isso, em parte, com o projecto de lei apresentado pelo CDSPP, mas vamos mais longe porque consideramos que só assim a lei será suficientemente dissuasora e, portanto, preventiva das práticas ilícitas e corruptas.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República assumiu o debate alargado sobre a corrupção. Assumiu também apresentar resultados em tempo útil.
Seremos a favor de «apertar a malha», quer em aspectos preventivos quer ao nível da investigação e também nos aspectos sancionatórios.
Sabemos que não bastam leis duras, são precisas acções nas instituições, vigilância e participação cidadã.
Agora, compete-nos assumir a responsabilidade de legislar. Continuamos a considerar que a criminalização do enriquecimento ilícito não está ferida de incapacidade e, por isso, continuamos a considerar que é preciso levar este debate até ao fim. Assim como consideramos que todas as questões respeitantes à fiscalização dos fluxos bancários — quer queiram, quer não, Sr. as e Srs. Deputados — estão no centro desta temática.
Aliás, permitam-me que lhes relembre as palavras do Presidente do Tribunal de Contas, já hoje citado, na sua qualidade de Presidente do Conselho de Prevenção do Corrupção, recentemente ouvido em Comissão, onde disse muito claramente: «Todo o esforço no combate à corrupção pode redundar em muito pouco sem um combate efectivo aos offshore». Está tudo dito, Sr.as e Srs. Deputados. Teremos sempre que retornar ao centro desta temática!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Por isso, o Bloco de Esquerda persiste. Esta era uma prioridade para o Bloco de Esquerda. Marcámos um agendamento potestativo, outros seguiram esse exemplo, e esperemos, agora, que este processo não seja uma peregrinação infindável, esperemos que tenha resultados, num espaço de tempo razoável. É que, Sr.as e Srs. Deputados, se há área acção política em que os cidadãos e cidadãs querem medidas e resultados concretos, o combate à corrupção é uma dessas áreas.
Temos de acabar com a percepção de que a democracia é confiscada pela porta dos fundos. Hoje, pode ser dado mais um passo neste sentido.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, pronunciar-me sobre a questão das inelegibilidades.
Esta é matéria que tem gerado controvérsia e diversas interpretações. Mas é também matéria que tem proporcionado evolução, sobretudo ao nível das soluções encontradas para resolver situações de todos nós conhecidas, que levam cidadãos a contas com a justiça devido a actos cometidos no exercício das suas funções a candidatar-se a cargos políticos, procurando até uma legitimação do seu comportamento nesses actos.
Ponderados os direitos em causa, encontramos, hoje, neste debate uma grande diferença em relação ao debate promovido na anterior legislatura, em que o PSD apresentou um projecto de lei que até ficou conhecido como o projecto de lei «Marques Mendes».
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, ponderados os direitos em causa, encontramos uma grande diferença entre inibir a candidatura de alguém que é suspeito, arguido ou mesmo acusado e inibir a candidatura de alguém que já foi condenado, mesmo que em 1.ª Instância. Esta diferença traduz-se na atitude preventiva da lei. Por isso, o Bloco de Esquerda apoia esta alteração.

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