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66 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010

Nomeadamente:
(i) O PNBEPH, com um objectivo justo — o aproveitamento do potencial hidroeléctrico nacional —
transformou-se na justificação de um escandaloso negócio de completa privatização do sistema
electroprodutor português e do seu domínio crescente pelo capital estrangeiro. O negócio das concessões das
novas barragens, em particular à EDP e à IBERDROLA, acentuam a perda do comando público de um sector
estratégico, para obtenção de receitas extraordinárias (antecipadas), destinadas ao buraco sem fundo do
défice orçamental.
(ii) O Governo continua sem esclarecer algumas decisões de contornos duvidosos nos processos de
concessão das barragens, apesar de vários questionamentos do PCP ao Governo, de que são exemplo:
-O processo que levou à viabilização, pela Autoridade da Concorrência, da operação de contratação da
exploração das centrais hidroeléctricas da Aguieira e Raiva, durante cinco anos, pela IBERDROLA. Este
contrato foi estabelecido entre a concessionária daqueles dois aproveitamentos hidroeléctricos, a EDP e a
IBERDROLA, tendo surgido porque houve uma imposição da Autoridade da Concorrência como
«contrapartida» ao facto de ter sido subconcessionado pela EDIA, em 2007, o direito de uso privado do
domínio hídrico e a exploração por 35 anos das centrais hidroeléctricas do Alqueva e Pedrógão à EDP.
Na análise de toda esta operação importa colocar, entre outras, as seguintes dúvidas e questões: se o
anunciado concurso para atribuir a exploração de Alqueva/Pedrógão tivesse prosseguido normalmente e, no
seu contexto, a EDP tivesse apresentado melhores condições do que os seus potenciais oponentes, entre os
quais a IBERDROLA, haveria ainda assim lugar à intervenção da Autoridade da Concorrência no sentido de
acautelar os potenciais resultados negativos da respectiva concentração? Se não poderiam ter-se invocado
tais objecções de «concorrência» no caso de a EDP ter ganho de forma concursal, por que razões a EDP veio
reivindicar o ajuste directo devido aos seus «direitos históricos»? Perante a reivindicação da EDP, por que
motivos a administração da EDIA e o secretário de Estado autor de um «despacho interpretativo», foram tão
lestos e «ingénuos» em acudir ao desiderato da EDP, sabendo, como sabiam, dos fortes interesses de outras
empresas, designadamente da IBERDROLA? Por que razões a EDP negociou e acertou negócio da
exploração da Aguieira e da Raiva por cinco anos apenas com a IBERDROLA, considerada independente da
EDP, não obstante a significativa participação no capital social da EDP (2.º maior accionista com 9,5%), em
vez de promover um concurso acessível às outras entidades potencialmente interessadas? Havendo
preocupações em manter o sector da produção eléctrica concorrencial, contrariando, para isso, concentrações
eventualmente perniciosas à luz dos interesses públicos, por que razão não se manteve a exploração da
vertente hidroeléctrica do EFMA — Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva na EDIA, situação, em
princípio, muito mais consentânea com o estatuído no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de
Maio?
De facto, a operação conduziu a um resultado favorável para os interesses de penetração estratégica da
IBERDROLA em Portugal, a um resultado razoável para a EDP na perspectiva dos seus interesses accionistas
imediatos mas mau do ponto de vista energético como empresa «nacional» e a um desenlace pernicioso para
a EDIA e para o futuro da valência agrícola do EFMA, porque o encaixe financeiro de cerca de 195 milhões de
euros feito pela EDIA, tendo ido para lucros, foi imediatamente requisitado pelo governo e absorvido pelo
Tesouro, o que continuou a deixar a empresa numa situação de dependência de empréstimos bancários
externos, designadamente do BEI. (Não por acaso, no fim de 2008, o governo, após ter composto as contas
públicas com o encaixe vindo da EDIA, foi obrigado, devido ao desequilíbrio existente nos rácios financeiros, a
fazer um urgente reforço de capital que, aliás, se terá que repetir em 2009).
O EFMA foi pensado, desde a sua concepção inicial, de molde a valorizar a energia eléctrica produzida no
contexto mais global do empreendimento, muito em particular da agricultura associada a todo o sistema de
rega, já que o território concreto exigirá grandes esforços energéticos (eléctricos) de bombagem para
distribuição de água. Na situação agora criada, em que o empreendimento deixou de ser gerido como um todo
genuinamente de «Fins Múltiplos», e tendo passado a valia eléctrica para o mundo dos interesses bolsistas da
área energética, corre-se um sério risco de a água vir a ser muito onerada no futuro e, com isso,
inviabilizarem-se certos tipos de produções agrícolas. De facto, não será com os 15 milhões de euros que a
EDP irá pagar anualmente (é este valor que foi registado no Plano e Orçamento para 2009) que a EDIA
conseguirá amortecer os efeitos sobre os tarifários da água, particularmente quando tiver que começar a pagar
ao BEI.

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