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26 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Concluído o período de declarações políticas, vamos entrar no ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consiste da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 107/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (CDS-PP), 135/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, aditando o crime urbanístico (BE), 108/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção (CDS-PP), 109/XI (1.ª) — Clarifica o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto) e o regime do controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (CDS-PP), 102/XI (1.ª) — Publicidade das declarações de rendimento dos titulares de cargos políticos (BE), 110/XI (1.ª) — Consagra nova inelegibilidade para a eleição dos órgãos das autarquias locais e um motivo de suspensão do respectivo mandato (CDS-PP) e 111/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos), consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção (CDS-PP), dos projectos de resolução n.os 37/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido», em crimes de especial dificuldade de investigação (CDS-PP), 38/XI (1.ª) — Medidas de combate à corrupção (CDS-PP) e 39/XI (1.ª) — Transparência nos contratos públicos (CDSPP) e dos projectos de lei n.os 136/XI (1.ª) — Altera o regime das inelegibilidades nas eleições para o Presidente da República, para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu e para os órgãos das autarquias locais (PSD), 140/XI (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (PCP), 141/XI (1.ª) — Alteração ao Regime Jurídico da Tutela Administrativa, aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto (PCP) e 142/XI (1.ª) — Crimes de responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Terceira Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de Novembro, e 30/2008, de 1 de Agosto) (PCP).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prevenção e o combate à corrupção é um dever de todos quantos querem reforçar a confiança dos cidadãos no Estado e nas instituições, as garantias de transparência na vida pública e preservar o Estado de direito democrático. É, pois, um combate de todos e não de alguns.
Não é apenas daqueles que julgam ter o monopólio da seriedade, a propriedade do sentido do dever ou a posse de todas as soluções. É de todos! Por isso mesmo, no afã mediático e legislativo de há meses, o CDS sempre disse que não legislava sobre, por ou para casos concretos, debaixo de pressão mediática ou numa correria por um mediatismo que, dando segundos televisivos, não resolveria certamente os problemas.
Foi o que fizemos! Passada «a espuma do dia» e depois de inúmeras audiências com especialistas e, sobretudo, com quem no terreno combate este fenómeno — as forças de segurança –, apresentamos hoje um conjunto de propostas que não alteram apenas um artigo de um só diploma, alteram, de forma consistente, universal e transversal diversos regimes que consideramos relevantes para garantir maior transparência na vida pública, melhores meios legais para os investigadores e mais meios humanos para as forças de segurança.

Aplausos do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No que se refere à transparência e ao seu reforço, o CDS entende que todos os dirigentes da Administração Pública, central, regional e local, ou administradores de empresas públicas ou sociedades anónimas directa ou indirectamente do Estado devem, como já acontece em relação aos membros do Governo e aos Deputados, entregar uma declaração completa e obrigatória do seu património no Tribunal Constitucional. Se é uma questão de princípio, aplique-se este princípio a todos!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

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